DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Embargos de declaração contra decisão de primeira instância não interrompem prazo para interposição de recurso
Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) negaram Recurso em Sentido Estrito (RESE) proposto pelo Ministério Público Militar (MPM) em processo que investiga supostas condutas envolvendo corrupção ativa, passiva e peculato-desvio, que teriam ocorrido entre 2008 e 2009, no âmbito do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx), em Brasília.
Durante o andamento do processo em primeira instância, o juiz federal da Justiça Militar da União (JMU) declinou da sua competência em favor do Superior Tribunal Militar por ter surgido, no rol de investigados, um oficial-general do Exército, que, por lei, possui foro especial na Corte Militar. Ou seja, deve ser processado e julgado originariamente no STM. Por essa razão, o juiz decidiu remeter os autos do processo para o STM.
Ao tomar a decisão, o magistrado entendeu que, embora haja precedentes no STM e STF sobre a possibilidade de desmembramento de inquéritos e ações penais originárias no tocante a coinvestigados ou corréus não detentores de foro por prerrogativa de função, "a situação hierárquica e de comando do referido Oficial General em face dos demais denunciados militares à época dos fatos, no nosso sentir, precisa ser analisada em conjunto com as demais provas colacionadas aos autos pelo órgão competente, qual seja, o Superior Tribunal Militar, a fim de se evitar decisões conflitantes entre instâncias de jurisdição diferentes.
A decisão do juiz de primeiro grau, que remetia o processo integralmente ao STM, ocorreu em 7 de dezembro de 2020 e foi proferida pelo titular da 2ª Auditoria da 11ª CJM, nos autos da Exceção de Incompetência de Juízo. Em seguida, o MPM entrou com recurso, ainda na primeira instância, para questionar a remessa ao STM, o que não foi aceito pelo magistrado sob a alegação de que o MPM havia perdido o prazo para recorrer da decisão.
Inconformado com a decisão do juiz, que se negou a receber o recurso, o MPM interpôs um outro recurso no STM arguindo que não recebeu a informação sobre o prazo para o Recurso em Sentido Estrito anterior (1º grau), a fim de oferecer as razões no prazo legal. Ao pedir no STM que o recurso fosse aceito e julgado pelo juiz, o representante do MPM ressaltou a relevância da matéria objeto do recurso anterior para consolidar o entendimento do STM, não só no presente caso concreto, mas também em outras situações similares, quanto à necessidade de desmembramento de feitos que envolvam oficiais-generais e outros militares ou civis, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O MPM ressaltou também que se tratava de uma questão estritamente processual, pois, no dia 16 de novembro de 2020, data em que foi concedida vista ao MPM, a defesa apresentou Embargos de Declaração, a qual evidentemente impactaria as razões recursais.
O representante do MPM lembrou que, com fundamento no art. 132 do Regimento Interno do STM, a oposição de Embargos de Declaração interrompe o prazo para a interposição de outro recurso e frisou uma ocorrência no Sistema e-Proc, ao afirmar que o prazo recursal não abriu efetivamente vista para os representantes do MPM atuantes no processo.
Em seus fundamentos para negar o recurso do MPM, o magistrado de primeiro grau informou que o prazo de três dias para interposição de RESE não foi observado pelo MPM, que somente apresentou o recurso após o fim do limite previsto. Ainda segundo o juiz, o argumento do MPM de que o prazo foi interrompido com a oposição de embargos de declaração não prosperou porque estes sequer foram conhecidos, por serem manifestamente inadmissíveis e não teriam o poder de interromper o prazo recursal.
Voto
As duas preliminares, inclusive de incompetência da Justiça Militar da União (JMU) para apreciar a matéria, feitas pela defesa de réus no recurso do MPM, não foram recebidas pela Corte.
Ao apreciar o Recuso em Sentido Estrito, o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira negou provimento ao feito. Segundo o relator, o MPM foi intimado da decisão proferida em 16/11/2020, com início do prazo recursal em 27/11/2020, e término em 30/11/2020. Entretanto, somente em 03/12/2020 o MPM interpôs recurso.
“Frise-se que, apesar de o MPM argumentar que o prazo recursal foi interrompido com a oposição de embargos de declaração, a tese não prospera. Em verdade, como explicitado na decisão proferida, os citados embargos não foram conhecidos por serem manifestamente inadmissíveis. Por essa razão, não detêm o condão de interromper o prazo recursal”, fundamentou.
O magistrado destacou também que o raciocínio apresentado encontra guarida na legislação processual castrense, que estabelece em seu art. 538: “O Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar”.
Ainda no CPPM, disse o relator, “cumpre esclarecer que o art. 510 prevê somente o recurso em sentido estrito e a apelação contra as decisões emanadas do Conselho de Justiça ou do Juiz Federal. Surge, por dedução lógica, que um recurso não conhecido, por ser manifestamente incabível, não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de outros recursos”.
O ministro Amaral trouxe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que "os segundos embargos de declaração estão restritos ao argumento da existência de vícios no acórdão proferido nos primeiros aclaratórios, sendo descabida a discussão acerca da decisão anteriormente embargada, pois o prazo para a respectiva impugnação extingue-se em virtude da preclusão consumativa" .
Para ele, a oposição de embargos de declaração intempestivos ou manifestamente incabíveis não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.
Quanto à ocorrência no sistema e-Proc que, supostamente, não abriu o prazo recursal efetivamente para os representantes do Parquet Militar atuantes no processo, o relator disse não existir melhor sorte ao MPM.
