SIMONE SILVEIRA MARTINS
Auditorias do Rio de Janeiro (RJ) condecoram personalidades com a OMJM
A 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) - primeira instância da Justiça Militar da União - condecorou, na tarde de quarta-feira (23), diversas personalidades com a Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), em cerimônia presidida pelo ministro-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira.
O presidente do STM participou a convite do juiz-auditor Jorge Marcolino dos Santos.
José Coêlho Ferreira destacou, em seu discurso, que uma análise pelos processos julgados pela Justiça Militar, acessíveis ao público em sua totalidade, demonstra a imparcialidade e independência dos julgamentos realizados.
“Uma realidade que granjeou o reconhecimento público de renomados juristas e conceituados advogados que neste Tribunal atuaram. Um legado que mui honra a todos que fazem a Justiça Militar da União”, completou.
O presidente do STM destacou, ainda, o compromisso com a melhor gestão dos recursos públicos e com a transparência.
“A propósito disso, recente decisão do Conselho Nacional de Justiça passou a exigir dos tribunais que passem a informar ao órgão os salários pagos aos magistrados, discriminando, inclusive, valores extras, como subsídios e verbas especiais”.
E ressaltou: “Nossa Justiça Militar da União, dentro de sua política de total transparência, já faz essa divulgação pública mensalmente, em seu portal na internet, há cinco anos”.
Dentre os agraciados estavam o desembargador Antônio José Ferreira Carvalho; o juiz-auditor substituto Marco Aurélio Petra de Mello; o promotor de Justiça Militar Otávio Augusto de Castro Bravo e o diretor de secretaria da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, João Carlos de Figueiredo Rocha.
Ordem do Mérito Judiciário Militar: 60 anos de história
A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Sessão de 12 de junho de 1957, para reconhecer pessoas e instituições que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar da União. Além de ser uma forma de reconhecimento dos trabalhos prestados pelos próprios integrantes da Casa, a comenda também é dirigida para membros de outras instituições.
Conforme regulamento, a Ordem dispõe de quatro Graus, em ordem decrescente de distinção: Grã-Cruz; Alta Distinção; Distinção e Bons Serviços. São incluídos, automaticamente, no grau Grã-Cruz: o presidente da República; os presidentes das Casas do Congresso Nacional; o presidente do Supremo Tribunal Federal; os ministros do Superior Tribunal Militar, por ocasião de suas posses.
Também podem receber a Grã-Cruz: o vice-presidente da República; o ministro da Justiça; os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; os ministros do Supremo Tribunal Federal; o procurador-geral da República; o procurador-geral da Justiça Militar; os presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.
No grau Alta Distinção, podem receber medalhas, entre outros: os ministros de Estado; o advogado-geral da União; os governadores; os parlamentares do Congresso Nacional; os oficiais-generais das Forças Armadas; os ministros dos Tribunais Superiores; os magistrados de segunda instância.
No grau Distinção, recebem a honraria, entre outros: os magistrados de primeira instância; os procuradores, os promotores e os advogados que militem na Justiça Militar; os oficiais das Forças Armadas, das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros Militares; os servidores do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo. No grau Bons Serviços, são agraciados cidadãos, civis ou militares, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado bons serviços à JMU.
Os integrantes da JMU recebem a comenda de acordo com a seguinte ordem: no grau Alta Distinção, o juiz-auditor corregedor; os juízes-auditores e os juízes-auditores substitutos; no grau Distinção, os servidores de nível superior do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias; no grau Bons Serviços, os demais servidores do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias.
Ouvidoria da Justiça Militar da União apresenta primeiro relatório semestral de 2017
A Ouvidoria da Justiça Militar da União teve um total de 390 demandas recebidas no primeiro semestre deste ano. É o que revela o relatório semestral que tem como temas de destaque as informações institucionais (157) e a Lei de Acesso à Informação (123).
O trabalho abrange levantamento estatístico das manifestações recebidas e das providências adotadas no período de janeiro a junho.
Os meses com maior número de solicitações foram maio, seguido de janeiro e março. Foi observado, ainda, que houve uma quantidade significativa de interesse em assuntos afetos à Diretoria de Pessoal, a respeito de cargos, estágios, concursos e reaproveitamento de concursados de outros tribunais, entre outros.
Na análise da evolução das manifestações de 2014 até hoje, ressalta-se que o primeiro semestre deste ano superou os anteriores, haja vista que, até então, o semestre com maior incidência de demandas foi o primeiro de 2015, com um total de 360.
A Ouvidoria serve de canal de comunicação entre o cidadão e a Justiça Militar da União (JMU), visando orientar, transmitir informações e colaborar para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade, além de promover o diálogo com os demais órgãos da JMU.
