DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) vai promover o “Meetup da 1ª Instância”, de 4 a 7 de outubro de 2021, que será transmitido pela plataforma streaming Zoom.

O objetivo é proporcionar aos magistrados e magistradas da 1ª Instância da Justiça Militar da União (JMU) um espaço de diálogo que permita o intercâmbio de conhecimentos e experiências, por meio de debates, na busca de soluções para os assuntos afetos à justiça castrense.

O Meetup consistirá na exposição dos temas em Plenária e contará com a participação dos próprios juízes e juízas federais da Justiça Militar como expositores.

Os expositores farão a apresentação de temas atuais e de relevante interesse para a magistratura, são eles: “Assédio Moral no âmbito das Forças Armadas”, “A Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e os seus reflexos na jurisdição da JMU e na Administração Militar”, “Procedimento no Processo Penal Militar quando da Competência Monocrática do Juiz Federal da JMU”, “Audiências Virtuais: Sucessos e Fracassos”, “Crimes dolosos contra a vida praticados por militares das Forças Armadas: competência jurisdicional da Justiça Militar da União” e “A aplicação do Juiz de Garantias e a tramitação direta dos Inquéritos Policiais entre o Ministério Público e a autoridade policial, à luz dos artigos 3º-B ao 3º-F do Código de Processo Penal”.

Trata-se de uma atividade que somará 15 horas de formação continuada para os magistrados e magistradas da JMU que participarem.

Leia a Revista da Enajum 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-cabo do Exército acusado de cobrar, de militares colegas de trabalho e de civis, por supostos serviços de despachante para fraudar a emissão do certificado de uso de armamento no sistema de controle do Governo, chamado de SIGMA.

O cabo trabalhava no setor de serviços de produtos controlados em São Paulo (SP) e tinha acesso ao sistema. Com sua senha, emitia certificados fictícios, sem qualquer processo físico junto ao Exército e depois pedia aos “beneficiados” para solicitar a segunda via do documento e cobrava mais valores. Nenhum dos militares chegou a receber o suposto certificado. Na Justiça Militar, o ex-cabo foi condenado a cinco anos de reclusão, por estelionato.

Segundo o Ministério Público Militar, um Inquérito Policial Militar foi instaurado pelo Comando da 2ª Região Militar, sediado em São Paulo, com a finalidade de apurar supostas condutas criminosas praticadas pelo ex-militar, no período em que servia na Base de Administração e Apoio do Ibirapuera. Foi verificada pela Subseção de Cadastro e Registro do SFPC-2 a incidência de diversos requerimentos de emissão da segunda via de Certificados de Registro por parte de militares da 2ª RM, sendo que os mesmos não possuíam processo de concessão. Após as investigações, restou claro que o então cabo, que ainda estava na ativa à época dos fatos, teria se aproximado de outros militares e oferecido serviços de despachante para concessão de CR e aquisição de arma de fogo, mediante pagamento.

Após as investigações, o ex-militar foi denunciado por dois crimes: estelionato e patrocínio indébito. Em sessão de julgamento ocorrida em 11 de dezembro de 2019, o Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM (São Paulo), por unanimidade, considerou prescrito o crime de patrocínio indébito. Mas em relação ao crime de estelionato, o CPJ considerou o réu culpado, concedendo-lhe o regime inicial para cumprimento da pena semiaberto e com o direito de apelar em liberdade.

A defesa do ex-cabo, inconformada com a decisão, impôs recurso junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, e requereu aos ministros da Corte a absolvição com base no princípio da subsidiariedade, uma vez que todas as testemunhas afirmam que não tiveram prejuízos com os serviços contratados e que a atuação do acusado foi lícita. Ainda, no princípio da ofensividade, uma vez que não houve lesão nem perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, uma vez que o exercício da profissão de despachante não é crime e que não houve violação ao patrimônio alheio. E também no princípio da insignificância diante da mínima ofensividade da conduta, da ausência de periculosidade social da ação, do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão jurídica.

Ao apreciar o recurso, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo negou e manteve íntegra a decisão de 1º grau. Segundo o magistrado, no tocante à alegação da defesa de que não houve violação ao patrimônio alheio e nem vantagem indevida auferida pelo acusado, a tese mostrou-se frágil, pois, verificou-se dos testemunhos apresentados, que o acusado cobrava por volta de R$1.200,00 a R$ 1.800,00 para dar entrada no pedido de concessão de Certificado de Registro (CR).

