DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

Com o tema “As perspectivas dos Documentos Digitais no Âmbito do Poder Judiciário”, começou na noite desta quarta-feira (18) o IV Congresso Brasileiro dos Arquivos do Poder Judiciário, organizado, nesta edição, pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

A abertura do evento reuniu cerca de 300 pessoas, na Associação Médica de Brasília (AMBR), entre servidores do Poder Judiciário e especialistas em arquivologia, biblioteconomia e gestores do conhecimento.

A primeira edição do evento foi realizada há 14 anos, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A segunda, em 2012, foi organizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a terceira edição ocorreu em 2013, sob a responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A abertura desta IV edição foi feita pelo presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros. Prestigiaram este início de jornada dos trabalhos, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos; e os ministros do STM Fernando Sérgio Galvão e Francisco Joseli Parente Camelo.

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O professor doutor José Luiz Bonal Zazo, especialista em preservação de documentos arquivísticos digitais e o professor Iñaki Montoya Ortigosa, especialista em documentos judiciais eletrônicos, ambos espanhóis, e a juíza federal do Rio Grande do Sul Ingrid Schroder Sliwka, especialista em políticas públicas para o Poder Judiciário, também prestigiaram a abertura do Congresso.

Avanço tecnológico e a preservação de documentos 

Em suas palavras, o presidente do STM disse que o avanço da tecnologia atinge a sociedade atual de maneira irreversível e que graças a ela, os modos de comunicação, as relações sociais, as formas de aprendizado, a realização de atividades administrativas, entre tantas tarefas, modificam-se e evoluem em velocidade espantosa e surpreendente. E com isso, disse o ministro William Barros, a conscientização para este novo cenário informacional não recai como responsabilidade unicamente aos arquivistas e aos profissionais da tecnologia da informação.

“As organizações públicas devem buscar meios de gerenciar seus ativos informacionais, que hoje deixaram de ser arquivos em papel e transformaram-se em versões digitais”.

 

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Ainda segundo o ministro, os arquivistas, até então voltados predominantemente para os mecanismos de gerenciamento de documentos físicos, enfrentam agora um novo paradigma que vem desafiando a atuação desses profissionais, que é como gerar dados digitalizados de forma que atendam à segurança da informação, por meio da sua disponibilidade, integridade e autenticidade.

“O descaso e a inexperiência na gestão de documentos e dados digitais representam perdas de informações sob custódia das organizações. Muitas são as barreiras a serem ultrapassadas quando se fala em uma política de gestão documental e informacional, a começar pela cultura organizacional que resiste a mudanças. E o tema deste Congresso - As perspectivas dos Documentos Digitais no Âmbito do Poder Judiciário – reflete a preocupação de todos nós, dirigente e servidores das instituições responsáveis pela produção de acervos de tal relevância, que resguardam não somente os direitos dos cidadãos, como também aqueles voltados para preservar a memória”, disse. 

O ministro citou a própria Justiça Militar Federal, cujos primeiros documentos datam de abril de 1808, quando da chegada da família real ao país. Ele citou que o STM possui, já em fase de digitalização inicial, cerca de 20 milhões de folhas de documentos e que guardam a memória institucional e que até se confunde com a própria história do Brasil.

“Este evento tem como objetivo precípuo mobilizar o Poder Judiciário para a modernização, preservação e gestão de documentos digitais. É também objetivo deste Congresso o intercâmbio de boas práticas e a promoção de atividades ligadas à produção, custódia e autenticidade dos documentos digitais”, finalizou o presidente do STM.

Nos três dias de palestras e debates será discutido, por exemplo, como a ciência da diplomática - disciplina voltada para o estudo das estruturas formais de documentos solenes, oriundos de atividade governamental ou notarial – poderá ajudar a preservar os aspectos relevantes da autenticidade, confiabilidade e originalidade.

Será também analisada a escolha de softwares que protejam os acervos da obsolescência dos suportes e dos leitores, e de como a informática e a arquivística podem trabalhar juntas para tirar o máximo proveito da realidade digital.

Eixos: tecnológico, visão de futuro e político-legal

Nesse sentido, durante os dias do evento, o tema da gestão dos documentos digitais será tratado sob os aspectos tecnológico, visão de futuro e político-legal.

