DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Operação Pipa: Justiça Militar é competente para apreciar crime envolvendo civis em irregularidades, decide Tribunal
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu na quinta-feira (26), em recurso em sentido estrito, que a Justiça Militar federal é competente para processar e julgar civis, chamados de pipeiros, envolvidos em irregularidades na distribuição de água potável aos flagelados da seca, no semiárido do nordeste.
A operação é organizada e fiscalizada pelo Exército Brasileiro (EB), que coordena a distribuição de água a milhares de pessoas nos estados do nordeste, contratando pipeiros locais.
Durante a semana, chegou ao STM um recurso do Ministério Público Militar suscitando a incompetência desta Justiça especializada para apreciar o caso.
Um Inquérito Policial Militar foi instaurado pelo chefe do 10º Depósito de Suprimento, unidade do EB, para apurar a existência de crime militar no Programa Emergencial de Distribuição de Água Potável no Semiárido Brasileiro, no Município de Paramoti, no Ceará.
Por meio de diligências internas, o Exército tomou conhecimento de que um representante da empresa credenciada no município, bem como seus funcionários, os chamados “pipeiros”, estariam agindo de forma criminosa durante a distribuição.
Entre as irregularidades estava a de entrega de água fora das datas previstas nos roteiros distribuídos; entrega da água apenas uma vez e, via de regra, após a metade do mês, conforme afirmação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Ceará e da Companhia de Água e Esgoto do Ceará; constantes alterações dos “pipeiros”, o que teria causado grandes entraves para a controladora responsável por demonstrar as rotas; falta de atenção no preenchimento da planilha auxiliar de comprovação de entregas de água, com distorções nas assinaturas; desconhecimento total dos fatos por parte de um civil, presente em diversas assinaturas; e dúvidas sobre a efetiva entrega da água e sobre a procedência do manancial.
Após a realização de diligências e do envio das investigações ao Ministério Público Militar para o oferecimento da denúncia, a promotoria pugnou pela incompetência da Justiça Militar da União sob o argumento de que o crime não fora praticado por militares e que a Justiça Castrense não teria a competência para julgar civis em tempo de paz, porque os princípios de hierarquia e da disciplina são específicos do regime castrense e se aplicam apenas aos militares.
No entanto, em decisão de junho deste ano, o juízo de primeira instância da Justiça Militar da União, em Fortaleza, indeferiu o pedido. Para o juiz-auditor, uma vez que houve violação a preceitos jurídicos relacionados às instituições militares, há necessidade de manter a competência da justiça castrense para apurar os fatos. “Ademais, caso quisesse o legislador excluir de sua competência o julgamento de civis, tê-lo-ia feito, nos moldes elencados na Justiça Militar Estadual”, decidiu.
Inconformado, o Ministério Público Militar interpôs recurso junto ao STM para tentar reverter a decisão da Auditoria de Fortaleza.
Decisão do STM
Ao analisar o recurso, o ministro relator Carlos Augusto de Sousa indeferiu e manteve o curso normal da ação penal junto à Justiça Militar da União.
Para o magistrado, a competência para o julgamento dos crimes militares definidos em lei advém do mandamento constitucional previsto no art. 124, “conforme já restou consignado em inúmeros julgamentos desta Corte Castrense, apreciar crime militar como se comum fosse, além de implicar ofensa ao Princípio da Legalidade, significaria, por via direta, ofender o Princípio do Juiz Natural”.
Ainda de acordo o relator, o caso se enquadra em uma das situações trazidas pelo Código Penal Militar para definir a competência da JMU, estando presente o critério “ratione materiae”. “Revela-se dos autos que, embora o fato tenha sido praticado por civis, os recursos para a Operação Pipa estão sob a responsabilidade e supervisão da administração militar. A respeito dos recursos, preleciona a doutrina no sentido de que a competência da Justiça Militar refere-se ao patrimônio sob administração militar, e não apenas sob o patrimônio militar propriamente dito. Nessa linha, acrescenta que até bens particulares podem se incluir em nossa jurisdição”, fundamentou o relator.
O ministro também negou o pedido da defesa para que fosse reconhecida a incompetência do Conselho Permanente de Justiça, com a remessa dos autos ao juiz-auditor.