“Outra testemunha afirmou que fez um primeiro depósito de R$ 500,00 para, supostamente, cobrir as taxas iniciais e que o acusado, ao mostrar a imagem da tela de um computador com a concessão do CR, exigiu o pagamento dos R$1.400,00 restantes. Esclareceu que não chegou a efetuar o depósito da “segunda parcela”, mas que não foi ressarcido daquilo que foi pago”, apontou o ministro relator.

O ministro ressaltou, também, que os ofendidos receberam um número de CR gerado pelo SIGMA, sem a formalização dos autos físicos, restando claro que as irregularidades nos processos, causaram prejuízo à ordem financeira da Administração Militar ante a ausência de recolhimento das taxas administrativas próprias para obtenção do CR nas categorias Caçador, Atirador e/ou Colecionador (CAC), além da implementação fraudulenta de dados no SIGMA.

“Também, restou claro que o ex-Cb recebeu os honorários dos ofendidos para a expedição dos CRs e que logrou êxito em informar aos ofendidos os respectivos números de CRs gerados pelo SIGMA, sem o correlato processo físico e todos os documentos necessários. E, ainda, orientou os ofendidos a requererem a segunda via do CR, do qual o apelante sabia ser fraudulento”.

 

APELAÇÃO Nº 7000154-08.2020.7.00.0000

 

A história, estrutura e perspectivas da Justiça militar são abordadas durante o I Seminário sobre Direito e a Justiça Militar, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa terça (21) e quarta-feira (22/9).

O evento, que conta com o apoio do Superior Tribunal Militar (STM) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), também debate o assédio sexual e moral nas Forças Armadas, a importância de legitimação da Justiça Militar no Estado Democrático de Direito e aspectos relacionados à jurisprudência do Direito militar.

Cerca de 300 pessoas estão inscritas no seminário, que tem o objetivo de ampliar a visibilidade deste segmento da Justiça, segundo afirmou o presidente da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar do CNJ, conselheiro André Godinho. Ele explicou que a ideia é apresentar esse ramo especializado do Poder Judiciário ao grande público, identificando quais os novos desafios para os profissionais que lidam diretamente com julgamento de militares das Forças Armadas, de militares dos estados e de civis que cometem crimes militares definidos em lei.

A Justiça Militar é o segmento do Judiciário mais antigo do Brasil. O Superior Tribunal Militar (STM) foi o primeiro tribunal a ser criado no país, em 1º de abril de 1808, pelo então príncipe regente de Portugal, Dom João VI. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, destacou que “a Justiça Castrense – como órgão do Poder Judiciário, é composta pelo Superior Tribunal Militar e pelos tribunais e juízes militares – observa todos os princípios projetados pelas Nações Unidas para as jurisdições militares em todo o mundo e foi instituída pela Constituição Federal e regulamentada por lei, integrando a estrutura do Poder Judiciário.”

Fux afirmou que a Justiça Militar tem o dever de zelar pelo binômio hierarquia e disciplina – colunas-mestras do bem jurídico tutelado pelo Direito penal militar – sem o qual levaria, segundo visão do Supremo Tribunal Federal (STF), “à desorganização das Forças Armadas, o que comprometeria o desempenho de sua missão constitucional, de defender a pátria, colocando em risco o Estado e a própria nação brasileira.”

O ministro ressaltou que as regras especiais de conduta devem ser rigorosamente observadas, sob pena de comprometimento do Estado Democrático de Direito.

"Nesse contexto, a Justiça Militar tem papel fundamental de controle nas instituições castrenses, zelando pela observância de seus valores fundamentais, bem como a segurança direitos e garantias fundamentais de seus jurisdicionados. Por consequência, o Direito e a Justiça militares contribuem de modo relevante para realização da finalidade última do Poder Judiciário: promover paz e a convivência harmônica da sociedade.”

Segundo o presidente do CNJ, os processos sob crivo da Justiça Militar devem obedecer a todos os fundamentos constitucionalmente definidos, como o devido processo legal, princípio do contraditório e ampla defesa, e a fundamentação das decisões judiciais, com audiências públicas e sendo seus processos públicos, com participação de magistrados, promotores e outros servidores públicos que ingressaram na carreira mediante concurso de provas e títulos.

O presidente do STM, ministro-general Luis Carlos Gomes Mattos, defendeu que o ramo especializado deve ser reconhecido como parte integrante do sistema de Justiça brasileiro. “A Justiça Militar – eu a chamo de uma excelentíssima desconhecida – recebe muitas críticas por causa desse desconhecimento.”