Importantes nomes da área estarão presentes e trarão suas experiências, como o professor Daniel Flores, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), pós-doutor em documentos digitais pela Fundação Carolina/USAL (Espanha). Ele falará sobre "A Manutenção da Autenticidade, Confiabilidade e Fonte de Prova dos Documentos Arquivísticos Digitais".

Oficinas

Os participantes também terão a oportunidade de participar de diversas oficinas, montadas no último dia (20) do Congresso, que tratarão de temas como o “Sistema Eletrônico de Informações – SEI”; a "Taxonomia Aplicada à Indexação de Documentos de Arquivo"; a “Arquitetura da Informação: a Arquivística e o Acesso”; a “AtoM (Access to Memory) no Poder Judiciário: por que e como usar ?”; e a "Archivematica como componente dos RDC-Arq para garantia da autenticidade e acesso a longo prazo de documentos arquivísticos digitais”.

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Em comemoração aos 95 anos da Instituição, comemorados no dia 30 de outubro, o Ministério Público Militar realizou, na tarde desta terça-feira (10), a solenidade de entrega de comendas da Ordem do Mérito Ministério Público Militar – OMMPM.

Foram agraciadas com a medalha, 61 personalidades que desenvolveram atividades relevantes em prol do MPM.

Também foram condecorados com a Insígnia da Ordem os estandartes da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, da Academia Militar das Agulhas Negras – AMAN e do 3º Batalhão de Polícia do Exército. A OMMPM é concedida nos graus Grã-Cruz, Grande Oficial, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.

Em discurso proferido durante a cerimônia, o procurador-geral e chanceler da Ordem do Mérito MPM, Marcelo Weitzel, agradeceu aos condecorados pela contribuição dada para que a instituição cumpra com eficiência suas atribuições.

Entre os agraciados nesta 17ª edição da Ordem do Mérito: o ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, tenente-brigadeiro do Ar William de Oliveira Barros; o comandante do Exército, General de Exército Eduardo Dias da Costa Villas Bôas; o comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro do Ar Nivaldo Luiz Rossato; e os senadores Antonio Anastasia e Fernando de Souza Flexa Ribeiro, entre outros. 

Os ministros do STM Francisco Joseli Parente Camelo e Carlos Augusto de Sousa, além de servidores da Justiça Militar da União,  também foram agraciados com a comenda do MPM. 

Revista do Ministério Público Militar 

Durante a solenidade da OMMPM, foi lançada a 25ª edição da Revista do Ministério Público Militar. Essa edição, presta homenagem aos fundadores do periódico, membros e servidores que tal como ocorre hoje, dedicaram-se ao estímulo do conhecimento.

Os artigos da 25ª Revista do MPM tratam de temas diversos, desde as garantias constitucionais e processuais ao APFD a crimes em licitações e contratos, passando pelo Direito Internacional quanto à legitimidade do uso da força nos casos de conflitos.

Segundo o Conselho Editorial do MPM: “Essa diversidade aprimora o conhecimento dos pesquisadores, disseminando informações, até o momento, pouco divulgadas em nossa comunidade científica”.

O Conselho Editorial do MPM é composto pelo procurador de Justiça Militar Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, o subprocurador-geral Péricles Aurélio Lima de Queiroz e o promotor Jorge Augusto Caetano de Farias.

Fonte: MPM

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O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Fernando Sergio Galvão realizou uma palestra para militares do Exército, integrantes do Comando Militar do Sudeste, com sede em São Paulo (SP), na última sexta-feira (6).

O Comando Militar do Sudeste é um dos mais importantes da Força Terrestre, em cuja área, por exemplo, encontram-se expressiva parcela da indústria de defesa do Brasil e grandes unidades estratégicas e operacionais, como o Comando de Aviação do Exército e a 12ª Brigada de Infantaria Leve, com seus batalhões de infantaria leve. Ambas são integrantes da Força de Ação Rápida do Exército. 

Na oportunidade, o ministro propôs algumas reflexões sobre processos julgados no STM para comandantes de Organizações Militares do estado de São Paulo, comandantes de grandes comandos regionais, assessores jurídicos e militares ligados a questões jurídicas. 

