26/11/2025

STM recebe ofício do STF sobre trânsito em julgado da Ação Penal 2668

Eventual Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato é iniciativa do Ministério Público Militar

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu nesta quarta-feira (26) ofícios eletrônicos do Supremo Tribunal Federal (STF) informando sobre a conclusão da Ação Penal 2668 (trânsito em julgado) que relaciona processos contra cinco oficiais militares.

O STM informa que os ofícios serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Justiça Militar.

Eventuais representações por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato são de exclusiva iniciativa do Ministério Público Militar (MPM). A partir desta eventual provocação, o STM se pronunciará.

Na Constituição Federal

Conforme estabelece a Constituição Brasileira, é prerrogativa do Superior Tribunal Militar a apreciação, em caráter jurisdicional, de Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato, como previsto no Artigo 142, § 3º, VI.

De autoria do Ministério Público Militar (MPM), as citadas representações são passíveis contra oficiais das Forças Armadas condenados, em sentença transitada em julgado, à pena privativa de liberdade superior a dois anos — por crime militar ou comum.

Desta forma, o oficial condenado poderá ser submetido a esse procedimento no STM, desde que haja representação do MPM. Cabe à Corte Militar, no entanto, decidir apenas sobre a idoneidade e dignidade do oficial, não reavaliando o mérito de condenação já proferida.

Uma condenação no julgamento de honra no STM que pode resultar na perda do posto e da patente de oficiais militares, sendo da ativa ou não.

Conforme já afirmou em outras ocasiões a ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha: “A atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio. O STM exerce função eminentemente jurisdicional; a execução das decisões, como a eventual perda de posto e patente, ocorre no plano administrativo, a cargo do Comando Militar da Força a que pertence o oficial condenado”.

Além da previsão constitucional, a ação de Indignidade ou Incompatibilidade para com o oficialato é regulada pelo Código Penal Militar (artigos 98 a 104), pelo Estatuto dos Militares (artigos 118 a 120) e pelo Regimento Interno do STM (artigos 115 a 117).

Trata-se de medida de relevância para a carreira militar, destinada a proteger a honra, a disciplina e a hierarquia das Forças Armadas, assegurando, em equilíbrio, a dignidade da farda e os direitos fundamentais dos militares.

O STM é composto por 15 ministros — dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis. A decisão da Corte Militar ocorrerá em julgamento público no plenário.

Quando o STM receber as eventuais representações contra os apenados na Ação Penal 2668, a presidência do Tribunal providenciará o sorteio do relator (ou relatores) do caso, que, sem prazo definido, apresentará seu voto em plenário para apreciação dos 14 ministros.

Como presidente do julgamento, a ministra-presidente do Tribunal só votará em caso de empate, com o seu voto sendo pró-réu, conforme estabelecido no Regimento Interno do Superior Tribunal Militar.

O recesso do Judiciário começa no próximo dia 19 de dezembro e, muito provavelmente, este eventual julgamento acontecerá no próximo ano.

ASCOM/STM – 26/11/2025

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