DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) encerrou, nesta quarta-feira (13), o III Curso de Formação Inicial de Magistrados da Justiça Militar da União (III CFIMA).

A cerimônia, ocorrida no Gabinete da Presidência, foi conduzida pelo presidente em exercício do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Artur Vidigal de Oliveira, e contou com a presença de diretores, assessores e secretários do Tribunal.

O juiz-auditor da 2ª Auditoria de Brasília, Frederico Magno de Melo Veras, também prestigiou a solenidade.

Participaram do III CFIMA, os juízes-auditores substitutos Wendell Petrachim Araújo e Ataliba Dias Ramos. Ambos tomaram posse no último dia 3 de junho, data em que iniciaram o curso de formação.

Os magistrados, até então, eram capitães do Exército e foram aprovados no último concurso público promovido pelo Superior Tribunal Militar (STM), para a carreira da magistratura desta justiça especializada.

Petrachim e Dias Ramos são, respectivamente, o 13º e 14º juízes a tomarem posse na JMU. Em outubro do ano passado foram convocados dez juízes-auditores, que tomaram posse, e após curso de formação, entraram em exercício nas Auditorias Militares espalhadas em diversos estados da federação. Em março deste ano, outros dois novos magistrados também foram convocados.

Em cerca de quarenta dias, os dois últimos juízes empossados participaram de atividades on the job training, realizadas nas duas Auditorias da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM) , onde tomaram ciência de suas futuras atribuições como juízes.

Na manhã desta quarta-feira (13), os magistrados participaram da última atividade do III CFIMA, ocorrido no Centro de Comunicação Social do Exército, num intensivo curso de Media Training. Ao longo da jornada, os magistrados se aprofundaram nas nuances da assessoria de imprensa e do relacionamento com a mídia.

A comunicadora e especialista em Media Training Elane Cajazeira explicou os aspectos mais importantes no contato com a mídia; explicou como funciona os veículos de mídia; as maneiras de como atender a imprensa; a importância de diálogo permanente com os órgãos de imprensa e jornalistas; e deu dicas importantes para entrevistas, seja de televisão, para veículos impressos ou para o rádio.

Na oportunidade também houve simulações de entrevistas para jornalistas da televisão e do rádio, com questionamentos sobre a Justiça Militar da União, Direito Militar e Superior Tribunal Militar. Todos passaram por uma bateria de perguntas e depois tiveram um feedback de sua interação com os meios de comunicação.

Em suas palavras, durante o encerramento do III CFIMA, o juiz-auditor Wendell Petrachim disse que esta foi mais uma importante etapa vencida e contou que havia muitas dúvidas sobre o dia a dia e a prática do juiz na Justiça Militar da União. E todas elas foram sanadas no decorrer do curso.

“Muitos conhecimentos foram apreendidos. Mas o principal foi o contato com os magistrados e servidores da Justiça Militar, que se mostraram integrantes de equipes competentes e com elevado espírito de serviço público”. Ele finalizou dizendo que o curso é fundamental e de excepcional importância para os novos magistrados.

O ministro Artur Vidigal, em suas palavras, lembrou que foram dias de intensas atividades coordenadas pela Enajum, envolvendo modulo nacional, conduzido pela Escola Nacional de Formação de Magistrados, palestras dos diferentes órgãos da estrutura do STM, treinamentos sob supervisão dos juízes-auditores da 11ª CJM, apresentações das Forças Armadas e do Ministério da Defesa e visitas ao Ministério Público, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e à carceragem do Batalhão de Policia do Exército.

“Cumprimento a Enajum pela condução, confiante de que os novos juízes-auditores substitutos que hoje concluem o curso e partem para assumirem seus postos o fazem em excelentes condições, graças à dedicação e ao esmero na preparação do curso”, afirmou o ministro Vidigal.

O juiz Wendell Petrachim vai assumir função na Auditoria Militar de Bagé (RS) e o juiz Ataliba Dias Ramos, na Auditoria de Manaus (AM). 

 DSC05098

DSC05112

DSC05136

O Arquivo do  Superior Tribunal Militar (STM) recebeu nesta terça-feira (12) a visita da advogada e consultora do Prêmio Innovare Renata Rossel Mourão.