Ele destacou as especificidades do ramo, como a própria formação do escabinato – uma corte formada por militares e civis, cujos julgamentos são realizados a partir da experiência que os juízes militares trazem dos quartéis e do conhecimento dos magistrados civis a respeito da ciência jurídica em seus julgamentos. “Por inteligência do legislador, que encontrou na participação dos militares nos julgamentos o conhecimento indispensável ao reconhecimento da real medida de lesão aos bens jurídicos tutelados pela justiça militar – hierarquia e disciplina – o escabinato é formado desde a primeira instância.”

Eficiência

André Godinho destacou que, segundo dados do relatório Justiça em Números 2020, a Justiça Militar da União possui estrutura bastante enxuta, com um total de 54 magistrados, entre ministros do STM e juízes que atuam nas auditorias militares, além de pouco mais de 800 servidores. Na Justiça Militar Estadual, a estrutura de pessoal é ainda mais reduzida: 53 magistrados e apenas 400 servidores.

“Apesar da estrutura de pessoal reduzida, os dados de produtividade demonstram um percentual grande de eficiência desse ramo do Judiciário”, destacou o conselheiro do CNJ. O tempo médio para baixa de processos na Justiça Militar é de cerca de um ano e quatro meses no primeiro grau. E próximo a sete meses no segundo grau de jurisdição. “São os menores prazos de tramitação quando comparado com todos os ramos do sistema de Justiça.”

Na Justiça Estadual, o volume de processos pendentes de julgamento equivale a 3 vezes a demanda e na Justiça Federal o estoque de processos é 2 vezes maior do que o número de processos que ingressa a cada ano. Por sua vez, na Justiça Militar ocorre o inverso: o acervo de processos pendentes é inferior à demanda que ingressa anualmente, demonstrando a efetividade desse ramo do Poder Judiciário.

Conforme o Justiça em Números, o tempo de giro do acervo deste ramo é de 11 meses, o menor entre todos os segmentos de Justiça. “Além disso, em comparação aos demais segmentos, a Justiça Militar Estadual apresenta o maior índice de processos que tiveram concessão de assistência judiciária gratuita, na ordem de 80% dos casos – percentual significativamente maior do que a média de 31% de possessão de tal benefício”, afirmou Godinho.

O I Seminário sobre o Direito e a Justiça Militar no Brasil segue nesta quarta-feira (22/9), a partir das 9h, com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube.

Na tarde desta quarta-feira (22), a jornada foi aberta com o tema "Justiça Militar no Estado de São Paulo", com o juiz Paulo Adib Casseb, vice-presidente do TJMSP. A presidência da mesa ficou sob coordenação do juiz federal da Justiça Militar da União Fernando Pessôa de Silveira Mello.

Com informações da Agência CNJ

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Ministros do Superior Tribunal Militar (STM) defenderam na última quarta-feira (22) a especialização da atuação da Justiça Militar da União. Em seminário realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do STM, Luis Carlos Gomes Mattos, e o ministro do STM Francisco Joseli se referiram às discussões sobre mudanças legislativas que redefinem quais crimes podem ser julgados pela Justiça Militar da União.

Em 2017, a Lei 13.491 atribuiu à Justiça Militar da União o poder de julgar militares acusados de cometer crimes dolosos contra a vida de civis, em circunstâncias específicas. A mudança reverteu lei de 1996 que havia transferido ao Tribunal do Júri os julgamentos de militares que cometessem crimes dolosos contra a vida de civis, independentemente das circunstâncias.

De acordo com a legislação aprovada em 2017, cabe à Justiça Militar da União o julgamento de homicídios de civis praticados em cumprimento de missão do Presidente da República ou do ministro da Defesa para preservar a segurança de instituição militar ou em operações de paz, Operações de Garantia da Lei e da Ordem ou de atribuição subsidiária (caso da Operação Acolhida, na fronteira com a Venezuela). De acordo com o presidente do STM, o aumento das operações que envolvem as Forças Armadas nos últimos anos justifica a competência da Justiça Militar da União para julgar acusados de homicídios de civis em condições especiais.

O medo de ser julgado pela Justiça comum poderia comprometer a atuação de soldados em ações contra o crime organizado, defende Mattos. A duração dos processos na Justiça criminal também seria uma ameaça à vida financeira das pessoas acusadas, devido aos custos com advogados. O trâmite do processo, conforme a lei anterior, ainda prejudicava a carreira de muitos militares que eram processados pela Justiça Federal e acabavam preteridos em promoções, assim como em transferências. “Não é corporativismo, de maneira nenhuma. Talvez esses militares sejam julgados até mais rapidamente na Justiça Militar da União.”