“Na análise do histórico de substabelecimento, ferramenta do e-Proc que permite identificar toda a tramitação do feito no Ministério Público Militar, não se vislumbra nenhuma irregularidade. O servidor da 2ª Auditoria da 11ª CJM registrou a intimação eletrônica no dia 16 de novembro de 2021, às 15:34:04. Simultaneamente de forma automática, os autos estavam disponíveis na Segunda Procuradoria de Justiça Militar em Brasília”.
Por unanimidade, os demais ministros do STM acataram o voto do relator e negaram provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar, para manter inalterada a decisão prolatada pelo Juiz Federal da Justiça Militar da 2ª Auditoriada 11ª CJM, que não conheceu do Recurso em Sentido Estrito anteriormente interposto por ser intempestivo.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 7000048-12.2021.7.00.0000
Por videoconferência, Auditoria de Santa Maria promove palestra para alunos-sargentos do Exército
A Auditoria Militar de Santa Maria (RS) promoveu uma palestra sobre Justiça Militar e crimes militares aos alunos-sargentos da Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (EASA), situada em Cruz Alta (RS).
A palestra foi ministrada pelo diretor de secretaria da 3ª Auditoria, Mauro Stürmer, no último dia 10 de março.
Segundo o diretor, pela primeira vez, a Palestra - que já é uma tradição ser ministrada pelos Juízes ou pelo Diretor - ocorreu por videoconferência. “A aceitação dessa nova modalidade foi muito boa por parte dos alunos daquela importante escola do Exército Brasileiro. Nova palestra será proferida para o Segundo Turno de Alunos pelo Dr Celso Celidonio em data a ser marcada”, disse ele.
A EASA forma anualmente três turmas de sargentos aperfeiçoados e a palestra do diretor de secretaria já faz parte do currículo. A ideia é aprimorar o hábito do estudo de História Militar, proporcionando aos alunos um conhecimento mais amplo no que se refere à Justiça Militar.
STM empossa nova presidência da Corte
Tomou posse na tarde desta quarta-feira (17) como novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM) o ministro Luis Carlos Gomes Mattos. Na mesma solenidade, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz assumiu a vice-presidência.
A cerimônia aconteceu por meio da plataforma Zoom e foi transmitida ao vivo pelo canal do STM no Youtube. A solenidade contou com as presenças virtuais de autoridades do Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, como o vice-presidente da República, Hamilton Mourão; o ministro-chefe da Casa Civil, Walter Braga Netto e os ministros Fernando Azevedo e Silva, Augusto Heleno e Luiz Eduardo Ramos. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o senador Eduardo Braga também prestigiaram o evento, além do procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte.
Despedida
Em seu discurso de despedida, o ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos disse que se despedia do serviço ativo após mais de 58 anos e que aquela era a última vez em que vestia o uniforme branco da Marinha. Ele afirmou estar muito orgulhoso de sua última missão nos mais de dez anos no STM, sendo “os dois últimos como presidente desta Corte Bicentenária e que também abrigou ilustres marechais de outrora”.
O agora ex-presidente afirmou que metade de sua gestão ocorreu dentro do difícil contexto da pandemia do novo coronavírus. “Um flagelo que obrigou à tomada de novas posturas e procedimentos, um ano desafiador e que impôs novas maneiras de sobreviver e também de se trabalhar”, descreveu.
Para isso, sua gestão teve que inovar e buscar soluções: “E com muita alegria, digo que os obstáculos foram superados, principalmente pela capacidade de trabalho e de adaptação dos servidores da JMU".
O magistrado afirmou que, ao contrário do esperado, o STM aumentou a quantidade de seus julgados, cumpriu todas as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, reduziu em 19% seu estoque de processos e executou de todas as atividades administrativas anuais previstas.
Marcus Vinicius também enumerou as principais conquistas de sua gestão. A primeira delas foi a implantação pela área de Tecnologia da Informação de soluções que permitiram a continuidade das atividades por meio do teletrabalho durante a pandemia; a inauguração da sede própria da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum); o ganho inconteste de digitalização do acervo histórico do STM, totalizando mais de 3 milhões de páginas de processos históricos digitalizadas.
O ministro enfatizou as ações e inovações voltadas para as atividades de julgamentos. “Implantamos o sistema de julgamento virtual da Corte, que garantiu o acesso de todas as partes ao processo e a devida promoção da justiça. Implantamos o sistema de julgamento via teleconferência e do SEI Julgar, o qual possibilitou a realização de sessões administrativas de forma virtual. Implantamos o sistema de peticionamento eletrônico, reformamos e a construímos novos elevadores, além da impermeabilização das lajes do edifício sede do STM e a reforma do restaurante”, citou.
Novo Presidente
O ministro Lúcio Mário de Barros Góes fez a saudação ao novo presidente em nome da Corte, ressaltando os diversos cargos de destaque que o magistrado ocupou no Exército Brasileiro em sua longa carreira como militar.
Em seu discurso de posse, o ministro Mattos disse que neste ano e no ano que passou, mais uma vez, a Justiça Militar esteve diante de uma provação - dessa vez, com consequências mundiais em virtude da pandemia, que ceifou vidas de milhares de brasileiros, impactou o país de forma brutal, mas também fez a Justiça Militar adotar novos parâmetros para seguir julgando de forma proba e eficiente, garantindo que a nação passasse por esse momento sem perder a confiança em suas Forças Armadas, disciplinadas e bem orientadas.
“Ciente de minhas responsabilidades, desejo tornar ainda mais visível essa que chamo de 'nobre justiça desconhecida' que se reinventou e demonstrou profissionalismo, competência e grande habilidade de adaptação, mesmo frente a um cenário desconhecido e de tantas incertezas”, afirmou.
