LUCI RODRIGUES DE LIMA

Quinta, 16 Janeiro 2025 17:02

Grupo de Pesquisas Judiciárias

 

O Grupo de Pesquisas Judiciárias, instituído através do Ato Normativo nº 740, tem segundo o Art. 3º as seguintes competências:

I – zelar pela consistência e integridade das bases de dados do Superior Tribunal Militar (STM) e da 1ª instância da Justiça Militar da União (JMU);

II – supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;

III – realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da presidência do Tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ);

IV – observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;

V – fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;

VI – disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;

VII – estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;

VIII – fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito, sob articulação com as instituições de ensino superior locais;

IX – atuar para que as TPU sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;

X – observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;

XI – supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;

XII – atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ;

XIII – elaborar, publicar e enviar, anualmente, à Presidência do STM e ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ/JMU do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente; e

XIV –atualizar este Ato Normativo, quando ocorrerem alterações na estrutura orgânica, nas competências das unidades ou nas atribuições dos seus respectivos titulares.

Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo GPJ/JMU deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou com o Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União.

 

 

Resolução CNJ nº 462, de 6 de junho de 2022, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias e os Grupos de Pesquisas Judiciárias no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.

Ato Normativo nº 740, de 19 de abril de 2024, que institui o Grupo de Pesquisas Judiciárias da Justiça Militar da União (GPJ/JMU), em conformidade com a Resolução nº 462, de 6 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e dispõe sobre as atividades de coleta, movimentação processual, análise e tratamento dos dados estatísticos.

Ato Normativo nº 815, de 06 de janeiro de 2025, que Designa magistrados e servidores para compor o Grupo de Pesquisas Judiciárias da Justiça Militar da União (GPJ/JMU).

 

 

O Grupo de Pesquisas Judiciárias, instituído através do Ato Normativo nº 815, tem a seguinte composição:

I - Dra. SAFIRA MARIA DE FIGUEREDO, Juíza-Corregedora Auxiliar;

II - Dra. FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA, Juíza Federal da Justiça Militar, representante das Tabelas Processuais Unificadas (TPU) perante o CNJ;

III - THAÍS CRHISTINE OLIVEIRA MACHADO ARRAES, representante da Coordenadoria de Sistemas Judiciais (COSJU);

IV - CAROLINE MENDES DE ASSIS, representante da Unidade de Apoio Especializado - Estatística (UESTA); e

V - MAURÍCIO DA SILVA MOREIRA JÚNIOR, representante da Secretaria Judiciária (COASJ).

 

 

Em construção

 

Quinta, 19 Dezembro 2024 09:47

Relatório Ouvidoria Itinerante

Terça, 13 Agosto 2024 16:42

Solicitar Pesquisa à LEGIS

Quinta, 14 Março 2024 21:32

Gestão de Riscos nas Contratações

As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e controles preventivos, conforme a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

A implementação das práticas de gestão de riscos e controles internos é de responsabilidade da alta administração do órgão aplicando medidas que promovam relações íntegras e confiáveis e que produzam o resultado mais vantajoso para administração com eficiência, eficácia e efetividade nas contratações públicas.

A gestão de riscos deverá subsidiar a racionalização do trabalho administrativo ao longo do processo de contratações, com o estabelecimento de controles proporcionais aos riscos e suprimindo-se rotinas puramente formais.

Na Justiça Militar da União, o gerenciamento de riscos nas contratações está estruturado em dois níveis de análise. A análise dos riscos comuns associados ao macroprocesso de contratações e análise dos riscos específicos à contratação em particular.

Para auxiliar as unidades da JMU no gerenciamento de riscos, foi elaborado o Catálogo de Riscos e Controles nas Contratações Públicas com orientações sobre a metodologia e exemplos de riscos e controles internos comuns as contratações.

Catálogo de Riscos e Controles nas Contratações Públicas

Dos riscos do macroprocesso de contratação

Os órgãos do Poder Judiciário, quanto à gestão de riscos nas contratações, devem elaborar e implementar o plano de ação para o tratamento dos riscos avaliados no macroprocesso de contratações (fase de planejamento, seleção de fornecedor e gestão de contratos), conforme a Resolução do CNJ N°347 de 13/10/2020.

Plano de tratamento de riscos do macroprocesso de contratação (2024).

Dos riscos específicos à contratação em particular (caso concreto)

A análise de riscos que possam comprometer a licitação e a boa execução contratual deve ser realizada em todas as fases do processo da contratação (fase preparatória, seleção de fornecedor e gestão de contratos).

O gerenciamento dos riscos é consolidado pelos instrumentos Mapa de Riscos e Plano de Tratamento de Riscos. 

O mapa de riscos deverá ser elaborado e/ou atualizado da seguinte forma:

I - ao final da elaboração do estudo técnico preliminar (equipe de planejamento);

II - ao final da elaboração do termo de referência, anteprojeto, projeto básico e/ou projeto executivo (caso necessário); 

III - após a fase de seleção do fornecedor (caso necessário); e 

IV - após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização (caso necessário).

Os servidores da equipe de planejamento são os responsáveis pela elaboração do mapa de riscos compreendendo a fase preparatória, seleção de fornecedor e gestão de contratos.

