ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Justiça Militar da União entra em segunda fase do projeto de gestão de pessoas por competências
Os servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias sediadas em Brasília participam desde junho do segundo ciclo do projeto Gestão de Pessoas por Competências. A iniciativa integra um dos projetos-piloto do Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União, cujo patrono é o ministro José Coêlho Ferreira.
O projeto, que teve início em 2013, busca desenvolver as competências dos gestores e dos servidores, como as habilidades de comunicação, escrita, inteligência emocional, liderança, tolerância e pró-atividade, a fim de possibilitar a aplicação da meritocracia na JMU e de proporcionar a melhoria no desempenho de trabalho.
Neste segundo ciclo, 150 servidores do STM se reuniram em grupos focais com o objetivo de eleger as habilidades e competências adequadas aos servidores do Tribunal. O mesmo trabalho já foi realizado nas Auditorias pela consultora Sônia Goulart.
Entenda o projeto
O projeto começou com a participação dos gestores, que passaram por oficinas e atividades relacionadas aos seus papeis frente às equipes e à organização. Nos meses de julho e agosto será iniciada a etapa de validação das competências transversais do projeto de Gestão de Pessoas por Competências. Nessa etapa, será ratificado o conjunto de habilidades, conhecimentos e atitudes que todo servidor da JMU deve apresentar para executar suas atividades com alto desempenho.
A consultora do projeto, Sônia Goulart, afirma que há um grande interesse dos gestores, visto o resultado do primeiro ciclo. “Eles participaram da avaliação, fizeram o Plano de Desenvolvimento Institucional, e estão executando suas leituras e assistindo seus filmes.”
Juliana Lanaro, servidora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP/DIPES), afirma que a importância da implantação do modelo é permitir o alcance dos objetivos previstos para o sucesso da organização, visto que a sua essência está em planejar, captar, desenvolver e avaliar.
Resultados previstos
Dentre os principais resultados esperados, Juliana Lanaro destaca a formação de banco de talentos, treinamentos correntes às necessidades individuais, alinhamento das competências das pessoas às estratégias do Tribunal, e a melhor qualificação de gestores e servidores.
Juíza fala sobre infrações disciplinares cometidas por magistrados
Na primeira palestra do terceiro dia do II Curso de Direito e Processo Administrativo da JMU, a juíza da Vara de Família e conselheira do CNJ Deborah Ciocci falou sobre as infrações administrativas cometidas por magistrados.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi apresentado como um instrumento de controle interno nos vários órgãos do Poder Judiciário, cuja normatização ficou a cargo do artigo 95 da CF-88, artigos 35 e 36 do Estatuto da Magistratura, Resolução 135/2011 do CNJ e, subsidiarimente, as Leis 8.112 e 9.784. A magistrada ressaltou o papel da Resolução 135 na unificação dos procedimentos do PAD no Poder Judiciário.
Baseada na legislação que rege a conduta e deveres do magistrado, a conselheira citou deveres como imparcialidade, celeridade, isenção, independência e cortesia. Sobre a obrigação prevista na Lei da Magistratura de manter “conduta irrepreensível na vida pública e particular” a juíza afirmou que esse conceito pode mudar com o tempo. Citou como exemplo a orientação homoafetiva, que, ao contrário de outras épocas, hoje não pode ser considerada desabonadora da conduta do magistrado.
Em seguida, a magistrada expôs as penas disciplinares aplicáveis aos juízes em ordem crescente de gravidade: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão com sentença transitado em julgado. A juíza chamou atenção para a nova cultura de transparência no serviço público, que foi reforçada pelo Conselho Nacional de Justiça no momento da aplicação da advertência ao passar de um ato reservado para se tornar objeto de uma sessão pública.
