O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença de primeira instância e condenar dois soldados do Exército Brasileiro pela prática de violência contra inferior hierárquico. A Corte acatou recurso interposto pelo Ministério Público Militar (MPM) e condenou os réus pela aplicação de trote contra recrutas, impondo pena de seis meses de detenção.
O caso envolveu seis soldados do 2º Batalhão de Polícia do Exército (1ª Cia 2º BPE), sediada em Osasco (SP), que, em março de 2024, planejaram e executaram um trote contra praças recém-engajados do ano de 2023. Na primeira tentativa, o plano foi interrompido pelo subtenente encarregado do material, mas os réus reagendaram a ação para o dia seguinte, aproveitando a ausência do superior imediato.
Segundo a denúncia do MPM, os soldados praticaram diversas agressões físicas, incluindo chutes com coturno, golpes com tonfa e cinto do uniforme, além de banho de água fria. As vítimas que resistiram ao trote foram moralmente hostilizadas. Uma das vítimas apresentou hematomas em braços, pernas, dorso e abdômen, conforme laudos do Instituto Médico Legal, que constataram lesões corporais de natureza leve.
No dia seguinte ao ocorrido, a vítima compareceu ao Batalhão para cumprir expediente, mas precisou ser afastada das atividades após a constatação de lesões visíveis durante o treinamento físico militar. Somente após pressão dos familiares, o fato foi formalmente comunicado aos superiores.
Em primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ/Ex) da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar – órgão da Justiça Militar em São Paulo – absolveu dois dos acusados e condenou os demais, aplicando penas que variavam de seis a sete meses em regime aberto.
Insatisfeitos com a decisão, o MPM e a defesa interpuseram recursos de apelação. No STM, a relatoria coube ao ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que reformou parcialmente a sentença, condenando os réus que haviam sido absolvidos em primeira instância e mantendo a pena de seis meses de detenção, unificada, com obrigação de comparecimento trimestral e reparação de danos morais de R$ 1 mil por réu ao ofendido.
Apelação Criminal Nº 7000135-97.2024.7.02.0002/SP.