DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz participou e foi um dos palestrantes do "Simpósio de Justiça Militar e Segurança Pública do Estado Democrático de Direito", organizado pela Procuradoria Geral da Justiça do estado do Maranhão. 

O evento ocorreu no último dia 26, na cidade de São Luís (MA), no auditório da Procuradoria Geral da Justiça do Estado. O público alvo foi composto por juízes, promotores, delegados, policiais civis e militares, professores, advogados e estudantes do estado do Maranhão. 

Na próxima terça-feira, 10 de maio de 2022, das 8h às 10h da manhã, os Portais STM (Internet) e JMU (Intranet) passarão por manutenção, o que poderá ocasionar momentos de indisponibilidade.

As Circunscrições Judiciárias Militares (CJM) estão completando 100 anos. Na tarde desta sexta-feira (26), a Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Manaus (AM), realizou a cerimônia comemorativa ao centenário

A Primeira Instância da Justiça Militar da União (JMU) é composta por 12 CJMs, que se dividem em 19 auditorias espalhadas pelo território nacional. Em 2020, essa primeira IPstância completou o seu primeiro centenário e, em razão da pandemia, as comemorações alusivas à data passaram para 2021.

Nesta sexta-feira (26), entre os convidados, estiveram presentes autoridades dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo e representantes das Forças Armadas. Presencialmente, o Superior Tribunal Militar (STM) foi representado pelo Ministro José Barroso Filho.

Diversas autoridades participaram do evento por meio da plataforma Zoom e a solenidade foi transmitida pelo canal do STM no Youtube (https://www.youtube.com/user/ascomstm).

A 12ª CJM tem jurisdição sobre os estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima e atualmente é conduzida pela juíza federal da Justiça Militar Denise de Melo Moreira.

Livro e exposição

Dentro da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig.

A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta Justiça Especializada e pode ser acessada gratuitamente por meio do portal do STM (https://www.stm.jus.br/centenario-das-circunscricoes/pag-inicial).

Foram, ainda, divulgados no site e nas redes sociais do STM, a exposição virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e vídeos alusivos à data.

Primeira instância da Justiça Militar da União comemora 100 anos

Desde a sua criação, a Justiça Militar da União (JMU) já foi composta por Juntas, Conselhos Mistos e Conselhos de Guerra. Em 30 de outubro de 1920, por meio do Decreto 14.450, foi organizada e instalada em todo o país, que foi dividido em doze circunscrições com suas auditorias militares, que possuem a atribuição de julgar crimes militares definidos em lei.

Atualmente, a primeira instância possui 38 juízes federais da Justiça Militar, e mais uma juíza auxiliar da Corregedoria da JMU. São 19 auditorias militares distribuídas nas 12 circunscrições judiciárias militares (CJM). Já foram realizadas cerimônias nas cidades de São Paulo, Porto Alegre, Bagé, Santa Maria, Juiz de Fora, Curitiba, Salvador, Recife, Belém, Campo Grande e Fortaleza. E agora, encerrando o ciclo das solenidades, foi a vez de Manaus.

Cerimônias nas Auditorias Militares

Devido às restrições impostas pela pandemia, as cerimônias, que estavam previstas inicialmente para 2020, estão sendo realizadas neste ano, com acesso restrito e seguindo os protocolos de segurança.

Nas solenidades, os magistrados homenageiam, com a medalha comemorativa do Primeiro Centenário, aqueles que contribuíram com a história daquele juízo. As cerimônias são transmitidas ao vivo, pelo canal do STM no Youtube.

Vídeo

As comemorações do primeiro centenário foram abertas em 2020 com o lançamento de um vídeo contando fatos importantes e a evolução do trabalho no decorrer desse século de atividades. A peça descreve desde acontecimentos mais recentes, como o julgamento dos controladores de voo envolvidos no apagão aéreo de 2007, até o trabalho desenvolvido pelas Auditorias durante a Segunda Guerra Mundial.

Filatelia e exposição virtual interativa

Em janeiro deste ano, houve o lançamento de selo postal e carimbo alusivos à data em cerimônia restrita, com a presença do presidente dos Correios no STM.

Também no primeiro semestre, foi lançada a exposição virtual “Um século das Circunscrições Judiciárias Militares”, que oferece um panorama da história da Justiça Militar da União, desde a sua criação até os dias atuais.  

Acompanhe abaixo a transmissão do evento.

 

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O Ministério Públio Militar promoveu ontem (24), no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, a solenidade de entrega de comendas da Ordem do Mérito Ministério Público Militar, edição do centenário.

O evento também comemorou os 100 anos da Instituição, completados em 2020, mas não celebrados no ano passado em razão da pandemia de covid-19. Nessa edição, foram homenageadas 122 personalidades pelos relevantes serviços prestados ao Ministério Público Militar, da sociedade e do país.

Receberam a comenda, entre outros o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Luis Carlos Gomes Mattos; os ministros do STM Carlos Augusto Amaral Oliveira, Leonardo Puntel e Cláudio Portugal de Viveiros.

Os juízes federais da Justiça Militar da União, Alcides Alcaraz Gomes, Natacha Maldonado Severo, Mariana Queiroz Aquino, Sidnei Carlos Moura, André Lázaro Augusto; o chefe de gabinete do Ministro-Presidente do STM, coronel Fabiano Souto Martins e os diretores de secretarias da Justiça Militar da União Helen Fabrício Arantes, Rafael Resende Vieira e Bruno Cardoso de Albuquerque

Também foram condecorados com a Insígnia da Ordem, os estandartes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Escola Superior de Guerra (ESG).

Em discurso proferido durante o evento, o procurador-geral e chanceler da Ordem do Mérito MPM, Antônio Pereira Duarte agradeceu aos condecorados pelas contribuições dadas em ações implementadas pela instituição. Também falou que ainda há muito para se fazer e inumeráveis são os desafios que se mostram à frente, apontando uma linha de atuação a ser seguida. “A instituição tem de ampliar sua atuação internacional, capacitando membros e servidores para o exercício de seu protagonismo junto às Cortes Internacionais e no acompanhamento das missões que contam com a participação das Forças Armadas.”, destacou.

Ainda afirmou que a democracia reclama que todos seus atores sejam ouvidos e participem dos processos decisórios. “Não há, certamente, espaço para retrocessos nesse processo civilizatório e poderes e instituições, autônomos e independentes, mas submetidos ao sistema de freios e contrapesos, devem conviver, com harmonia e responsabilidade, em prol da realização dos elevados fins que os governam, envidando esforços para corresponder aos anseios maiores da sociedade, destinatária final de todos os esforços de cada servidor brasileiro.”, concluiu.

A Ordem do Mérito Ministério Público Militar é concedida nos graus Grã-Cruz, Grande Oficial, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços, podendo ser também condecoradas, com as Insígnias da Ordem, organizações nacionais ou estrangeiras.

Veja fotografias do evento no Flickr do STM

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Um cabo do Grupamento de Fuzileiros Navais foi condenado no Superior Tribunal Militar (STM) a mais de 13 anos de reclusão, por tentativa de homicídio qualificada. Ele atirou com um fuzil 7,62 mm, de uso exclusivo das Forças Armadas e de alto poder de fogo, contra um suboficial, também fuzileiro naval, colega de farda.

O crime ocorreu no dia 2 de dezembro de 2019, por volta das 23h horas, dentro do Moto Clube Águias do Norte, onde parte da tropa do Grupamento de Fuzileiros Navais do Rio de Janeiro estava aquartelada para o cumprimento da missão "Amazônia Azul".

Segundo a acusação feita pelo Ministério Público Militar (MPM), a tentativa de homicídio ocorreu após uma breve discussão entre ambos. O cabo teria chegado com amigos em um veículo, cujo som tocava muito alto, motivo pelo qual a vítima determinou à sentinela que mandasse o militar abaixá-lo. Mas a ordem que não foi atendida. Em seguida, o suboficial foi até o portão e ordenou pessoalmente ao réu a diminuição do som e que ele entrasse no quartel, imediatamente. O cabo atendeu, mas saiu proferindo palavras de baixo calão, dizendo que iria "tomar as providências dele".

Minuto depois, o cabo saiu de sua barraca com o uniforme camuflado, com a sua arma de serviço e colete balístico. Foi de surpresa pela parte de trás da barraca dos sargentos e efetuou o disparo, alvejando a vítima, sem qualquer chance de defesa.

