DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Juiz-Auditor de Santa Maria (RS) reúne-se com militares e esclarece sobre procedimentos de Audiências de Custódia
No último dia 2 de fevereiro, o juiz-auditor de Santa Maria (RS), Celso Celidonio, fez palestra explicativa a militares do Exército integrantes de organizações militares da guarnição.
O evento ocorreu no auditório da 6ª Brigada de Infantaria Blindada e reuniu comandantes de quartéis e assessores jurídicos.
Na oportunidade, o juiz-auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM explicou aos comandantes os novos procedimentos a serem adotados em virtude da regulamentação das “Audiências de Custódias”; esclareceu as especificidades do novo procedimento e sanou dúvidas dos militares.
Novo Juiz-Auditor Substituto
Durante o encontro na sede da 6ª Brigada de Infantaria Blindada, o juiz Celso Celidonio aproveitou a oportunidade para apresentar aos comandantes e oficiais da Brigada, o novo juiz-auditor substituto de Santa Maria, Vitor De Luca.
Nomeado no último concurso, o magistrado ingressou na Justiça Militar em outubro do ano passado e inicialmente foi designado para a Auditoria de Bagé.
Há cerca de um mês ele assumiu o cargo na Auditoria de Santa Maria.
A primeira audiência do novo magistrado ocorreu no dia 2 de fevereiro, quando o juiz Vitor De Luca fez a oitiva de duas testemunhas arroladas pela defesa em um processo de deserção.
Tribunal nega perdão judicial a ex-aluno sargento que disparou tiro acidental contra colega de farda
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-aluno do curso de formação de sargento do Exército, por lesão culposa, após ter disparado um tiro de pistola contra um colega de farda. O crime ocorreu dentro de um alojamento do 4º Grupo de Artilharia de Campanha Leve, sediado em Juiz de Fora (MG).
O ex-militar foi condenado a seis meses de detenção.
Conta a denúncia do Ministério Público Militar (MPM) que o acusado, no dia 02 de agosto de 2014, por volta das 19h50, estava no alojamento da unidade, na companhia de outros dois alunos. Um deles estava de serviço de segurança e era o auxiliar do Sargento de Dia da Subunidade Escolar e portava uma pistola 9mm, que foi deixada por ele em cima da cama, com o carregador ao lado.
O denunciado, que estava na parte superior do beliche, pediu ao colega que lhe emprestasse a arma, sendo atendido. Em seguida, de posse da pistola, que não estava carregada, executou golpes de segurança. Ao ouvir o barulho dos golpes, outro militar de serviço, o plantão da hora, buscou a origem dos ruídos, e quando viu o denunciado manuseando a pistola, imediatamente, advertiu o colega quanto aos riscos de seu comportamento. Diante disso, o auxiliar do Sargento de Dia retomou a posse da arma e, preparando-se para a ceia, recarregou a arma e colocou o fiel.
Nesse momento, no entanto, o denunciado, enquanto o companheiro ajeitava o cinto, desceu do beliche e, sem autorização, pegou a pistola, que acreditava estar ainda sem o carregador, puxou o ferrolho e o soltou com o dedo no gatilho, provocando um disparo acidental, que atingiu um dos militares. O tiro acertou o tórax da vítima e causou lesão gravíssima, em vários órgãos, dentre eles um dos rins, que foi retirado após cirurgia.
O então aluno do CFS foi denunciado à Justiça Militar e condenado pelos juízes da Auditoria de Juiz de Fora (MG), no regime inicialmente aberto, tendo sido concedido o “sursis” pelo prazo de dois anos e o direito de recorrer em liberdade. A defesa dele apelou ao Superior Tribunal Militar, requerendo, não a absolvição do réu, mas a possibilidade do reconhecimento do instituto do perdão judicial e, não sendo possível, a redução da pena fixada na sentença.
Voto
Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Artur Vidigal de Oliveira negou provimento. O magistrado disse que o fato de o Código Penal Militar não trazer a previsão existente na lei penal comum (de perdão judicial), não autoriza a aplicação automática do princípio da analogia, já que se deve sempre ter como parâmetro a índole especial do processo penal militar, nos exatos termos do art. 3º, inciso I, do Código de Processo Penal Militar. Para o ministro, se assim não fosse, seria desnecessária a separação dos regramentos penais comum e militar, pois o primeiro seria utilizado irrestritamente em ambos os procedimentos.
“No processo penal militar, os bens jurídicos tutelados são diferentes daqueles resguardados pela legislação penal comum, já que, além da proteção à vida, à integridade física, ao patrimônio, acautela-se, sobretudo, os bens mais caros à manutenção e ao fortalecimento das instituições militares: a hierarquia e disciplina, pilares previstos na Constituição Federal. Portanto, a ausência de previsão da causa extintiva de punibilidade do perdão judicial tem razão de ser, qual seja, a repercussão negativa que a prática delitiva militar traz ao seio da tropa, o que atenta direta e imediatamente contra os referidos postulados magnos que regem as relações no âmbito da caserna”.
Artur Vidigal informou que, no caso, a prática da conduta descrita como lesão corporal, em que pese ser culposa, infringe a ordem e a disciplina militares, ainda mais nas circunstâncias em que se apresentaram os fatos. Nesse contexto, disse, é impossível a utilização da analogia para que fosse reconhecido o perdão judicial. Para o relator, o apelante manuseou o armamento desatentamente, em local impróprio, mesmo após ser advertido, por diversas vezes, para que não prosseguisse com sua atitude imprudente, inclusive por militar de serviço.
“Nesse contexto fático, devidamente comprovado nos autos, inarredável a conclusão de que o grau de culpa foi elevado, o que, por si só, já conduziria a pena-base para patamar acima do mínimo legal. Diante disso, considero irretocável a Decisão quanto à fixação da pena base-acima do mínimo legal. Entendo acertada a valoração negativa das circunstâncias judiciais previstas no artigo 69 do CPM, principalmente pela gravidade do dano causado ao Ofendido e o grau da culpa, considerando a dinâmica em que se deram os fatos ”.
O ministro manteve inalterada a sentença de primeira instância, que condenou o ex-aluno do Exército por lesão culposa. Os demais ministros do STM, por unanimidade, acataram o voto do ministro-relator.
STM rejeita tese de legítima defesa apresentada por tenente do Exército que agrediu um aspirante a oficial
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um tenente do Exército, nesta terça-feira (2), acusado dos crimes de violência contra inferior e lesão corporal leve. O caso de agressão ocorreu dentro da 15ª Companhia de Engenharia de Combate, sediada em Palmas (PR). O oficial foi condenado a seis meses de prisão, substituída por tratamento médico-ambulatorial, pelo período de um ano.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), na manhã do dia 30 de abril de 2013, o chefe da seção de operações daquela unidade militar determinou que o aspirante a oficial buscasse o pessoal que iria compor a pista de instrução de progressão diurna, que seria inspecionada pelo comandante da 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada. Por volta das 8h, o militar ofendido e o motorista, a bordo de uma viatura Marruá, passaram pela área das garagens da Companhia, tendo sido avistados pelo 2º Tenente L.E.P.L.J.P, que determinou que parassem.
O tenente acusado mandou que a viatura fosse buscar o material do rancho que estava na região das garagens do quartel, tendo o aspirante informado que naquele momento estava cumprindo ordem do chefe de operações e não atenderia à solicitação.
O acusado não teria aceitado a justificativa apresentada pelo aspirante e iniciaram uma discussão, na qual o motor era ligado e desligado pelos militares. Em dado momento, o tenente saiu da viatura, jogou spray de pimenta no rosto e nas costas do aspirante e ainda desferiu um soco no rosto e um chute nas pernas do ofendido. No mesmo dia, o tenente foi preso em flagrante e dois dias depois lhe foi concedida a liberdade provisória.
