DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
ENAJUM realiza visita técnica no Rio de Janeiro para preparação de curso de formação de vitaliciamento
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) realizou, entre os dias 21 a 31 de julho de 2021, a visita técnica de reconhecimento para ajuste das atividades do Curso de Formação para fins de Vitaliciamento (CVIT) Fase III.
O curso vai ser executado com o apoio das Organizações Militares (OM) do Comando da Marinha, Comando do Exército, Comando da Aeronáutica, Polícia Federal e da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), na cidade do Rio de Janeiro (RJ).
O propósito da visita técnica foi formalizar com estas instituições as atividades que serão desenvolvidas e que compõem o Módulo II do Curso de Formação para fins de Vitaliciamento - CVIT Fase III, das juízas federais da Justiça Militar da União, vitaliciandas, Denise de Melo Moreira e Patricia Silva Gadelha.
O curso está previsto para ocorrer entre os dias 18 e 27 de agosto.
Estiveram presentes na visita técnica a equipe da ENAJUM, composta pelas servidoras Gelva Carolina Piatti de Oliveira Doi, secretária-executiva da ENAJUM, em exercício e Suzane Matos Pessoa, supervidora da Seção de Apoio ao Ensino, pelo coronel Mário Cesar Lima de Freitas Costa, assessor técnico-administrativo e pelo Capitão Claiton da Silva Dias, coordenador da Atividade Formativa.
A comitiva reuniu-se no dia 21 de agosto com o Dr. Jorge Marcolino dos Santos, Juiz Titular da 1ª Auditoria da 1ª CJM.
Durante o período de visitas de reconhecimento, a equipe esteve no Comando Militar do Leste e no Comando da Brigada de Infantaria Paraquedista, visitou o Museu Aeroespacial e o Comando da ALA 12.
Na oportunidade, também esteve no Comando do 1º Distrito Naval, no Comando em Chefe da Esquadra e no Comando da Divisão Anfíbia, para a realização das reuniões de ajuste estratégico para a execução das atividades teóricas e práticas que lá serão desenvolvidas, cujo propósito é aperfeiçoar as magistradas vitaliciandas com a experiência prática do dia a dia militar.
Foram realizadas, também, visitas de reconhecimento ao Departamento de Polícia Federal no Rio de Janeiro, com objetivo de ajustar as atividades de perícia criminal.
O objetivo principal da Escola é realizar um Curso que proporcione um conhecimento mais aprofundado para as magistradas vitaliciandas, que permita fazer uma análise mais detalhada que possibilite o julgamento de seus jurisdicionados.
Base Aérea de Santa Cruz
Presídio da Marinha
Presidente do STM, em exercício, participa da posse do novo comandante da 5ª DE, em Curitiba (PR)
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), em exercício, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, participou nesta quarta-feira (28), no Forte do Pinheirinho, em Curitiba (PR), da cerimônia de troca de comando da 5ª Divisão do Exército (5ª DE). O governador do estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, também esteve presente.
Depois de dois anos à frente da Divisão, que abrange os estados do Paraná e de Santa Catarina, o General de Divisão Carlos José Russo Assumpção Penteado passou o comando ao General de Divisão Fábio Benvenutti Castro.
Com participação do STM, "Estratégia Nacional" define caminhos e dá transparência ao Judiciário
Qual é a razão de ser do Poder Judiciário se não "realizar Justiça"?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e todos os 92 órgãos (conselhos e tribunais) reconhecem e reforçam essa missão na Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 . Ela atua como um catalisador dos esforços das quase 15 mil unidades judiciárias espalhadas em um país extenso e continental, com acentuadas características regionais, na busca desse objetivo.
O plano vigente até 2026, além de ter uma missão clara, apresenta os valores que devem direcionar todas as ações das equipes do Judiciário em seu dia a dia.
"O mais importante para nós não é simplesmente cumprir esses desafios, mas fazê-los dentro de determinados valores, entre eles: de forma ética, sustentável, inovadora, imparcial, transparente, ágil e eficiente", explica o juiz Marcus Livio Gomes, secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ.
