DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Ministro José Coêlho preside sua primeira sessão de julgamento do STM
O novo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, presidiu sua primeira sessão de julgamento nesta terça-feira (21).
Na oportunidade, os ministros da Corte aproveitaram para “desejar à nova presidência, que estará à frente do Tribunal nos próximos dois anos, muitos êxitos e serenidade na condução dessa justiça bicentenária”.
A cerimônia de posse do presidente e do vice-presidente, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, ocorreu na última-quinta (16), no Plenário do STM, e contou com a presença de diversas autoridades, entre elas o presidente da República, Michel Temer; o ministro da Defesa, Raul Jungman; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins; a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, dentre outras autoridades dos três Poderes.
Na pauta desta terça-feira está prevista a apreciação de 24 processos judiciais, entre eles, três apelações, nove recursos em sentido estrito, três agravos regimentais, quatro embargos de declaração e um embargo infringente.
Entre os casos, está um recurso em sentido estrito do Ministério Público Militar contra a decisão do juízo de primeira instância que não aceitou a denúncia de crime, contra um civil, acusado de desferir um tapa no rosto de um tenente-médico do Exército, no Setor de Emergência do Hospital das Forças Armadas, em Brasília.
TV Justiça: Ministro Coêlho toma posse como presidente do STM
Novo presidente do STM concede entrevista à Rádio Justiça
Nota à Imprensa: Superior Tribunal Militar reafirma acesso público aos processos
Sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou nesta quinta-feira (16) a liberação do acesso, por parte do Superior Tribunal Militar (STM), de documentos e áudios dos julgamentos realizados na década de 1970, incluindo aqueles classificados como “secretos”, esta Corte informa que todos os documentos da Justiça Militar da União são públicos e de livre acesso a cidadãos, jornalistas, cientistas políticos e pesquisadores.
Em setembro de 2016, o STM publicou edital que franqueou acesso irrestrito a todos os processos julgados pela Justiça Militar da União, desde 1808. Entre os processos de relevância histórica, estão disponíveis à sociedade 115.876 julgados que versam sobre temas como a Revolta Tenentista, a Coluna Prestes, Intentona Comunista, Segunda Guerra Mundial e Regime Militar.
Dentre os processos históricos, constam 41 mil apelações, 33 mil autos findos, 25 mil habeas corpus, cinco mil recursos criminais e 347 mandados de segurança. Levantamento da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento do STM diz que estão arquivadas no Arquivo do STM cerca de 22 milhões de páginas de documentos.
Apesar de o conteúdo dos processos ter natureza pública, o STM abriu, à época, um prazo de trinta dias no referido edital para que as pessoas, direta ou indiretamente, envolvidas nas ações judiciais pudessem requerer o sigilo de alguma informação, sob a alegação de que pudessem atentar contra sua intimidade, vida privada, honra ou imagem.
Especificamente sobre as gravações em áudio, em 2015 o Superior Tribunal Militar finalizou um projeto de digitalização de mais de 10 mil horas que registraram as sessões plenárias realizadas entre 1975 e 2004 na Corte militar. O acervo estava gravado em fitas magnéticas, que por sua natureza, oferecia dificuldades de localização e catalogação. Deste volume, 1.049 horas de áudio são referentes a sessões secretas.
Após cerimônia de posse, na tarde desta quinta-feira (16), o novo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, reiterou a posição do Superior Tribunal Militar como uma instituição que preza pela transparência e que tem consciência de sua importância, ao longo de 200 anos de existência, como guardião de uma parte importante da história do país.
Giro nos Tribunais: Militar do Exército é condenado por fraudar processo de seleção para sargento
Giro dos Tribunais: Justiça Militar da União encerra participação nas ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Espírito Santo
Militar do Exército é condenado por fraudar processo de seleção para sargento
Um ex-sargento temporário do Exército foi condenado pelo crime de falsidade ideológica em julgamento no Superior Tribunal Militar (STM). O réu fraudou a documentação exigida no processo de seleção, o que causou prejuízo de quase R$ 30 mil à Administração Militar.
O caso ocorreu em 2013. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Militar (MPM), o réu apresentou uma declaração de trabalho e um certificado de um curso que não correspondiam a tais eventos.
A intenção do réu, segundo a promotoria, era para comprovar sua experiência profissional. Ele também fraudou um exame de imagem exigido no certame.