O atendimento às solicitações dos cidadãos é prestado pelos canais disponibilizados: formulário eletrônico, presente na página do STM na internet; e-mail; via postal; pessoalmente, na sala da ouvidoria; ou telefone.
Os casos são acompanhados pela Ouvidoria até chegarem a uma resolução, sempre da forma mais rápida possível. Nas consultas sobre andamento processual ou dúvidas quanto a matéria processual, a Ouvidoria exerce função pedagógica, esclarecendo o cidadão sobre o meio adequado a seguir.
Transparência
Por fim, a Justiça Militar da União tem se empenhado em disponibilizar ao cidadão o maior número possível de informações de interesse público, em especial por meio do Portal STM (www.stm.jus.br).
No sítio do Tribunal, são publicados periodicamente dados relacionados à gestão orçamentária, financeira e de pessoal, no menu superior Portal do Cidadão (Transparência, Ouvidoria, Plano Estratégico e Perguntas Frequentes).
O espaço traz também as atividades e projetos da JMU que são divulgados diariamente por meio de matérias jornalísticas e produções para Rádio e TV.
Auditorias do Rio de Janeiro (RJ) condecoram personalidades com a OMJM
A 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) - primeira instância da Justiça Militar da União - condecorou, na tarde de quarta-feira (23), diversas personalidades com a Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), em cerimônia presidida pelo ministro-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira.
O presidente do STM participou a convite do juiz-auditor Jorge Marcolino dos Santos.
José Coêlho Ferreira destacou, em seu discurso, que uma análise pelos processos julgados pela Justiça Militar, acessíveis ao público em sua totalidade, demonstra a imparcialidade e independência dos julgamentos realizados.
“Uma realidade que granjeou o reconhecimento público de renomados juristas e conceituados advogados que neste Tribunal atuaram. Um legado que mui honra a todos que fazem a Justiça Militar da União”, completou.
O presidente do STM destacou, ainda, o compromisso com a melhor gestão dos recursos públicos e com a transparência.
“A propósito disso, recente decisão do Conselho Nacional de Justiça passou a exigir dos tribunais que passem a informar ao órgão os salários pagos aos magistrados, discriminando, inclusive, valores extras, como subsídios e verbas especiais”.
E ressaltou: “Nossa Justiça Militar da União, dentro de sua política de total transparência, já faz essa divulgação pública mensalmente, em seu portal na internet, há cinco anos”.
Dentre os agraciados estavam o desembargador Antônio José Ferreira Carvalho; o juiz-auditor substituto Marco Aurélio Petra de Mello; o promotor de Justiça Militar Otávio Augusto de Castro Bravo e o diretor de secretaria da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, João Carlos de Figueiredo Rocha.
Ordem do Mérito Judiciário Militar: 60 anos de história
A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Sessão de 12 de junho de 1957, para reconhecer pessoas e instituições que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar da União. Além de ser uma forma de reconhecimento dos trabalhos prestados pelos próprios integrantes da Casa, a comenda também é dirigida para membros de outras instituições.
Conforme regulamento, a Ordem dispõe de quatro Graus, em ordem decrescente de distinção: Grã-Cruz; Alta Distinção; Distinção e Bons Serviços. São incluídos, automaticamente, no grau Grã-Cruz: o presidente da República; os presidentes das Casas do Congresso Nacional; o presidente do Supremo Tribunal Federal; os ministros do Superior Tribunal Militar, por ocasião de suas posses.
Também podem receber a Grã-Cruz: o vice-presidente da República; o ministro da Justiça; os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; os ministros do Supremo Tribunal Federal; o procurador-geral da República; o procurador-geral da Justiça Militar; os presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.
No grau Alta Distinção, podem receber medalhas, entre outros: os ministros de Estado; o advogado-geral da União; os governadores; os parlamentares do Congresso Nacional; os oficiais-generais das Forças Armadas; os ministros dos Tribunais Superiores; os magistrados de segunda instância.
No grau Distinção, recebem a honraria, entre outros: os magistrados de primeira instância; os procuradores, os promotores e os advogados que militem na Justiça Militar; os oficiais das Forças Armadas, das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros Militares; os servidores do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo. No grau Bons Serviços, são agraciados cidadãos, civis ou militares, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado bons serviços à JMU.
Os integrantes da JMU recebem a comenda de acordo com a seguinte ordem: no grau Alta Distinção, o juiz-auditor corregedor; os juízes-auditores e os juízes-auditores substitutos; no grau Distinção, os servidores de nível superior do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias; no grau Bons Serviços, os demais servidores do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias.