LUCI RODRIGUES DE LIMA
Grupo de Pesquisas Judiciárias
O Grupo de Pesquisas Judiciárias, instituído através do Ato Normativo nº 740, tem segundo o Art. 3º as seguintes competências:
I – zelar pela consistência e integridade das bases de dados do Superior Tribunal Militar (STM) e da 1ª instância da Justiça Militar da União (JMU);
II – supervisionar as remessas de dados ao CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;
III – realizar e/ou fomentar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da presidência do Tribunal ou do CNJ, utilizando, sempre que possível, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ);
IV – observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;
V – fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;
VI – disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;
VII – estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior e/ou de pesquisa;
VIII – fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito, sob articulação com as instituições de ensino superior locais;
IX – atuar para que as TPU sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;
X – observar o Modelo de Transmissão de Dados (MTD) e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;
XI – supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;
XII – atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ;
XIII – elaborar, publicar e enviar, anualmente, à Presidência do STM e ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ/JMU do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente; e
XIV –atualizar este Ato Normativo, quando ocorrerem alterações na estrutura orgânica, nas competências das unidades ou nas atribuições dos seus respectivos titulares.
Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo GPJ/JMU deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou com o Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União.
Resolução CNJ nº 462, de 6 de junho de 2022, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias e os Grupos de Pesquisas Judiciárias no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Ato Normativo nº 740, de 19 de abril de 2024, que institui o Grupo de Pesquisas Judiciárias da Justiça Militar da União (GPJ/JMU), em conformidade com a Resolução nº 462, de 6 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e dispõe sobre as atividades de coleta, movimentação processual, análise e tratamento dos dados estatísticos.
Ato Normativo nº 815, de 06 de janeiro de 2025, que Designa magistrados e servidores para compor o Grupo de Pesquisas Judiciárias da Justiça Militar da União (GPJ/JMU).
O Grupo de Pesquisas Judiciárias, instituído através do Ato Normativo nº 815, tem a seguinte composição:
I - Dra. SAFIRA MARIA DE FIGUEREDO, Juíza-Corregedora Auxiliar;
II - Dra. FLÁVIA XIMENES AGUIAR DE SOUSA, Juíza Federal da Justiça Militar, representante das Tabelas Processuais Unificadas (TPU) perante o CNJ;
III - THAÍS CRHISTINE OLIVEIRA MACHADO ARRAES, representante da Coordenadoria de Sistemas Judiciais (COSJU);
IV - CAROLINE MENDES DE ASSIS, representante da Unidade de Apoio Especializado - Estatística (UESTA); e
V - MAURÍCIO DA SILVA MOREIRA JÚNIOR, representante da Secretaria Judiciária (COASJ).
Em construção
Relatório Ouvidoria Itinerante
- Relatório Final
Ouvidoria Itinerante (2024)
Gestão de Riscos nas Contratações
As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e controles preventivos, conforme a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
A implementação das práticas de gestão de riscos e controles internos é de responsabilidade da alta administração do órgão aplicando medidas que promovam relações íntegras e confiáveis e que produzam o resultado mais vantajoso para administração com eficiência, eficácia e efetividade nas contratações públicas.
A gestão de riscos deverá subsidiar a racionalização do trabalho administrativo ao longo do processo de contratações, com o estabelecimento de controles proporcionais aos riscos e suprimindo-se rotinas puramente formais.
Na Justiça Militar da União, o gerenciamento de riscos nas contratações está estruturado em dois níveis de análise. A análise dos riscos comuns associados ao macroprocesso de contratações e análise dos riscos específicos à contratação em particular.
Para auxiliar as unidades da JMU no gerenciamento de riscos, foi elaborado o Catálogo de Riscos e Controles nas Contratações Públicas com orientações sobre a metodologia e exemplos de riscos e controles internos comuns as contratações.
Catálogo de Riscos e Controles nas Contratações Públicas
Dos riscos do macroprocesso de contratação
Os órgãos do Poder Judiciário, quanto à gestão de riscos nas contratações, devem elaborar e implementar o plano de ação para o tratamento dos riscos avaliados no macroprocesso de contratações (fase de planejamento, seleção de fornecedor e gestão de contratos), conforme a Resolução do CNJ N°347 de 13/10/2020.
Plano de tratamento de riscos do macroprocesso de contratação (2024).
Dos riscos específicos à contratação em particular (caso concreto)
A análise de riscos que possam comprometer a licitação e a boa execução contratual deve ser realizada em todas as fases do processo da contratação (fase preparatória, seleção de fornecedor e gestão de contratos).
O gerenciamento dos riscos é consolidado pelos instrumentos Mapa de Riscos e Plano de Tratamento de Riscos.
O mapa de riscos deverá ser elaborado e/ou atualizado da seguinte forma:
I - ao final da elaboração do estudo técnico preliminar (equipe de planejamento);
II - ao final da elaboração do termo de referência, anteprojeto, projeto básico e/ou projeto executivo (caso necessário);
III - após a fase de seleção do fornecedor (caso necessário); e
IV - após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização (caso necessário).