O novo ministro-presidente do STM também ressaltou a importância e dedicação não apenas de seus pares ministros, mas dos juízes federais, secretários, servidores e todos os seus integrantes que se empenham em fazer da Justiça Militar um exemplo de superação, sempre resguardando sua tradição democrática. “Diante de tudo isso, só posso me sentir profundamente honrado, motivado e gratificado para enfrentar os desafios que virão”, concluiu.
Currículos resumidos
Presidente - Luis Carlos Gomes Mattos nasceu em 27 de julho de 1947, em União da Vitória (PR).
Foi aluno da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), em Resende (RJ) e em 1969 foi promovido a Aspirante a Oficial.
Um ano depois foi promovido a segundo-tenente, início de uma carreira de mais de 50 anos no Exército Brasileiro, conseguindo alcançar o último posto das Forças Armadas - o de general de Exército -, em 31 de julho de 2008.
Fez cursos de: Paraquedista, de Comandos, de Mestre de Salto; Forças Especiais, Precursor Paraquedista; e estágio avançado de salto livre.
Cursou Pós-Graduação - Doutorado - de Comando e Estado Maior do Exército, realizado nos anos de 1983 e 1984, e curso de Altos Estudos de Política e Estratégia Aeroespacial, realizado no ano de 1993.
Comandou importantes unidades militares do Exército, a exemplo do Regimento Escola de Infantaria (REI), onde foi comandante de pelotão; foi comandante de Companhia do 26° Batalhão de Infantaria Paraquedista e, como general, chefiou o Departamento de Ciência e Tecnologia e foi o Comandante Militar da Amazônia.
Luis Carlos Gomes Mattos tomou posse como ministro do Superior Tribunal Militar em 19 de outubro de 2011.
É casado com Maria Rosa Santos Mattos e possui quatro filhos.
Vice-Presidente - Péricles Aurélio Lima de Queiroz nasceu em Monte Alto (SP), em 25 de fevereiro de 1955.
Estudou Jornalismo por dois anos na Faculdade de Comunicação Social Cásper Líbero em São Paulo e exerceu a profissão no período de 1971 a 1975.
Na vida militar, cursou o Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Exército de São Paulo (1973), diplomando-se 2ª Tenente de Infantaria da Reserva. Serviu por seis anos ao Exército no 37º Batalhão de Infantaria Leve (Lins, SP).
Após sair do quartel e já na vida civil, ingressou no Curso de Direito da PUC/SP em 1975, transferindo-se no ano seguinte para a Faculdade de Direito da Fundação Eurípedes Soares, em Marília (SP), onde concluiu o curso em 1979.
É pós-graduado em Direito Internacional Humanitário pela Universidade de Brasília.
Em 1981, ingressou por meio de concurso no Ministério Público Militar (MPM), onde exerceu os cargos da carreira de promotor de Justiça Militar (1981-1993), procurador de Justiça Militar (1993-1995) e subprocurador-geral de Justiça Militar (1995-2016). Também ocupou as funções de corregedor-geral do MPM, membro e coordenador da Câmara de coordenação e revisão do MPM, entre outras.
O magistrado tomou posse no STM em 1º de junho de 2016. É casado com a subprocuradora-geral de Justiça Militar Marisa Terezinha Cauduro da Silva, tem três filhos, três enteados e oito netos.
Ministro Marcus Vinicius
Ministro presidente empossado ao lado do ministro vice-presidente
Da esquerda para a direita: Ministros Mattos, Marcus Vinicius e Péricles.
Enajum inaugura sede com instalações modernas e tecnológicas
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) inaugura no próximo dia 15 de março suas novas instalações.
A Enajum, desde a sua criação, funcionava na sede do Superior Tribunal Militar, no Setor de Autarquias Sul. Em 2020, foi transferida para a sua sede definitiva, situada no Setor de Garagens Oficiais Norte, próximo ao Palácio do Buriti.
A ideia nasceu do ministro-presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, que vislumbrou no antigo espaço do Arquivo do STM um ótimo espaço para receber as instalações da sede da Escola.
Assim, sua gestão reuniu esforços orçamentário e de pessoal para a mudança de sede. Logo, no ano passado, foram entregues as instalações administrativas da instituição e agora será a vez da parte operacional, com a entrega de espaços como salas de aulas, salas virtuais, auditório e estúdio.
A sede passou por diversas reformas e adequações para bem receber os magistrados e servidores da Justiça Militar da União. Dentre as novas instalações está um estúdio de TV multiuso, que será usado inclusive para a produção de videoaulas. Um moderno e receptivo auditório também foi construído, tornando a Enajum uma das mais tecnológicas escolas do Poder Judiciário.
Segundo o presidente do STM, nesse novo espaço a Enajum terá as condições necessárias para organizar grandes eventos, como seminários e encontros jurídicos, além de servir de apoio para a integração com outros ramos do Poder Judiciário em razão da excelência de suas instalações. "Mas o mais importante é a formação e o aperfeiçoamento dos nossos magistrados. Este é o ponto significativo da escola", afirma Marcus Vinicius Oliveira.
Para o ministro Joseli Parente Camelo, diretor da Enajum, o novo espaço trará a possibilidade de maior integração entre os juízes da JMU e também entre os ministros da Corte na labuta diária do aperfeiçoamento jurídico. "Isso vai nos dar um melhor serviço público prestado à nossa Nação".
O evento de inauguração está previsto para ocorrer de forma virtual, às 16h30, com transmissão ao vivo pelo Canal do STM no Youtube. Participarão do evento ministros do STM, juízes federais da Justiça Militar, servidores da JMU e demais autoridades convidadas.