Diante dos fatos, a promotoria denunciou o oficial do Exército pela agressão física praticada. “Assim agindo, o denunciado violou o comando normativo inscrito no artigo 175 e seu parágrafo único, ambos do Código Penal Militar, consistente no crime de violência contra inferior, uma vez que dolosamente exerceu a força física contra seu inferior”, argumentou o representante do MPM.
Inconformada com a sentença do Juízo da Auditoria de Curitiba, a defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar, alegando que o apelante não cometeu os crimes a ele imputados, tendo em vista que teria agido amparado pela legítima defesa putativa. Informou que as atitudes da vítima, aparentemente alterada psicologicamente e portando arma de fogo, justificaria o erro da situação de fato pelo acusado. Sustentou também a defesa que o aspirante esboçou gesto ofensivo, os quais permitiram o réu supor, razoavelmente, uma agressão injusta e iminente por parte do mesmo.
Os advogados suscitaram ainda que as agressões não foram para impor ao subordinado a autoridade militar, pois, como acreditava estar agindo amparado pela causa de excludente de ilicitude, independentemente da hierarquia do ofendido, tais agressões ocorreriam da mesma forma.
Ao apreciar o recurso de apelação, o relator, ministro Lúcio Mário de Barros Goes, negou provimento ao pedido. De acordo com o magistrado, após a análise das provas, o fato se caracterizou como típico, ilícito e culpável, sendo que a autoria e a materialidade delitivas restaram comprovadas. O relator disse que as testemunhas que presenciaram os fatos, dentre elas o motorista da viatura, quando ouvidas em Juízo, foram claras em afirmar que o apelante jogou o spray de pimenta no ofendido, bem como o agrediu fisicamente.
Quanto aos argumentos defensivos, disse o ministro, “não se pode acatar a tese alegada pelo acusado de legítima defesa putativa, tendo em vista que não ficou comprovado nos autos que o ofendido tivesse tomado qualquer atitude que justificasse o entendimento do Réu de que estaria na iminência de sofrer uma injusta agressão. Dessa forma, o apelante, de acordo com os depoimentos supracitados, já saiu da viatura com a intenção de agredir a vítima, não cabendo a alegação de que imaginava estar sendo agredido pelo ofendido. Assim, não obstante a pretensão da Defesa, o Apelante não agiu em legítima defesa putativa (art. 42, inciso II, c/c o art. 36, ambos do CPM), tendo em vista que não há nos autos nada que configure essa situação”, votou.
Por unanimidade, os demais ministros do STM acataram o voto do relator e mantiveram íntegra a sentença da primeira instância.
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Brasil ajuda Angola a fazer o Código Penal Militar do país. Último encontro da comissão ocorreu no Rio de Janeiro
O juiz-auditor substituto da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, Claudio Amin Miguel, reuniu-se, neste mês de janeiro, na sede da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), com a comissão incumbida de elaborar o Código Penal Militar (CPM) de Angola, país que fala português e que fica na costa ocidental da África.
Por três dias, o juiz brasileiro esteve reunido com magistrados do Supremo Tribunal Militar daquele país, o tenente general Gabriel Soki, o brigadeiro Carlos Vicente e o coronel Eurico Pereira, responsáveis pela elaboração do CPM angolano.
Além do juiz Claudio Amin Miguel e de magistrados de Angola, também compõem a comissão de implantação do código os membros do Ministério Público Militar do Brasil José Carlos Couto, Antônio Duarte, Luciano Gorrilhas, Najla Nassif Palma e Jorge César de Assis, e ainda a advogada Cláudia Aguiar.
A previsão é de que a proposta do Código Penal Militar do país seja encaminhada à Assembleia angolana ainda neste ano.
Cooperação do Brasil
A comissão para estudar o código foi criada no final de 2014 e faz parte de uma ampla proposta de modernização da Justiça Militar de Angola, com irrestrito apoio do Brasil, por meio do Superior Tribunal Militar, da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e de outros órgãos brasileiros.