 Mapa de Riscos (modelo) 

Critérios de análise da probabilidade e impacto

Diretrizes para avaliação e tratamento do risco

Plano de tratamento de riscos (modelo)

 

Os riscos materializados durante o processo de contratação deverão ser registrados por meio do documento Registro de materialização de riscos. 

Ações de Capacitação

A Seção de Gestão de Riscos, em parceria com a DIPES, promoveu o Curso de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos, disponível na modalidade a distância, com o propósito de subsidiar a implementação do processo de gestão de risco nas contratações públicas.

Acesse o ambiente virtual e inscreva-se no curso.

 

 

 

 

 

Quinta, 14 Março 2024 21:05

Processo de Gestão de Riscos

O processo de gestão de riscos deve ser parte integrante da gestão e da tomada de decisão e compreende as seguintes atividades:

 

Estabelecimento do contexto:

Compreende o entendimento do ambiente interno e externo específico relacionado com os objetivos e atividades da organização.

 

Identificação de riscos:

Descrição dos componentes do risco: causas, evento e consequências.

 

Análise de riscos:

Levantamento e análise da eficácia dos controles existentes, análise da probabilidade de ocorrência do evento, análise do impacto das consequências nos objetivos e classificação do nível de risco.

 

Avaliação de riscos:

Avaliação da resposta ao risco comparando o nível de risco com as diretrizes definidas pela alta administração para priorização e tratamento de riscos.

 

Tratamento de riscos:

Elaboração do plano de ação para tratamento dos riscos, conforme a criticidade do nível de risco.

 

Monitoramento e comunicação e consulta:

Acompanhamento dos riscos (alterações de cenários e de nível de criticidade), considerando a comunicação e envolvimento de todas as partes interessadas que possam influenciar ou serem influenciadas pelas decisões tomadas.

Critérios para análise da probabilidade e impacto

Matriz de probabilidade e impacto

Diretrizes para avaliação e tratamento de riscos 

 

 

Quinta, 14 Março 2024 20:40

Política de Gestão de Riscos

A Política de Gestão de Riscos representa o comprometimento da alta administração em promover a integração da gestão de riscos nos projetos, planos e processos de todas as unidades da JMU.

 

A Resolução STM nº 343, de 18 de dezembro de 2023, dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da Justiça Militar da União. 

 

 

Quinta, 14 Março 2024 20:37

Estrutura da Gestão de Riscos

A estrutura proposta para o gerenciamento de riscos na JMU foi definida com base no modelo de Três Linhas do Instituto dos Auditores Internos do Brasil - IIA 2020.

 

 Estrutura da gestão de riscos

 

1. Gestores de riscos são as autoridades com responsabilidade por gerir riscos, incluindo-os na tomada de decisão.

2. Proprietários dos riscos são os servidores responsáveis por identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar os riscos em processos de trabalho, atividades, projetos e programas.

 

 

Quarta, 13 Março 2024 14:21

Apetite ao Risco

Apetite ao risco refere-se ao nível de risco que a alta administração está disposta a aceitar para alcançar seus objetivos, considerando o contexto e os recursos disponíveis na organização.

 

A Figura abaixo é uma representação gráfica da classificação dos níveis de riscos na JMU.

 

Apetite ao risco

O nível de risco será utilizado para orientar a decisão do gestor quanto à resposta ao risco.

Nos casos de riscos classificados como baixo e médio, o nível de risco está dentro do limite proposto pela administração e devem ser gerenciados e monitorados pelo gestor do risco.

Nos casos de riscos classificados como alto e extremo, o nível de risco está além do limite proposto pela administração. Precisam de tratamento com ações preventivas e mitigadoras definidas pelo Plano de Tratamento de Riscos.

 Ato Normatrivo nº 819, aprova o Apetite a Riscos da Justiça Militar da União.

Quarta, 13 Março 2024 14:03

Gestão de Riscos

A gestão de riscos é uma ferramenta de apoio à governança e à gestão destinada a avaliação e controle de potenciais eventos ou situações que possam impactar o alcance dos objetivos da organização. Ela permite que a organização seja dirigida e controlada baseada em informações e expectativas que orientam a tomada de decisão.

Gerenciar riscos envolve um conjunto de atividades coordenadas que compõem o processo de gestão de riscos aplicável em todas as áreas da organização no nível estratégico, tático e operacional.

Na Justiça Militar da União, os riscos são gerenciados de acordo com o processo de gestão de riscos estabelecido na norma ISO 31000:2018.

Aprender a gerenciar riscos de maneira estruturada e eficaz possibilita tomar decisões fundamentadas em análises e evidências, descobrir oportunidades de remover controles desnecessários e melhorar o desempenho da organização agregando valor ao cidadão.

 

Definição de Risco

Risco é um evento incerto capaz de afetar negativamente o atingimento dos objetivos e as metas da Justiça Militar da União (JMU).

 

Para saber mais sobre a gestão de riscos, acesse o vídeo.

 

 

 

Segunda, 30 Outubro 2023 18:52

Acessibilidade

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Fonte de informação

- Acessibiidade

- Relatórios de Acessibilidade

 

 

 

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Assessoria de Gestão Estratégica
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Telefone: (61) 3313-9492

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