DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Eleições: servidores da JMU já podem escolher o seu representante no Comitê Gestor do Primeiro Grau
Servidores da Primeira Instância da Justiça Militar da União (JMU) já podem votar, a partir desta segunda-feira (20), nas eleições que irão escolher um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU.
O sistema eletrônico vai abrir para a votação às 9h deste dia 20 de junho e encerrará o pleito às 18h do mesmo dia.
Somente poderão votar os servidores da Primeira Instância da JMU. O mandato do servidor no Comitê será de dois anos e o segundo nome mais votado será o suplente.
Nove candidatos se apresentaram para concorrer à vaga:
1. Alexandre Ferreira Pranckunas - Técnico Judiciário (4ª Aud da 1ª CJM);
2. Aluizio da Silva Santos - Técnico Judiciário (8ª CJM);
3. Eduardo Nunes Couto - Analista Judiciário (6ª CJM);
4. Ingrid Sabrina de Oliveira Laranja de Paiva - Técnico Judiciário (2ª Aud da 1ª CJM);
5. Johnson Teixeira do Nascimento - Técnico Judiciário (2ª Aud da 2ª CJM);
6. José Ricardo Sousa da Silva - Analista Judiciário (1ª Aud da 1ª CJM);
7. Leonardo Gonçalves Albernaz - Analista Judiciário (2ª Aud da 1ª CJM);
8. Mauro César Maggio Sturmer - Analista Judiciário (3ª Aud da 3ª CJM);
9. Ricardo Moglia Pedra - Analista Judiciário (2ª Aud da 3ª CJM).
Acesse aqui e vote no seu candidato
Trabalho do Comitê Gestor
O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.
Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; fomentação e implementação de projetos e ações.
Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.
Relator quer urgência para votar projeto que redefine competência do foro militar, em trâmite na Câmara Federal
O relator do projeto (PL 2014/03), na Câmara dos Deputados, que redefine a competência do foro militar quer a aprovação de urgência para a matéria, já na próxima terça-feira (21), para que o mérito da proposta seja apreciado pelo Plenário na semana seguinte.
A proposta transfere da justiça comum para a justiça militar o julgamento de crimes contra a vida praticados por militares das Forças Armadas em atividade oficial.
Atualmente a legislação deixa margens a interpretações que geram o questionamento da competência da Justiça Militar da União nesses casos. No entanto, o STM tem decidido no sentido de reafirmar que os militares das Forças Armadas, ao atuarem em Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), estão sob sua jurisdição, mesmo ao cometerem crimes dolosos contra a vida.
O relator Ronaldo Fonseca (Pros-DF) explicou que o motivo da pressa são as Olimpíadas, com abertura confirmada para 5 de agosto.
"50 mil homens das Forças Armadas vão estar ocupados para garantir a lei a ordem durante as Olimpíadas, e todos nós estamos aí com o terrorismo praticado no mundo todo. Nós estamos preocupados”, disse o parlamentar.
“Então, é necessário que as Forças Armadas estejam presentes. Esse projeto precisa ser aprovado antes das Olimpíadas para que possamos trazer segurança jurídica para esses soldados que vão ser convocados", acrescentou Fonseca, durante discussão da proposta, na quinta-feira (17), em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segurança jurídica
Para o ministro do Superior Tribunal Militar Cleonilson Nicácio Silva, a alteração na legislação vai garantir a segurança jurídica para a atuação das Forças Armadas no evento no Rio de Janeiro.
Ele defende o julgamento pela justiça militar, que segundo avalia, é mais rápida e efetiva do que a justiça comum. "No caso da justiça militar da União, nós temos certeza que o tribunal penal que mais condena é o Superior Tribunal Militar."
A mudança na competência do foro militar recebeu apoio de representantes de várias instituições. Fernando Galvão da Rocha, presidente do Tribunal Militar de Minas Gerais, manifestou apoio à proposta e ressaltou que sua aprovação vai dar mais segurança jurídica, não só aos militares, mas principalmente à sociedade.
Ele disse que a justiça comum é mais lenta que a militar e destacou que a taxa de congestionamento da justiça comum no âmbito federal chega a 70%.
O presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, Silvio Hiroshi, acrescentou que justiça militar aplica penas mais rígidas do que as punições da justiça comum. Ele também defendeu a atualização de outros dispositivos do Código Penal Militar, como, por exemplo, a inclusão do crime de formação de milícias.
Oito mil processos
Marco Antônio Bianchini, comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais disse que, em seu estado, há uma fila de oito mil processos sobre crimes de militares cometidos contra civis para serem julgados, o que representa cerca de 20 anos. Ele diz acreditar que, com a transferência da competência para a justiça militar, os casos seriam resolvidos com mais rapidez.