Na opinião da palestrante, a disponibilidade é uma medida controversa: ao ser posto em disponibilidade, o juiz é afastado, podendo voltar ao trabalho caso seja convocado. No entanto, ela explicou que a Lei fala de dois anos de afastamento, mas não propõe critérios para o retorno. Segundo ela, o que precisa ser apurado é se o magistrado tem condições técnicas para voltar ao trabalho.
Correição
A magistrada defendeu a importância do equilíbrio no exercício da correição por parte do CNJ, ao respeitar a ação correicional dos tribunais. Exemplificou que em alguns tribunais, com poucos desembargadores, há um clima mais amigável que dificulta a ação isenta da corregedoria. Essa situação gera a necessidade de avocação da correição pelo CNJ. Apesar disso, a magistrada deu ênfase à necessidade da competência do Conselho ser concorrente, dando espaço para que as corregedorias locais cumpram seu papel.
Deborah Ciocci respondeu a perguntas selecionadas da plateia após a palestra. Veja abaixo.
Juíza fala sobre infrações disciplinares cometidas por magistrados
Na primeira palestra do terceiro dia do II Curso de Direito e Processo Administrativo da JMU, a juíza da Vara de Família e conselheira do CNJ Deborah Ciocci falou sobre as infrações administrativas cometidas por magistrados.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi apresentado como um instrumento de controle interno nos vários órgãos do Poder Judiciário, cuja normatização ficou a cargo do artigo 95 da CF-88, artigos 35 e 36 do Estatuto da Magistratura, Resolução 135/2011 do CNJ e, subsidiarimente, as Leis 8.112 e 9.784. A magistrada ressaltou o papel da Resolução 135 na unificação dos procedimentos do PAD no Poder Judiciário.
Baseada na legislação que rege a conduta e deveres do magistrado, a conselheira citou deveres como imparcialidade, celeridade, isenção, independência e cortesia. Sobre a obrigação prevista na Lei da Magistratura de manter “conduta irrepreensível na vida pública e particular” a juíza afirmou que esse conceito pode mudar com o tempo. Citou como exemplo a orientação homoafetiva, que, ao contrário de outras épocas, hoje não pode ser considerada desabonadora da conduta do magistrado.
Em seguida, a magistrada expôs as penas disciplinares aplicáveis aos juízes em ordem crescente de gravidade: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão com sentença transitado em julgado. A juíza chamou atenção para a nova cultura de transparência no serviço público, que foi reforçada pelo Conselho Nacional de Justiça no momento da aplicação da advertência ao passar de um ato reservado para se tornar objeto de uma sessão pública.
Na opinião da palestrante, a disponibilidade é uma medida controversa: ao ser posto em disponibilidade, o juiz é afastado, podendo voltar ao trabalho caso seja convocado. No entanto, ela explicou que a Lei fala de dois anos de afastamento, mas não propõe critérios para o retorno. Segundo ela, o que precisa ser apurado é se o magistrado tem condições técnicas para voltar ao trabalho.
Correição
A magistrada defendeu a importância do equilíbrio no exercício da correição por parte do CNJ, ao respeitar a ação correicional dos tribunais. Exemplificou que em alguns tribunais, com poucos desembargadores, há um clima mais amigável que dificulta a ação isenta da corregedoria. Essa situação gera a necessidade de avocação da correição pelo CNJ. Apesar disso, a magistrada deu ênfase à necessidade da competência do Conselho ser concorrente, dando espaço para que as corregedorias locais cumpram seu papel.
Deborah Ciocci respondeu a perguntas selecionadas da plateia após a palestra. Veja abaixo.
Lei anticorrupção ainda aguarda regulamentação na maioria dos Poderes
A Lei Anticorrupção, sancionada em 2013, não tem aplicabilidade na maioria dos órgãos públicos. A constatação do advogado Fábio Medina vale para estados, municípios e também para a esfera federal. A Lei entrou em vigor em janeiro de 2014.