A elaboração da Estratégia Nacional definiu ainda uma Visão de Futuro, que é como o Judiciário deseja ser reconhecido pela sociedade ao final do período: efetivo e ágil na garantia dos direitos e que contribua para a pacificação social e o desenvolvimento do país. "É dentro desses parâmetros que vemos, no futuro, um Poder Judiciário efetivo e ágil na garantia dos direitos e que contribua para a pacificação social e o desenvolvimento do país", completa Gomes.
Ter uma estratégica norteadora, de longo prazo, aumenta a qualidade e a oferta de serviços disponíveis à população. "O Judiciário, quando garante os direitos fundamentais, como o acesso à Justiça, impacta no desenvolvimento social, geração de renda e diversas outras frentes de desenvolvimento", explica Fabiana Andrade, diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ. "Isso porque ele protege os direitos e garante os deveres, fazendo com que a aplicação das leis seja mais eficiente."
Para dar suporte a esse planejamento, foram desenvolvidos 12 macrodesafios, que assinalam grandes temas, problemas-chave que serão objeto de atuação sistêmica dos tribunais e conselhos para aprimoramento dos serviços judiciais.
Assim, a definição deles considerou tanto fatores internos à administração, como aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária, promoção da sustentabilidade e agilidade e produtividade na prestação jurisdicional, quanto fatores diretamente relacionados à prestação de serviços à sociedade, como a garantia dos direitos fundamentais e o fortalecimento da relação institucional do judiciário com a sociedade.
Participação
"O estabelecimento da Estratégia Nacional conferiu avanços significativos na atuação da Justiça brasileira, conferindo maior produtividade e melhoria da qualidade de prestação jurisdicional", afirma Lídia Maria Borges de Moura, titular da unidade de gestão estratégica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e membro da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
Os avanços são comprovados não só na produtividade, mas também no aprimoramento do Judiciário em governança, gestão, atuação em políticas públicas, investimento em tecnologia e inovação, transparência, sustentabilidade e inclusão, ações que buscam garantir os direitos do cidadão por meio da solução célere, transparente e ética dos conflitos."
A Rede de Governança é composta por representantes indicados pelos órgãos do Judiciário de todo o país e tem entre suas atribuições debater as sugestões, impulsionar a execução, o monitoramento e divulgação da Estratégia Nacional.
"Ter essa gestão participativa é um aspecto importante no processo de formulação da Estratégia, uma vez que possibilita contemplar as opiniões plurais e a visão dos diversos segmentos e instâncias na modelagem do processo", explica Raissa Fernandes Marinho, do Superior Tribunal Militar (STM) e também membro da Rede de Governança.
A Estratégia Nacional do Poder Judiciário é formulada com a contribuição tanto de magistrados e magistradas como dos profissionais de cada tribunal e reflete premissas importantes para o processo estratégico. Para elaborar as diretrizes, entra em ação da Rede de Governança. O grupo segue um cronograma de discussão de sugestões apresentadas em audiências e consultas públicas que abre espaço à participação de toda a sociedade.
Os macrodesafios para esse ciclo que vai de 2021 a 2026, por exemplo, foram objeto de uma consulta pública realizada entre os dias 23 de setembro e 6 de outubro de 2019. A consulta pública contabilizou 2.029 manifestações, onde foi possível verificar o alinhamento deles - e seus indicadores de desempenho- ao dia a dia do Judiciário, com a maioria de participantes os classificando como muito importantes ou importantes.
O primeiro passo para o nascimento da Estratégia Nacional foi dado em agosto de 2008, quando foi realizado o 1º Encontro Nacional do Judiciário, com presidentes dos tribunais de todo o país. O objetivo era um só: unificar as diretrizes estratégicas de atuação, com base na cooperação mútua entre as instituições.
Desse encontro nasceu a "Carta do Judiciário" , que estabeleceu as prioridades conjuntas: a celeridade, a facilidade e a simplificação da prestação jurisdicional e do acesso à Justiça. O documento também previu a ampliação dos meios de alcance à informação processual, o aprimoramento da comunicação interna e externa e do atendimento ao público, além do aproveitamento racional e criativo dos recursos humanos e materiais, a otimização dos recursos orçamentários, a valorização e qualificação dos servidores, o melhor uso da tecnologia em prol do acesso à Justiça e o desenvolvimento de políticas de segurança institucional.
Esse alinhamento de objetivos preparou o terreno para, no ano seguinte nascer o primeiro planejamento estratégico e as metas nacionais.
Os encontros nacionais de alinhamento entre presidentes dos tribunais passaram a ser anuais. Durante esses eventos, há uma participação ativa na elaboração da Estratégia e das metas que serão perseguidas nos anos seguintes. A cada ano, a participação com sugestões e propostas foi se ampliando, inclusive com a realização de reuniões preparatórias.
O Poder Judiciário está no terceiro ciclo estratégico nacional. O primeiro foi de 2009 a 2014. O segundo de 2015 a 2020. E o terceiro, que está em vigor, é de 2021 a 2026. Para o futuro, o CNJ pretende aumentar ainda mais a participação da sociedade na elaboração das metas. "Para mudarmos a imagem da Justiça perante a sociedade precisamos ouvir mais as pessoas", comentou Fabiana Andrade. "Queremos investir mais nesse canal de relacionamento."
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Militar é condenado por dar rasteira e deixar soldado com traumatismo craniano
Um soldado do Exército Brasileiro foi condenado, na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), por lesão corporal, após o réu ter aplicado uma rasteira pelas costas de outro soldado, dentro de um quartel de Campo Grande (MS), fazendo com que a vítima batesse a cabeça no chão e sofresse traumatismo craniano.
A sentença foi do Conselho Permanente de Justiça da 9ª Circunscrição Judiciária Militar (9ª CJM), com sede em Campos Grande.
Consta nos autos que, no dia 28 de julho de 2020, os soldados estavam no alojamento do Efetivo Variável (recrutas) da Companhia de Comando do 9º Grupamento Logístico, quando o autor, durante uma brincadeira, arremessou uma manta contra a vítima. O soldado, inicialmente agredido, tentou se defender, oportunidade em que atingiu o peito do autor com a mão. Os dois discutiram e o autor se aproximou pelas costas do colega e, sem chance de defesa, lhe aplicou uma rasteira.
Distraída, a vítima não conseguiu se proteger a tempo e caiu, batendo com a cabeça no chão. Ainda segundo os autos, o agredido chegou a ficar inconsciente e perdeu o ar, mas mesmo assim o agressor não prestou socorro. A ajuda médica foi acionada e militar ferido levado ao Hospital Militar de Área de Campo Grande. A vítima precisou ser intubada, fazendo uso de ventilação mecânica. Exames constataram traumatismo craniano.
Ao analisar a denúncia, o juízo entendeu haver provas para a condenação.
“No caso concreto, temos que, no mínimo, o acusado assumiu o risco da produção do resultado lesivo, o que, conforme destacado acima, já é suficiente para a caracterização do elemento subjetivo ou do dolo da sua conduta. [...] foi provado que o acusado, por trás, desferiu uma rasteira no ofendido, o que, por si só, constitui ato de violência física capaz de produzir lesões de diversas ordens, desde uma lesão leve até a morte da vítima. Portanto, em geral, pode-se concluir que aquele que executa uma rasteira em outrem visa derrubar e lesionar”.
Assim, o réu foi condenado a três meses de prisão por lesão corporal.
No entanto, a pena foi substituída por liberdade condicional, mediante cumprimento de medidas cautelares como não sair da comarca sem autorização, não portar armas quando estiver de serviço, não frequentar bares, não mudar de endereço e comparecer regularmente em juízo.
Por ser primário e de bons antecedentes, ao réu foi concedido o benefício de recorrer em liberdade.
O Ministério Público Militar achou branda a pena e recorreu da decião junto ao Superior Tribunal Militar (STM). O julgamento do recurso de apelação contra a sentença está previsto para ocorrer no dia 28 de agosto. O caso está com o ministro-relator Carlos Vuyk de Aquino.
STM regulamenta condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave
O presidente do STM, ministro Luís Carlos Gomes Mattos, regulamentou as condições especiais de trabalho para magistrados e servidores da Justiça Militar da União (JMU) portadores de deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes.
O Ato Normativo 469, que institui a política dentro da JMU, segue as diretrizes da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada em 25 de agosto de 2009, com status de norma constitucional; a Lei nº 13.146 - Estatuto da Pessoa com Deficiência- e a Resolução nº 570, do Conselho da Justiça Federal.
A norma da JMU diz que poderão ser concedidas as condições especiais após apresentação de laudo técnico ou de equipe multidisciplinar, que deve se homologado pela junta oficial em saúde.
Para ter acesso ao benefício, o magistrado ou servidor pode pedir o benefício nas modalidades de concessão de jornada especial no exercício da atividade em regime de teletrabalho, no apoio à unidade judicial de lotação e na designação provisória para atividade fora do Tribunal ou da Auditoria.
Nesta última modalidade, a intenção é de aproximar o magistrado e o servidor da residência do filho ou do dependente legal com deficiência, ou do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas.
Ainda de acordo com o Ato Normativo, para que seja concedida as condições especiais de trabalho, deverão ser considerados o contexto e a forma de organização da família, a necessidade do compartilhamento das responsabilidades e a participação ativa dos pais ou responsáveis legais. Tudo com o objetivo de garantir a construção de um ambiente saudável e propício ao crescimento e ao bem-estar de seus filhos, ou dependentes, e de todos os membros da unidade familiar.
STM alcança a 1ª colocação no índice do Poder Judiciário que avalia desempenho de sustentabilidade
O Superior Tribunal Militar (STM) alcançou a primeira colocação no ranking do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que avalia o desempenho de sustentabilidade de todos os órgãos do Poder Judiciário, em todo o país.
A conquista do STM ocorreu na categoria entre Tribunais Superiores e Conselhos. Os dados foram divulgados no 5ª Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, que incluiu 14 indicadores de avalição.
Confira todos os dados do 5º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário.
Entre os itens que pesaram na avaliação estiveram a redução de impressão, consumo de papel, água, energia, dentre outros. O levantamento foi construído a partir de dados de algumas variáveis que são repassadas mensalmente e anualmente ao CNJ por 118 órgãos, tribunais e seções judiciárias, no período de cinco anos, entre 2016 e 2020.
Para se chegar à avaliação, foram atribuídas notas de 1 a 5 aos indicadores, como por exemplo, o consumo de energia elétrica (kWh) por metro quadrado, o número de usuários por veículo, pela razão entre o total de trabalhadores do órgão e o total de veículos próprios ou locados e a destinação de material para reciclagem em relação à força de trabalho total.
Os números apresentados pelo CNJ revelam que a conscientização sobre a importância das ações socioambientais está se consolidando a cada ano no Poder Judiciário e em especial no Superior Tribunal Militar, que obteve 60,9% no resultado do Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) nos Tribunais Superiores e Conselhos.
Os dados socioambientais estão sendo acompanhados desde 2016 pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias por meio de instrumento próprio de coleta de dados e, desde 2018, esses dados estão disponíveis publicamente no portal do CNJ. A partir de 2022, novos indicadores passarão a ser avaliados.
Pelos números do relatório, pode ser observado que o cenário atual da política socioambiental do Poder Judiciário é positivo, visto que foram constatados diversos avanços. Todos os tribunais possuem Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) aprovado e que todos os tribunais possuem comissão específica responsável pela implementação das ações.
“Essas informações mostram engajamento dos tribunais na implantação de práticas de sustentabilidade na execução de seus serviços e revelam que ainda existem pontos a melhorar, especialmente quanto à qualidade do dado quantitativo encaminhado ao CNJ para elaboração deste Balanço Socioambiental”, diz o balanço.
O CNJ oferece aos tribunais diversas formas de verificação de seus próprios dados, como a disponibilização pública do Painel Socioambiental e, após o término do período de preenchimento, uma planilha de verificação de inconsistências, em que são apontados os dados destoantes e que não obedecem ao padrão esperado.
Ainda assim, em alguns órgãos, ainda se verifica a presença de dados inconsistentes ou ainda de difícil mensuração, o que dificulta a análise apropriada de alguns indicadores apresentados neste relatório.
No balanço, foi possível observar que as maiores despesas, em 2020, foram com contratos de serviços de vigilância e limpeza, que juntos corresponderam a 60% dos gastos informados no PLS.
De outro lado, as menores despesas apresentadas foram com compra de água envasada, copo descartável e papel, que juntas corresponderam a 1%.