Novos presidente e vice-presidente do STM tomam posse no próximo dia 17 de março
Toma posse como novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), no próximo dia 17 de março, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos. Na mesma solenidade, toma posse como vice-presidente do STM o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
O ministro Luis Gomes Mattos é general de Exército e ocupa uma das cadeiras destinadas à Força Terrestre, no Superior Tribunal Militar, desde 2011. Já o ministro Péricles ocupa, desde 2016, a única cadeira destinada ao Ministério Público Militar.
A cerimônia está programada para ocorrer às 15h, no Plenário do STM, apenas com a participação dos ministros que passam e que tomam posse e de seus familiares. Os outros ministros da Corte bem como autoridades convidadas participarão do evento por meio da plataforma "Zoom". A cerimônia será transmitida, ao vivo, pelo canal do Tribunal no Youtube.
Eleição
A eleição que escolheu os novos dirigentes do Tribunal ocorreu em dezembro passado, ocasião em que os ministros do Superior Tribunal Militar elegeram, em votação secreta realizada em sessão administrativa virtual, os novos presidente e vice-presidente da Corte para o biênio 2021-2023.
Em suas palavras, logo após o resultado do pleito, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos destacou a satisfação pelos seus nove anos de judicatura no Tribunal, confessando estar muito feliz com a votação. Na ocasião, o ministro Mattos disse que terá como um dos seus principais objetivos tornar a JMU mais conhecida de todos, inclusive no próprio ambiente militar.
Por fim, agradeceu à Corte e, em particular, ao ministro-presidente Marcus Vinicius pelo auxílio prestado na transição e pela passagem do seu conhecimento na administração da JMU e fez referência ao vice-presidente eleito, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, ressaltando ser uma satisfação conduzir junto com ele os destinos da JMU por certo período.
Perfis
Presidente - Luis Carlos Gomes Mattos nasceu em 27 de julho de 1947, em União da Vitória/PR, do casamento de seus pais Hermes Machado Mattos e Silvia Gomes Mattos.
Entrou, como aluno, na Escola Preparatória de Cadetes (EsPCEx), em Campinas/SP, em 14 de abril de 1964, concluindo o 3° ano da escola em dezembro de 1965.
Foi matriculado no 1° ano do Curso Básico da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN),em Resende/RJ, em 26 de fevereiro de 1966, concluindo o Curso de Formação de Oficiais de Infantaria (Bacharel em Ciências Militares) em 20 de dezembro de 1969, data em que foi promovido a Aspirante a Oficial. Classificou-se em 9° lugar na Arma de Infantaria.
Um ano depois, foi promovido a segundo-tenente, em 25 de agosto de 1970, onde iniciou sua carreira por mais de 50 anos no Exército Brasileiro, conseguindo alcançar, através de sua dedicação e trabalho, o último posto das Forças Armadas, o de general de Exército, em 31 de julho de 2008.
Na parte operacional militar, fez o curso básico de paraquedista, realizado no Centro de Instrução Paraquedista General Penha Brasil em 1969; o curso de Comandos, em 1971, e nos anos seguintes os cursos de Mestre de Salto; Forças Especiais, Precursor Paraquedista, tendo sido classificado em 1° lugar e o estágio avançado de salto livre.
Fez ainda o curso de Pós-Graduação - doutorado - de Comando e Estado Maior do Exército, realizado nos anos de 1983 e 1984, requisitos indispensáveis para concorrer ao generalato e integrar os Estados Maiores de Grandes Unidades e Grandes Comandos da Força Terrestre; e curso de Altos Estudos de Política e Estratégia Aeroespacial, realizado no ano de 1993, que também habilita à ascensão ao generalato.
Comandou importantes unidades militares do Exército, a exemplo do Regimento Escola de Infantaria (REI), onde foi comandante de pelotão; foi comandante de Companhia do 26° Batalhão de Infantaria Paraquedista e, como general, chefiou o Departamento de Ciência e Tecnologia e foi o Comandante Militar da Amazônia.
Luis Carlos Gomes Mattos foi nomeado ministro do Superior Tribunal Militar (STM), por Decreto assinado pela presidente da República Dilma Rousseff, em 11 de outubro de 2011, tendo tomado posse em 19 de outubro.
É casado com Maria Rosa Santos Mattos e possui quatro filhos.
Vice-Presidente - Péricles Aurélio Lima de Queiroz nasceu em Monte Alto (SP), em 25 de fevereiro de 1955, da união entre seus pais Joel José de Queiroz e Corina de Lima Queiroz.
Durante a sua vida escolar e profissional, fez os cursos secundário e médio nas escolas de ensino renovado “Ginásio Vocacional de Rio de Claro” e “Colégio de Aplicação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro”, hoje integrada na Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”.
Estudou Jornalismo por dois anos na Faculdade de Comunicação Social “Cásper Líbero”(SP), sem no entanto concluir o curso. Exerceu o jornalismo como provisionado no período de 1971 a 1975.
Assim, foi redator da Rádio e TV Gazeta, e do jornal “A Gazeta” (SP - 1974), estagiário, repórter e redator de house organ e freelancer e Assessor de Imprensa da Associação Brasileira de Celulose e Papel (ABCP – 1974/1975).
Na vida militar, cursou o Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Exército de São Paulo (1973), diplomando-se 2ª Tenente de Infantaria da Reserva. Serviu por seis anos ao Exército, convocado para o 37º Batalhão de Infantaria Leve (Lins-SP).
Após sair do quartel e já na vida civil, ingressou no Curso de Direito da PUC/SP em 1975, transferindo-se no ano seguinte para a Faculdade de Direito da Fundação “Eurípedes Soares” (Marília-SP), onde concluiu o curso em 1979.
Fez o curso preparatório de magistrado da Escola Superior da Magistratura do Paraná (1987-1988) e concluiu pós-graduação em Direito Internacional Humanitário (Universidade de Brasília – 2006).
Em 1981, ingressou no Ministério Público Militar (MPM), no 3º concurso de provas e títulos, classificado em 6º lugar.
Nos mais de 45 anos de serviço público, no MPM exerceu os cargos da carreira de promotor de Justiça Militar (1981-1993), procurador de Justiça Militar (1993-1995) e subprocurador-geral de Justiça Militar (1995-2016).
E ainda os cargos executivos de procurador-Geral Interino, vice-procurador-Geral, vice-presidente do Conselho Superior, corregedor-geral do MPM, membro e Coordenador da Câmara de coordenação e revisão do MPM, coordenador da Comissão do Projeto Memória, Membro e Coordenador do Conselho Editorial do MPM, membro nato do Conselho Superior, Presidente do Conselho Nacional de corregedores-gerais do Ministério Público dos Estados e da União; membro de bancas de concurso para promotor de Justiça Militar e membro da Comissão da Memória Institucional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Já na área de atividades acadêmicas, foi professor Convidado da Academia Policial Militar do Guatupê; membro fundador da Fundação “Instituto Brasileiro de Direito Militar e Humanitário – IBDMH”, criada em 1999 pela Associação Nacional do Ministério Público Militar, sendo seu Diretor-Administrativo, presidente do Conselho Curador e membro do Conselho Fiscal; Coordenador e Membro do Conselho Editorial da Escola Superior do Ministério Público da União e Orientador Pedagógico da ESMPU.
É casado com a subprocuradora-geral de Justiça Militar Marisa Terezinha Cauduro da Silva, tem três filhos, três enteados e oito netos.
Irmãs empresárias são condenadas a mais de 10 anos de reclusão por desvio de recursos públicos da Operação Pipa no Ceará
O juiz federal da Justiça Militar da União em Fortaleza (CE), Atabila Dias Ramos, titular da Auditoria Militar daquela cidade, condenou seis civis pela montagem de um sistema fraudulento que lesou os cofres públicos em mais de R$ 400 mil. O esquema foi montado dentro de uma missão humanitária de distribuição de água aos atingidos da seca do semiárido nordestino, capitaneada pelo Exército e chamada de “Operação Pipa”.
Duas mulheres proprietárias de caminhões pipas foram condenadas a mais de dez anos de reclusão em regime fechado, e quatro supostos motoristas, civis, a mais de cinco anos de reclusão cada um deles. Apesar dos indícios da participação de militares na facilitação do esquema, principalmente em assinaturas falsas de documentos públicos, a investigação não conseguiu apontar as autorias.
O principal objetivo da Operação Pipa é abastecer com água as comunidades carentes que estão localizadas no polígono da seca, amenizando, assim, os impactos causados pela escassez de recursos hídricos. A população atendida pela operação é majoritariamente composta por pessoas pouco alfabetizadas e de baixo poder aquisitivo. Na distribuição de água, cabe ao Exército Brasileiro supervisionar o programa assistencial, credenciando motoristas para o cumprimento das múltiplas rotas de abastecimento. Assim, cumpre também aos militares, após prestação de contas dos “pipeiros”, identificar os serviços prestados e autorizar os respectivos pagamentos, de acordo com a quantidade de diligências realizadas.
No caso, o 23º Batalhão de Caçadores (23º BC), quartel do Exército sediado em Fortaleza, era a unidade responsável pela fiscalização e onde os réus fizeram os cadastros dos caminhões e dos motoristas. Ocorre que, após indícios de fraudes e com a investigação aberta pelo próprio Exército, identificou-se o uso de motoristas laranjas, muitos deles até sem saber dirigir caminhões, que receberam verbas públicas pela distribuição de água que nunca foi realizada junto às comunidades.
O Ministério Público Militar, ao fim das investigações do Inquérito Policial Militar (IPM), denunciou as duas irmãs, proprietárias de oito caminhões pipas, e ainda mais quatro homens que cederam seus nomes e documentos como motoristas na distribuição de água, em rotas específicas na zona rural dos municípios de Pedra Branca (CE) e Quixeramobim (CE), nos anos de 2016 e 2017.
Pelos supostos serviços pagos pelo Exército, os motoristas laranjas recebiam os pagamentos em suas contas bancárias e os repassavam às duas irmãs, que pagavam a eles valores fixos como comissão. Um deles chegou a receber mais de R$ 134 mil no período de 2016 e 2017.
Confirmação em juízo
Na ação penal ocorrida na 10ª CJM, os réus motoristas laranjas confirmaram ao juiz militar federal o funcionamento do esquema e confessaram serem titulares das contas bancárias onde os pagamentos eram efetuados. Por outro lado, as duas irmãs proprietárias dos caminhões negaram fazer parte do esquema e informaram que apenas figuravam como pessoas que faziam as transações administrativas e burocráticas da empresa, que na verdade pertencia ao irmão delas.
No julgamento de primeira instância, pelas provas dos autos, depoimentos colhidos em juízo e pela quebra de sigilo bancário, o juiz Atabila Dias Ramos, em decisão monocrática, considerou os réus culpados.