Em depoimento, o suboficial contou que estava sentado na cama, conversando com um sargento, quando ouviu um engatilhar de uma arma. Só deu tempo de se virar de lado, quando foi brutalmente atingido no abdome. O suboficial sofreu ferimento nas costas, de grande impacto. Foi socorrido às pressas ao atendimento médico e precisou ficar internado por cerca de 30 dias. Por sorte, o tiro não atingiu qualquer órgão vital, apesar da grande ruptura e queimadura provocada.

O cabo foi denunciado à Justiça Militar da União (JMU), por tentativa de homicídio, com três qualificadoras: motivo fútil, com surpresa e em situação de serviço.

No julgamento de primeiro grau, na 1ª Auditoria Militar do Rio de janeiro, em 18 de agosto de 2020, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade de votos, julgou procedente e condenou o réu à pena de 16 anos de reclusão, que deveria ser cumprida em estabelecimento prisional comum, em regime fechado.

A defesa do militar, inconformada com a decisão, entrou com recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Nos argumentos de defesa, pediu a desclassificação do crime de homicídio, na forma tentada, para lesão corporal culposa. Também requereu a anulação das qualificadoras e o recálculo da pena. Para argumentar sobre o crime culposo, disse que o seu cliente não quis matar a vítima. Ele teria passado por trás da barraca do sargento, quando tropeçou na corda do abrigo e efetuou o disparo sem querer.

A defesa pediu também que se concedesse ao apelante o regime prisional inicialmente aberto e o direito de recorrer em liberdade. Por fim, que ele cumprisse a pena no presídio militar enquanto perdurar o processo, em trâmite na 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em que se pede a anulação da portaria de desligamento e sua reintegração às Forças Armadas, bem como o status de militar com todos os seus direitos e prerrogativas.

Ao avaliar o recurso da defesa, o ministro Artur Vidigal de Oliveira, manteve íntegra a condenação de primeiro grau, apenas retirando de uma das três qualificadoras do crime. Para o ministro, em nenhum documento e ou nos autos ficou demostrado e provado que o réu estaria de serviço. Por isso, decidiu por derrubar a qualificadora de “em situação de serviço”. Nos demais quesitos, manteve a condenação nos mesmos moldes decididos pela primeira instância da Justiça Militar da União, diminuindo a pena para 13 anos e quatro meses de reclusão, negando o cumprimento em presídio militar.

Para o relator, foi acertada a sentença que usou as qualificadoras do crime, de surpresa e valor ou o motivo fútil como agravante, juntamente com o emprego de arma de fogo.

“Contudo, embora se considere que o cálculo foi devidamente realizado, dentro dos padrões legais, reputo necessário proceder à correção com relação à qualificadora “estar de serviço”. Tal retificação se faz necessária porque, em que pese o entendimento do Ministério Público Militar e do Conselho Permanente de Justiça, ao compulsar os autos e me aprofundar na matéria de prova, tive dúvidas sobre o fato de o réu estar em serviço. Não se verifica nos autos a juntada de qualquer documento de escala de serviço que demonstrasse que o acusado estaria, de fato, de serviço. Nesse ponto, entendo que assiste razão à defesa em seu fundamento de que não basta apenas o militar estar no quartel, ou ter acesso (devido ou indevido) ao armamento, para se reputar que ele estivesse de serviço”, fundamentou o relator.

Segundo o ministro, esta é uma situação que precisa estar devidamente comprovada no processo e, no caso de dúvida, não pode ser usada para agravar a situação do acusado, em observância ao princípio do in dubio pro reo.  A corte acatou o voto do relator por unanimidade.

APELAÇÃO Nº 7000864-28.2020.7.00.0000

Os corregedores da Justiça Militar da União (JMU) e do Ministério Público Militar (MPM) participaram de uma reunião nesta terça-feira( 23) para tratar de assuntos de interesse entre os dois órgãos.

Dentre os temas discutidos, o tempo de diligências em inquéritos policias militares, as prescrições de penas, denúncias sem assinatura do Ministério Público e as alterações de Resolução do STM que tratam de inspeções carcerárias.