Direito administrativo militar

De acordo com o ministro do STM Tenente-Brigadeiro-do-Ar Francisco Joseli, a Justiça Militar da União tem capacidade para absorver processos que são atualmente julgados pela Justiça Federal, como aqueles do direito administrativo militar. Ingresso, permanência e desligamento da carreira militar, estabilidade, capacitação, licenças, férias seriam alguns dos temas tratados diretamente pela Justiça Militar da União. “A Justiça Militar da União daria mais tecnicidade ao julgamento. Além disso, a medida desoneraria a primeira instância da Justiça Federal e respeitaria a tendência atual da especialização das causas judiciais, que é um tema corrente hoje no CNJ.”

De acordo com o ministro, levantamento feito em 2016 revelou que apenas 88 mil dos 9 milhões de processos pendentes de julgamento na Justiça Federal teriam objetos que poderiam ficar a cargo da Justiça Militar da União. O estudo foi feito pelo grupo de trabalho nomeado pelo então presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, com o objetivo de propor mudanças que aperfeiçoariam a Justiça Militar. O grupo elaborou uma Proposta de Emenda à Constituição com a incorporação do direito administrativo militar à Justiça Militar da União. A proposta se encontra no CNJ para elaboração de parecer a respeito.

A própria realização do I Seminário sobre o Direito e a Justiça Militar no Brasil é outro resultado do grupo de trabalho, que sugeriu a criação de uma comissão permanente de aperfeiçoamento da Justiça Militar. A mudança foi formalizada pelo Plenário do CNJ e hoje o colegiado é presidido pelo conselheiro André Godinho, que coordenou os trabalhos do seminário na manhã de quarta-feira (22/9), ao lado dos conselheiros Mário Guerreiro e Tânia Reckziegel, e dos outros integrantes da comissão permanente.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) vai promover o “Meetup da 1ª Instância”, de 4 a 7 de outubro de 2021, que será transmitido pela plataforma streaming Zoom.

O objetivo é proporcionar aos magistrados e magistradas da 1ª Instância da Justiça Militar da União (JMU) um espaço de diálogo que permita o intercâmbio de conhecimentos e experiências, por meio de debates, na busca de soluções para os assuntos afetos à justiça castrense.

O Meetup consistirá na exposição dos temas em Plenária e contará com a participação dos próprios juízes e juízas federais da Justiça Militar como expositores.

Os expositores farão a apresentação de temas atuais e de relevante interesse para a magistratura, são eles: “Assédio Moral no âmbito das Forças Armadas”, “A Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e os seus reflexos na jurisdição da JMU e na Administração Militar”, “Procedimento no Processo Penal Militar quando da Competência Monocrática do Juiz Federal da JMU”, “Audiências Virtuais: Sucessos e Fracassos”, “Crimes dolosos contra a vida praticados por militares das Forças Armadas: competência jurisdicional da Justiça Militar da União” e “A aplicação do Juiz de Garantias e a tramitação direta dos Inquéritos Policiais entre o Ministério Público e a autoridade policial, à luz dos artigos 3º-B ao 3º-F do Código de Processo Penal”.

Trata-se de uma atividade que somará 15 horas de formação continuada para os magistrados e magistradas da JMU que participarem.

A Unicamp quer criar um programa de refúgio acadêmico apto a receber no país professoras e pesquisadoras afegãs.

No último dia 20, professores da universidade se reuniram com representantes do governo federal e entregaram um abaixo-assinado com 30 mil assinaturas em que pedem a adoção do programa de acolhimento.

A proposta é oferecer bolsas de mestrado, doutorado, pós-doutoramento e para pesquisadores visitantes. Segundo a Unicamp, o acordo de cooperação com a Capes é importante para garantir a implementação da iniciativa humanitária.

"O apoio dos demais ministérios é necessário para que sejam formados corredores humanitários internacionais. Por meio deles, as mulheres afegãs e suas famílias poderão ser resgatadas de países vizinhos e trazidas em segurança ao Brasil. A parceria tem como proposta oferecer refúgio a mulheres afegãs ligadas aos meios jurídico e científico". 

Participaram do encontro a presidente da Capes, Claudia Mansani de Toledo, o ministro Walter Braga Netto (Defesa), a ministra Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos) e o Chefe de Gabinete do Ministério das Relações Exteriores, embaixador Achilles Emilio Zaluar Neto.

Da parte da Unicamp estiveram o reitor da universidade  Antonio José de Almeida Meirelles, a presidente da Cátedra Sérgio Vieira de Mello (Unicamp/ACNUR), Ana Carolina de Moura Delfim Maciel, e a chefe de gabinete adjunta, professora Adriana Nunes Ferreira.

Eles foram acompanhados pela Ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Teixeira Rocha, e pela juíza Amini Haddad Campos.

