Resolução Nº 151, de 05 de setembro de 2007
Dispõe sobre a possibilidade de o Magistrado de 1ª Instância da Justiça Militar da União residir, em casos excepcionais, em cidade diversa da sede do Juízo.
- Resolução Nº 151, de 05 de setembro de 2007
Dispõe sobre a possibilidade de o Magistrado de 1ª Instância da Justiça Militar da União residir, em casos excepcionais, em cidade diversa da sede do Juízo.