Em um ano marcado pela pandemia da covid-19 e pelo trabalho remoto, os destaques positivos de 2020 em relação a 2019, considerando todo o Judiciário, foram:
- Economia de 28% no gasto com energia elétrica;
- Economia de 35% no gasto com água e esgoto;
- Economia de 88% no gasto com aquisição de impressoras;
- Economia de 24% no gasto com contratos de outsourcing de impressão;
- Economia de 51% no gasto com aquisição de suprimentos de impressão;
- Economia de 61% no gasto com aquisição de papel;
- Economia de 60% no gasto consolidado com aquisição de água envasada descartável e retornável;
- Economia de 60% no gasto com aquisição de copos descartáveis;
- Economia de 18% no gasto com telefonia.
Corregedoria abre o calendário de correição ordinária das Auditorias da Justiça Militar da União para o biênio 2021/2022
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), em exercício, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz abriu oficialmente, nesta terça-feira (20), o calendário de correição ordinária das Auditorias da Justiça Militar da União (JMU), para o biênio 2021/2022.
O evento ocorreu na sede do Foro da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11º), sediada em Brasília, e contou com a presença da Diretora do Foro, a juíza federal da JMU, Flávia Ximenes, da juíza-corregedora auxiliar, Safira Figueredo, e dos magistrados das duas Auditorias da JMU na capital federal,
Além dos magistrados e servidores, também prestigiaram o evento, o subprocurador-geral de Justiça Militar, Samuel Pereira; o comandante militar do Planalto, general Rui Matsuda; o chefe do gabinete do comandante da Aeronáutica, brigadeiro Ary Mesquita e o comandante do 7º Distrito Naval, vice-almirante Gilberto Kerr.
Em suas palavra, o ministro Péricles Aurélio Lima, que também é o ministro-corregedor da JMU, disse que a correição é um instituto tradicional do Direito brasileiro e que destina-se à verificação periódica da atividade judiciária, exercida pela corregedoria, órgão de fiscalização e orientação jurídico-administrativa, tendo como destinatários magistrados e servidores da JMU.
O ministro fez um apanhado histórico e disse que a correição já estava prevista em 1790, na lei portuguesa e se chamava de “recurso extraordinário do soberano”.
“Nos dias atuais, a correição ordinária obedece à normatização, leis, atos e provimentos, que sejam específicos da jurisdição militar ou gerais, estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça”.
Explicou também quem a jurisdição correcional ampara-se em sólida e tradicional doutrina, formada e aperfeiçoada ao longo de muito tempo. “Sua índole não é de censura, não constitui instância revisora, não é o juiz dos juízes, não é jurisdição superior. Ela decorre de regras e doutrina própria, em atividade periódica e permanente, realizada há 98 anos na Justiça Militar da União”, disse o ministro-presidente do STM em exercício.
O evento foi encerrado com a apresentação de um vídeo que trouxe a exposição “Um século das Circunscrições Judiciárias Militares”, um resgate histórico da primeira instância da JMU.
Condenado soldado da FAB que furtou fuzil, pistolas e munições de Base Aérea no Rio de Janeiro
Um soldado da Força Aérea Brasileira (FAB) foi condenado a dois anos de reclusão pelo Superior Tribunal Militar. Ele foi acusado de furtar um fuzil, duas pistolas e munições da Ala 12, antiga Base Aérea de Santa Cruz, no Rio de Janeiro (RS). As armas seriam repassadas a milicianos que dominam a região de residência do militar.
O crime ocorreu no dia 30 de janeiro de 2019, por volta de 01h40 da manhã.
O então soldado da FAB, aproveitando-se do período noturno e do descanso da equipe de reação, cujos militares estavam em uma das salas de aula do Esquadrão de Segurança e Defesa de Santa Cruz, furtou um fuzil HK-33 com 40 munições calibre 5,56mm e duas pistolas, marca Taurus, com quinze munições.
Após a ação criminosa, o acusado saiu do quartel e escondeu o material bélico na residência de sua mãe afetiva, localizada no Bairro Santa Margarida, onde foram apreendidas.
No julgamento da ação penal na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro, o réu foi condenado à pena de dois anos de reclusão pelo crime do artigo 240 do Código Penal Militar (CPM), com o benefício do sursis – suspensão condicional da pena - pelo período de dois anos, regime prisional inicialmente aberto e o direito de recorrer em liberdade.