Aos militares, ministro Fernando iniciou falando da estrutura e funcionamento desta justiça especializada e depois passou a analisar os tipos penais de maior incidência na JMU nos últimos 12 anos. 

Em seguida, aprofundou-se sobre o delito do artigo 187 do Código Penal Militar (CPM) - Deserção - especificando, inclusive, as minúcias desse delito, considerado da maior gravidade para o meio castrense. 

O crime de deserção se caracteriza quando o militar ausenta-se, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.

A pena é detenção, de seis meses a dois anos. Se oficial, a pena é agravada. Trata-se de um crime próprio, isto é, cometido apenas por militares em atividade. 

Outro crime analisado foi sobre o tráfico e consumo de droga área sob administração militar, delito previsto no artigo 290 do CPM. O ministro informou que o STM não reconhece a incidência do princípio da insignificância, tampouco os benefícios da legislação comum que tratam da matéria.

“Tutela-se a coletividade militar, diante da letalidade resultante do uso de entorpecente e de armamento, concomitantemente. A posição do STM tem sido confirmada pelo STF”, disse. 

Fernando Sergio Galvão também apresentou alguns dados da pesquisa feita pelo STM e que mostram um aumento significativo do consumo de entorpecentes dentro dos quartéis nos últimos anos, comentando recente repercussão na mídia nacional. 

Outro delito também abordado foi sobre “Maus Tratos”. A figura típica do artigo 213 do CPM tem pena prevista de detenção, de dois meses a um ano. 

O ministro Fernando citou um caso julgado pelo STM, em que instrutores foram denunciados por maus tratos contra alunos de uma escola militar de formação, em omissão de dever de cuidado com os ofendidos.

Nesse caso específico, o STM (majoritária no mérito), fazendo prevalecer o princípio “in dubio pro societate”, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar, para receber a denúncia, a fim de que a instrução criminal pudesse produzir as provas cabíveis, para permitir, dentre outros aspectos a apuração da autoria de lesões nos alunos, bem como o grau de reprovabilidade da conduta de cada instrutor.

O ministro Fernando finalizou destacando a importância da ação de comando e orientações dos comandantes militares e das ações do cotidiano de cada integrante das Forças Armadas, pautando suas atitudes na devida observância das leis, normas e regulamentos.

Fez, ainda, um destaque especial quanto à atenção daqueles com responsabilidades relativas a processos administrativos da competência da Polícia Judiciária Militar, a fim de bem instruir os fatos que poderão dar causa à propositura de ação penal militar.

O comandante militar do Sudeste, general Mauro Cesar Lourena Cid, e o juiz-auditor substituto da Justiça Militar da União (JMU) na capital paulista, Ricardo Vergueiro Figueiredo, prestigiaram o evento.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nessa terça-feira (10), um habeas corpus que pedia o trancamento da ação penal contra um militar do Exército acusado de dano ao bem público.

A ação corre junto à primeira instância da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar, no dia 19 de agosto de 2013, o militar retirou, sem autorização, um veículo de artilharia pesada do primeiro grupo de artilharia antiaérea (1º GAAAe), localizado na Vila Militar, no Rio de Janeiro.

Ainda de acordo com a denúncia, o acusado estava no carro com outra militar, e acabou provocando um acidente, ao bater em um ônibus e um carro e danificar um poste na região.

No habeas corpus, o advogado de defesa pediu o trancamento da ação penal, alegando, em síntese, que o laudo da perícia mostra que o veículo apresentava problemas nos freios e nos pneus.

O ministro Edson Fachin, concordou com a defesa, afirmando que não houve elemento doloso no caso para configurar a culpabilidade do militar. Mas Fachin acabou vencido pelos demais ministros, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Marco Aurélio e a relatora do caso, a ministra Rosa Weber, que destacou a irresponsabilidade do militar e o dano causado ao bem público.

Agora, o caso será julgado pela primeira instância da Justiça Militar da União do Rio de Janeiro. Caso seja condenado, a pena do militar pode variar entre seis meses e três anos de detenção.

Com informações do STF

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, na última terça-feira (3), as inscrições para o 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Sob a coordenação do CNJ, os 91 tribunais do país, representados por seus presidentes, vão estabelecer as metas do Judiciário para 2016, por segmento de Justiça, de acordo com os macrodesafios do Poder Judiciário para o período de 2015 a 2020.