Segundo o palestrante, a União já regulamentou a Lei 12.846/2013, o que significa dizer que ela é aplicável no Executivo Federal. Ainda falta a regulamentação na maioria nos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo federais, assim como no âmbito dos estados e municípios.
A Lei também é conhecida como Lei da Probidade Empresarial, pois se aplica a atos praticados por funcionários, colaboradores e dirigentes contra regras ou princípios estabelecidos pela Administração Pública nacional ou estrangeira. A norma abrange empresas brasileiras com funcionamento no Brasil ou no exterior e empresas estrangeiras em atividade no Brasil.
Após a sua regulamentação em cada esfera, as sanções previstas poderão ser aplicadas, na via administrativa, por parte da autoridade máxima do respectivo órgão público. Medina lembrou que as multas podem chegar a 20% do faturamento bruto anual da empresa apurado no exercício anterior. Além disso, está prevista a publicação da decisão condenatória em veículos de grande circulação, reparação de dano moral e material, sem prejuízo de ações judiciais cabíveis.
“O que se impõe aqui é uma reflexão sobre novos paradigmas de sustentabilidade ética que se introduzem no Brasil inserindo deveres públicos para o universo privado”, afirmou. Segundo o especialista, é exigido das empresas “cautelas extraordinárias em termos de prudência e probidade empresariais”.
“O Brasil foi forçado a editar a Lei por compromissos internacionais e foi um dos últimos países da América Latina a fazê-lo”, declarou. Em havendo omissão da autoridade administrativa sobre o normativo, o Ministério Público poderá instaurar uma investigação por meio de ação civil pública. As sanções previstas são multa, perda de bens, reparação integral de dano moral e material, interdição de direitos e impedimento para que a empresa receba dinheiros de fontes públicas.
Novo espaço de investigação
Medina destaca que a legislação transfere obrigações públicas ao setor privado, deslocando o tema da corrupção para as empresas. “Aqui se desenvolve um novo espaço de investigação privada de ilícitos”, afirmou. A empresa precisa assim estabelecer rotinas de relacionamento ético com o poder fiscalizatório do Estado.
Um exemplo dessa nova cultura é a criação do setor de “compliance” nas empresas, uma área que irá zelar pela correção dos procedimentos adotados em suas transações. A prática também se traduz no funcionamento de códicos de ética, comitês para aplicação das sanções e um canal de denúncia interna.
“A empresa passa a ter a necessidade de observar deveres públicos”, resumiu. Lembrou também que, nos Estados Unidos, o “compliance officer” é o principal responsável pelas delações premiadas e, caso a apuração dos fatos encontre resistências internas, a área funciona como um setor policial, colaborando com o governo.
Ao final da palestra, o especialista respondeu algumas perguntas da plateia. Assista aqui.
Lei anticorrupção ainda aguarda regulamentação na maioria dos Poderes
A Lei Anticorrupção, sancionada em 2013, não tem aplicabilidade na maioria dos órgãos públicos. A constatação do advogado Fábio Medina vale para estados, municípios e também para a esfera federal. A Lei entrou em vigor em janeiro de 2014.
Segundo o palestrante, a União já regulamentou a Lei 12.846/2013, o que significa dizer que ela é aplicável no Executivo Federal. Ainda falta a regulamentação na maioria nos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo federais, assim como no âmbito dos estados e municípios.
A Lei também é conhecida como Lei da Probidade Empresarial, pois se aplica a atos praticados por funcionários, colaboradores e dirigentes contra regras ou princípios estabelecidos pela Administração Pública nacional ou estrangeira. A norma abrange empresas brasileiras com funcionamento no Brasil ou no exterior e empresas estrangeiras em atividade no Brasil.
Após a sua regulamentação em cada esfera, as sanções previstas poderão ser aplicadas, na via administrativa, por parte da autoridade máxima do respectivo órgão público. Medina lembrou que as multas podem chegar a 20% do faturamento bruto anual da empresa apurado no exercício anterior. Além disso, está prevista a publicação da decisão condenatória em veículos de grande circulação, reparação de dano moral e material, sem prejuízo de ações judiciais cabíveis.