O deputado Subtenente Gonzaga (DPT-MG) destacou que o projeto de lei vai fortalecer a justiça militar e defendeu a aprovação da urgência para a matéria.
Manoel Micias Bezerra, consultor da Associação dos Cabos e Soldados do Ceará sugeriu mudanças no Código Penal Militar, "por conta de sua difícil aplicação". Ele citou a necessidade de mais clareza quanto à definição de crime militar e inclusão de dispositivo sobre o crime de formação de milícias.
Já o representante do Ministério Público Militar, Marcelo Weitzel de Souza, sugeriu outra alteração: o julgamento pela justiça militar de crime cometido por civil contra o profissional em atividade militar.
Segundo ele, essa mudança atende a vários pedidos de vítimas militares que participaram de operações nos complexos do Alemão e da Maré, no Rio de Janeiro.
Outras alterações
Segundo o relator Ronaldo Fonseca, as sugestões sobre outras alterações que não se refiram à atuação das Forças Armadas durante as Olimpíadas são igualmente importantes e poderão ser tratadas no futuro em outras propostas.
Com informações da Agência Câmara
Código Canônico e suas repercussões no Direito Penal Militar foi tema de aprofundamento com ministros do STM
O Código Canônico, e suas repercussões no Direito Penal Militar, foi tema de discussão e de aprofundamento, no Superior Tribunal Militar (STM), no último dia 17 de junho.
Quem fez uma longa apresentação do Código Católico aos ministros da Corte Superior, a assessores de gabinetes e a especialistas em Direito Militar, foi o arcebispo do Ordinariado Militar do Brasil, Dom Fernando José Monteiro Guimarães.
Na estrutura das Forças Armadas ele tem o posto equivalente a general de divisão.
Nas Forças Armadas, assim como nas polícias militares e corpo de bombeiros dos estados, as corporações prestam o serviço de assistência religiosa aos seus integrantes.
Segundo o arcebispo do Ordinariado Militar, as estatísticas religiosas das Forças Armadas seguem, mais ou menos, os parâmetros do censo brasileiro. Cerca de 60% dos militares são católicos, cerca de 20% são evangélicos, de várias denominações (170 denominações diferentes), 2% se declaram espíritas, e as demais convicções religiosas então distribuídas, dentro das Forças Armadas, em frações abaixo de zero por cento.
“No Exército, Marinha e Aeronáutica há padres católicos e pastores evangélicos como capelães concursados. Os atendimentos aos espíritas são feitos dentro dos quartéis através de líderes kardecistas”, disse. Segundo Dom Fernando José Monteiro, cerca de 170 padres católicos pertencem às fileiras militares.
Nas Forças Armadas, o serviço religioso está regulado pela Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, e diz que capelães militares, dos vários credos religiosos, prestarão serviços nas Forças Armadas, como oficiais da ativa e da reserva remunerada.
Para estes sacerdotes, o acesso aos diferentes postos, que obedecerá aos princípios da Lei de Promoção de Oficiais da Ativa das Forças Armadas, será regulamentado pelo respectivo ministro.
Dupla obediência
Os sacerdotes vestem farda e, nas cerimônias religiosas, podem trajar seus hábitos ou vestes eclesiásticas, mesmo no interior das organizações militares. Mas devem obediência a duas vertentes, a duas hierarquias: a militar e a religiosa. Os padres católicos, por exemplo, devem prestar contas à Arquidiocese Militar e a toda cadeia hierárquica da Igreja, assim como também se submetem aos regulamentos disciplinares das Forças Armadas e ao Código Penal Militar.
E não raro, há muitas dúvidas e choques entre as duas vertentes. Um capelão que se apropria dos bens móveis ou de dinheiro de uma capelania militar, dentro de um quartel, responde a peculato ou apropriação indébita? Responde ao Código Penal Militar ou ao Código Canônico?
Foi com essa intenção, de trazer luz aos diversos entendimentos, inclusive do próprio Superior Tribunal Militar, que tem apreciado inúmeros casos de crimes militares que envolvem capelães, que o arcebispo do Ordinariado Militar do Brasil se prontificou a esclarecer.
Dom Fernando José Monteiro falou sobre o padre no Código de Direito Canônico, com perfis, direito e deveres; esmiuçou as duas vertentes do capelão, inclusive o amparo legal; citou os principais delitos e penas do Direito Canônico; discorreu sobre o processo canônico judicial e administrativo dentro da Igreja e falou dos tempos de prescrição canônica.
Ele também explicou que há um Acordo entre o Brasil e a Santa Sé, sobre assistência religiosa aos fiéis católicos, membros das Forças Armadas, com força de lei, desde outubro de 1989.