O encontro marca ainda a entrega do Selo Justiça em Números, concedido às Cortes que investem na excelência da gestão da informação.

O evento será realizado no Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB), em Brasília (DF). No ato da inscrição, o tribunal deverá utilizar senha enviada pelo CNJ, com direito a indicar dois participantes, além do presidente da Corte. O prazo se encerra em 18 de novembro.

Na programação, está prevista a solenidade de entrega do Selo Justiça em Números, instituído em 2013. Ao todo, 69 tribunais se inscreveram para a edição de 2015 e terão a documentação avaliada para definir enquadramento nas categorias Diamante, Ouro, Prata e Bronze.

Com o regulamento reformulado por meio da Portaria 125/2015 do CNJ, a avaliação dos condecorados levará em conta itens como nível de informatização do tribunal, uso de relatórios estatísticos para o planejamento estratégico e cumprimento das resoluções do CNJ alinhadas à gestão da informação. Os prazos de preenchimento e a consistência dos dados também serão avaliados.

Preparatórias - Para a realização deste encontro foram realizadas duas reuniões preparatórias.

A 1ª Reunião Preparatória ocorreu em maio e teve como objetivo a exposição e o diálogo sobre temas estratégicos, etapa que antecedeu a elaboração de propostas das metas para 2016. A 2ª Reunião, realizada em setembro, expôs os dados do Relatório Justiça em Números e formatou a proposta das metas nacionais para 2016 que será apresentada neste Encontro.

Clique aqui para realizar a inscrição.

Agência CNJ de Notícias

 

Foi grande o impacto da publicação da pesquisa, inédita, feita pelo Superior Tribunal Militar (STM), que mostra que os casos de uso, tráfico e porte de drogas nas Forças Armadas aumentaram 337,5% nos últimos 12 anos.

O tema foi notícia na imprensa nacional esta semana e gerou, inclusive, um debate no jornal da TV Cultura, com a presença do jurista e criminalista Luiz Flávio Gomes e do filósofo Luiz Felipe Pondé.  

Ambos foram categóricos em dizer que o uso de drogas cresceu em todas as frentes e em todas as regiões do país e que nas Forças Armadas a situação não é diferente.

Gomes citou que em 2006 o Brasil tinha 36 mil presos. Hoje o número de pessoas presas por conta das drogas subiu para 140 mil. 

Segundo dados do STM, enquanto em 2002 foram registrados 64 processos em unidades militares, o número saltou para 280 em 2014, ápice do período analisado. Desse total, 36% dos envolvidos estavam trabalhando no momento do crime, e 20% deles, armados.

Em 2015, até o dia 3 de setembro, já haviam sido registradas 169 ações por posse, uso ou comércio de drogas dentro de unidades militares.

O programa Globo News em Pauta, da TV Globo News, também destacou as pesquisas feitas pelo Superior Tribunal Militar. Os jornalistas debrunçaram-se sobre o tema por quase 10 minutos.  

A jornalista e comentarista Elisabete Pacheco esmiuçou os números do STM e abriu os debates sobre a luta contra o crack em todos os rincões do país.

Assista ao debate do Programa "Globo News em Pauta"

O Superior Tribunal Militar manteve a condenação, de 12 anos de reclusão, de um ex-soldado da Aeronáutica, acusado de assassinar, com cinco tiros à queima roupa, um outro militar do quartel, na cidade de Porto Velho (RO). O crime ocorreu em fevereiro de 2014, dentro das instalações militares do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo (DTCEA-PV) do Cindacta IV.

Segundo os autos da ação penal, na manhã do dia 12 de fevereiro, no portão do destacamento DTCEA-PV, o então soldado R.O.D, que estava de serviço de guarda, simulou o travamento do controle do portão automático e partiu em direção a dois militares que se aproximavam do local, a bordo de uma motocicleta. Sem falar qualquer palavra, sacou a pistola de uso exclusivo das Forças Armadas e atirou diversas vezes contra a vítima. O também soldado da Aeronáutica A.R.G.O morreu no local. O garupa, que pegava uma carona com a vítima, nada sofreu.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o acusado agiu por circunstância fútil, premeditadamente, planejando todas as etapas da ação criminosa, com o intuito de dificultar qualquer reação de defesa da vítima. Na data do fato, segundos os promotores, o denunciado e vítima tomavam café da manhã, juntamente com os demais militares do DTCEA-PV, quando a vítima chamou a atenção do acusado, por estar tomando a refeição sem estar autorizado.