A intenção da consultora foi conhecer, no próprio Arquivo,  as práticas descritas pelo Tribunal no ato da inscrição na 13ª edição do Prêmio Innovare.   

O presidente do STM, em exercício, ministro Artur Vidigal de Oliveira e a ministra Maria Elizabeth Rocha receberam a consultora e apresentaram o acervo e as práticas adotadas pela Corte para a preservação e divulgação à sociedade.

O STM está inscrito no Prêmio Innovare, na categoria Tribunal, com a prática “Digitalização e Acesso do Acervo Histórico processual  e Fonográfico da Justiça Militar da União”.

De acordo com a Diretora de Documentação e Gestão do Conhecimento do STM, Maria Juvani Borges, o acervo do arquivo do STM possui cerca de 22 milhões de páginas de processos, que datam desde a criação da Justiça no Brasil, em 1808; processos históricos do período colonial, do Brasil Império,  Guerra do Paraguai, República Velha, inclusive o conturbado Período Tenentista; Era Vargas, II Guerra Mundial e arquivos dos 20 anos do regime militar, iniciados na década de 60.

O STM, no intuito de preservar a memória do país, contada através dos processos judiciais, implantou o projeto de restauração, digitalização, disponibilidade e divulgação para a sociedade de todo o acervo. Desta forma, o Tribunal adotou uma série de práticas integrantes de projetos estratégicos da Corte, que  passa pela restauração, digitalização, divulgação, inclusive com a descrição documental.

A descrição documental é feita em parceria com a Universidade de Brasília (Unb), por intermédio de um termo de execução descentralizada, que disponibiliza pesquisadores e especialistas em várias áreas do conhecimento.  O objetivo é identificar cada processo, sua importância histórica e disponibilizar informações relevantes de cada um – termos, palavras, frases – que facilitarão a busca e a gestão de todo o acervo.

“A minha visita aqui hoje no arquivo do STM foi verificar se a prática está em funcionamento e se ela corresponde às informações que foram colocadas no formulário de inscrição do Prêmio Innovare. Pelo que pude averiguar, a prática é muito maior do que consta no formulário. O papel nem sempre absorve toda a realidade que se mostra, por isso é que a visita do consultor é tão importante”, disse a consultora Renata Rossel Mourão.

Ainda de acordo com ela, a história do Brasil passa pelos processos históricos arquivados no STM.  “Eu me espantei com a quantidade e a qualidade.  Não tinha noção de que o acervo era assim tão grande. E como está bem conservado e  cuidado. Vejo que as práticas estão sim sendo adotadas no manuseio e, sem dúvida, este acervo deve ser visto como importantíssimo para o resgate da nossa história e para a preservação do patrimônio cultural também”.

A consultora também visitou a exposição permanente do STM, que apresenta, dentre outras peças históricas, gravações de renomados advogados  - Vozes da Defesa -  que mostra áudios de defesas feitas no STM por advogados de presos políticos durante o período militar de 1964 a 1985. Há também documentos históricos e processos originais, como as condenações à morte durante a II Guerra Mundial nos campos da Itália; da Revolução Constitucionalista de 1932; o original da primeira liminar em habeas Corpus de 1958; e os processos da Guerrilha do Araguaia (1966 a 1974).

Cronograma

O próximo passo no cronograma do Prêmio Innovare é a produção de  relatórios dos consultores, que  será concluído até o dia 25 de julho.

No Instituto, os julgadores, de posse dos relatórios dos consultores e do formulário de inscrição, vão iniciar a análise de todas as práticas inscritas e posteriormente cada julgador, individualmente,  vai selecionar os seus favoritos, para  depois, em conjunto, escolherem os três finalistas  em cada categoria.

Estes três finalistas serão divulgados pelo Instituto no mês de outubro. Após isso, os finalistas serão avisados, para que façam entrevistas e vídeos institucionais, já que o mote principal do prêmio é justamente divulgar as práticas que são interessantes dentro do Poder Judiciário e que permitem ser replicadas em outros Tribunais ou em outros órgãos da Administração Pública. 