“Em que pesem os argumentos expostos pela DPU, bem como a existência de posicionamentos divergentes nesta Corte, convém salientar que a Lei 8.457/1992, que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus serviços auxiliares, encontra-se harmonicamente adequada aos preceitos constitucionais e não contempla a possibilidade do julgamento de civis monocraticamente pelo juiz-auditor. A citada lei estabelece ao Conselho Permanente de Justiça o processamento e julgamento dos crimes definidos na legislação penal militar, sem fazer qualquer ressalva quanto à condição do acusado, seja ele militar ou civil", votou.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu o voto do relator, conheceu e negou provimento ao recurso, determinando a remessa dos autos à Auditoria da 10ª CJM para o regular prosseguimento da ação penal.
A sessão foi transmitida ao vivo, pela internet
Processo Relativo
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 56-75.2016.7.10.0010/CE
STM relaxa prisão preventiva de soldado preso com dois tabletes de maconha dentro do HFA
Por maioria de votos, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) relaxaram a prisão preventiva de um soldado do Exército, preso desde o último dia 4 de setembro, por ter sido flagrado com dois tabletes de maconha. A substância estava dentro de uma mochila, pertencente ao acusado, integrante do contingente militar do Hospital das Forças Armadas, em Brasília (DF).
Ele responde a ação penal na primeira instância da Justiça Militar Federal, em Brasília, pelo crime do artigo 290 do Código Penal Militar. Nesta semana, o advogado do acusado impetrou um pedido de habeas corpus junto ao STM na intenção de relaxar a prisão.
A defesa argumentou que o réu é primário, ostenta bons antecedentes, residência fixa, ocupação lícita, sem indícios que possa vir a cometer qualquer outro crime, intimidar testemunhas ou até mesmo fugir para não responder ao processo.
Sustentou também que a prisão cautelar é medida excepcional, que somente dever ser decretada quando presentes os pressupostos previstos para a prisão preventiva, pois o fato de se tratar de crime equiparado a hediondo, por si só, não basta para impedir a liberdade provisória.
Disse também que a gravidade em abstrato da conduta não se mostra idônea para justificar a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de inocência, pois essa mesma prisão não pode configurar antecipação de pena.
O juízo de primeira instância, ao prestar informações de sua decisão pela manutenção da prisão, considerou que a conduta do militar era dotada de perigo concreto, pois havia elementos de convicção que apontavam que o militar estava oferecendo a droga no interior do quartel, aparentemente tentando comercializar, havendo, portanto, necessidade de garantir a ordem pública.
Ao analisar o pedido do Habeas Corpus, o ministro do STM Lúcio Mário de Barros Goes votou por conceder a liberdade ao soldado do Exército.
De acordo o com relator, em que pesem os argumentos da decisão do magistrado de 1ª instância, que destaca a reprovabilidade da conduta, nada indica - ao menos pelos documentos trazidos aos presentes autos-, sobre a intenção do soldado em comerciar ou distribuir a droga no quartel, fato que só poderá ser devidamente esclarecido durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
“Vale pontuar que este Tribunal tem sistematicamente repelido a decretação da prisão em hipóteses como a que ora se examina, no sentido de que a gravidade abstrata do crime não constitui meio idôneo para justificar a prisão preventiva”.
De outro lado, continuou o relator, a afirmação de que a prisão preventiva objetiva garantir a manutenção das normas e princípios de hierarquia e disciplina também não se apresenta como razoável para justificar a custódia, uma vez que o réu vai continuar na submissão do processo a que responde.
Ainda segundo o ministro, não se pode perder de vista que se trata de agente primário, de bons antecedentes, não tentou se evadir e possui residência fixa e ocupação lícita.
“Cuida-se de delito cujos acusados, normalmente, respondem em liberdade na Justiça Castrense, cumprindo reconhecer que a eventual pena a ser aplicada não importaria na privação da liberdade do agente, dado que, regra geral se preencheria, em tese, os requisitos exigidos para a concessão da suspensão condicional da pena”.
Após intenso debate, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator e relaxou a prisão do soldado, que vai responder, em liberdade, o processo penal na 2ª Auditoria de Brasília.
A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo, pela Internet.
Processo Relacionado
Superior Tribunal Militar
Concurso do STM: novo cronograma prevê publicação do edital em dezembro de 2017
Editado em 28/10/17, às 11h47
O novo concurso público para provimento de vagas de analistas judiciários e técnicos Judiciários da Justiça Militar da União já conta com uma nova expectativa de data para publicação do edital.
Segundo as informações da Comissão Organizadora do concurso, a previsão é que o edital seja publicado na primeira quinzena de dezembro de 2017.