Em setembro de 2014, integrantes do Supremo Tribunal Militar de Angola visitaram o STM e outros órgãos da justiça no Brasil. Na oportunidade, a comitiva foi formada pelos juízes conselheiros tenente-coronel Gabriel Soki, brigadeiro Carlos Vicente e juiz das Províncias, coronel Eurico Pereira.
Acompanharam o grupo o subprocurador-geral do Ministério Público Militar, José Carlos Couto de Carvalho, o procurador de Justiça Militar Antônio Pereira Duarte e o promotor de Justiça Militar Alexandre Reis de Carvalho.
O objetivo foi trocar experiências entre as cortes militares de justiça dos dois países. O juiz angolano Gabriel Soki, chefe da comitiva, disse na oportunidade que a intenção era colher informações com especialistas da Justiça Militar da União, sobre experiências brasileiras que deram certo e que podem ser de grande valia para Angola.
O tenente-coronel explicou que em Angola ainda não há um Código Penal Militar. Os julgamentos são realizados com base em leis penais comuns.
Ele explicou também que passados alguns anos da independência do país e da paz e com a promulgação da Constituição, em 2010, ficou clara a necessidade da construção de um Código Penal Militar.
Gabriel Soki disse que precisava da ajuda do Ministério Público Militar brasileiro e do STM e para isso enfatizou: "Queremos que eles nos auxiliem a elaborar um código que expurgue as anomalias que vivemos hoje na atual legislação e que naturalmente possa servir aos interesses de hoje e de amanhã”.
Vídeos: STM disponibiliza palestras do IV Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário
O Superior Tribunal Militar (STM) disponibilizou, no seu canal do YouTube, a íntegra de todas as palestras do IV Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário, realizado nos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2015, em Brasília.
O evento, que foi elaborado em parceria com os Tribunais Superiores e Conselhos de Justiça, abordou o tema “As Perspectivas dos Documentos Digitais no Âmbito do Poder Judiciário Brasileiro”, assunto de extrema importância e muito atual, especialmente neste momento de produção e gestão de documentos digitais, que são incorporados e administrados por sistemas informatizados na Justiça Militar da União.
O IV Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário objetivou capacitar servidores e colaboradores a atuarem com eficiência e, sobretudo, segurança na gestão de documentos digitais. Ao se tornarem conhecedores das melhores práticas da área, poderão assegurar, por toda a existência dos documentos e sistemas, confiabilidade, autenticidade, acesso a longo prazo e segurança jurídica de informações digitalmente produzidas.
Dentre as palestras, a do juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Bráulio Gusmão, aborda a evolução do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na última década e seus desafios, passando de mera iniciativa baseada na criatividade e voluntarismo de muitos juízes e servidores para uma realidade promissora.
Também é possível conferir a palestra do juiz federal Marivaldo Dantas. Ele foi juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça e um dos responsáveis pelo desenvolvimento de projetos da área de tecnologia da informação do órgão, como o Processo Judicial Eletrônico, tabelas processuais unificadas, Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).
Em sua apresentação, Marivaldo Dantas fala sobre a lei 11.419/2006 e os normativos do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) sobre documentos eletrônicos. A lei dispõe sobre a informatização do processo judicial e alterou, inclusive, partes importantes do Código de Processo Civil.
Importantes nomes da área estiveram presentes e trouxeram suas experiências, como o professor Daniel Flores, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), pós-doutor em documentos digitais pela Fundação Carolina/USAL (Espanha). Ele fala sobre "A Manutenção da Autenticidade, Confiabilidade e Fonte de Prova dos Documentos Arquivísticos Digitais".
Para conferir todas as palestras do Congresso, basta acessar a playlist do IV Congresso Brasileiro de Arquivo do Poder Judiciário no nosso canal do YouTube (STM Ascom) e assista a todas as palestras.