Em dezembro, ocorre a cerimônia de premiação, quando se conhece o vencedor  de cada categoria  e os outros dois finalistas recebem menções honrosas.

13 anos de premiação  

A 13ª edição do Prêmio Innovare foi lançada nacionalmente em 8 de março passado, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, com o slogam Valorizando o melhor da Justiça. O Prêmio Innovare tem como objetivo o reconhecimento e a disseminação de práticas transformadoras que se desenvolvem no interior do sistema de Justiça do Brasil, independentemente de alterações legislativas.

“Desde 2004 o Innovare dissemina propostas e ações que contribuem para a eficiência, a criatividade, a desburocratização e a agilização dos serviços judiciais. Isto vem permitindo a adoção de bem sucedidas práticas jurídico-administrativas pelos que buscam eficiência e celeridade no sistema de Justiça. Cumprimento em nome do Tribunal da Cidadania (STJ) o Instituto Innovare e os seus realizadores por esta importante contribuição na busca de um Judiciário cada vez mais célere e transparente, no qual todos nós possamos dizer que a ele temos orgulho de pertencer”, afirmou o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão.

Para o presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, Ayres Britto, o slogan Valorizando o melhor da Justiça serve para “reafirmar o compromisso institucional do Instituto Innovare com o aperfeiçoamento do sistema de Justiça”. Ayres Britto também falou sobre a principal novidade desta edição, de não haver um tema fechado para as práticas concorrentes. “Não há tema fechado. Tudo é em absolutamente aberto, para que haja ainda uma melhor instigação, uma melhor incitação ao exercício da imaginação”, disse.

Veja mais fotografias 

 MG 7455

 

Matérias Relacionadas 

"Vozes da Defesa": em discurso, ministra Maria Elizabeth Rocha fala em dia histórico para o STM

Parcerias em prol da cidadania e do patrimônio histórico nacional

IAB firma parceria para a digitalização de áudios das sessões secretas da época do regime militar

Vozes da Defesa: STM e OAB assinam convênio de cooperação nesta sexta-feira

Parceria entre Universidade de Brasília e STM tornará mais eficaz acesso a acervo documental

Conheça o novo portal do Superior Tribunal Militar

Presidente do STM abre IV Congresso Brasileiro dos Arquivos do Poder Judiciário e fala em quebra de paradigmas

A Justiça Militar da União tem realizado audiências de custódia, como preconiza o Conselho Nacional de Justiça. Dessa vez, foi a Auditoria de Belém que realizou a sua primeira audiência de custódia, após a prisão em flagrante de um civil.  

A Audiência de Custódia atende à Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça e ao artigo 7º, item 3, do Pacto de San José da Costa Rica.

O ato processual foi presidido pelo juiz-auditor substituto Luiz Octavio Rabelo Neto, tendo também participado da audiência de custódia o promotor de Justiça Militar Clementino  Rodrigues e a defensora pública federal Marcela  Aquino.

De acordo com a Resolução do CNJ, "toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, tem que ser obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão".

 O acusado civil foi preso em flagrante, em 3 de julho, dentro do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, após invadir o quartel.

O crime de "Ingresso clandestino" está previsto no artigo 302 do Código Penal Militar, que prevê pena de seis meses a dois anos de detenção para quem "Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia".

Segundo a Auditoria, a realização da audiência se mostrou positiva pelo fato de ter sido constatado que o civil apresentava, aparentemente, algum tipo de transtorno psíquico, revelando a não necessidade da manutenção da prisão.

Ao final, com anuência das partes (promotoria e defensoria), foi proferida decisão concessiva da liberdade provisória, sendo o flagranteado encaminhado para avaliação e tratamento ambulatorial no Hospital das Clínicas de Belém (PA).

A Justiça Militar da União tem realizado audiências de custódia, como preconiza o Conselho Nacional de Justiça. Dessa vez, foi a Auditoria de Belém que realizou a sua primeira audiência de custódia, após a prisão em flagrante de um civil.  

A Audiência de Custódia atende à Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça e ao artigo 7º, item 3, do Pacto de San José da Costa Rica.