“A Ministra Maria Elizabeth e a juíza Amini Haddad iniciaram um movimento para trazer ao Brasil juízas do Afeganistão. Juntamos a isso nossos esforços para, em uma ação conjunta, acolher também professoras da Universidade de Cabul, ou de qualquer outra universidade, que estejam fugindo do conflito no Afeganistão”, informou  Ana Carolina Maciel, uma das participantes do encontro. 

Com informações da Unicamp

A história, estrutura e perspectivas da Justiça militar são abordadas durante o I Seminário sobre Direito e a Justiça Militar, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa terça (21) e quarta-feira (22/9).

O evento, que conta com o apoio do Superior Tribunal Militar (STM) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), também debate o assédio sexual e moral nas Forças Armadas, a importância de legitimação da Justiça Militar no Estado Democrático de Direito e aspectos relacionados à jurisprudência do Direito militar.

Cerca de 300 pessoas estão inscritas no seminário, que tem o objetivo de ampliar a visibilidade deste segmento da Justiça, segundo afirmou o presidente da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar do CNJ, conselheiro André Godinho. Ele explicou que a ideia é apresentar esse ramo especializado do Poder Judiciário ao grande público, identificando quais os novos desafios para os profissionais que lidam diretamente com julgamento de militares das Forças Armadas, de militares dos estados e de civis que cometem crimes militares definidos em lei.

A Justiça Militar é o segmento do Judiciário mais antigo do Brasil. O Superior Tribunal Militar (STM) foi o primeiro tribunal a ser criado no país, em 1º de abril de 1808, pelo então príncipe regente de Portugal, Dom João VI. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, destacou que “a Justiça Castrense – como órgão do Poder Judiciário, é composta pelo Superior Tribunal Militar e pelos tribunais e juízes militares – observa todos os princípios projetados pelas Nações Unidas para as jurisdições militares em todo o mundo e foi instituída pela Constituição Federal e regulamentada por lei, integrando a estrutura do Poder Judiciário.”

Fux afirmou que a Justiça Militar tem o dever de zelar pelo binômio hierarquia e disciplina – colunas-mestras do bem jurídico tutelado pelo Direito penal militar – sem o qual levaria, segundo visão do Supremo Tribunal Federal (STF), “à desorganização das Forças Armadas, o que comprometeria o desempenho de sua missão constitucional, de defender a pátria, colocando em risco o Estado e a própria nação brasileira.”

O ministro ressaltou que as regras especiais de conduta devem ser rigorosamente observadas, sob pena de comprometimento do Estado Democrático de Direito.

"Nesse contexto, a Justiça Militar tem papel fundamental de controle nas instituições castrenses, zelando pela observância de seus valores fundamentais, bem como a segurança direitos e garantias fundamentais de seus jurisdicionados. Por consequência, o Direito e a Justiça militares contribuem de modo relevante para realização da finalidade última do Poder Judiciário: promover paz e a convivência harmônica da sociedade.”

Segundo o presidente do CNJ, os processos sob crivo da Justiça Militar devem obedecer a todos os fundamentos constitucionalmente definidos, como o devido processo legal, princípio do contraditório e ampla defesa, e a fundamentação das decisões judiciais, com audiências públicas e sendo seus processos públicos, com participação de magistrados, promotores e outros servidores públicos que ingressaram na carreira mediante concurso de provas e títulos.

O presidente do STM, ministro-general Luis Carlos Gomes Mattos, defendeu que o ramo especializado deve ser reconhecido como parte integrante do sistema de Justiça brasileiro. “A Justiça Militar – eu a chamo de uma excelentíssima desconhecida – recebe muitas críticas por causa desse desconhecimento.”

Ele destacou as especificidades do ramo, como a própria formação do escabinato – uma corte formada por militares e civis, cujos julgamentos são realizados a partir da experiência que os juízes militares trazem dos quartéis e do conhecimento dos magistrados civis a respeito da ciência jurídica em seus julgamentos. “Por inteligência do legislador, que encontrou na participação dos militares nos julgamentos o conhecimento indispensável ao reconhecimento da real medida de lesão aos bens jurídicos tutelados pela justiça militar – hierarquia e disciplina – o escabinato é formado desde a primeira instância.”

Eficiência

André Godinho destacou que, segundo dados do relatório Justiça em Números 2020, a Justiça Militar da União possui estrutura bastante enxuta, com um total de 54 magistrados, entre ministros do STM e juízes que atuam nas auditorias militares, além de pouco mais de 800 servidores. Na Justiça Militar Estadual, a estrutura de pessoal é ainda mais reduzida: 53 magistrados e apenas 400 servidores.