A Defensoria Pública da União (DPU), que fez a defesa do agora ex-militar, recorreu da sentença de condenação junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
A defesa argumentou que, apesar de reconhecer que a conduta criminosa foi praticada, havia a ausência de culpabilidade do réu, porque ele teria sofrido ato de coação irresistível e teria sido ameaçado por criminosos da região onde residia. A defesa também informou que um suposto miliciano, de alcunha “Didi”, exigiu que o soldado da FAB pagasse uma dívida deixada por seu padrinho, que fora assassinado pela milícia. Como pagamento, o criminoso exigira que o réu subtraísse as armas, sob pena de causar mal à família dele.
O advogado esclareceu que teve muita dificuldade em provar a circunstância da coação moral irresistível pelo temor das pessoas em testemunhar contra as organizações criminosas, o que ensejaria, a favor do apelado, a admissão do princípio do in dubio pro reo.
Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro do STM Carlos Augusto Amaral Oliveira negou o pedido e manteve a condenação aplicada pela primeira instância da Justiça Militar da União.
Para o relator, o crime foi cabalmente demonstrado e a defesa não conseguiu demonstrar ter o apelante agido sob coação moral e irresistível. “Nem mesmo as testemunhas arroladas confirmaram a versão do réu, de que estivesse sofrendo ameaças por parte de “Didi”, um suposto miliciano da região”, disse o ministro nos autos.
“É possível que esse criminoso só exista na imaginação do apelante, pois, de acordo as diligências requeridas pela Defesa, indicado como suposto usuário da alcunha de “Didi”, não corresponde com o banco de dados da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Rio de Janeiro. As alcunhas para esse nome são, na verdade, “Ecko”, “Irmão” e “220V”.
Ainda de acordo com o relator, depreende-se dos autos que as versões do apelante revelam, na verdade, a existência de uma ação autônoma, voluntária e consciente voltada para a prática delitiva, sem qualquer interferência de terceiros.
“Quisesse justificar o cometimento do ilícito com a excludente da culpabilidade, não se esquivaria de buscar todos os meios necessários que dessem veracidade às suas afirmações, conforme prevê o art. 296 do CPPM. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à imposição do ônus da prova à parte que alega o fato ou circunstância.”
O ministro disse que a pena foi justa e muito bem fundamentada, com a aplicação criteriosa do sistema trifásico, além de ter o Conselho se orientado pela jurisprudência dominante para condensar a multiplicidade de circunstâncias qualificadoras nas circunstâncias judiciais do art. 69 do CPM.
“Igualmente considerou a devolução espontânea das armas e munições furtadas para definir a pena final em dois anos de reclusão, assegurando ao apelante o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto para o seu eventual cumprimento.”
Os demais ministros da Corte, por unanimidade, seguiram o voto do relator.
STM mantém condenação de três civis, acusados de picharem muro de quartel da Polícia do Exército
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de três civis, acusados de picharem o muro de um quartel, em Salvador (BA).
O crime ocorreu em 2019, quando os três homens foram flagrados escrevendo com tintas vermelhas o muro da 6º Batalhão de Polícia do Exército (6º BPE). Na primeira instância da Justiça Militar da União, os réus foram condenados à pena de dois anos de reclusão, pelo crime de dano a organização militar das Forças Armadas, previsto no art. 264 do Código Penal Militar (CPM), em regime inicialmente aberto e com o benefício do sursis (suspensão condicional da pena) pelo prazo de dois anos.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), na madrugada do dia 15 de janeiro de 2019, uma pessoa que passava pela avenida Paralela alertou a guarda do 6º BPE que havia algumas pessoas pichando o muro do quartel.
Uma equipe de militares foi ao local e flagrou os três acusados. Eles assumiram a autoria das pichações, foram detidos e submetidos aos procedimentos policiais. No Inquérito Policial Militar (IPM), relataram que estavam conscientes da ilicitude das condutas, sendo que um deles já tinha sido detido anteriormente por ter pichado o muro de outro quartel.
“Fato é que, além do dano causado à Administração Militar - devidamente orçado nos autos - a conduta dos três denunciados agrediu valores ambientais, históricos, urbanísticos e culturais, tão ligados à vida comunitária dos soteropolitanos, assim como à integridade do patrimônio imaterial da cidade e da própria Organização Militar atacada”, escreveu o promotor.