Participaram do encontro, o corregedor da Justiça Militar da União, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, o corregedor-geral do Ministério Público Militar, subprocurador Samuel Pereiras, e a juíza-corregedora da Justiça Militar da União, Safira Maria Figueredo.

Na tarde desta segunda-feira (22), o Superior Tribunal Militar (STM) realizou a cerimônia de entrega da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) aos agraciados que não puderam comparecer à cerimônia principal, realizada em 1º de setembro.

A solenidade é a ocasião em que a Corte comemora, anualmente, a data de sua criação, ocorrida em 1º de abril de 1808, por Alvará com força de Lei assinado pelo príncipe regente Dom João. Neste ano, o evento comemorou os 213 anos da Justiça Militar da União – a mais antiga do país.

O evento ocorreu na sede do STM, em Brasília. Foi obrigatório o uso de máscara por todos os presentes e a cerimônia foi restrita aos agraciados e convidados.

Na oportunidade, foram agraciados com a comenda, no mais alto grau (Grã-Cruz), o general de exército Walter Braga Netto, ministro da Defesa, e o procurador Geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte. Foram agraciados com o grau Alta Distinção, o senador Marcos Ribeiro do Val; o general de Divisão Luciano José Penna e o general de brigada Luiz Alberto Cureau Júnior.

Comenda

A OMJM foi criada pelo Tribunal em 1957 e homenageia pessoas e instituições que prestaram apoio relevante aos trabalhos da Justiça Militar da União. A Ordem dispõe de quatro graus: Grã-Cruz; Alta Distinção; Distinção e Bons Serviços.

As insígnias da OMJM são concedidas a integrantes da Justiça Militar da União (JMU) que tenham se destacado no desempenho de suas atribuições e não tenham recebido quaisquer punições; a magistrados, juristas, integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública da União, da Advocacia-Geral da União, das Forças Armadas e de outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que, pelos serviços prestados, tenham se tornado credoras de homenagem da JMU; e a cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado reconhecidos serviços ou demonstrado excepcional apreço à JMU.

Podem, também, ser agraciadas com as insígnias da OMJM as instituições ou organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, representadas por suas bandeiras ou estandartes, por ações que as credenciem a este preito de reconhecimento.

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Os prazos processuais e realização de audiências de julgamento na Justiça Militar da União (JMU) estarão suspensos entre os dias 23 e 26 de novembro.

A suspensão foi pedida pelo procurador-geral de Justiça Militar em virtude do deslocamento de membros do Ministério Público Militar (MPM), que participarão do 9º Encontro do Colégio de Procuradores de Justiça Militar, no mesmo período.

O Ato Normativo nº 509, do Superior Tribunal Militar, informa que durante a suspensão dos prazos, o expediente da Corte e das Auditorias será mantido e não impedirá a movimentação processual.

As Auditorias da 11ª CJM, sediadas em Brasília, comemoraram, nesta sexta-feira (19),  o centenário das Circunscrições Judiciárias Militares. Prestigiaram o evento ministros do Superior Tribunal Militar, juízes federais da JMU, promotores e diversas autoridades, civis e militares.

O vice-presidente do Superior Tribunal Militar, no Exercício da Presidência, Ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz participou do ato. Algumas autoridades participaram do evento por meio da plataforma Zoom e a solenidade foi transmitida pelo canal do STM no Youtube (https://www.youtube.com/user/ascomstm).

Na oportunidade, a diretora do Foro, juíza federal da Justiça Militar da União Flávia Ximenes conduziu a cerimônia e exaltou, em seu discurso, o trabalho realizado pelas Forças Armadas e a atuação da Primeira Instância da Justiça Militar da União e em especial das duas Auditorias instaladas em Brasília.

“A Justiça Militar da União vem cumprindo sua missão de forma destemida e independente e mesmo sendo a mais antiga do país, se mantém atual e moderna primando pela atuação transparente e célere, mediante a obediência irrestrita às leis cumprindo os tratados internacionais firmados pelo Brasil”, ressaltou a magistrada.