Por esse Acordo, a admissão e o acesso dos capelães militares no quadro da respectiva Força Singular será feito nos termos da legislação específica brasileira. No exercício de sua atividade pastoral, seguirá a orientação e prescrições do Ordinariado Militar, conforme as normas do Direito Canônico.
Pernambucano de Recife
Natural de Recife, o arcebispo do Ordinariado Militar do Brasil, Dom Fernando José Monteiro Guimarães, frequentou o Seminário de Redentores em Garanhuns (1958-1961), continuando seus estudos no Seminários Redentorista de Campina Grande (1962-1963).
Após o Noviciado, emitiu a Profissão religiosa na Congregação dos Redentoristas, Janeiro de 1965, cursando em seguida a Filosofia e a Teologia no Seminário Maior Redentorista em Juiz de Fora, MG (1965-1969).
Ordenou-se sacerdote no dia 15 de agosto de 1971, no Santuário de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Campos, RJ. De 1972 a 1980, trabalhou na Arquidiocese do Rio de Janeiro, como assessor do Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales, membro do Colégio de Consultores e do Conselho Presbiteral da Arquidiocese.
Em 1980 foi chamado a Roma, onde desempenhou diversas funções na Santa Sé. Foi lá que participou ativamente do ensino do idioma Português ao papa João Paulo II, que tinha viagem marcada para o Brasil.
É Doutor em Teologia Moral pela Academia Alfonsiana, da Pontifícia Universidade do Latrão de Roma (1989), e Mestre em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade da Santa Cruz de Roma.
Também foi nomeado juiz do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica (o Supremo Tribunal do Vaticano); Consultor da Congregação para as Causas dos Santos, no Vaticano.
No dia 6 de agosto de 2014 foi nomeado pelo papa Francisco como Arcebispo do Ordinariado Militar do Brasil, tendo a posse canônica em 7 de outubro de 2014, na Catedral Militar Rainha da Paz, Brasília-DF.
Íntegra da posse do Ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz
Justiça Militar da União é competente para julgar militar que comete homicídio doloso contra civil, reafirma STM
O Superior Tribunal Militar (STM) reafirmou, por unanimidade, que a Justiça Militar da União é competente para processar e julgar casos de homicídio doloso cometidos por militares das Forças Armadas contra civis.
O entendimento foi consolidado durante apreciação de um caso de homicídio, supostamente cometido por um militar do Corpo de Fuzileiros Navais.
Ele foi acusado de matar um civil durante uma ação militar realizada em abril de 2014, após um confronto entre criminosos e uma patrulha do Grupamento de Fuzileiros Navais - pertencente à Força de Pacificação São Francisco -, no Complexo da Maré.
Após o ocorrido, um Inquérito Policial Militar (IPM) foi instaurado para esclarecer as circunstâncias da morte do civil. Durante o curso das investigações, o Ministério Público Militar (MPM) suscitou exceção de incompetência, em que pediu que fosse declinada a competência em favor da justiça comum do Rio de Janeiro.
O pedido do MPM foi remetido ao STM, que iniciou a apreciação da matéria em abril deste ano, em sessão que foi interrompida por um pedido de vista do ministro José Barroso Filho.
Ao retomar a apreciação da matéria, o Tribunal, por unanimidade, acolheu o voto do relator, ministro José Coêlho Ferreira: negou provimento ao Recurso e decidiu que a Justiça Militar da União é competente para julgar a matéria.
Clamor popular
Segundo o ministro relator, a Lei nº 9.299/96, de 7 de agosto de 1996, levaria à conclusão de que a Justiça Militar da União seria incompetente para julgar o caso, por se tratar de suposto homicídio doloso praticado contra civil. Contudo, disse ele, uma análise mais aprofundada e cautelosa do dispositivo demonstra o contrário.
O magistrado informou que essa Lei se originou a partir do clamor popular em razão das constantes notícias veiculadas de lesões corporais e homicídios praticados por policiais militares contra civis na década de 90, tais como nos casos da “Favela Naval”, “Eldorado dos Carajás”, “Candelária” e “Vigário Geral”.
“É cediço que a intenção inicial da reforma do Código Penal Militar era retirar a competência da Justiça Militar Estadual para julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos contra civis tão apenas por militares dos estados, excluindo os militares das Forças Armadas”, afirmou o relator.
Esclareceu, no entanto, que o texto final da lei acabou abarcando também os militares das Forças Armadas, por um “claro erro de abrangência”, tendo em vista que eles também estão submetidos ao Código Penal Militar.