Mídia: Justiça Militar participa do programa "Giros dos Tribunais", da Rádio Justiça
A Justiça Militar da União e o Superior Tribunal Militar têm participado do programa Giro dos Tribunais, veículado para Rádio Justiça. O programa, ao vivo, é veiculado todos os dias, às 18h. Todos os dias, a comunicação social do STM leva aos ouvintes da rádio assuntos da JMU, principalmente aqueles dedicados à atividade fim, como os julgamentos da 1ª instância e desta Corte.
Na última terça-feira (26), por exemplo, o Giro dos Tribunais divulgou que A Justiça Militar Federal em Santa Maria (RS) tinha condenado uma mulher, acusada de usar indevidamente uniforme das Forças Armadas. Nesta quinta-feira (28), a reportagem fala que o Brasil tem ajudado Angola a fazer o Código Penal Militar do país e a cooperação entre os dois países está sendo feita, principalmente, através da Justiça Militar e do Ministério Público Militar brasileiros.
Para quem é de Brasília, pode sintonizar a a Rádio Justiça na frequência FM 104,7 mhz, e os demais internautas podem ouvir a rádio, também ao vivo, pela internet no endereço eletrônico da emissora.
Brasil ajuda Angola a fazer o Código Penal Militar do país. Último encontro da comissão ocorreu no Rio de Janeiro
O juiz-auditor substituto da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro, Claudio Amin Miguel, reuniu-se, neste mês de janeiro, na sede da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), com a comissão incumbida de elaborar o Código Penal Militar (CPM) de Angola, país que fala português e que fica na costa ocidental da África.
Por três dias, o juiz brasileiro esteve reunido com magistrados do Supremo Tribunal Militar daquele país, o tenente general Gabriel Soki, o brigadeiro Carlos Vicente e o coronel Eurico Pereira, responsáveis pela elaboração do CPM angolano.
Além do juiz Claudio Amin Miguel e de magistrados de Angola, também compõem a comissão de implantação do código os membros do Ministério Público Militar do Brasil José Carlos Couto, Antônio Duarte, Luciano Gorrilhas, Najla Nassif Palma e Jorge César de Assis, e ainda a advogada Cláudia Aguiar.
A previsão é de que a proposta do Código Penal Militar do país seja encaminhada à Assembleia angolana ainda neste ano.
Cooperação do Brasil
A comissão para estudar o código foi criada no final de 2014 e faz parte de uma ampla proposta de modernização da Justiça Militar de Angola, com irrestrito apoio do Brasil, por meio do Superior Tribunal Militar, da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e de outros órgãos brasileiros.
Em setembro de 2014, integrantes do Supremo Tribunal Militar de Angola visitaram o STM e outros órgãos da justiça no Brasil. Na oportunidade, a comitiva foi formada pelos juízes conselheiros tenente-coronel Gabriel Soki, brigadeiro Carlos Vicente e juiz das Províncias, coronel Eurico Pereira.
Acompanharam o grupo o subprocurador-geral do Ministério Público Militar, José Carlos Couto de Carvalho, o procurador de Justiça Militar Antônio Pereira Duarte e o promotor de Justiça Militar Alexandre Reis de Carvalho.
O objetivo foi trocar experiências entre as cortes militares de justiça dos dois países. O juiz angolano Gabriel Soki, chefe da comitiva, disse na oportunidade que a intenção era colher informações com especialistas da Justiça Militar da União, sobre experiências brasileiras que deram certo e que podem ser de grande valia para Angola.
O tenente-coronel explicou que em Angola ainda não há um Código Penal Militar. Os julgamentos são realizados com base em leis penais comuns.
Ele explicou também que passados alguns anos da independência do país e da paz e com a promulgação da Constituição, em 2010, ficou clara a necessidade da construção de um Código Penal Militar.
Gabriel Soki disse que precisava da ajuda do Ministério Público Militar brasileiro e do STM e para isso enfatizou: "Queremos que eles nos auxiliem a elaborar um código que expurgue as anomalias que vivemos hoje na atual legislação e que naturalmente possa servir aos interesses de hoje e de amanhã”.