“O que se impõe aqui é uma reflexão sobre novos paradigmas de sustentabilidade ética que se introduzem no Brasil inserindo deveres públicos para o universo privado”, afirmou. Segundo o especialista, é exigido das empresas “cautelas extraordinárias em termos de prudência e probidade empresariais”.
“O Brasil foi forçado a editar a Lei por compromissos internacionais e foi um dos últimos países da América Latina a fazê-lo”, declarou. Em havendo omissão da autoridade administrativa sobre o normativo, o Ministério Público poderá instaurar uma investigação por meio de ação civil pública. As sanções previstas são multa, perda de bens, reparação integral de dano moral e material, interdição de direitos e impedimento para que a empresa receba dinheiros de fontes públicas.
Novo espaço de investigação
Medina destaca que a legislação transfere obrigações públicas ao setor privado, deslocando o tema da corrupção para as empresas. “Aqui se desenvolve um novo espaço de investigação privada de ilícitos”, afirmou. A empresa precisa assim estabelecer rotinas de relacionamento ético com o poder fiscalizatório do Estado.
Um exemplo dessa nova cultura é a criação do setor de “compliance” nas empresas, uma área que irá zelar pela correção dos procedimentos adotados em suas transações. A prática também se traduz no funcionamento de códicos de ética, comitês para aplicação das sanções e um canal de denúncia interna.
“A empresa passa a ter a necessidade de observar deveres públicos”, resumiu. Lembrou também que, nos Estados Unidos, o “compliance officer” é o principal responsável pelas delações premiadas e, caso a apuração dos fatos encontre resistências internas, a área funciona como um setor policial, colaborando com o governo.
Ao final da palestra, o especialista respondeu algumas perguntas da plateia. Assista aqui.
Começa nesta segunda-feira o Curso de Direito e Processo Administrativo da JMU
Começa nesta segunda-feira (15) e vai até a próxima sexta-feira (19) a segunda edição do Curso de Direito e Processo Administrativo da Justiça Militar da União.
O curso é realizado pelo Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM) e ocorre no Auditório do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal do STM no Youtube. Assista aqui.
A proposta dos cinco dias é capacitar os participantes a atuarem no planejamento e execução da gestão administrativa e judicial da atividade pública, especialmente nos processos e procedimentos administrativo-disciplinares.
O curso dará destaque para a estrutura, responsabilidade funcional e desvios de conduta, efeitos sancionadores, prescrição e o tratamento da matéria no âmbito judicial.
Serão apresentados temas como: a apuração de faltas disciplinares, com o professor Celso Antônio Bandeira de Mello; aspectos constitucionais do Processo Administrativo Disciplinar, com o ministro do STF Teori Zavascki; e questões relevantes do Processo Administrativo, com Paulo Tadeu Rodrigues Rosa.
O Processo Administrativo Disciplinar contra magistrado será detalhado pela conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Deborah Ciocci.
Outros assuntos a serem debatidos são a Lei Anticorrupção, comissões de processo disciplinar e direitos humanos e processo disciplinar. O curso, ofertado na modalidade presencial, é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM), sob a coordenação do ministro do STM José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do Centro.
“O foco principal das palestras é no processo administrativo disciplinar.
Não só para servidores, mas também para juízes. Há uma palestra da conselheira Débora Ciocci que vai falar exatamente sobre o CNJ e o processo administrativo disciplinar contra magistrados. Então, se trata de servidores em geral, se trata das Forças Armadas e se trata também do magistrado”.
O coordenador do CEJUM ainda explica que a programação foi organizada para ampliar o debate a respeito do processo administrativo disciplinar em todos os âmbitos, não apenas na Justiça Militar e nas Forças Armadas.