No julgamento de primeiro grau, feito de forma monocrática pela juíza federal da Justiça Militar da União Sheyla Costa Bastos, titular da Auditoria de Salvador (BA), os acusados foram considerados culpados e condenados. Inconformada com a decisão, a Defensoria Pública da União, que atuou em defesa dos réus, decidiu apelar em recurso ao Superior Tribunal Militar.
Em seus argumentos, o advogado pediu a anulação da sentença condenatória, sustentando a incompetência da Justiça Militar da União para julgar civis. No mérito, requereu a absolvição, arguindo não ter qualquer ato ilícito na conduta dos réus, tendo em vista não haver lesão relevante ao muro do quartel.
Também, por não ter havido nenhum dos verbos do tipo penal, a defesa pediu a aplicação do Princípio do in dubio pro reo. Por outro lado, o MPM destacou, preliminarmente, ser constitucional a competência da Justiça Militar da União para o processamento e julgamento dos crimes militares definidos em lei e cometidos dentro das circunstâncias autorizadoras do art. 9º do CPM. E no mérito, informou estarem provadas a autoria e a materialidade, não havendo margem de dúvidas acerca da responsabilidade criminal dos sentenciados, devendo, pois, ser mantida a decisão de primeiro grau.
Voto
Ao apreciar o recurso, o ministro Artur Vidigal de Oliveira negou o pedido da DPU e manteve a condenação e as penas aplicadas no primeiro grau da JMU.
Antes de entrar no mérito, o ministro informou ser sim a Justiça Militar da União competente para processar e julgar civis, conforme mandamento constitucional e previsão no Código Penal Militar. No cerne da questão apresentada, o magistrado fundamentou dizendo que dano é o atentado que causa prejuízo, ofensa material ou moral por alguém a outrem, detentor de um bem juridicamente protegido.
“O dano ocorre quando esse bem é diminuído, inutilizado ou deteriorado, por ato nocivo e prejudicial. Sabidamente que o muro pertencia a outrem, pois ali não era a residência ou outro imóvel pertencente aos acusados e, justamente, tratava-se de um local sujeito à Administração Militar. Assim, ao lançarem tinta em anteparo que não lhes pertencia, alterando-lhe o aspecto físico, os réus causaram dano ao muro do 6º Batalhão de Polícia do Exército, estando a conduta devidamente descrita no art. 264, inciso I, in fine do Código Penal Militar”.
Ainda segundo o relator, não há dúvidas quanto às condutas dolosas praticadas pelos civis, tendo em vista terem os réus, de maneira livre e consciente, danificado, por meio de pichações, o muro da Organização Militar, não existindo qualquer causa de exclusão de ilicitude ou da culpabilidade capaz de beneficiá-los.
Artur Vidigal de Oliveira também rebateu a alegação da defesa de que haveria atipicidade material da conduta, por ausência de lesão ao bem jurídico tutelado.
“O referido argumento não merece prosperar, senão vejamos: para que o Princípio da Insignificância seja caracterizado, faz-se necessário ser aferido o relevo material da tipicidade, a mínima ofensividade na conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada.
Desse modo, para que seja reconhecido, é imprescindível que todas as circunstâncias sejam analisadas diante do caso concreto, a fim de se evitar que delitos comprometedores da ordem social sejam considerados irrelevantes, sob pena de complacência do Estado com aqueles que praticam atos de vandalismo e ofendem a imagem da Administração Militar”.
O relator votou por manter a íntegra da sentença condenatória. Os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator.
Publicada nomeação do novo Ouvidor da Justiça Militar da União
O Boletim da Justiça Militar publicou, no último dia 21, a nomeação do novo Ouvidor da Justiça Militar da União (JMU), o ministro Odilson Sampaio Benzi, que já está exercendo o cargo.
O ministro foi eleito no dia 29 de abril, por unanimidade, em votação da Corte, que aprovou a indicação para o período de dois anos, permitida a recondução.
Naquela oportunidade, após a divulgação do resultado da eleição, o ministro Odilson Sampaio Benzi agradeceu ao ministro-presidente pelo convite, ao Plenário pela confiança nele depositada e elogiou o trabalho desenvolvido pelo seu antecessor, o ministro Artur Vidigal de Oliveira.