O vice-presidente do STM, ministro Péricles Aurélio de Lima Queiroz, fez um apanhado histórico desde a criação da Justiça Militar da União até os tempos atuais, ressaltando as transformações ocorridas nesta Justiça Especializada, sempre em busca da excelência da prestação jurisdicional. O ministro relembrou fatos que colocam a Justiça Militar da União na vanguarda da história, como a primeira justiça a utilizar os advogados dativos na defesa dos menos favorecidos, o que viria ser o embrião da Defensoria Pública.

Na cerimônia, diversas autoridades e personalidades dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e das Forças Armadas foram condecoradas com o Medalhão comemorativo dos 100 anos da justiça Militar da União.

Uma placa em broze foi descerrada e registrou a data que marca o centenário das Circunscrições Judiciárias Militares.

A 11ª CJM, com sede em Brasília, tem jurisdição sobre o Distrito Federal e os estados de Goiás e Tocantins. A 1ª Auditoria é conduzida pela juíza federal da Justiça Militar, Flávia Ximenes Aguiar de Sousa. O juiz federal substituto da Justiça Militar Cristiano Alencar Paim também atua no juízo.  A 2ª Auditoria é conduzida pelo juiz federal da Justiça Militar, Frederico Magno de Melo Veras, tendo como juiz substituto Alexandre Augusto Quintas.

Livro e exposição

Dentro da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig. A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada e pode ser acessada gratuitamente por meio do portal do STM (https://www.stm.jus.br/centenario-das-circunscricoes/pag-inicial).

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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nesta quinta-feira (19), a condenação de 10 pessoas, entre oficiais do Exército e civis, por ações montadas para desviar recursos públicos do Hospital Militar de Recife (PE), entre os anos de 2011 e 2012. Somadas, as penas superam os 50 anos de prisão.

Na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Recife, em julgamento de primeiro grau, 12 réus foram condenados e outro seis foram absolvidos.

Uma série de crimes foi identificada, como estelionato, corrupção passiva, corrupção ativa, falsificação de documentos e subtração ou inutilização de livro, processo ou documento, que resultaram em prejuízos ao cofres públicos da ordem de mais de R$ 4 milhões.

Entres os acusados estão três coronéis, dois tenentes-coronéis, dois majores, quatro ex-tenentes temporários do Exército e sete civis do ramo de fornecimento de medicamentos e de informática. Todos os oficiais superiores faziam parte da direção e gestão do hospital. Após um Inquérito Policial Militar (IPM), instaurado pelo próprio comando do Exército, o Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia contra 18 pessoas.

Segundo a denúncia do MPM, nos últimos meses do ano de 2011 e início de 2012, uma tenente temporária do Exército, integrante do HMAR, cumprindo orientação de um dos tenentes-coronéis, sem atribuição para tanto, confeccionou “Partes Requisitórias” de medicamentos e material de informática, que nunca fizeram parte efetivamente do patrimônio do Hospital Militar, sendo que, muitas vezes as condutas eram realizadas após a emissão das notas de empenho.

Ainda de acordo com a Promotoria, a prova de que os materiais indicados jamais foram efetivamente entregues se deu pela inclusão tardia na carga de materiais do quartel. No mesmo sentido, também não foram localizadas solicitações de uso ou documento similar que demonstrassem a saída das unidades que faltavam. A emissão das notas de empenho fraudulentas indicadas na denúncia teria sido realizada por um dos majores, chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos, que também se omitiu quando tinha o dever legal de agir para frear as irregularidades verificadas. Outro major, fiscal administrativo, teria confeccionado o Boletim Interno, assinado por um dos coronéis. Outro réu teria feito o registro tardio da irreal inclusão no patrimônio dos bens falsamente indicados nas notas fiscais, além de ter conferido e endossado a aquisição fictícia de medicamentos, por meio da aposição do seu visto.

Os promotores informaram que dois dos coronéis, nos versos das notas fiscais, autorizaram os pagamentos de todos os materiais adquiridos ficticiamente, sem que nunca tivessem ingressado no patrimônio do HMAR. O outro tenente-coronel também teria contribuído com a sua omissão dolosa, para a consumação do estelionato, pois, na qualidade de chefe da Divisão Administrativa, tinha o dever de gerenciar as necessidades relacionadas à aquisição de produtos e serviços, bem como coordenar o controle de estoque através do lançamento das entradas e saídas no SISCOFIS.