Emenda Constitucional
O relator acrescentou que, em 2004, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 45, que tirou, definitivamente, as dúvidas sobre o tema, visto que alterou significativamente a competência das justiças militares estaduais.
O texto da Emenda, fundamentou o ministro, diz que compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do Tribunal do Júri quando a vítima for civil.
“A partir daí, bastaria uma correta interpretação do texto constitucional, à luz da Emenda Constitucional nº 45/2004, para se concluir sobre competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida cometidos por militares da União [Forças Armadas].
Ora, a despeito de ter alterado substancialmente a competência das justiças militares dos estados, tal emenda em nada modificou a competência da Justiça Militar da União.”
Portanto, observou o ministro, o legislador destacou visivelmente no seu texto que deverá ser “ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil”, somente no artigo que faz referência às justiças militares dos estados, não tratando do assunto nos artigos referentes à Justiça Militar da União.
Voto de vista
Em voto divergente do ministro relator, apesar de confirmar a competência da Justiça Militar da União no caso, o ministro José Barroso Filho propunha, em seu voto de vista, que os militares indiciados fossem submetidos a um Tribunal do Júri com funcionamento dentro da Justiça Militar da União.
O procedimento seguiria o que estabelecem os artigos 406 a 497 do Código de Processo Penal comum, c/c o art. 3°, alínea "a", do Código de Processo Penal Militar, a ser instituído no âmbito da Justiça Militar da União, por força do disposto no art. 5°, inc. XXXVIII, c/c o art. 124, ambos da Constituição Federal de 1988.
Apesar de ser seguido pelos ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Odilson Sampaio Benzi, que acompanhavam o voto de vista, este entendimento acabou sendo vencido.
Juízas-auditoras representam a Justiça Militar no II Congresso Internacional da Associação dos Magistrados Brasileiros
Juízas da Justiça Militar da União (JMU) participaram, em Londres, do II Congresso Internacional da Associação dos Magistrados Brasileiros, no Middle Temple Hall.
Realizado entre os dias 23 de maio a 2 de junho, na Inglaterra e Escócia, o evento contou com o apoio oficial dos governos e embaixadas do Brasil e do Reino Unido, Suprema Corte do Reino Unido e da Escócia, Poder Judiciário da Inglaterra e País de Gales, Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), além de outras instituições.
O evento contou inclusive com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.
A programação contou com atividades científicas e institucionais nos dois países e quatro cidades do Reino Unido: Londres, Nottingham, Edimburgo e Stirling.
A juíza-auditora corregedora da JMU, Telma Angélica Figueiredo, presidiu uma das mesas, que falou sobre o combate à corrupção, suborno e fraude, e que contou com cinco palestrantes. A juíza-auditora Maria Placidina de Azevedo, da 2ª Auditoria do Rio de Janeiro, também representou a Justiça Militar neste evento internacional da AMB e custeou, com recursos próprios, as despesas da viagem.
Durante a abertura, o presidente da AMB João Ricardo Costa, ressaltou que o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro é um desafio para a magistratura brasileira. “Esse é um dos objetivos do nosso evento no intuito de buscar na experiência britânica subsídios para o enfrentamento do problema. Trazemos aqui mais de 180 juízes para conhecer o sistema do Reino Unido, que é muito sólido e tem uma experiência peculiar e distinta da nossa”, afirmou.
No evento, que contou com a presença de autoridades do Judiciário do Brasil e do Reino Unido, o presidente da AMB mencionou a significativa contribuição do trabalho do ministro Ricardo Lewandowski no comando do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo João Ricardo, o ministro está fazendo uma revolução silenciosa no Judiciário brasileiro ao criar as estruturas para participação democrática da base da magistratura nas políticas nacionais da Justiça brasileira.
O presidente do STF ressaltou a importância do congresso realizado pela AMB e da chance de debater os aspectos chaves da lei britânica e brasileira e de ambos os sistemas Judiciários, em um intercâmbio de pontos de vista e experiências que, certamente, se mostrará esclarecedor e motivador.
“É uma honra participar deste evento. A Inglaterra sempre tem sido uma referência e inspiração para os juízes e operadores do Direito por ser a terra natal da Magna Carta, a primeira peça legislativa que buscou estabelecer os limites do poder do Estado perante seus súditos, sendo também a semente ancestral da qual deriva o conceito contemporâneo de Estado de Direito”.
Lewandowski destacou que o Judiciário brasileiro, especialmente no momento de crise atual, é o pilar do Estado Democrático do Brasil. “Temos aproximadamente 16.500 juízes que trabalham muito duro para manter a paz e a harmonia no nosso País continental”, salientou.
