DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Homem que se passava por major do Exército é condenado por uso indevido de fardamento
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um homem que se passava por major do Exército na cidade de Santa Maria (RS), região central do estado.
O réu foi condenado à pena de um mês e dez dias de detenção pelo crime de usar indevidamente uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito, delito previsto no Código Penal Militar (CPM).
A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que no dia 3 de janeiro de 2022, por volta das 14h, o réu foi preso em flagrante por uma patrulha da Polícia Militar Estadual pelo delito de ameaça, praticado contra sua companheira.O crime ocorreu na rua Eugênio Mussoi, no Bairro Urlândia.
No momento da prisão pelo crime de violência doméstica, o acusado vestia uma camiseta camuflada com a inscrição “Major Vargas”.
Junto com ele, foram encontrados uma mochila contendo um coldre, um simulacro de arma de fogo, além de fardamento do Exército. Na carteira do denunciado, os policiais encontraram um contracheque do Exército brasileiro, cópia de um cartão de saúde (Fusex) e três fotografias, nas quais ele aparece vestindo a farda do Exército. Durante as investigações, testemunhas informaram terem visto o homem usando fardamento militar em local público e terem ouvido dele a afirmação de que ele seria oficial do Exército.
O material apreendido foi examinado e periciado, tendo os peritos concluído que, em relação ao fardamento, perante a sociedade civil em geral, ele se passa facilmente por uniforme autêntico e regulamentar utilizado pelos integrantes da Força Terrestre. Já em relação ao aparelho celular apreendido, os peritos encontraram diversas imagens em que o acusado aparecia trajando fardamento do Exército, com a inscrição “Maj Vargas”, tanto em ambientes públicos como em ambientes supostamente residenciais.
Ele também se apresentava no Facebook usando uniforme camuflado do Exército Brasileiro. Denunciado, foi processado e julgado na primeira instância da Justiça Militar da União, em Santa Maria (RS). Na ação penal, diante do pedido da defesa, o juiz federal da Justiça Militar determinou a instauração do Incidente de Insanidade Mental. Mesmo depois de reiteradas tentativas de intimação, o acusado não compareceu à consulta médica para fins de realização de perícia. A defesa, feita pela Defensoria Pública da União (DPU), também certificou que o réu se encontrava internado no Hospital Psiquiátrico São Pedro, em Porto Alegre (RS), em razão de diagnóstico de esquizofrenia e apresentou documentação médica fornecida supostamente pelo hospital psiquiátrico.
Ao ser requerido a se pronunciar e a enviar cópias dos prontuários médicos do acusado, o hospital informou que o réu não constava como paciente em seus registros. Diante do esgotamento dos recursos para a sua localização, o juízo arquivou o pedido de Incidente de Insanidade Mental e deu prosseguimento regular à ação penal militar.
Durante o julgamento, a DPU disse que, apesar do não comparecimento do acusado para a realização da perícia, estaria suficientemente demonstrado pela defesa que o réu não apresentava completa sanidade psíquica desde o ano de 2017. Em seguida, sustentou que a vestimenta apreendida não se trataria de uniforme do Exército Brasileiro (EB), mas sim de traje camuflado de praticantes de airsoft. Arguiu também que o réu não possuía condições de discernir tal característica em razão de sua patologia, a qual o fazia acreditar ser oficial do Exército Brasileiro. Por isso, pediu a absolvição do apelante.
Mas o juiz federal da Auditoria Militar de Santa Maria (RS) decidiu considerar o réu culpado e condená-lo.
A defesa, insatisfeita, apresentou apelação ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. “Ficou cabalmente demonstrado, por meio de atestados médicos contemporâneos à época dos fatos, que o recorrente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta”, disse o advogado, pedindo a absolvição “diante da evidente inimputabilidade do Réu”.
Por sua vez, o Ministério Público Militar destacou que todas as medidas foram providenciadas a fim de evidenciar as condições médicas do acusado ao tempo da conduta e que dessas diligências não sobrevieram provas que determinassem a sua inimputabilidade. Ressaltou ainda que o dolo de praticar o delito restou devidamente comprovado, bem como requereu a manutenção da Sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ao apreciar o caso, o ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz manteve a condenação de primeira instância. No entanto, acatou parcialmente o pedido da defesa para excluir a alínea "A" das condições de cumprimento do "sursis" (suspensão condicional da pena) previstas no artigo 626 do Código de Processo Penal Militar - tomar ocupação, dentro de prazo razoável, se for apto para o trabalho. Por unanimidade, os demais ministros seguiram o voto do relator.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000003-03.2024.7.00.0000/RS
STM vai julgar IRDR sobre a aplicação do acordo de não persecução penal e do sursis processual a réus civis e convida sociedade para debater
O Superior Tribunal Militar (STM) admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 7000457-17.2023.7.00.0000) sobre a aplicabilidade dos institutos do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e do Sursis processual a réus civis na Justiça Militar da União (JMU).
O IRDR foi proposto pela ministra do STM Maria Elizabeth Rocha e admitido pelo plenário da Corte em 29 de novembro de 2023. O objetivo é uniformizar o entendimento da Justiça Militar da União (JMU) quanto ao cabimento de ambos os institutos.
Como o tema é relevante não apenas para a Justiça Militar da União, a ministra do STM convida os interessados na matéria a participar do debate, na modalidade de intervenção de terceiros do amicus curiae, conforme os artigos 138 e 983 do Código de Processo Civil.