O certame deverá preencher cargos de analistas e técnicos judiciários para o Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília; e para as Auditorias, que são a Primeira Instância desta Justiça, sediadas em todo o país.
Inicialmente há 42 cargos vagos a serem destinados ao concurso.
O salário inicial do STM e da Primeira Instância da JMU é regido pela Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União: analista judiciário: R$ 10.119,93 e técnico judiciário: R$ 6.167,99.
As vagas serão para provimento ao longo do prazo de validade do concurso e para cadastro reserva. Importante ressaltar que o TCU orienta a não realização de concurso apenas para cadastro reserva.
Todas as informações sobre o concurso estão sendo publicadas e dada transparência pública, oportunamente, neste portal do STM.
Concurso – O último concurso para ocupar os cargos de analista e técnico judiciários foi realizado em 2010. Houve vagas para as seguintes capitais: Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Belém, Campo Grande, Fortaleza, Brasília e Manaus.
Também houve espaço para contratação nas cidades de Santa Maria, Bagé e Juiz de Fora; locais onde há sedes da Justiça Militar da União.
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Justiça Militar recebe denúncia contra cinco militares do Exército por morte de três soldados, em Barueri (SP)
A Justiça Militar Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Militar (MPM) e transformou em réus cinco militares do Exército acusados de "terem agido culposamente" em treinamento que terminou com a morte de três soldados da Força por afogamento.
O episódio ocorreu em um acampamento do 21º Depósito de Suprimentos, no dia 24 de abril de 2017, em Barueri, na Grande São Paulo.
Foram denunciados um capitão, oficial de prevenção de acidentes na instrução; um segundo capitão, oficial responsável pelo exercício; um tenente, responsável pela instrução de orientação diurna do exercício; um cabo e um soldado, ambos auxiliares de instrução, que participaram diretamente da execução da pista de orientação diurna, feita com bússolas e mapas.
A promotoria requereu que os cinco militares respondam na Justiça Militar, em São Paulo, por dois crimes militares previstos no Código Penal Militar: homicídio culposo majorado devido à multiplicidade de vítimas e lesão corporal culposa, em concurso formal próprio. O crimes estão previstos, respectivamente, nos artigos 206 e 210 do Código Penal Militar.
Segundo a promotoria, “os denunciados, agindo culposamente, descumprindo seus respectivos deveres objetivos de cuidado, causaram a morte, mediante asfixia mecânica por afogamento, das três vítimas fatais e também culposamente, a integridade corporal do quarto militar”.
A denúncia foi formalizada no último dia 5 de setembro, junto à 2ª Auditoria de São Paulo – a primeira instância da Justiça Militar da União.
Segundo a juíza-auditora Vera Lúcia Conceição, responsável pelo caso, a denúncia foi apresentada com os “requisitos necessários para o legítimo exercício do direito de ação penal, fornecendo as peças do Inquérito Policial Militar, que instrui a denúncia, os elementos indicativos da justa causa para a acusação”.
O caso
O acidente ocorreu por volta das 17h, durante a execução de uma pista de orientação, com mapas e bússolas.
Os soldados entraram em um lago, localizado dentro da área de treinamento militar, e três dos quatros integrantes da equipe de orientação acabaram morrendo afogados. Um deles foi salvo por um tenente que ouviu os gritos de socorro.
No mesmo dia 24 de abril, o Exército abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as circunstâncias do acidente.
O exercício de longa duração de instrução individual básica do Efetivo Variável (recrutas) de 2016 era do 21º D SUP, mas foi executado nas dependências do 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve (20ª GACL), localizado na Estrada de Jandira, Jardim Belval, na cidade de Barueri (SP).
Próximos passos do processo na Justiça Militar da União
Com o aceite da denúncia pela Justiça Militar da União, um Conselho Especial de Justiça será instalado para proceder à ação penal. O Conselho Especial somente é instalado quando há réus que são oficiais das Forças Armadas.
O Conselho Especial é formado por quatro oficiais da mesma Força dos acusados, com patente igual ou superior, mais um juiz federal.
A partir da ação penal instaurada, o rito de julgamento obedecerá ao devido processo legal, com interrogatórios de testemunhas, dos acusados e com a possibilidade de a defesa juntar provas aos autos, assim como a acusação.
O Ministério Público Militar e a defesa comparecem a todas as audiências, que são públicas e que ocorrerão na Auditoria de São Paulo.
Assim que o julgamento ocorrer e for dada a sentença de condenação ou de absolvição, os réus poderão recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, Corte Superior da Justiça Militar.
Há possibilidade de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), desde que se suscite questão de constitucionalidade.
Justiça Militar recebe denúncia contra cinco militares do Exército por morte de três soldados, em Barueri (SP)
A Justiça Militar Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Militar (MPM) e transformou em réus cinco militares do Exército acusados de "terem agido culposamente" em treinamento que terminou com a morte de três soldados da Força por afogamento.
O episódio ocorreu em um acampamento do 21º Depósito de Suprimentos, no dia 24 de abril de 2017, em Barueri, na Grande São Paulo.
Foram denunciados um capitão, oficial de prevenção de acidentes na instrução; um segundo capitão, oficial responsável pelo exercício; um tenente, responsável pela instrução de orientação diurna do exercício; um cabo e um soldado, ambos auxiliares de instrução, que participaram diretamente da execução da pista de orientação diurna, feita com bússolas e mapas.
A promotoria requereu que os cinco militares respondam na Justiça Militar, em São Paulo, por dois crimes militares previstos no Código Penal Militar: homicídio culposo majorado devido à multiplicidade de vítimas e lesão corporal culposa, em concurso formal próprio. O crimes estão previstos, respectivamente, nos artigos 206 e 210 do Código Penal Militar.
Segundo a promotoria, “os denunciados, agindo culposamente, descumprindo seus respectivos deveres objetivos de cuidado, causaram a morte, mediante asfixia mecânica por afogamento, das três vítimas fatais e também culposamente, a integridade corporal do quarto militar”.
A denúncia foi formalizada no último dia 5 de setembro, junto à 2ª Auditoria de São Paulo – a primeira instância da Justiça Militar da União.
Segundo a juíza-auditora Vera Lúcia Conceição, responsável pelo caso, a denúncia foi apresentada com os “requisitos necessários para o legítimo exercício do direito de ação penal, fornecendo as peças do Inquérito Policial Militar, que instrui a denúncia, os elementos indicativos da justa causa para a acusação”.
O caso
O acidente ocorreu por volta das 17h, durante a execução de uma pista de orientação, com mapas e bússolas.
Os soldados entraram em um lago, localizado dentro da área de treinamento militar, e três dos quatros integrantes da equipe de orientação acabaram morrendo afogados. Um deles foi salvo por um tenente que ouviu os gritos de socorro.
No mesmo dia 24 de abril, o Exército abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as circunstâncias do acidente.
O exercício de longa duração de instrução individual básica do Efetivo Variável (recrutas) de 2016 era do 21º D SUP, mas foi executado nas dependências do 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve (20ª GACL), localizado na Estrada de Jandira, Jardim Belval, na cidade de Barueri (SP).
Próximos passos do processo na Justiça Militar da União
Com o aceite da denúncia pela Justiça Militar da União, um Conselho Especial de Justiça será instalado para proceder à ação penal. O Conselho Especial somente é instalado quando há réus que são oficiais das Forças Armadas.
O Conselho Especial é formado por quatro oficiais da mesma Força dos acusados, com patente igual ou superior, mais um juiz federal.
A partir da ação penal instaurada, o rito de julgamento obedecerá ao devido processo legal, com interrogatórios de testemunhas, dos acusados e com a possibilidade de a defesa juntar provas aos autos, assim como a acusação.
O Ministério Público Militar e a defesa comparecem a todas as audiências, que são públicas e que ocorrerão na Auditoria de São Paulo.
Assim que o julgamento ocorrer e for dada a sentença de condenação ou de absolvição, os réus poderão recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, Corte Superior da Justiça Militar.
Há possibilidade de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), desde que se suscite questão de constitucionalidade.
Comissão da Câmara Federal aprova garantia de tratamento ambulatorial psiquiátrico para militares
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) para incluir a possibilidade de tratamento ambulatorial de militares que sofram de problemas mentais ou que sejam dependentes químicos e tenham cometido crime punível com detenção.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4675/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE).
Atualmente, os militares com patologias psíquicas que cometerem crimes puníveis com detenção devem ser internados em estabelecimento psiquiátrico ou penal. O tratamento tem objetivos terapêuticos e de ressocialização.
O relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), recomendou a aprovação da matéria.
Para ele, trata-se de uma “medida de humanidade”. “Não há por que a lei impor internação, medida de extremo rigor em função da segregação social que causa, em situações em que o tratamento ambulatorial consegue cumprir seu papel com eficácia”, afirmou.
Subtenente Gonzaga também ressaltou que a imposição de tratamento ambulatorial já vem sendo aplicada por decisões do Superior Tribunal Militar.
Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
Modernização do Código Penal Militar: CCJ aprova mudanças no funcionamento da Justiça Militar federal
Na última sexta-feira (20), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto (PL 7683/14) que faz mudanças no funcionamento da Justiça Militar federal.
As mudanças foram propostas pelo Superior Tribunal Militar. Entre as alterações, estão a transferência da competência para julgar civis para o juiz federal da Justiça Militar.
Hoje estes casos ficam nos conselhos de Justiça, compostos por um juiz federal da Justiça Militar e oficiais das Forças Armadas.
Os civis são julgados pela Justiça Militar no caso de cometerem crimes militares, como por exemplo um atentado contra um quartel ou um militar.
Outra mudança dá aos juízes federais da Justiça Militar o poder de julgar habeas corpus e mandado de segurança, na área criminal, relativos a atos praticados por oficiais. A exceção são os atos praticados por generais, que só podem ser decididos pelo Superior Tribunal Militar.
Para o deputado Subtenente Gonzaga, do PDT de Minas Gerais, as mudanças têm o objetivo de dar mais agilidade à Justiça Militar e serão pouco percebidas pelo cidadão comum.
"Na verdade, o projeto, que é extenso, ele regula, amplia algumas vagas, regulamenta procedimentos da própria Justiça. Ele agiliza e reorganiza a própria estrutura da Justiça Militar, sem maiores consequências para a população."
Para Carlos Frederico de Oliveira, professor de Direito Penal da Universidade de Brasília, o projeto que altera a estrutura da Justiça Militar é o primeiro passo para uma mudança mais profunda.
Ele defende uma atualização do Código Penal Militar e do Código de Processo Penal Militar.
Segundo ele, crimes como associação criminosa, lavagem de dinheiro, crime hediondo e fraudes em licitação não estão previstos no Código Penal Militar.
Além disso, crimes cometidos contra militares, como homicídio, são considerados crimes militares e são julgados pela Justiça Militar e não pela justiça comum, sem os agravantes que poderiam elevar a pena caso fossem cometidos contra um civil.
Para Carlos Frederico de Oliveira, o uso cada vez maior das Forças Armadas na segurança pública faz com que a falta de agravante para esses crimes deixe os militares desprotegidos.
"O militar das Forças Armadas está completamente desprotegido numa operação dessas. E aí você junta isso ao fato, no que diz respeito à corrupção, da tremenda defasagem em matéria de previsão de crimes. Nós não temos praticamente crime de licitações. Nós não temos lavagem de dinheiro. É um perigo enorme, entendeu, esta defasagem. E você está cada vez mais utilizando as Forças Armadas".
O projeto que altera a forma de funcionamento da Justiça Militar tem que ser aprovado ainda pelo Plenário da Câmara para ser enviado ao Senado.
Fonte: Agência Câmara
Reta final: servidores do STM são recebidos no Tocantins, em processo de implantação do e-Proc
O Tribunal de Justiça do Tocantins recebeu a equipe do Superior Tribunal Militar (STM) para mais uma visita técnica.
O objetivo é acompanhar as funcionalidades do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (e-Proc/TJTO), em fase de implantação na corte militar.
Na última quinta-feira (19/10), conduzidos pelas equipes das Diretorias de Tecnologia da Informação e Diretoria Judiciária, a comitiva do STM acompanhou a sessão no Tribunal Pleno para ver in loco o trabalho dos magistrados com a utilização do e-Proc/TJTO.
A visita também foi estendida às Câmaras e, na manhã desta sexta-feira (20/10), o grupo foi recebido pela desembargadora Jacqueline Adorno.
Durante o encontro, a magistrada compartilhou as experiências e boas práticas adotadas durante o processo de implantação do sistema no Judiciário do Tocantins, em 2011, enquanto presidente do TJTO.
Sobre as impressões a respeito do funcionamento do sistema no Tocantins, a secretária judiciária do STM, Giovanna Belo, afirmou que o e-Proc vem trazer grandes avanços para a Justiça do País em termos de celeridade e melhor efetividade. “É um direito constitucional de todo cidadão ter uma justiça rápida e eficiente.
O Sistema vem justamente atender a demanda da sociedade também no quesito transparência do processo, de forma que qualquer cidadão pode ter acesso às informações. Isso tudo sem contar que a utilização do e-Proc gera melhor utilização dos recursos, que é uma preocupação do Poder Público em geral”, ressaltou.
Esta é a segunda visita do STM ao Poder Judiciário do Tocantins. Para o diretor de Tecnologia da Informação do TJTO, Marco Aurélio Giralde, o intercâmbio entre os tribunais é de grande importância.
"O STM está desenvolvendo funcionalidades que o nosso Tribunal está utilizando; e essa é uma das vantagens de as cortes estarem usando a mesma plataforma de sistema”, ponderou.
"O e-Proc é referência e quando outros tribunais também buscam aderir, temos a prova de que fizemos a escolha certa há seis anos, quando optamos pelo Processo Eletrônico”, complementou o diretor judiciário do TJTO, Francisco de Assis Sobrinho.
Com informações do TJTO
STM atende pedido da PF e mantém prisão preventiva de advogado, acusado de liderar esquema fraudulento
O Superior Tribunal Militar (STM), em apreciação de habeas corpus, manteve a prisão preventiva de um advogado, acusado de uma série de crimes contra a administração militar, inclusive de coordenar uma “banca” de aposentadorias irregulares de militares do Exército e de até dopar militares, com medicamentos, em simulação de espasmo de supostas doenças.
O Tribunal também autorizou a Polícia Federal a tomar medidas de busca e apreensão, a serem realizadas na residência e no escritório do advogado, assim como a condução de dois sargentos do Exército e de um soldado, acusados de participar do esquema criminoso.
Os ministros do STM, no entanto, negaram o pedido de apreensão de bens de alto valor, para fins de futuro ressarcimento à União e de suspensão do exercício da advocacia, conforme pedido pelo Ministério Público Militar (MPM).
A operação para combater um esquema de fraude na obtenção de licenças e aposentadorias de militares foi deflagrada em agosto passado pela Polícia Federal, Polícia Judiciária Militar, Ministério Público Militar (MPM) e Advocacia-Geral da União (AGU). A ação cumpriu mandados de prisão preventiva, condução coercitiva e busca e apreensão nas cidades de Canoas e Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RS).
De acordo com a investigação, a fraude consistia na apresentação de atestados médicos ideologicamente falsos, com indicação de doenças psiquiátricas e outros artifícios, para iludir a Administração Militar, a Justiça Federal e a Justiça Militar. O objetivo era manter militares temporários vinculados ao Exército para supostos tratamentos de saúde e, posteriormente, para obtenção da reforma militar.
Um escritório de advocacia no município de Canoas promovia o suporte para a propositura de ações judiciais que geravam as fraudes. As diligências flagraram pessoas com diagnósticos incapacitantes para a vida militar, por problemas físicos ou psíquicos, em uma rotina normal de vida, inclusive com ocupações remuneradas, confirmando a fraude na obtenção de licença médica ou reforma militar.
Ao longo da investigação foram coletados inúmeros elementos que indicam a prática reiterada de delitos de estelionato contra a administração militar, falsidade ideológica, uso de documento falso e corrupção passiva e ativa, cometidos pelos acusados, conjuntamente.
De acordo com as informações do Ministério Público Militar, apurou-se que o advogado utilizaria atestados médicos ideologicamente falsos para obter a reforma de militares por incapacidade, em geral envolvendo problemas psiquiátricos e ortopédicos. “Aparentemente, o advogado encaminha seus clientes a médicos envolvidos no esquema, que ‘reforçam’ os laudos, transformando problemas ‘leves’ de saúde, em geral ortopédicos, em doenças incapacitantes, ou mesmo ‘forjam’ doenças psiquiátricas inexistentes, inclusive orientando o comportamento dos clientes, para simular o distúrbio, conforme depoimento de testemunhas que trabalharam no escritório do causídico”, disse a promotoria.
O modus operandi seria corroborado pelas declarações de uma médica psiquiatra, que atuou como perita judicial em diversos processos patrocinados pelo investigado na Justiça Federal. De acordo com essa testemunha, os clientes do advogado pareciam orientados a demonstrar uma doença que não possuíam ou mesmo a aumentar a gravidade da doença psíquica que eventualmente possuíam, utilizando-se de atitudes teatrais que não condiziam com as doenças relatadas. Um dos casos, citado por várias testemunhas, foi filmado e relatado pelos agentes da Polícia Federal, é o de uma sargento temporária do Exército que utiliza muletas apenas quando vai à inspeção na Policlínica Militar.