“Apesar da estrutura de pessoal reduzida, os dados de produtividade demonstram um percentual grande de eficiência desse ramo do Judiciário”, destacou o conselheiro do CNJ. O tempo médio para baixa de processos na Justiça Militar é de cerca de um ano e quatro meses no primeiro grau. E próximo a sete meses no segundo grau de jurisdição. “São os menores prazos de tramitação quando comparado com todos os ramos do sistema de Justiça.”

Na Justiça Estadual, o volume de processos pendentes de julgamento equivale a 3 vezes a demanda e na Justiça Federal o estoque de processos é 2 vezes maior do que o número de processos que ingressa a cada ano. Por sua vez, na Justiça Militar ocorre o inverso: o acervo de processos pendentes é inferior à demanda que ingressa anualmente, demonstrando a efetividade desse ramo do Poder Judiciário.

Conforme o Justiça em Números, o tempo de giro do acervo deste ramo é de 11 meses, o menor entre todos os segmentos de Justiça. “Além disso, em comparação aos demais segmentos, a Justiça Militar Estadual apresenta o maior índice de processos que tiveram concessão de assistência judiciária gratuita, na ordem de 80% dos casos – percentual significativamente maior do que a média de 31% de possessão de tal benefício”, afirmou Godinho.

O I Seminário sobre o Direito e a Justiça Militar no Brasil segue nesta quarta-feira (22/9), a partir das 9h, com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube.

Na tarde desta quarta-feira (22), a jornada foi aberta com o tema "Justiça Militar no Estado de São Paulo", com o juiz Paulo Adib Casseb, vice-presidente do TJMSP. A presidência da mesa ficou sob coordenação do juiz federal da Justiça Militar da União Fernando Pessôa de Silveira Mello.

Com informações da Agência CNJ

Leia a Revista da Enajum 

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Um civil, morador de Belo Horizonte (MG), foi condenado na Justiça Militar da União, a mais de três anos de reclusão  por ter agredido dois militares que faziam a guarda da Vila Militar de Subtenentes e Sargentos na localidade. O acusado chegou a se armar com uma faca de açougueiro para tentar ferir os militares. O Superior Tribunal Militar manteve íntegra a condenação da primeira instância.

O caso ocorreu em 2 de novembro de 2018, por volta de 19h, no Bairro da Graça. Um soldado estava de serviço de guarda no local quando alguns cachorros avançaram contra o civil que passava pela rua, após sair de uma festa no Clube de Subtenentes e Sargentos, sediado nas proximidades. O civil supôs que os cães tinham sido instigados pelos militares para atacá-lo e partiu para cima do soldado sentinela. O militar explicou que nada tinha feito e que os animais seriam cachorros de rua.

Mesmo assim, o civil deferiu um soco em um dos braços do soldado, tentando tirar o cassetete de suas mãos. Logo em seguida, chegou em socorro da sentinela o cabo comandante da guarnição, que também passou a ser agredido verbalmente pelo réu. Abrandado por pessoas que saíam do clube, o civil foi posto em um veículo de aplicativo e levado para casa. Mas meia hora depois retornou ao posto da sentinela, ainda mais furioso e armado com uma faca de açougue e iniciou nova rodada de ofensas contra o cabo.  

O acusado, então, foi imobilizado e ao ser revistado foi encontrada a arma branca em sua cintura. Preso em flagrante, ele passou a responder a ação penal na primeira instância da Justiça Militar da União, pelos crimes do Código Penal Militar de violência contra militar de serviço; desacato a militar; e injúria qualificada por preconceito de raça e cor, com aumento de pena, este último previsto no Código Penal comum.

No julgamento, na Auditoria de Juiz de Fora (MG), mesmo com os argumentos da Defensoria Pública de que ele tinha misturado bebida alcoólica com remédio controlado, o juiz federal da Justiça Militar da União, em decisão monocrática, decidiu pela condenação a três anos e seis meses de reclusão. Mas absolveu o acusado do crime de injúria qualificada por preconceito de raça e cor, por não ter se caracterizado.

A defesa então recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. O advogado pediu aos ministros da Corte sua absolvição nos demais crimes, por estarem “ausentes os elementos subjetivos da violência e desacatar militar no exercício da função de natureza militar ou em razão dela”.

Ao analisar o recurso, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes negou provimento ao pedido e manteve a mesma decisão do juiz de primeiro grau. “Como visto, quanto ao crime de violência contra militar de serviço, a versão do ofendido é corroborada pelos depoimentos do cabo e do segundo soldado sentinela, testemunha. Já em relação ao delito de desacato a militar, o relato do cabo ofendido demonstra que o acusado se dirigiu ao graduado e aos demais militares de serviço de forma ultrajante, inclusive dizendo "vocês são uns bostas", declaração esta corroborada pelo conjunto dos depoimentos dos demais militares ouvidos em Juízo, que evidenciam o comportamento agressivo e desafiador do acusado, inclusive com a prolação de xingamentos”, disse o ministro relator.