No seu pronunciamento, o coordenador-geral do II Congresso, Lucio Munhoz, disse que o Poder Judiciário tem se mostrado guardião do Estado Democrático de Direito e que as instituições nunca tiveram tanta autonomia no Poder Judiciário.
“Eventos como este podem trazer novos caminhos e união das forças do bem para que possamos levar diretamente ao nosso povo a preciosidade da Justiça”, pontuou ao afirmar, ainda, que durante a organização foram mais de três mil e-mails trocados com as autoridades do Reino Unido para a realização do congresso.
Participaram também da cerimônia de abertura a presidente da Associação dos Advogados da Inglaterra e de Gales, Chantal-Aimee Doerries; o presidente do Judiciário da Inglaterra e do País de Gales, Lorde Thomas de Cwmgiedd; o embaixador do Brasil no Reino Unido, Eduardo dos Santos; o ministro de Estado da Justiça Civil, Lorde Falks; o presidente da Suprema Corte do Reino Unido, Lorde David Neuberger; o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Francisco Falcão; o diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM), da AMB, Claudio dell’Orto; o diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Humberto Martins; além de magistrados brasileiros e outras autoridades.
Com informações da AMB
Ministra é paraninfa na entrega de carteiras da OAB aos novos advogados de Minas Gerais
A ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha foi a paraninfa da solenidade de entrega de carteiras, realizada na sede da OAB/MG no último dia 7 de junho .
Antes da entrega das carteiras aos novos advogados, em discurso, Maria Elizabeth disse que essa cerimônia remete ao passado, quando recebeu a carteira número 36.961 naquela seccional. “Lembro com emoção, como filha e neta de advogados, dos momentos aqui vivenciados”, recorda.
“Embora seja hoje uma magistrada, ainda preservo a alma combativa dos advogados e espero ter vida e saúde para retornar aos embates forenses. Nos dias atuais, os advogados iniciam a carreira em meio à revolução tecnológica marcada pelo processo eletrônico. Mas os novos profissionais jamais podem abandonar a primeira e indelével qualidade milenar no exercício da profissão: a ética”, ensinou a ministra aos novos inscritos na OAB.
O presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, e a vice-presidente, Helena Delamonica, disseram-se honrados em receber, na sede da Ordem mineira, a ministra do Superior Tribunal Militar.
Antônio Fabrício enalteceu a presença da magistrada e destacou importantes trabalhos realizados pela ministra, como presidente do STM, no período de 2014 a 2015. Citou, por exemplo, a digitalização de processos históricos e, principalmente, a liberação dos áudios gravados em sessões secretas realizadas pelo STM durante o regime militar.
Antônio Fabrício Gonçalves lembrou que os julgamentos nessas sessões secretas determinavam o futuro dos militantes de esquerda acusados de conspiração e de crimes contra a segurança nacional. “É direito de todos conhecer a história do país. Por meio da liberação das gravações, podemos ter acesso as sustentações orais dos advogados que atuaram na defesa dos militantes acusados pelo regime ditatorial”, ressaltou.
Para Antônio Fabrício, “o respeito aos direitos humanos, o bom trato destinado à advocacia e a deferência à história das pessoas que foram julgadas pelo Tribunal Militar fazem com que a advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil tenham admiração e respeito à ministra Maria Elizabeth”.
A vice-presidente da OAB/MG, Helena Delamonica, também exaltou a atuação de Maria Elizabeth Guimarães Rocha, “a primeira mulher a presidir o Superior Tribunal Militar, instituição com mais de 200 anos de história”.
Com informações da OAB/MG
STM condena, a seis anos de reclusão, dois homens acusados de roubar escopeta de quartel do Exército em Goiás
O Superior Tribunal Militar condenou um ex-soldado do Exército e um civil por roubo de armamento do 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes e Campo de Instrução de Formosa (6º GMF), na região do Entorno do Distrito Federal.
Após o roubo de uma escopeta calibre 12, um dos réus tirou fotos e postou em redes sociais. Ambos foram condenados a seis anos de reclusão, em regime semiaberto.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, no dia 9 de janeiro de 2015, por volta das 4h30 da manhã, os denunciados, um deles soldado do Exército e que servia no próprio quartel, entraram nas instalações do Grupo de Foguetes, armados com um revólver. Eles renderam a sentinela de um dos postos e roubaram uma espingarda calibre 12, Mossberg, de propriedade do Exército Brasileiro.
Depois do crime, ambos fugiram para o bairro Padre José e de lá seguiram para a cidade de Formosa, onde a arma foi escondida debaixo de um colchão, na casa de um dos acusados.