Nesta semana, a defesa do advogado entrou com o recurso de habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar, na tentativa de relaxar a prisão preventiva do acusado.
Segundo a defesa, a prisão preventiva não encontra arrimo nos fatos, como também não possui adequada fundamentação legal e sustentou a ausência do periculum libertatis, uma vez que o acusado não oferece risco à ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal, estando, inclusive, “colaborando com o deslinde da referida investigação”.
Prisão mantida pelos ministros
Ao apreciar o recurso nesta terça-feira (10), o ministro Luis Carlos Gomes Mattos indeferiu o pedido e manteve a prisão preventiva.
Para o ministro, a especial gravidade dos delitos apurados na investigação e suas consequências para os cofres públicos, especificamente o patrimônio sob administração militar, podem ser aferidas a partir de estudo apresentado pela AGU, em que se apurou que reformas fraudulentas acarretam um prejuízo financeiro, só no âmbito do Exército, superior a R$ 20 milhões ao ano.
Ainda segundo o relator, o número de reintegrados a ele vinculados em comparação com o total de reintegrados pelo Exército Brasileiro em todo o território nacional, sendo, ainda, identificado que, dentre os três escritórios de advocacia com maior volume de atuação nessa matéria na cidade de Porto Alegre (RS) e Região Metropolitana, mais da metade dos processos são patrocinados pelo acusado, restando patente a necessidade de obstar a continuidade delitiva.
O relator argumentou ainda que é imprescindível a segregação cautelar em razão do risco de reiteração delitiva, decorrente não apenas da expertise do investigado, como também de sua periculosidade concreta, tendo em vista o histórico de crimes a ele imputados e as declarações prestadas ao longo da investigação, em que diversas pessoas afirmaram temê-lo.
“Como bem destacou a autoridade policial, embora os crimes de homicídio, lesões corporais, cárcere privado e tráfico de drogas não sejam objeto da presente investigação, ajudam a compor a moldura em que se encontra inserida a personalidade desviada do advogado investigado, justificando o temor já expressado por diversas testemunhas que trabalharam ou tiveram algum contato com ele”.
Para demonstrar as condições pessoais do investigado, o ministro trouxe dos autos trechos de algumas declarações prestadas por testemunhas ao longo da investigação, e informações da autoridade policial que relatou, no curso da investigação, que algumas pessoas não quiseram prestar depoimento expresso – “posto que possuem medo do acusado, por sua própria pessoa e pelas ligações com o submundo que, segundo relatos, não faz questão de ocultar”.
“Nessas circunstâncias, a permanência do investigado em liberdade acarreta perigo concreto para a investigação criminal, para o processo penal e para a efetividade da lei penal, havendo fortes indícios de que, solto, pode impedir a coleta de informações complementares sobre os fatos em apuração, eliminar provas e inibir testemunhas, perturbando ou impedindo a busca da verdade. Ademais, não se pode olvidar que o investigado já é réu em processo na Justiça comum, havendo indícios nas interceptações telefônicas de que estava tentando se furtar à ação da Justiça”, sustentou o magistrado.
Para o relator, além de haver prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria, os elementos de informação até agora colhidos permitem concluir pela necessidade da decretação da prisão preventiva do advogado, que uma vez solto, pelo menos nesta fase da investigação criminal, poderá acobertar os ilícitos, desfazendo-se ou destruindo provas, ameaçando testemunhas e até mesmo furtando-se à persecução, conforme demonstram as condições pessoais acima relatadas.
“Por outro lado, sendo decretada a prisão preventiva, fica prejudicado o pedido de suspensão do exercício da advocacia para fins de evitar a reiteração da conduta delituosa, uma vez que essa medida cautelar deve ser aplicada quando for desnecessária a medida mais drástica da segregação provisória, ou seja, quando não houver outros fundamentos para a decretação da preventiva, não sendo esse o caso dos autos, conforme amplamente demonstrado acima”.
Os ministros do STM, por unanimidade, acompanharam o voto do relator e denegaram a ordem.
Assista à sessão de julgamento que foi transmitida ao vivo pela internet.
Processo relativo: HABEAS CORPUS Nº 194-17.2017.7.00.0000 - RS