Os servidores da equipe de planejamento são os responsáveis pela elaboração do mapa de riscos compreendendo a fase preparatória, seleção de fornecedor e gestão de contratos.
Critérios de análise da probabilidade e impacto
Diretrizes para avaliação e tratamento do risco
Plano de tratamento de riscos (modelo)
Os riscos materializados durante o processo de contratação deverão ser registrados por meio do documento Registro de materialização de riscos.
Ações de Capacitação
A Seção de Gestão de Riscos, em parceria com a DIPES, promoveu o Curso de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos, disponível na modalidade a distância, com o propósito de subsidiar a implementação do processo de gestão de risco nas contratações públicas.
Acesse o ambiente virtual e inscreva-se no curso.
Processo de Gestão de Riscos
O processo de gestão de riscos deve ser parte integrante da gestão e da tomada de decisão e compreende as seguintes atividades:
Estabelecimento do contexto:
Compreende o entendimento do ambiente interno e externo específico relacionado com os objetivos e atividades da organização.
Identificação de riscos:
Descrição dos componentes do risco: causas, evento e consequências.
Análise de riscos:
Levantamento e análise da eficácia dos controles existentes, análise da probabilidade de ocorrência do evento, análise do impacto das consequências nos objetivos e classificação do nível de risco.
Avaliação de riscos:
Avaliação da resposta ao risco comparando o nível de risco com as diretrizes definidas pela alta administração para priorização e tratamento de riscos.
Tratamento de riscos:
Elaboração do plano de ação para tratamento dos riscos, conforme a criticidade do nível de risco.
Monitoramento e comunicação e consulta:
Acompanhamento dos riscos (alterações de cenários e de nível de criticidade), considerando a comunicação e envolvimento de todas as partes interessadas que possam influenciar ou serem influenciadas pelas decisões tomadas.
Critérios para análise da probabilidade e impacto
Matriz de probabilidade e impacto
Diretrizes para avaliação e tratamento de riscos
Política de Gestão de Riscos
A Política de Gestão de Riscos representa o comprometimento da alta administração em promover a integração da gestão de riscos nos projetos, planos e processos de todas as unidades da JMU.
A Resolução STM nº 343, de 18 de dezembro de 2023, dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da Justiça Militar da União.
Estrutura da Gestão de Riscos
A estrutura proposta para o gerenciamento de riscos na JMU foi definida com base no modelo de Três Linhas do Instituto dos Auditores Internos do Brasil - IIA 2020.
1. Gestores de riscos são as autoridades com responsabilidade por gerir riscos, incluindo-os na tomada de decisão.
2. Proprietários dos riscos são os servidores responsáveis por identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar os riscos em processos de trabalho, atividades, projetos e programas.
Apetite ao Risco
Apetite ao risco refere-se ao nível de risco que a alta administração está disposta a aceitar para alcançar seus objetivos, considerando o contexto e os recursos disponíveis na organização.
A Figura abaixo é uma representação gráfica da classificação dos níveis de riscos na JMU.
O nível de risco será utilizado para orientar a decisão do gestor quanto à resposta ao risco.
Nos casos de riscos classificados como baixo e médio, o nível de risco está dentro do limite proposto pela administração e devem ser gerenciados e monitorados pelo gestor do risco.
Nos casos de riscos classificados como alto e extremo, o nível de risco está além do limite proposto pela administração. Precisam de tratamento com ações preventivas e mitigadoras definidas pelo Plano de Tratamento de Riscos.
Ato Normatrivo nº 819, aprova o Apetite a Riscos da Justiça Militar da União.
Gestão de Riscos
A gestão de riscos é uma ferramenta de apoio à governança e à gestão destinada a avaliação e controle de potenciais eventos ou situações que possam impactar o alcance dos objetivos da organização. Ela permite que a organização seja dirigida e controlada baseada em informações e expectativas que orientam a tomada de decisão.
Gerenciar riscos envolve um conjunto de atividades coordenadas que compõem o processo de gestão de riscos aplicável em todas as áreas da organização no nível estratégico, tático e operacional.
Na Justiça Militar da União, os riscos são gerenciados de acordo com o processo de gestão de riscos estabelecido na norma ISO 31000:2018.
Aprender a gerenciar riscos de maneira estruturada e eficaz possibilita tomar decisões fundamentadas em análises e evidências, descobrir oportunidades de remover controles desnecessários e melhorar o desempenho da organização agregando valor ao cidadão.
Definição de Risco
Risco é um evento incerto capaz de afetar negativamente o atingimento dos objetivos e as metas da Justiça Militar da União (JMU).
Para saber mais sobre a gestão de riscos, acesse o vídeo.
Acessibilidade
Fonte de informação
- Acessibiidade
- Relatórios de Acessibilidade
Formatos Disponíveis
Última Atualização
Responsável
Telefone: (61) 3313-9492