Ainda de acordo com o ministro, no que diz respeito ao alegado estado de percepção alterado pelo uso de medicação associada à ingestão de bebida alcoólica, não se desconhece que, na época em que ocorreram os fatos, o acusado encontrava-se em acompanhamento psicológico/psiquiátrico, com indicação de medicação de uso controlado, cuja associação com bebida alcoólica é contraindicada.

“Não obstante, após analisar detidamente o prontuário médico acostado aos autos, foi observado que toda a argumentação sobre a interação entre o medicamento e o álcool está no campo da possibilidade, porque sequer há provas de que o acusado realmente ingeriu a sua medicação no dia dos fatos. Não há comprovação nos autos de que o réu tenha ingerido a medicação controlada no dia dos fatos, tampouco que a sua embriaguez fosse completa, pois se depreende dos depoimentos de ofendidos e testemunhas que, embora exaltado e aparentando sinais de embriaguez, era possível compreender de forma nítida o que ele dizia. Assim, o acolhimento da tese defensiva de que o estado de consciência do acusado estaria alterado, em razão da combinação de álcool e medicação de uso controlado, vai de encontro à jurisprudência desta Corte, que, em situações desse jaez, se posiciona no sentido de que excludentes de culpabilidade ou de dirimentes devem ser comprovadas por quem as alega”, votou o ministro Lúcio Mário de Barros Góes.

Por unanimidade, os demais ministros da Corte acataram o voto do relator.

A 3ª Auditoria Militar da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (3ª CJM), sediada em Santa Maria (RS), promoveu, na última sexta-feira (10), solenidade especial em comemoração ao centenário das Circunscrições Judiciárias Militares, a Primeira Instância da Justiça Militar da União (JMU).

O evento, que foi presidido pelo ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Artur Vidigal de Oliveira, ocorreu de forma híbrida e foi transmitido ao vivo pela plataforma Zoom e pelo canal Youtube do STM.

O juiz federal da JMU Celso Celidônio, titular da Auditoria de Santa Maria, abriu o evento agradecendo a homenagem àquele órgão da Justiça Militar. Após a execução do Hino Nacional, o público que acompanhava a cerimônia assistiu a um vídeo histórico que mostrou os prédios que a Auditoria ocupou  ao longo de seus 94 anos. A unidade jurisdicional da JMU em Santa Maria funciona, desde 2017, na Alameda Montevideo, no bairro Nossa Senhora das Dores.

Medalhão histórico -Diversas personalidades, instituições e servidores foram agraciados com o medalhão histórico dos 100 anos das Auditorias. Presencialmente, receberam a comenda, o ministro Artur Vidigal de Oliveira; o prefeito de Santa Maria, Jorge Cladistone Pozzobom; o comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada, general de brigada Marcelo Carvalho Ribeiro; o comandante da Base Aérea de Santa Maria, coronel Wilson Paulo Marques e a analista judiciária e supervisora da 3ª Auditoria Izabel Cristina Shamann.

O anfitrião do evento, o juiz federal da JMU Celso Celidônio, em suas palavras, afirmou que desde a instituição da Justiça Militar no Brasil em 1808, este primeiro ramo embrionário do judiciário brasileiro tem prestado impagáveis serviços à sociedade como um todo, mas principalmente à comunidade militar.

“Com o passar dos anos, o aumento quantitativo das tropas, suas especializaçoes e maior distribuição pelo enorme território nacional demandaram maior presença da Justiça Militar por todos os rincões. Isso fez com que em 1920 começasse a instalação das autorias militares, que com o tempo foram se espalhando de norte a sul, tendo como tarefas principais a distribuição rápida e eficiente da justiça e a preservação dos princípios basilares das Forças Armadas, a hierarquia e a disciplina. E o fez e segue fazendo mesmo nos momentos mais tormentosos da nação. Pessoalmente, me orgulho de participar por mais de 44 anos dessa história secular”, disse o magistrado.

Já o ministro do STM Artur Vidigal de Oliveira disse não haver dúvida de que, ao se comemorar o centenário da Primeira Instância da Justiça Militar, celebra-se a própria existência da Justiça Militar da União, nos moldes em que hoje opera. “Graças à instituição da Primeira Instância, surgiram as bases necessárias ao salto qualitativo e de independência que nos foi outorgado pela Constituição de 1934. Reverenciamos, assim, todos aqueles que, nesta Instância, laboram na promoção da Justiça Castrense, produzindo provas, proporcionando o contraditório e a ampla defesa, julgando próximo ao fato e, assim, proporcionando ao estágio recursal os necessários subsídios ao julgamento revisional", ressaltou o ministro Vidigal.