Três dias depois, após investigações, homens do Exército chegaram à residência do militar e o prenderam, além de apreenderem a arma. Ele, posteriormente, informou sobre a participação do segundo acusado, que era um amigo de infância.
Os dois foram denunciados à Justiça Militar Federal, pelo crime de roubo qualificado, previsto no artigo 242, § 2º, do Código Penal Militar (CPM). Em juízo, o réu militar afirmou que a denúncia era verdadeira e defendeu-se dizendo que não combinou nada com o segundo acusado, mas, no dia dos fatos, recebeu a visita dele, que o convidou para ir ao quartel e lá subtrair a espingarda, tendo aceitado, pois sua “cabeça era fraca”.
Em outro depoimento, o então soldado negou o crime e disse que comprou o armamento de um homem conhecido na área, na rua em que morava, pelo valor de R$ 1.500. Segundo contou, queria se precaver contra as ameaças feitas por um desafeto, que já havia tido problemas com outros amigos seus.
Julgamento na Justiça Militar
No julgamento de primeira instância, na 1ª Auditoria de Brasília, os réus foram condenados, por unanimidade de votos do Conselho Permanente de Justiça, a seis anos de reclusão, com o regime prisional inicialmente semiaberto e o direito de apelar em liberdade.
A defesa recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar. O defensor público federal sustentou que o simples fato de o armamento ter sido encontrado na casa do soldado - licenciado do Exército em junho 2015 -, onde também morava o segundo acusado, não tinha o condão de, por si só, incriminá-lo pelo roubo qualificado, impondo-se a absolvição e, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de receptação.
Já o advogado constituído do réu civil pediu a reforma da sentença, afirmando haver insuficiência de provas quanto à autoria, bem como a circunstância de não ter o apelante ingressado no quartel, portando arma ou sido o mentor do delito, tendo apenas recebido o armamento do outro lado da cerca e tendo participado da fuga. Pleiteou também a aplicação da pena em seu mínimo legal, tendo em vista a primariedade, os bons antecedentes e a confissão, reveladora de sua cooperação.
No entanto, ao apreciar o recurso no STM, o ministro relator, Artur Vidigal de Oliveira, negou provimento e manteve inalterada a sentença do juízo de primeiro grau. Para o ministro, o ex-soldado trouxe uma versão totalmente isolada e não arrolou qualquer das testemunhas referidas em seu depoimento, nem mesmo a pessoa mencionada no interrogatório que supostamente lhe havia emprestado a quantia de R$ 800.
“Causa estranheza a circunstância dele ter se ausentado do quartel, sem autorização, no dia dos fatos, bem como ter falsificado uma assinatura de um chefe militar, comandante de subunidade, para poder sair do quartel no curso da apreensão conduzida pelo 6º GLMF”, disse.
O relator informou que, em dados obtidos após a quebra do sigilo telefônico dos réus, verificou-se que vários contatos telefônicos foram efetuados entre os números pertencentes a ambos os réus na madrugada do roubo, às 02h15, 02h54 e 02h57. O crime ocorreu por volta das 4h30min.
“Além de tudo o que foi demonstrado, há que se considerar, ainda, que o réu era militar da ativa ao tempo do crime; portanto, conhecia a rotina do quartel, as peculiaridades do serviço e de cada um de seus postos, inclusive suas vulnerabilidades e, até mesmo, as características pessoais das sentinelas que estavam escaladas para aquele determinado posto de serviço. Ora, todos esses fatos apontam que foi ele quem procedeu ao roubo, contando com a participação do amigo, que prestou-lhe o apoio necessário ao sucesso da empreitada, porquanto permaneceu atrás da guarita para observar possíveis aproximações ou interferências externas”, votou Artur Vidigal.
Por unanimidade, os demais ministros do STM mantiveram a sentença de primeira instância.
STM agrava pena e expulsa militares condenados por esquema de fraude e corrupção na Base Aérea de Brasília
Em um dos mais longos julgamentos dos últimos anos - foram quase sete horas ininterruptas -, o Superior Tribunal Militar (STM) apreciou uma ação penal que reuniu trinta e um réus, todos militares da Aeronáutica. Três sargentos foram condenados e dois deles expulsos das Forças Armadas.
Eles foram acusados de montar um esquema de fraude e de corrupção no setor de pagamento da Base Aérea de Brasília, que causou aos cofres públicos prejuízos da ordem de R$ 122 mil.
De acordo com o Ministério Público Militar (MPM), constatou-se que as irregularidades nos pagamentos de militares da Base Aérea de Brasília vinham ocorrendo desde o ano de 2002 e as ações criminosas de três sargentos tinham o intuito de burlar a Administração Militar, obtendo vantagens pecuniárias ilícitas a fim de se beneficiar e, também, de beneficiar outros militares.