Ao fundamentar a culpa de um dos motoristas, o magistrado disse que o mesmo modus operandi foi executado. “Arregimentado pelas irmãs, o acusado aceitou figurar como motorista cadastrado na Operação Pipa em troca de extrair vantagens financeiras. Apesar de nunca ter dirigido um caminhão na vida, o réu recebeu em sua conta bancária extensos valores referentes a serviços não prestados”, escreveu.
Quanto às irmãs empresárias, o magistrado considerou que restou nítido que elas eram as mentoras do esquema criminoso. “Em síntese, a ideia consistia em registrar motoristas fictícios na Operação Pipa, falsear declarações de serviços cujos pagamentos seriam depositados nas contas bancárias dos irreais pipeiros, os quais, posteriormente, repassariam a maior parte do valor às irmãs. Conforme se afere pela documentação acostada em IPM, bem como pelas declarações em juízo, os quatro pipeiros confirmaram que o credenciamento e as prestações de contas eram realizados através das procuradoras", afirmou.
"É interessante notar que, na fase de inquérito, os réus disseram que nunca tinham comparecido ao 23º BC antes de serem chamados a depor no IPM e que, nos processos duplicados, as rubricas e assinaturas não eram suas, entretanto confirmaram serem suas as contas, agências e bancos nos RPS adulterados ou falsificados”, fundamentou.
Para o juiz, todos os motoristas afirmaram que entregavam seus documentos para "certas pessoas" (não se recordaram), as quais eram incumbidas de realizar o credenciamento e, em seguida, as prestações de contas. “Em verdade, os veículos vinculados aos pipeiros no credenciamento da Operação Pipa também eram de propriedade das irmãs. Os envolvidos assinavam os contratos de locação, que ao final se mostraram meras simulações, já que os quatros pipeiros sequer chegaram a conduzir um daqueles caminhões. Portanto, observa-se que, ab initio, as rés burlaram o cadastramento na Operação Pipa, uma vez que simularam os quatro contratos de aluguéis dos caminhões”.
Os quatro supostos motoristas foram condenados a mais de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto e com o direito de apelar em liberdade. Já as duas irmãs, mentoras do esquema, receberam a pena mais grave, de dez anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, com direito a apelar em liberdade.
Além disso, todos os supostos motoristas foram condenados a devolverem os valores recebidos indevidamente dos cofres públicos. Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
Cabo do Exército é condenado por chantagem após furtar imagens íntimas de soldado e pedir R$ 10 mil
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação a três anos de reclusão de um cabo do Exército por ter chantageado um soldado do mesmo pelotão, pedindo R$ 10 mil para não divulgar imagens íntimas dele e da namorada, furtadas do celular da vítima.
O caso ocorreu na cidade de Dourados (MS) e ambos os militares integravam a 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada. O acusado respondeu a ação penal militar na Auditoria de Campo Grande (MS) pelo crime de chantagem, tipificado no artigo 245 do Código Penal Militar, onde foi condenado, com o direito de apelar em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o soldado recebeu, em 2017, uma mensagem anônima via aplicativo Whatsapp, em que uma pessoa afirmava ter hackeado fotos e vídeos íntimos do ofendido e sua namorada, encaminhando algumas delas para comprovar. Para que não as divulgasse, exigia a quantia de R$ 10 mil a ser paga até o dia 5 de julho.
A vítima relatou que, ao receber a mensagem, respondeu que não teria condições de pagar o valor. Foi então que a pessoa que estava lhe chantageando enviou um "printscreen" de seu perfil e de sua namorada na rede social Facebook.
Nesse momento, o soldado percebeu que a conta na rede social era identificada como ‘Cadeiras de Junco’ e, pesquisando essa conta, encontrou um número de contato que lhe tinha chantageado e relatou o caso aos seus superiores. Os indícios logo apontaram para um cabo, que também servia no mesmo quartel.
Na delegacia, o denunciado, a princípio, confessou ter ameaçado exibir as imagens e vídeos íntimos do ofendido com sua namorada que conseguiu copiar para o seu celular e também informou que utilizou o CPF de um terceiro militar para habilitar o chip que utilizou na tentativa do golpe.
Entretanto, em nova inquirição, o acusado negou o crime, alegando ter perdido seu celular na Guarda do quartel e dado a versão de chantagem aos policiais porque se sentiu pressionado.
Apelação no STM
Em suas razões de apelação, a defesa pediu pela absolvição do cabo arguindo falta de provas que comprovassem a autoria, pois o celular que continha as mensagens não teria sido periciado. O advogado também invocou o princípio in dubio pro reo em favor do apelante.
Ao analisar o recurso, o ministro Luis Carlos Gomes Mattos decidiu manter a condenação proferida em primeiro grau.
Para o magistrado, “tratou-se de defesa frágil, que não tem suporte nos autos e na lógica dos acontecimentos”. Segundo o ministro relator, a versão de que o celular foi furtado, por coincidência, no dia da chantagem, é fantasiosa, até porque esse furto não fora comunicado a quem de direito, ou seja, ao Oficial de Dia (maior autoridade do quartel naquele dia).
“Ficou provado na instrução que o celular utilizado para as chantagens estava registrado em nome de um terceiro militar, tendo este afirmado que, no dia do ocorrido, o cabo havia lhe pedido emprestado o CPF para habilitar um chip novo. Com esse ardil, o apelante entregou para a perícia um celular encontrado no seu carro, no qual não havia, por óbvio, qualquer conversa suspeita”, considerou.
Ainda segundo o relator, a vítima e o cabo trabalharam juntos no mesmo pelotão. O soldado, na realização do treinamento físico, deixava seu celular no pelotão e o apelante não realizava atividade física com o resto do grupo.