Também durante a realização do evento, servidores da Auditoria de Santa Maria foram agraciados com a Medalha da Ordem do Mérito do Judiciario Militar, concedida pelo STM.

Ao longo deste segundo semestre de 2021, a Comissão dos 100 Anos de Criação das Auditorias Militares está realizando uma série de eventos, nas 12 Circunscrições Judiciárias Militares espalhadas pelo País. O próximo evento vai ocorrer no dia 17 de setembro, em Juiz de Fora (MG).

 

Assista à integra da solenidade de Santa Maria (RS)

 

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A 3ª Auditoria Militar da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (3ª CJM), sediada em Santa Maria (RS), promoveu, na última sexta-feira (10), solenidade especial em comemoração ao centenário das Circunscrições Judiciárias Militares, a Primeira Instância da Justiça Militar da União (JMU).

O evento, que foi presidido pelo ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Artur Vidigal de Oliveira, ocorreu de forma híbrida e foi transmitido ao vivo pela plataforma Zoom e pelo canal Youtube do STM.

O juiz federal da JMU Celso Celidônio, titular da Auditoria de Santa Maria, abriu o evento agradecendo a homenagem àquele órgão da Justiça Militar. Após a execução do Hino Nacional, o público que acompanhava a cerimônia assistiu a um vídeo histórico que mostrou os prédios que a Auditoria ocupou  ao longo de seus 94 anos. A unidade jurisdicional da JMU em Santa Maria funciona, desde 2017, na Alameda Montevideo, no bairro Nossa Senhora das Dores.

Medalhão histórico -Diversas personalidades, instituições e servidores foram agraciados com o medalhão histórico dos 100 anos das Auditorias. Presencialmente, receberam a comenda, o ministro Artur Vidigal de Oliveira; o prefeito de Santa Maria, Jorge Cladistone Pozzobom; o comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada, general de brigada Marcelo Carvalho Ribeiro; o comandante da Base Aérea de Santa Maria, coronel Wilson Paulo Marques e a analista judiciária e supervisora da 3ª Auditoria Izabel Cristina Shamann.

O anfitrião do evento, o juiz federal da JMU Celso Celidônio, em suas palavras, afirmou que desde a instituição da Justiça Militar no Brasil em 1808, este primeiro ramo embrionário do judiciário brasileiro tem prestado impagáveis serviços à sociedade como um todo, mas principalmente à comunidade militar.

“Com o passar dos anos, o aumento quantitativo das tropas, suas especializaçoes e maior distribuição pelo enorme território nacional demandaram maior presença da Justiça Militar por todos os rincões. Isso fez com que em 1920 começasse a instalação das autorias militares, que com o tempo foram se espalhando de norte a sul, tendo como tarefas principais a distribuição rápida e eficiente da justiça e a preservação dos princípios basilares das Forças Armadas, a hierarquia e a disciplina. E o fez e segue fazendo mesmo nos momentos mais tormentosos da nação. Pessoalmente, me orgulho de participar por mais de 44 anos dessa história secular”, disse o magistrado.

Já o ministro do STM Artur Vidigal de Oliveira disse não haver dúvida de que, ao se comemorar o centenário da Primeira Instância da Justiça Militar, celebra-se a própria existência da Justiça Militar da União, nos moldes em que hoje opera. “Graças à instituição da Primeira Instância, surgiram as bases necessárias ao salto qualitativo e de independência que nos foi outorgado pela Constituição de 1934. Reverenciamos, assim, todos aqueles que, nesta Instância, laboram na promoção da Justiça Castrense, produzindo provas, proporcionando o contraditório e a ampla defesa, julgando próximo ao fato e, assim, proporcionando ao estágio recursal os necessários subsídios ao julgamento revisional", ressaltou o ministro Vidigal.

Também durante a realização do evento, servidores da Auditoria de Santa Maria foram agraciados com a Medalha da Ordem do Mérito do Judiciario Militar, concedida pelo STM.

Ao longo deste segundo semestre de 2021, a Comissão dos 100 Anos de Criação das Auditorias Militares está realizando uma série de eventos, nas 12 Circunscrições Judiciárias Militares espalhadas pelo País. O próximo evento vai ocorrer no dia 17 de setembro, em Juiz de Fora (MG).

 

Assista à integra da solenidade de Santa Maria (RS)

 

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