O ato processual foi presidido pelo juiz-auditor substituto Luiz Octavio Rabelo Neto, tendo também participado da audiência de custódia o promotor de Justiça Militar Clementino  Rodrigues e a defensora pública federal Marcela  Aquino.

De acordo com a Resolução do CNJ, "toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, tem que ser obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão".

 O acusado civil foi preso em flagrante, em 3 de julho, dentro do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, após invadir o quartel.

O crime de "Ingresso clandestino" está previsto no artigo 302 do Código Penal Militar, que prevê pena de seis meses a dois anos de detenção para quem "Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia".

Segundo a Auditoria, a realização da audiência se mostrou positiva pelo fato de ter sido constatado que o civil apresentava, aparentemente, algum tipo de transtorno psíquico, revelando a não necessidade da manutenção da prisão.

Ao final, com anuência das partes (promotoria e defensoria), foi proferida decisão concessiva da liberdade provisória, sendo o flagranteado encaminhado para avaliação e tratamento ambulatorial no Hospital das Clínicas de Belém (PA).

Na última quarta-feira (6), o Superior Tribunal Militar (STM) recebeu uma comitiva de alunos integrantes de Cursos da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme).

A Eceme, que está localizada no bairro da Urca, na cidade do Rio de Janeiro, oferece aos oficiais superiores do país o curso de política, estratégia e alta administração do Exército; cursos de altos estudos militares e curso de gestão e assessoramento de estado-maior.

A instituição tem a missão de preparar oficiais superiores para o exercício de funções de estado-maior, comando, chefia, direção e de assessoramento da Força.

Além disso, coopera com os órgãos de direção geral e setorial no desenvolvimento da doutrina para o preparo e o emprego da Força Terrestre.

Cerca de 140 oficiais do Exército, entre capitães, majores, tenentes-coronéis e coronéis, foram recebidos pelo ministro aposentado do STM Cherubim Rosa Filho, especialista em história do Direito Militar e em Justiça Militar.

Primeiramente, os alunos da Eceme participaram de uma aula histórica no auditório da Corte; depois fizeram uma visita ao Museu do STM e visita ao Plenário da Corte, onde ocorrem os julgamentos de segunda instância da Justiça Militar da União.

A intenção foi aprofundar os conhecimentos desta justiça especializada, saber de suas competências, história e outros aspectos como composição, julgados, jurisprudências e crimes de maior incidência.

Casa cheia

Neste primeiro semestre de 2016, o STM se destacou em receber diversas visitas, notadamente de estudantes do curso de Direito, principalmente de universidades e faculdades do Sul, Sudeste e Centro-Oeste do País.

O objetivo tem sido conhecer o Tribunal, sua estrutura e acompanhar as sessões de julgamento da Corte.

Em abril, por exemplo, a Corte recebeu 21 estudantes do curso de polícia judiciária militar promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado de Goiás.

Participaram alunos da capital do estado e também do interior, além de três policiais militares do estado do Goiás e um do estado do Amazonas.

Outra visita foi do Projeto Núcleo de Práticas Jurídicas - Tribunais Superiores, que surgiu da parceria entre o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro e o professor Roberto Di Benedetto, da Universidade Positivo.

De acordo com o ministro, o STM tem tido um grande papel na transparência e no acolhimento dessas instituições. “Acolhida maravilhosa da Justiça Militar, que está com as portas sempre abertas, mostrando o seu trabalho, fazendo seu papel de transparência”.

Nefi Cordeiro também ressaltou a importância desse contato, “quando os alunos passam principalmente pelos tribunais superiores, onde as decisões finais são tomadas, isso passa a ser um acréscimo de conhecimento, uma experiência útil para a atividade futura deles”.

Um dos estudantes da Universidade Positivo, Fernando Henrique Szarnik, disse que o Direito Penal Militar é muito especial e o ensinamento dele não se dá por completo na universidade. Por isso este tipo de aula de campo é fundamental. 

Outras instituições também participaram desse “tour” pelo Tribunal, como as Faculdades Integradas Vianna Júnior, de Juiz de Fora, Minas Gerais; Universidade do Sul de Santa Catarina, de Tubarão; e Centro Universitário de Barra Mansa, no Rio de Janeiro.

Na última visita, realizada pela Faculdade de Juiz de Fora, cerca de 50 alunos do curso de Direito compareceram e conheceram mais sobre o Direito Militar e a Justiça Militar da União.

DSC 1895

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei 5768/16, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que prevê o julgamento dos militares pela Justiça Militar no caso de crimes dolosos contra civis por ocasião de eventos nos quais atuam na garantia da lei e da ordem.

A ideia é atribuir esse foro de julgamento para aqueles que trabalharão na segurança das Olimpíadas.

A matéria, aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, será votada ainda pelo Senado.

De acordo com o substitutivo, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), as regras valerão até 31 de dezembro de 2016 e, após essa data, voltarão a valer as regras atualmente previstas no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69).

Para Lopes, a medida é importante para explicitar prerrogativas das Forças Armadas no cumprimento de suas funções.

“Serão 23 mil militares para proteger não só os visitantes e brasileiros nas Olimpíadas, mas para proteger também a imagem do Brasil e o patrimônio cultural dos Jogos Olímpicos”, afirmou.

Crime doloso

Atualmente, o Código Penal Militar lista alguns crimes, principalmente relacionados a atividades militares, nos quais o julgamento é feito pela Justiça Militar, exceto se forem dolosos contra civis.

Exclui-se dessa regra o abate de aviões que não respondem ao comando de aterrissagem dado por aeronave militar de patrulhamento.

Com o projeto, outras situações de crime doloso contra a vida cometido por militares das Forças Armadas contra civil serão julgados pela Justiça Militar se cometidos até 31 de dezembro de 2016:

- no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa;
- em ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou
- em atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária relacionada a dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica; da Lei Complementar 97/99 (sobre organização das Forças Armadas); do Código de Processo Penal Militar; e do Código Eleitoral.

Missões atípicas

Em sua justificativa, o autor do projeto defende o acréscimo no texto da figura do presidente da República, na condição de chefe supremo das Forças Armadas, para prever o foro especial aos militares empregados em missões atípicas por sua ordem.

Quanto às operações de garantia da lei e da ordem, Amin lembra que não há consenso no âmbito jurídico sobre a natureza dessas ações quanto ao julgamento por crimes dolosos contra civis pela Justiça Militar.

“Não havendo um consenso acerca da natureza dessas ações, corre-se o risco de não ser assegurada aos militares a proteção e a segurança jurídica que o diploma legal busca conferir”, afirmou.

Acompanhe a tramitação 

Com informações da Agência Câmara

 

A primeira instância da Justiça Militar da União em Porto Alegre (1ª Auditoria Militar da 3ª CJM) condenou um soldado da Aeronáutica por ter sido flagrado durante o serviço de sentinela tentando filmar o banho de uma oficial.

O militar foi enquadrado por tentativa de violação de recato pessoal, crime previsto no artigo 229 do Código Penal Militar. Ele foi condenado a quatro meses de detenção.

O julgamento ocorreu no último dia 28 junho de 2016.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, em fevereiro do ano passado, o soldado tentou filmar ou fotografar uma capitão da Aeronáutica durante o banho, ao inserir seu celular pela janela do banheiro da vítima. Ela estava em sua residência, enquanto o soldado fazia a segurança do local, que era uma residência oficial (Próprio Nacional Residencial).

Durante o banho, ela percebeu a presença do aparelho, gritou e tentou arrancar o celular da mão do militar, contra quem foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante.

Durante a instrução processual, o acusado confessou ter tentado capturar as imagens, sob argumento de que ouvira um barulho e achou que alguém poderia estar precisando de ajuda dentro do banheiro. 

Além disso, testemunhas afirmaram que o réu havia dito que de fato capturara imagens da oficial. No entanto, as perícias feitas no celular do acusado não conseguiram provar a existência das imagens, o que levou o Procurador da Justiça Militar a pedir a condenação pelo crime tentado. 

Em seu relatório, a juíza-auditora substituta Natascha Maldonado Severo ressaltou que se tratou de tentativa perfeita, uma vez que todos os atos executórios foram praticados, não se consumando o crime por circunstância alheia à vontade do agente, no caso, a intervenção da própria vítima. 

“A versão do acusado de que sua intenção era unicamente a de ajudar quem estivesse passando mal no banheiro é inverossímil. Isso porque várias poderiam ter sido as condutas instintivamente adotadas pelo acusado se efetivamente estivesse preocupado com o barulho ouvido, tais como, perguntas em voz alta se a pessoa precisava de ajuda e chamar a sentinela da hora. Todavia, a primeira conduta escolhida pelo acusado foi a de captar a imagem com o celular pela janela do banheiro, tendo o cuidado de retirar a capa do aparelho para não chamar a atenção pela cor", fundamentou a juíza.

Ao analisar a prova, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, entendeu que ficou comprovada a tentativa e condenou o soldado à pena de quatro meses de detenção, convertida em prisão, concedendo o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. 

Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Auditoria Militar de Santa Maria reuniu, na última quinta-feira (30), cerca de sessenta militares responsáveis pelas assessorias jurídicas de mais de 30 Organizações Militares (OMs) jurisdicionadas da 3ª Auditoria da 3ª CJM.

O evento faz parte do Programa de Ações Institucionais (PAI) da Justiça Militar da União (JMU) e foi realizado pela primeira vez na Auditoria.

O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU e seus Órgãos aos assessores jurídicos, bem como, detalhar os procedimentos para elaboração de Inquéritos Policiais Militares (IPM’s), Auto de Prisão em Flagrante (APF’s) e demais procedimentos judiciais, oportunizando o diálogo entre os diversos atores da persecução criminal.

Durante mais de cinco horas, foram discutidos assuntos inerentes a atividade de polícia judiciária militar (prática e temas controversos) e as recentes alterações da legislação.

Após a exibição do vídeo institucional do Superior Tribunal Militar (STM), o juiz-auditor Celso Celidonio abriu os trabalhos tratando dos seguintes temas: audiência de custódia; alterações da legislação; videoconferência – Auditoria, OMs e autoridades competentes para a lavratura de APF (casos de aspirantes e sargentos).

Em seguida foi a vez do juiz-auditor substituto Vitor De Luca, que tratou, dentre outros, dos seguintes temas: o interrogatório na Justiça Militar da União na nova visão do Supremo Tribunal Federal e as atividades da polícia judiciária militar.

Na segunda parte do evento, o diretor de secretaria Mauro Stürmer tratou de aspectos formais dos procedimentos realizados no âmbito administrativo das OMs e da policia judiciária militar, como: prisão administrativa e a desnecessidade de informar ao juízo; elaboração de requerimentos, informações, laudos de constatação e termos de apreensão e a participação de advogado nos procedimentos investigatórios frente a recente alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

No final, foi a vez dos assessores jurídicos apresentarem suas dúvidas e compartilhar as experiências vividas no dia a dia das Organizações, informando suas dificuldades e a maneira como resolvem as questões que se apresentam.

“Eventos dessa natureza são muito importantes, uma vez que possibilitam o estreitamento das relações institucionais, padronizam os procedimentos e proporcionam segurança jurídica aos integrantes da polícia judiciária militar”, avaliou o coronel Marcelino José Neves de Farias, assessor jurídico da 6ª Brigada de Infantaria Blindada.

Os participantes receberam, além do certificado, um exemplar do Código Penal Militar e do Código de Processo Penal Militar.

DSC02311

DSC02314

 

Auditoria Militar de Santa Maria reuniu, na última quinta-feira (30), cerca de sessenta militares responsáveis pelas assessorias jurídicas de mais de 30 Organizações Militares (OMs) jurisdicionadas da 3ª Auditoria da 3ª CJM.

O evento faz parte do Programa de Ações Institucionais (PAI) da Justiça Militar da União (JMU) e foi realizado pela primeira vez na Auditoria.

O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU e seus Órgãos aos assessores jurídicos, bem como, detalhar os procedimentos para elaboração de Inquéritos Policiais Militares (IPM’s), Auto de Prisão em Flagrante (APF’s) e demais procedimentos judiciais, oportunizando o diálogo entre os diversos atores da persecução criminal.

Durante mais de cinco horas, foram discutidos assuntos inerentes a atividade de polícia judiciária militar (prática e temas controversos) e as recentes alterações da legislação.

Após a exibição do vídeo institucional do Superior Tribunal Militar (STM), o juiz-auditor Celso Celidonio abriu os trabalhos tratando dos seguintes temas: audiência de custódia; alterações da legislação; videoconferência – Auditoria, OMs e autoridades competentes para a lavratura de APF (casos de aspirantes e sargentos).

Em seguida foi a vez do juiz-auditor substituto Vitor De Luca, que tratou, dentre outros, dos seguintes temas: o interrogatório na Justiça Militar da União na nova visão do Supremo Tribunal Federal e as atividades da polícia judiciária militar.

Na segunda parte do evento, o diretor de secretaria Mauro Stürmer tratou de aspectos formais dos procedimentos realizados no âmbito administrativo das OMs e da policia judiciária militar, como: prisão administrativa e a desnecessidade de informar ao juízo; elaboração de requerimentos, informações, laudos de constatação e termos de apreensão e a participação de advogado nos procedimentos investigatórios frente a recente alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

No final, foi a vez dos assessores jurídicos apresentarem suas dúvidas e compartilhar as experiências vividas no dia a dia das Organizações, informando suas dificuldades e a maneira como resolvem as questões que se apresentam.

“Eventos dessa natureza são muito importantes, uma vez que possibilitam o estreitamento das relações institucionais, padronizam os procedimentos e proporcionam segurança jurídica aos integrantes da polícia judiciária militar”, avaliou o coronel Marcelino José Neves de Farias, assessor jurídico da 6ª Brigada de Infantaria Blindada.

Os participantes receberam, além do certificado, um exemplar do Código Penal Militar e do Código de Processo Penal Militar.

DSC02311

DSC02314

 

A primeira instância da Justiça Militar da União em Porto Alegre (1ª Auditoria Militar da 3ª CJM) condenou um soldado da Aeronáutica por ter sido flagrado durante o serviço de sentinela tentando filmar o banho de uma oficial.

O militar foi enquadrado por tentativa de violação de recato pessoal, crime previsto no artigo 229 do Código Penal Militar. Ele foi condenado a quatro meses de detenção.

O julgamento ocorreu no último dia 28 junho de 2016.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, em fevereiro do ano passado, o soldado tentou filmar ou fotografar uma capitão da Aeronáutica durante o banho, ao inserir seu celular pela janela do banheiro da vítima. Ela estava em sua residência, enquanto o soldado fazia a segurança do local, que era uma residência oficial (Próprio Nacional Residencial).

Durante o banho, ela percebeu a presença do aparelho, gritou e tentou arrancar o celular da mão do militar, contra quem foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante.

Durante a instrução processual, o acusado confessou ter tentado capturar as imagens, sob argumento de que ouvira um barulho e achou que alguém poderia estar precisando de ajuda dentro do banheiro. 

Além disso, testemunhas afirmaram que o réu havia dito que de fato capturara imagens da oficial. No entanto, as perícias feitas no celular do acusado não conseguiram provar a existência das imagens, o que levou o Procurador da Justiça Militar a pedir a condenação pelo crime tentado. 

Em seu relatório, a juíza-auditora substituta Natascha Maldonado Severo ressaltou que se tratou de tentativa perfeita, uma vez que todos os atos executórios foram praticados, não se consumando o crime por circunstância alheia à vontade do agente, no caso, a intervenção da própria vítima. 

“A versão do acusado de que sua intenção era unicamente a de ajudar quem estivesse passando mal no banheiro é inverossímil. Isso porque várias poderiam ter sido as condutas instintivamente adotadas pelo acusado se efetivamente estivesse preocupado com o barulho ouvido, tais como, perguntas em voz alta se a pessoa precisava de ajuda e chamar a sentinela da hora. Todavia, a primeira conduta escolhida pelo acusado foi a de captar a imagem com o celular pela janela do banheiro, tendo o cuidado de retirar a capa do aparelho para não chamar a atenção pela cor", fundamentou a juíza.

Ao analisar a prova, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, entendeu que ficou comprovada a tentativa e condenou o soldado à pena de quatro meses de detenção, convertida em prisão, concedendo o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. 

Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.