“Um dos exemplos é a palestra do ministro Lelio Bentes Corrêa do Tribunal Superior do Trabalho sobre direitos humanos e o processo administrativo disciplinar que envolve qualquer atividade”.
Confira a programação completa do evento e acesse também o currículo dos palestrantes.
Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (61) 3313-9480, pelo site do CEJUM ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
II Curso de Direito e Processo Administrativo começa nesta segunda-feira
Começa nesta segunda-feira (15) e vai até a próxima sexta-feira (19) a segunda edição do Curso de Direito e Processo Administrativo da Justiça Militar da União.
O curso é realizado pelo Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM) e ocorre no Auditório do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal do STM no Youtube. Assista aqui.
A proposta dos cinco dias é capacitar os participantes a atuarem no planejamento e execução da gestão administrativa e judicial da atividade pública, especialmente nos processos e procedimentos administrativo-disciplinares.
O curso dará destaque para a estrutura, responsabilidade funcional e desvios de conduta, efeitos sancionadores, prescrição e o tratamento da matéria no âmbito judicial.
Serão apresentados temas como: a apuração de faltas disciplinares, com o professor Celso Antônio Bandeira de Mello; aspectos constitucionais do Processo Administrativo Disciplinar, com o ministro do STF Teori Zavascki; e questões relevantes do Processo Administrativo, com Paulo Tadeu Rodrigues Rosa.
O Processo Administrativo Disciplinar contra magistrado será detalhado pela conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Deborah Ciocci.
Outros assuntos a serem debatidos são a Lei Anticorrupção, comissões de processo disciplinar e direitos humanos e processo disciplinar. O curso, ofertado na modalidade presencial, é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM), sob a coordenação do ministro do STM José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do Centro.
“O foco principal das palestras é no processo administrativo disciplinar.
Não só para servidores, mas também para juízes. Há uma palestra da conselheira Débora Ciocci que vai falar exatamente sobre o CNJ e o processo administrativo disciplinar contra magistrados. Então, se trata de servidores em geral, se trata das Forças Armadas e se trata também do magistrado”.
O coordenador do CEJUM ainda explica que a programação foi organizada para ampliar o debate a respeito do processo administrativo disciplinar em todos os âmbitos, não apenas na Justiça Militar e nas Forças Armadas.
“Um dos exemplos é a palestra do ministro Lelio Bentes Corrêa do Tribunal Superior do Trabalho sobre direitos humanos e o processo administrativo disciplinar que envolve qualquer atividade”.
Confira a programação completa do evento e acesse também o currículo dos palestrantes.
Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (61) 3313-9480, pelo site do CEJUM ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
SEI! completa sua primeira semana com balanço positivo
O Sistema Eletrônico de Informação, SEI!, chega a dez dias de sua implantação com resultado positivo: mais de 500 documentos eletrônicos e 230 processos já estão tramitando pela plataforma do SEI!.
Neste período, a equipe de implantação e suporte do sistema respondeu a mensagens eletrônicas, realizou atendimentos pelo disque SEI! e gerenciou posts no fórum.
O programa, implantado na Justiça Militar da União em 1º de junho, busca reduzir o uso do papel, e também facilitar o acesso aos documentos em trâmite no tribunal.
O coordenador de Sistemas, Danilo Bontempo, ressalta que há informações de que diretores já despacharam documentos em processos administrativos de fora do Tribunal, confirmando o acesso remoto como uma das vantagens da implantação do sistema.
Ele também comemora o fato de as diretorias estarem se empenhando em tornarem o trâmite virtual uma rotina.
Iniciativa da Primeira Instância
A Auditoria de Santa Maria, cuja titularidade é do juiz-auditor Celso Celidônio, foi a responsável pelo processo número dois do SEI!.
No dia posterior ao lançamento do programa, a Auditoria emitiu uma solicitação para a Secretaria de Planejamento e Orçamento, que já estava, em meia hora, disponível para a tramitação no STM.