“Todas essas ações foram voltadas para dar aparência de legalidade às aquisições fictícias, que foram lastreadas pelas notas fiscais falsificadas, emitidas pelos empresários”.

O comportamento dos acusados teria causado um prejuízo à União de R$ 4.414.330,15. Ainda de acordo com o MPM, para corroborar a empreitada delituosa e dar aparência de legalidade, foram elaborados vários documentos falsos, dentre eles, ofícios solicitando "apoio de estoque" e cartas de crédito, bem como o registro de notas fiscais falsas no SISCOFIS. Os acusados civis confeccionaram "cartas de crédito" que o HMAR teria junto à empresa, acerca dos produtos ficticiamente adquiridos e que nunca fizeram parte do patrimônio do HMAR.

Em agosto do ano passado, no julgamento de primeiro grau, a juíza federal da Justiça Militar da União, Maria Socorro Leal, decidiu por condenar 12 dos réus, sendo 7 oficiais do Exército e 5 civis. Para a magistrada, todos tinham consciência do esquema de vendas fictícias beneficiando as empresas privadas, no sentido de permitir o pagamento por mercadorias que não foram entregues ao HMAR ou entregues parcialmente, ou de permitir a substituição por produtos diferentes dos licitados e constantes nas notas de empenho, “atos que, sem dúvida nenhuma, atentam contra a Administração Militar. Aos condenados era exigível conduta diversa, abstendo-se de criar tal engodo, com a consequente obtenção da vantagem indevida em razão da função e em detrimento dos princípios da Administração Pública Militar, bem como de ofertar e receber as quantias descritas nos presentes autos”, disse a juíza.

Os cinco civis tiveram penas fixadas entre 3 e 5 anos de reclusão. A pena mais alta foi aplicada à ex-tenente do Exército, indicada como uma das líderes do esquema, com pena superior a 11 anos de reclusão. Os dois tenentes-coronéis receberam pena superior a 7 anos de reclusão; um dos coronéis foi apenado em 8 anos de reclusão; um ex-tenente foi apenado em 5 anos de reclusão e do dois ex-tenentes tiveram penas de mais de 2 anos e 7 meses de reclusão. Foram absolvidos pela juíza federal da JMU três civis, dois coronéis e um major, todos por não existir prova suficiente para a condenação.

Insatisfeitas com as condenações, as defesas dos 12 réus condenados na primeira instância recorreram da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Nesta quinta-feira (18), em um julgamento que ultrapassou mais de 7 horas, a Corte apreciou os recursos de apelação interpostos pelos advogados dos acusados. O relator do caso, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, num longo voto de mais de 140 páginas, decidiu apenas pela absolvição de dois ex-tenentes do Exército, que tinham sido condenados a 2 anos e 7 meses de reclusão, pelo fundamento de não existir prova suficiente para a condenação e ainda um dos empresários, também por falta de provas. Nos demais casos, o ministro-relator manteve íntegra a sentença proferida no primeiro grau, na Auditoria de Recife.

Para o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, as contratações e as ações dos envolvidos no âmbito do hospital eram idênticas: a tenente, com apoio do coronel, confeccionou 24 partes requisitórias falsas, voltadas à obtenção de material de informática, material químico [...], material de expediente, material de limpeza, material de copa e cozinha. As notas de empenho teria sido assinadas por outros dois coronéis, sem oposição.

“O Fiscal Administrativo nada interpôs contra as ilegais aquisições, enquanto o Chefe da SALC emitiu outras Notas de Empenho. No polo “civil”, os participantes e beneficiados teriam sido os quatro réus, que emitiram as correspondentes notas fiscais fraudulentas e, posteriormente, obtiveram indevida vantagem consistente nos pagamentos dos produtos nunca fornecidos. Especificamente sobre J.H.S, destacou a acusação que sua consciência criminosa deflui do fato que era o gerente administrativo da empresa para o fornecimento dos bens fictamente comprados. Logo, a despeito da ausência de indicativo claro em sua conta bancária de que tenha se beneficiado diretamente do estelionato empreendido, seria óbvio que sabia e envidou esforços para o sucesso do crime, pois era impossível que não houvesse percebido a inexistência de entrega efetiva”, fundamentou.

Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator.

Apelação 7000770-80.2020.7.00.0000