“Ponto importante da controvérsia diz respeito à foto do perfil de Facebook do ofendido, em que constava acesso pelo perfil da página “Cadeiras de Junco”, que, como dito pelo cabo, era utilizada por ele para anunciar seu serviço de reformas”, apontou o magistrado.
Outra anotação apontada pelo ministro como relevante para o deslinde do caso diz respeito à conversa do apelante com o investigador da Polícia Civil, ocasião em que confirmou inicialmente ter feito as chantagens via Whatsapp, tendo, contudo, posteriormente, mudado sua versão.
“O apelante argumenta que havia confirmado a chantagem para o investigador porque não havia entendido bem do que tratavam as acusações. O relato mostra mais uma tentativa de explicar o inexplicável. Enfim, são muitas as coincidências que o Apelante não logrou afastar”, apontou o ministro.
Enajum inaugura sede com instalações modernas e tecnológicas
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) inaugura no próximo dia 15 de março suas novas instalações.
A Enajum, desde a sua criação, funcionava na sede do Superior Tribunal Militar, no Setor de Autarquias Sul. Em 2020, foi transferida para a sua sede definitiva, situada no Setor de Garagens Oficiais Norte, próximo ao Palácio do Buriti.
A ideia nasceu do ministro-presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, que vislumbrou no antigo espaço do Arquivo do STM um ótimo espaço para receber as instalações da sede da Escola.
Assim, sua gestão reuniu esforços orçamentário e de pessoal para a mudança de sede. Logo, no ano passado, foram entregues as instalações administrativas da instituição e agora será a vez da parte operacional, com a entrega de espaços como salas de aulas, salas virtuais, auditório e estúdio.
A sede passou por diversas reformas e adequações para bem receber os magistrados e servidores da Justiça Militar da União. Dentre as novas instalações está um estúdio de TV multiuso, que será usado inclusive para a produção de videoaulas. Um moderno e receptivo auditório também foi construído, tornando a Enajum uma das mais tecnológicas escolas do Poder Judiciário.
Segundo o presidente do STM, nesse novo espaço a Enajum terá as condições necessárias para organizar grandes eventos, como seminários e encontros jurídicos, além de servir de apoio para a integração com outros ramos do Poder Judiciário em razão da excelência de suas instalações. "Mas o mais importante é a formação e o aperfeiçoamento dos nossos magistrados. Este é o ponto significativo da escola", afirma Marcus Vinicius Oliveira.
Para o ministro Joseli Parente Camelo, diretor da Enajum, o novo espaço trará a possibilidade de maior integração entre os juízes da JMU e também entre os ministros da Corte na labuta diária do aperfeiçoamento jurídico. "Isso vai nos dar um melhor serviço público prestado à nossa Nação".
O evento de inauguração está previsto para ocorrer de forma virtual, às 16h30, com transmissão ao vivo pelo Canal do STM no Youtube. Participarão do evento ministros do STM, juízes federais da Justiça Militar, servidores da JMU e demais autoridades convidadas.
Tenente médico da Aeronáutica é condenado a três meses de detenção por abandonar plantão de hospital
Um tenente médico da Aeronáutica foi condenado no Superior Tribunal Militar (STM) a três meses de detenção. O oficial foi acusado de abandono de posto, crime militar previsto no artigo 195 de Código Penal Militar (CPM). O caso ocorreu no Hospital de Aeronáutica dos Afonsos, localizado na cidade do Rio de Janeiro.
A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) informou que durante o serviço de emergência do dia 28 para o dia 29 de junho de 2019, o acusado abandonou o serviço por volta das 05h30, sem ter solicitado autorização à chefe do serviço.
O fato também foi presenciado pela própria diretora do Hospital, a coronel médica Marcia Déa Soares de Carvalho, quando fazia a abertura de ficha para atendimento na emergência.
Para a promotoria, o primeiro-tenente abandonou o serviço de médico de dia, antes do término do seu turno e não comunicou a sua saída ao responsável pelo serviço. Por isso, praticou o crime de abandono de posto, já que o militar deveria ter permanecido em seu serviço e posto até às 08h do dia 29.
No julgamento de primeiro grau, feito na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro, a diretora do hospital informou que ela mesmo viu o acusado saindo naquele dia. A diretora foi logo cedo à emergência do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos, em virtude de uma cólica renal, e flagrou a saída do oficial antes da hora prevista.
Em juízo, o tenente médico disse que durante o dia do serviço teve um problema pessoal que não havia comentado com ninguém e que sua esposa estava se sentindo mal, com dores decorrentes de uma cirurgia. Também informou que tinha outros pacientes mais tarde, naquele mesmo dia, e que queria ver a esposa antes. “Perguntei à colega mais antiga se teria problema, o serviço estando tranquilo, se ausentar um pouco mais cedo. Ela disse que não teria problema, mas não perguntei à médica de dia, pois entendi que por ser um segundo auxiliar perguntando para a primeira, não teria problema”, disse.
Em 14 de maio de 2020, o Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Rio de Janeiro julgou procedente a denúncia e condenou o acusado a pena de três meses de detenção, com o benefício do “sursis”, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.
A defesa dele, no entanto, decidiu por recorrer ao STM. Em suas razões, pediu a absolvição do acusado, argumentando que a ação do médico não foi caracterizada por crime militar. “O abandono do serviço praticado pelo meu cliente não corresponde ao fato típico, ilícito e culpável, ou seja, não teve a gravidade suficiente para atingir o patamar de um crime militar, mas tão só, de eventual transgressão disciplinar. A conduta atribuída e assumida pelo apelante pode ter violado o dever militar, sem contudo colocar em perigo a segurança ou administração da unidade, estando, portanto, dentro da esfera das transgressões disciplinares previstas no Decreto supracitado, e não a tipificação como o crime militar insculpido no art. 195, do CPM, que exigiria maior gravidade”, ponderou o advogado.