O primeiro documento a tramitar pelo SEI! foi emitido pelo ministro-presidente, na ocasião do lançamento do programa, que dava ciência da implantação do sistema na JMU.
Apesar de a avaliação ser muito positiva, há uma necessidade de reavaliar a rotina das unidades administrativas, visto que a prática ainda não é comum no trabalho, segundo o coordenador.
“Cada unidade necessita se adaptar ao SEI! e ver como trabalhar melhor no ambiente eletrônico”, afirma Bontempo. Além disso, o impacto cultural gerado com a mudança, não pode ser ignorado, já que estão todos aprendendo e se ambientando nesse espaço virtual.
Juiz faz palestra pelo projeto Recruta Legal em Alegrete
No último dia 21, o juiz-auditor de Bagé, Jorge Luiz de Oliveira da Silva, proferiu palestra para os soldados do 12º Batalhão de Engenharia de Combate Blindado, sediado em Alegrete (RS).
Deserção e uso de drogas no quartel foram os temas abordados no encontro, que integra o projeto Recruta Legal, desenvolvido pelo magistrado.
O projeto tem o objetivo de levar ao conhecimento dos soldados recrutas as consequências de eventual prática destes delitos, por meio de uma abordagem mais didática e direta, proporcionando uma oportunidade para tirar dúvidas diretamente com o magistrado.
A palestra atendeu a uma solicitação do Comando da Organização Militar, tendo em vista a alta incidência do crime de deserção em Alegrete.
SEI! passa a funcionar em toda a Justiça Militar da União
A partir desta segunda-feira (1º), a Justiça Militar da União inicia a tramitação virtual de todos os seus documentos administrativos pelo Sistema Eletrônico de Informações. A cerimônia de lançamento do SEI! nesta Justiça especializada ocorreu nesta tarde no Superior Tribunal Militar.
Desenvolvido e cedido, sem ônus, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o SEI! já está sendo utilizado em mais de 50 instituições públicas dos Poderes Judiciário e Executivo.
Criado em 2009, o sistema é usado para melhorar o processo de gestão documental, com trâmite de documentos de forma mais rápida, segura, organizada e transparente. Além disso, a atualização de informações em tempo real permite tomadas de decisões mais precisas.
Para o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, a implantação do SEI! será muito importante para a Justiça Militar da União, que tem jurisdição em todo o território nacional. São 19 Auditorias em todas as regiões do país, que compõem a Primeira Instância da JMU, e o Superior Tribunal Militar localizado em Brasília.
O ministro ressaltou ainda que a Justiça Militar da União tem “se esmerado para conferir à sociedade uma prestação jurisdicional célere, eficaz e transparente, fator imprescindível à consolidação da democracia, valendo-se do que há de mais moderno na tecnologia da informação”.
"Nós não só estamos cumprindo a nossa missão constitucional de garantir o Estado democrático de direito, como também estamos empenhados na melhoria constante dos nossos serviços, com foco no cumprimento das metas nacionais do CNJ para a modernização da gestão pública", afirmou o presidente.
O ministro Artur Vidigal, vice-presidente do STM, falou sobre as vantagens da adoção do SEI! e ressaltou a economia que a JMU fará e a preservação do meio ambiente.
O ministro registrou que, em cinco anos, o Tribunal consumiu 50 mil resmas de papel A4, totalizando a utilização de 25 milhões de folhas de papel. Segundo o ministro, a Justiça Militar da União gastou, anualmente, cerca de R$ 445 mil com as mesmas folhas de papel.
Durante o lançamento do SEI! na Justiça Militar, o ministro-presidente assinou o ato normativo que regulamenta a utilização do sistema no Superior Tribunal Militar e nas Auditorias. O ato foi o primeiro documento administrativo enviado aos magistrados da JMU por meio do sistema.
O convênio com o TRF 4, para a cessão do sistema, foi assinado em 2013.
Veja as fotos do evento.