O Exército só tomou conhecimento da fraude após o réu obter êxito na aprovação no curso de formação e depois se tornar 3º sargento do Instituto Militar de Engenharia (IME), no Rio de Janeiro. De acordo com a perícia contábil do processo, a soma da remuneração do réu durante ao período em que ele esteve servindo ao Exército de forma irregular foi de R$ 28.328,07.
Ele permaneceu no cargo por quase um ano e sua incorporação ao IME foi anulada apenas em setembro de 2014. O MPM apresentou a denúncia contra o acusado pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 312 do Código Penal Militar.
Na primeira instância da Justiça Militar da União, o réu foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Rio à pena um ano de reclusão, com direto ao sursis - suspensão condicional da pena.
Inconformada com a condenação, a defesa do ex-sargento impetrou recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar. Na argumentação, o advogado da Defensoria Pública da União (DPU) alegou que a conduta do acusado foi atípica – não era crime -, uma vez que a falsificação era de má qualidade, tendo em pouco tempo, verificada a anormalidade de seu conteúdo.
Julgamento no STM
Ao analisar o recurso, o ministro Artur Vidigal de Oliveira relembrou que o réu confessou – em juízo – todas as acusações feitas contra ele e refutou a hipótese da atipicidade do crime.
“O delito de falsidade ideológica é crime formal, que se perfaz com a mera realização do núcleo do tipo, ou seja, no momento em que o apelante inseriu, em documento particular, declaração falsa ou diversa da que devia constar, apresentando-os perante a Administração Militar, o ilícito penal consuma-se”, fundamentou o magistrado.
De forma unânime, os demais ministros do STM mantiveram íntegra a sentença da 1ª Auditoria do estado do Rio de Janeiro e mantiveram a condenação do réu a um ano de reclusão, em regime inicialmente aberto.
Justiça Militar mantém preso civil acusado de atirar contra militares do Exército em operação no Espirito Santo
O juiz-auditor Carlos Henrique Reiniger, da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, manteve a prisão de um civil, suspeito de atirar contra militares do Exército durante uma patrulha motorizada, na cidade de Vila Velha, região metropolitana de Vitória (ES).
De acordo com o auto de prisão em flagrante, por volta de meia-noite, equipes do Exército executavam patrulhamento motorizado na última terça-feira (14), quando dois carros e duas motos passaram atirando contra os militares.
Ainda de acordo com auto de prisão, a tropa revidou e atingiu, na perna, o condutor de uma das motocicletas.
Após os primeiros socorros, o suspeito foi preso em flagrante pelo militares e depois encaminhado à presença do juiz da Justiça Militar da União (JMU) para a audiência de custódia.
Depois de ouvir o homem, o juiz Carlos Henrique Reiniger decidiu por decretar a sua prisão preventiva. O auto de prisão em flagrante foi encaminhado para distribuição na sede da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), no Rio de Janeiro.
Há mais de uma semana, cerca de quatro mil homens do Exército e da Força Nacional estão no Espirito Santo, em operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), por determinação do Presidente da República, após a paralisação da Polícia Militar do estado.
Grupo de trabalho da JMU se desloca até o Espírito Santo para atender demandas urgentes relacionadas a crimes militares
A Justiça Militar da União não possui Auditoria no estado do Espírito Santo, que faz parte da 1ªCircunscrição Judiciária Militar, sediada no Rio de Janeiro. Por isso, um grupo de trabalho, composto por um juiz-auditor e dois servidores da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, foi enviado à capital capixaba, no intuito de praticar atos processuais considerados urgentes nos autos de prisão em flagrante, como a audiência de custódia.
“A JMU achou por bem deslocar um magistrado para dar maior celeridade à prestação jurisdicional, principalmente em se tratando das audiências de custódia, uma vez que a Justiça Militar tem sua sede no Rio de Janeiro e os crimes militares praticados no Espirito Santo - em tese - deveriam ser deslocados para o Rio, o que demandaria um tempo maior para essa avaliação da audiência de custódia. Vamos torcer para que tudo acabe bem, que dê tudo certo e que os militares retornem para as suas atividades sem maiores consequências”, disse o juiz-auditor Carlos Henrique.
O ato oficial que enviou o grupo de trabalho da JMU para o Espirito Santo foi expedido pelo presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro William de Oliveira Barros.