Em troca do recebimento dos valores indevidos, os beneficiados no esquema deveriam, na maioria dos casos, repassar parte do valor recebido aos articuladores, que fraudaram sete modalidades de pagamentos: ajuda de custo; auxílio-transporte; não suspensão do auxílio-transporte por ocasião de férias; pagamento indevido de 1/3 de férias, pagamento indevido de exercícios anteriores, pagamento indevido de compensação orgânica e pagamento indevido de compensação de Raio X.
Um dos cabeças do esquema era um segundo-sargento. Segundo a promotoria, ele era o coordenador de saque no setor de pagamento da unidade militar. Além de beneficiar indevidamente diversos militares, auferiu benefícios para si próprio, efetuando lançamentos de vantagens em sua própria folha de pagamento.
Em setembro de 2005, por exemplo, ele ofereceu ao seu amigo, um outro segundo-sargento, o pagamento de uma nova ajuda de custo, referente ao comissionamento que estava se encerrando naquele ano. Como o lançamento passou desapercebido pela Administração Militar, ele solicitou a um terceiro denunciado, também sargento, que verificasse junto a seus colegas aqueles que gostariam de participar da empreitada criminosa.
A fiscalização da Aeronáutica identificou cerca de R$ 13 mil reais pagos irregularmente ao sargento chefe do esquema.
Ele confessou que fez lançamentos indevidos a vários militares em 2007. Uma servidora civil, que tinha se afastado para uma licença maternidade e era do setor de pagamento da unidade militar, teve a sua senha "furtada" e usada no esquema. Em data posterior, ela foi morta, vítima de uma suposta bala perdida, em Taguatinga, no Distrito Federal.
Testemunhas indicadas pelas defesas de alguns dos acusados, no curso do Inquérito Policial Militar, afirmaram ter recebido ameaças veladas e também informaram sobre a morte da servidora civil.
Condenação
Os réus foram denunciados à Justiça Militar da União, na 1ª Auditoria de Brasília. No julgamento, entre 31 réus, 27 foram absolvidos pelo "fato não constituir infração penal", entre eles, diversos cabos e soldados, e um dos réus foi absolvido por falta de provas.
O Conselho Permanente de Justiça, no entanto, resolveu condenar os três sargentos, acusados de terem organizado o esquema criminoso, todos à pena final de dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão, pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.
Pena agravada
A defesa dos militares e o Ministério Público Militar recorreram ao Superior Tribunal Militar, para tentar reverter as decisões do colegiado de 1ª instância.
No STM, durante o julgamento, os ministros da Corte, por maioria, resolveram agravar a pena do sargento chefe do esquema, para cinco anos de reclusão e aplicar a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.
Outro sargento também teve a pena aumentada para dois anos, 11 meses e dezesseis dias de reclusão e também foi excluído das Forças Armadas.
O terceiro condenado, um segundo sargento, teve a pena diminuída para dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão.
Em sua fundamentação, o relator da apelação, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, disse que, no caso do sargento chefe do esquema criminoso, sua culpabilidade foi indiscutível e imputável.
Para o ministro, o líder do esquema tinha plena consciência da ilicitude de seu agir, exigindo-se dele, portanto, conduta diversa.
“Não apresenta antecedentes criminais e não há registro de nenhum fato que denigra sua conduta social. Todavia, aproveitou-se da função que exercia para auferir vantagens indevidas, quebrando a confiança a ele depositada pelos seus superiores e usou da precária situação financeira dos demais colegas para extorqui-los em até 50% dos ganhos auferidos fraudulentamente."
"E mais, se locupletou da senha da colega de serviço, a servidora civil, e passou a utilizá-la na execução do esquema, o que levantou suspeita sobre a idoneidade da citada servidora. Por último, o montante do desfalque de todo o esquema girou em torno de R$ 122.000,00, o que demonstra a intensidade do dano”, votou o ministro Joseli Camelo.
Demais réus
Os ministros do STM também resolveram reverter a decisão da primeira instância e condenar outros 15 réus, acusados de estelionato, crime previsto do artigo 251 do Código Penal Militar. No entanto, reconheceram a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva dos réus - quando o Estado perde o direito de punir, por decurso de tempo.
Dez outros réus também tiveram extinta a punibilidade, antes da apreciação do mérito. Destes, oito deles tinham sido denunciados pelo crime de apropriação de coisa havida acidentalmente (artigo 249) e dois, pelo crime de estelionato.
Os demais três réus tiveram mantidas suas absolvições, proferidas na primeira instância da Justiça Militar, em Brasília.