O advogado também argumentou que o médico praticou a conduta imputada na denúncia do MPM para prestar socorro à sua esposa, não sendo possível a sua incriminação penal, haja vista que já teria ocorrido punição administrativa. “Após cumprir suas tarefas, saiu poucos momentos antes do término do plantão, porque sua esposa precisava de ajuda médica e ainda comunicou esta saída ao seu superior imediato, que não se opôs. E mais, já foi punido administrativamente por tal conduta”.
Relator
Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro Carlos Vuyk de Aquino disse que não assistia razão à defesa e manteve a condenação do tenente médico da Aeronáutica. O relator fundamentou que quanto à autoria, o réu confessou a prática delituosa e, quanto à culpabilidade, informou se tratar de juízo de valor (de reprovação) que recai sobre o agente do crime que podia se motivar de acordo com a norma e agir de modo diverso.
“É inegável a reprovabilidade da conduta de quem abandona o serviço ou o posto de Auxiliar do Médico de Dia para o qual foi designado, pois a rígida disciplina da corporação exige respeito às ordens recebidas, motivo pelo qual não se concebe que possa o militar sair de sua atividade por qualquer razão que não seja outra ordem superior”, argumentou.
O ministro também informou que tratando-se de delito de mera conduta, não há elemento subjetivo específico para o tipo penal descrito no art. 195 do CPM.
“Assim, considerando o depoimento do réu prestado em Juízo dando conta de que, tão somente, “(...) perguntou à colega mais antiga se teria problema, o serviço estando tranquilo, se ausentar um pouco mais cedo (...)”, e que “(...) por ela não teria problema, mas que não perguntou à médica de dia (...)”, notadamente aquela a quem poderia recorrer solicitando a autorização para ausência, evidencia-se o dolo na conduta do réu consistente na vontade livre e consciente de abandonar o posto de serviço para o qual foi escalado”.
Sobre as alegações defensivas de que a conduta do réu não colocou em perigo a segurança ou administração da unidade, o magistrado informou que ainda assim é importante salientar que o delito encartado no art. 195 do Código Penal Militar é de perigo abstrato, nos quais não se exige resultado naturalístico para a sua consumação, bastando, para tanto, a simples desobediência à lei.
“Conforme admitido pelo próprio acusado, a simples ausência do serviço para o qual foi escalado antes do seu término e sem a devida autorização, no mínimo, da médica-de-dia, é suficiente para a sua incriminação, sendo desnecessária a efetiva comprovação da existência de lesão ou de ameaça de lesão ao bem juridicamente tutelado pela norma penal”.
Quanto ao socorro prestado à sua mulher, o ministro disse que os argumentos da defesa não mereciam acolhida.
Para o relator, constitui ônus da defesa comprovar a excludente de culpabilidade referente ao estado de necessidade exculpante, previsto no art. 39 do Código Penal Militar, utilizando-se de provas idôneas e contundentes, aptas a caracterizar a inexigibilidade de conduta diversa do acusado.
“Embora em seu depoimento colhido em Juízo o Réu tenha declarado que “(...) a esposa estava se sentindo mal, com dores decorrentes de uma cirurgia (...)”, ao longo da instrução processual tais declarações não foram comprovadas. Mais do que simples alegações de ordem pessoal, o reconhecimento da citada excludente, no caso concreto, não prescinde, por exemplo, da juntada de documentos aptos a comprovar que no dia dos fatos a esposa do acusado necessitava de socorro imediato”.
Em seu voto, o relator disse que não merece reparo o decreto condenatório imposto pelo Colegiado Julgador de primeiro grau e negou provimento ao apelo defensivo, mantendo na íntegra a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator.
Processo: APELAÇÃO Nº 7000491-94.2020.7.00.0000
A partir do dia 1ª de fevereiro, STM não receberá mais documento em papel
A partir do próximo dia 1º de fevereiro, o Superior Tribunal Militar (STM), assim como os demais órgãos da Justiça Militar da União (JMU), não mais receberão documentos em papel.
Isso porque a Corte adotou recentemente o Peticionamento Eletrônico, disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que já está em pleno funcionamento desde outubro passado.
Assim, os usuários externos do Tribunal - pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos – têm que ficar atentos ao prazo e a esta mudança histórica. Qualquer tipo de demanda oficial à JMU deverá ser feita por intermédio do SEI, que pode ser acessado no site do STM (www.stm.jus.br).
No sistema, o público externo cadastrado, formado principalmente por empresas contratadas, além de órgãos públicos diversos, poderão protocolar documentos administrativos, acessar recibo de protocolo eletrônico, acompanhar o trâmite dos processos em que peticionou, além de receber e responder intimações eletrônicas.
No mesmo espaço no site do STM, os usuários externos poderão acessar o manual do peticionamento.
A obrigatoriedade de não mais se receber documentos em papel está prevista no Ato Normativo nº 430. A nova sistemática, além de criar rotinas e padrões, visa também agilizar o atendimento e a qualidade do serviço prestado, que poderá ser consultado pelos demandantes, de qualquer lugar, apenas com alguns clilques na tela do celular ou de qualquer outro equipamento eletrônico com acesso à Internet.
O módulo de Peticionamento e Intimações Eletrônicos foi desenvolvido pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), e disponibilizado no Portal do Software Público.