“O soldado, superior em posição hierárquica, questionou o denunciado, que realizava aquela refeição quando deveria estar promovendo a rendição do militar que saía do serviço. O réu ouviu a reprimenda sem oferecer resposta, saiu do refeitório e foi assumir o serviço”, disse a acusação. Este teria sido, segundo o Ministério Público Militar, o motivo que levou o militar a tirar a vida do colega, com cinco tiros.

“Não se pode olvidar ainda as razões insignificantes que estimularam o denunciado a cometer este crime. Tratou-se de motivo flagrantemente desproporcional e excessivamente ofensivo às normas de disciplina e hierarquia das Forças Armadas, visto que relacionado a duas ocorrências em que a vítima, respaldada em sua graduação, teria interpelado o denunciado com base nas regras da caserna”, disse a promotoria. 

O ex-soldado, que se encontra preso desde o dia do crime, foi declarado semi-imputável pelo Conselho de Justiça Permanente (CPJ) da Auditoria de Manaus (12ª CJM), em agosto de 2014. Os juízes homologaram o laudo médico-psiquiátrico do incidente de insanidade mental apresentado pela defesa. Segundo o laudo, o réu é provavelmente portador de um transtorno de personalidade não especificado, no entanto, “a doença ou deficiência mental do indiciado não lhe suprime ou diminui, consideravelmente, a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminar-se”. 

Em julgamento na primeira instância da Justiça Militar da União, o réu foi condenado como incurso no artigo 205 do Código Penal Militar (homicídio qualificado), com o regime prisional inicialmente fechado. A defesa dele recorreu ao STM, argumentando, em síntese, o descabimento das qualificadoras – motivo fútil; traição, emboscada, surpresa ou outro recurso insidioso, que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, com o prevalecimento da situação de serviço.

A Defensoria Pública da União também pugnou pelo reconhecimento da inimputabilidade do acusado, ou, ao menos, o reconhecimento da semi-imputabilidade, como atenuante da pena. O advogado público enfatizou que o acusado agiu sob a influência de violenta emoção, após provocação injusta por parte da vítima e pediu aos ministros da Corte a anulação da sentença de primeiro grau e absolvição do réu. 

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Julgamento

Ao analisar o recurso de apelação da Defensoria Pública da União, o ministro Artur Vidigal de Oliveira negou provimento ao pedido. Segundo o relator, não há dúvida quanto à qualificadora de “prevalecendo-se o agente da situação de serviço”. O apelante, disse o magistrado, encontrava-se de serviço de sentinela e era o responsável por abrir o portão da Base Aérea de Porto Velho no momento em que ocorreu o crime.

Além disso, a arma utilizada pelo réu estava a ele confiada única e exclusivamente em razão do serviço. Se não estivesse nessa condição, estaria desarmado, o que impossibilitaria a consumação do delito naquelas circunstâncias. Para o ministro Artur Vidigal, a condição de estar em plena atividade de guarda e segurança das instalações foram preponderantes para o êxito da empreitada, motivo pelo qual não há como se afastar a qualificadora em comento.

Sobre inimputabilidade do réu, o relator informou que o laudo médico-psiquiátrico concluiu que o periciado tinha a capacidade de entender o caráter ilícito do fato, porém sua capacidade de autodeterminação não estava diminuída.

“Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada", fundamentou o relator.

"Dessa forma, por tudo que consta dos autos, deve ser mantida na sua totalidade a sentença hostilizada. O motivo fútil está evidenciado. A principal alegação do acusado é a de que agiu daquela forma porque teria sido vítima de chacotas proferidas pela vítima. Que chacotas? Com base no que foi apurado, não existiram chacotas. Nem naquele dia nem antes. Tal alegação está isolada, apenas o réu as cita. A defesa não provou a existência de qualquer chacota produzida pela vítima. Sequer arrolou testemunhas”.

Por unanimidade, o Tribunal manteve inalterada a sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos, sem o direito de recorrer em liberdade.