Wendell Petrachim e Ataliba Dias tomam posse como juízes-auditores da Justiça Militar
Tomaram posse nesta sexta-feira (3), como novos juízes-auditores da Justiça Militar da União, os bacharéis em direito Wendell Petrachim Araújo e Ataliba Dias Ramos.
Ambos, até então, eram capitães do Exército e foram aprovados no último concurso público promovido pelo Superior Tribunal Militar (STM), para a carreira da magistratura desta justiça especializada.
A posse dos magistrados ocorreu no final da tarde, no auditório do STM, em Brasília. A solenidade foi prestigiada por ministros do STM, diversas autoridades, servidores da Justiça Militar da União e familiares.
A mesa de honra foi composta pelo presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros; pelo diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), ministro José Barroso Filho; e pelo procurador-geral do Ministério Público Militar, Jaime de Cassio Miranda.
Petrachim e Dias Ramos são, respectivamente, o 13º e 14º juízes a tomarem posse na JMU. Em outubro do ano passado foram convocados dez juízes-auditores, que tomaram posse, e após curso de formação, entraram em exercício nas Auditorias Militares espalhadas em diversos estados da federação. Em março deste ano, outros dois novos magistrados também foram convocados.
Em discurso, em nome dos magistrados empossados, o juiz-auditor substituto Wendell Petrachim Araújo agradeceu, principalmente aos familiares, e lembrou das dificuldades enfrentadas na longa jornada do certame de quase três anos, aberto em 2012 e finalizado com o ato de posse.
“Abdicamos em vários momentos do convívio familiar. Para tentar diminuir a solidão das horas a fio de estudos, pudemos compartilhar da companhia um do outro, em algumas das diversas datas festivas do nosso calendário, e também na companhia dos vários autores do direito penal e processual penal comum e militar”, disse, ao relembrar os estudos em conjunto com Ataliba Dias Ramos.
Ele também se lembrou do Exército, força na qual também ingressou por concurso e onde trabalhou por vários anos. “Agradecemos a essa tão importante instituição nacional, que contribuiu imensamente para a formação de nosso caráter e personalidade, com seus valores, princípios e tradições.”
O juiz-auditor substituto disse que escutar com cortesia, responder sabiamente e ponderar com prudência apontam para a aplicação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do dever de fundamentação das decisões judiciais, ofício que de agora em diante terá que exercer.
Já o presidente do STM, ministro William Barros, falou em democracia. Segundo ele, os magistrados empossados representam bem os princípios democráticos, porque foram aprovados em um concurso público difícil, caminharam com suas próprias pernas e alçaram o cargo de juízes por meritocracia e com valores próprios.
“Passaram por uma rigorosa seleção. A partir de agora, vossas excelências passam a fazer parte da Justiça mais antiga do nosso país, criada há 208 anos”, disse.
O ministro José Barrosos Filho, por sua vez, afirmou que a primeira lição do magistrado é ter ciência de sua responsabilidade de agente político do Estado, que tem o poder de decidir sobre a vida dos semelhantes.
Ele lembrou que a vida do magistrado deve ser pautada, principalmente, em valores e princípios e pediu para que os novos juízes não se afastem das perspectivas humanas.
Perfil dos juízes
Recifense, o juiz-auditor Wendell Petrachim é graduado em Direito, pela Universidade Federal de Pernambuco e especialista em Direito Público. No Exército, após aprovação em concurso público para o Quadro Complementar de Oficiais, foi assessor jurídico da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; do Departamento-Geral do Pessoal e também assessor jurídico do Comandante do Exército.
Já o juiz-auditor Ataliba Dias Ramos, carioca, foi sargento do Exército, na área de saúde, após aprovação em concurso público para carreira de sargento. Fez Direito pela Universidade Estácio de Sá e posteriormente foi aprovado no concurso público para o Quadro Complementar de Oficiais do Exército, na área de Direito.
Especializou-se em Direito Público e, antes de tomar posse, exercia a chefia da Assessoria de Assuntos Jurídicos do Comando de Operações Terrestres (Coter), o braço operacional da Força Terrestre.
Concurso
Participaram do concurso de juiz-auditor substituto da JMU 1.043 bacharéis em Direito de todo o país, com as provas objetivas aplicadas em abril de 2013.
Destes, apenas 73 candidatos foram aprovados e tornaram-se aptos a realizar a prova de sentença. Do resultado final, apenas 27 foram habilitados para o cargo.
Agora, os juízes empossados participarão do III Curso de Formação Inicial dos Magistrados da JMU, que acontece entre 6 de junho e 14 de julho de 2016, em Brasília. Só após a formação, assumirão suas funções nas Auditorias Militares de Manaus (AM) e Bagé (RS).