O presidente da Corte também emitiu um documento circular a todos os juízos desta justiça especializada, ratificando a competência da Justiça Militar da União nas operações de GLO. Segundo a Circular, a Lei Complementar nº 97/1999 considera as atribuições dos militares da GLO como atividade militar para fins do artigo 124 da Constituição Federal - À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei - e garante a competência da JMU para atuar nas infrações envolvendo militar no exercício dessa funções, independente da condição de infrator ou de ofendido.
Operação Capixaba
No dia 04 de fevereiro, mulheres de policiais militares do estado bloquearam a saída dos batalhões reivindicando ajuste salarial e benefícios para os militares.
Desde então, a falta de policiamento mergulhou o estado em uma profunda crise de segurança pública. Dois dias depois, o governo federal enviou ao Espirito Santo 1.200 homens das Forças Armadas e da Força Nacional para executarem a “Operação Capixaba”, a fim de devolver a ordem ao estado.
Posteriormente, a operação recebeu reforço de mais de três mil homens. O Grupo de Trabalho da JMU chegou à capital capixaba no último domingo (12), sem prazo definido para retornar.
Ministro da Justiça afirma que operações de GLO representam uma mudança de paradigma
O ministro da Justiça e Segurança Pública, em exercício, José Levi do Amaral Júnior, disse hoje (7), durante o IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, realizado pelo Superior Tribunal Militar, que a Força Nacional de Segurança Pública é fator que evita a vulgarização do emprego das Forças Armadas nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Segundo Amaral, a GLO implica numa mudança de paradigma, pois é uma missão específica que foge à atividade própria das Forças Armadas, mas prevista pela Constituição Federal.
A operação de GLO é um pedido que parte, em geral, de um determinado estado da Federação, representando uma atuação subsidiária e excepcional. Só a partir daí há uma ação da União para o atendimento da emergência.
O ministro afirmou que o instrumento da GLO é um socorro menos traumático à democracia, do que a decretação do Estado de Sítio, do Estado de Defesa e ou a Intervenção, previstos na Constituição para momentos de emergência.
Mas segundo José Levi do Amaral Júnior, diante do uso relativamente frequente da GLO nos últimos anos, o Ministério da Defesa propôs a criação de um anteparo contra a banalização da medida.
Nas palavras do ministro, as Forças Armadas são a "última ratio": é um recurso que deve ser usado com cautela, para que seja eficaz.
Como alternativa, foi sugerido o uso da Força Nacional, que é formada por profissionais da Segurança Pública dos estados (policiais e bombeiros militares) e é normatizada pela Lei 11.473/2007.
Para ele, uma dificuldade para o uso da Força Nacional é o fato de estar condicionada à decisão dos estados, de onde parte boa parte do contingente. Atualmente, ressaltou o ministro, os estados já apresentam carência de poder policial e não por má vontade, mas por falta de efetivo, não honram o compromisso de mandar efetivo devido à Força Nacional.
Devido às diferentes origens dos militares, a Força Nacional é bastante heterogênea, o que, segundo o especialista, não apresenta a unidade requerida por uma força militar.
A Força Nacional de Segurança Pública foi criada em 2004, para atender às necessidades emergenciais dos estados, em questões de segurança pública, a interferência maior do poder público ou quando for detectada a urgência de reforço na área de segurança. Ela é formada por policiais e bombeiros dos grupos de elite dos Estados, que passam, antes, por treinamento no Batalhão de Pronta Resposta (BPR).
Comendador Silvestre Pinheiro Ferreira
A última palestra da manhã apresentou a contribuição de Silvestre Pinheiro Ferreira, que foi um filósofo e político liberal do século XIX. O expositor foi o professor da Universidade de San Marco, em Lima (Peru), José Felix Palomino Manchego, que deu especial acento à contribuição de Pinheiro Ferreira ao campo do Direito Constitucional.
Devido à defesa de suas ideias, como professor na Universidade de Coimbra, ele foi denunciado à Inquisição e teve que deixar Portugal, vindo posteriormente a aportar no Brasil, como conselheiro de Dom João VI.
Para além de outros ramos do saber (economia, filologia, pedagogia), dedicou-se ao direito internacional público e à filosofia do direito, desenvolvendo uma perspectiva política liberal inovadora na época: o Estado entendido como uma associação cujo fim é assegurar o gozo dos direitos naturais e originários dos homens, a segurança individual, a liberdade e a propriedade; a Democracia como ausência de qualquer privilégio, a garantia, para todos, do livre exercício dos direitos políticos.
Congresso de Lusofonia é destaque na TV Justiça e na Rádio Justiça
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