Amicus curiae ou amigo da corte ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador conforme o art. 138 do CPC-2015, pelo qual o juiz ou o relator do processo, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema ou a sua repercussão social, poderá solicitar ou admitir a participação no feito de pessoa física ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada.
O que é o instituto de Acordo de não Persecução Penal (ANPP)?
O Acordo de não Persecução Penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público (MP) e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, se cumpridas, será favorecido pela extinção da punibilidade.
O acordo está previsto no artigo 28-A do CPP: "Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime".
Este instituto foi uma das principais inovações inseridas no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), mas, como a legislação penal militar é lei específica, em tese, o ANPP não seria aplicado na Justiça Militar da União segundo o enunciado de nº 18 da Súmula do STM. Todavia, alguns juízes da Justiça Militar da União, em sede de primeiro grau, têm homologado a sua aplicação após pedido do Ministério Público Militar.
O que é suspensão condicional do processo ou sursis processual?
A suspensão condicional do processo, o Sursis processual, também ostenta a qualidade jurídica de negócio jurídico processual e é tratado no artigo 89 da Lei n° 9.099/95: “Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena”.
No entanto, consoante o art. 90-A da Lei n° 9.099/95, o Sursis processual tem aplicação vedada na seara da Justiça Militar da União (STM), mas, da mesma forma que o Acordo de Não Persecução Penal-ANPP, há registros de juízes da Primeira Instância aplicando o sursis.
Frutos do fenômeno da justiça penal consensual, entre os dois institutos há uma relação de grau: o Sursis processual com incidência aos crimes de menor potencial ofensivo, já o ANPP, sobre os delitos de médio potencial ofensivo.
Em atenção aos preceitos dos arts. 979 e 983 do CPC-2015, órgãos e entidades com interesse na controvérsia e com representatividade adequada estão convidados a participar da discussão, fazendo-se necessário para isso a devida manifestação do interessado junto aos autos.
Polícia Judicial da 7ª CJM participa de treinamento em Gerenciamento de Crise e Workshop de Proteção Pessoal
O agente da Polícia Judicial da 7ª CJM, com sede em Recife (PE), Heber Guedes, participou do treinamento em Gerenciamento de Crise e Workshop de Proteção Pessoal.
O evento foi realizado entre os dias 1º e 4 de abril, na sede da Justiça Federal de Pernambuco - Fórum Ministro Artur Marinho, e foi promovido pelo Comitê de Segurança da Justiça Federal de Pernambuco. As aulas foram ministradas pelo coronel da reserva remunerada da Polícia Militar da Paraíba, Onivam Elias de Oliveira, especialista na área.
No primeiro treinamento, foram abordados, entre outros temas, a doutrina de gerenciamento de crises, as técnicas de negociação, rapport, escuta ativa, síndrome de Estocolmo, ataques disruptivos, suicide by cop e indicadores de progresso na negociação.
Além da parte teórica, o treinamento contou com exercícios simulados de tentativa de suicídio, ataque disruptivo e desacato à autoridade.
Já no Workshop de Proteção Pessoal (WPP), foram apresentados estudos, estatísticas e condutas para que qualquer brasileiro, independentemente da profissão ou condição, minimize as chances de ser vítima de roubo, latrocínio ou furto.
A ideia central do WPP é que o cidadão adote comportamentos preditivos e proativos.
Nos seus 216 anos, JMU condecora personalidades e instituições em evento no Clube do Exército
Foi realizada nesta quarta-feira (10), no Clube do Exército, a solenidade de comemoração dos 216 anos da Justiça Militar da União (JMU), com a entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).
A tradicional cerimônia do Superior Tribunal Militar (STM) contou com a participação de 308 agraciados, entre autoridades dos Três Poderes, militares das Forças Armadas, servidores da Justiça Militar da União e pessoas da sociedade que prestaram relevantes serviços a esta Justiça Especializada e foram lembradas e agradecidas em forma de comendas.
Entre as autoridades agraciadas estiveram o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin; o procurador-geral da República Paulo Gonet; o advogado-geral da União Jorge Messias e a senadora Damares Alves.
Também foram agraciadas com a comenda o Navio Veleiro Cisne Branco (Marinha), a Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos do Exército, o Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) e a Associação da Ordem das Altaneiras.
Assista à íntegra da Cerimônia, transmitida ao vivo
Neste ano, a cerimônia contou com o quinteto de cordas e harpa composto por integrantes da Força Aérea Brasileira, que executou diversos números musicais, antes e durante a entrega da comenda.
Ao usar da palavra para enaltecer a importante data, o presidente do STM e chanceler da Ordem do Mérito Judiciário Militar, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, afirmou que a Justiça Militar da União (JMU), que nasceu no longínquo ano de 1808 pelas mãos do Rei de Portugal Dom João VI, conta com a história de 216 anos para que seus integrantes não se percam ao longo da jornada e que possam passar aos que se sucederem a certeza de que, cumprindo os seus deveres, deixam o exemplo para que continuem como leais guardiões da Pátria Brasileira.
“É com muita esperança e fé que, acreditando no futuro do nosso País, nos comprometemos a lutar sempre pela igualdade, pelo justo julgar, pelas minorias mais carentes do nosso povo e por cada oportunidade que nos for dada de fazermos, cada vez mais e melhor, o que espera de nossa Justiça Militar o povo brasileiro”, disse o ministro Joseli Camelo.
Ainda conforme o chanceler da Ordem, hoje, a Justiça Militar está em festa, em paz e em harmonia.
Veja matéria da TV Globo no DFTV1 e DFTV2
“Todos os Poderes da República celebram a jornada que traçamos rumo a um futuro de conquistas e vitórias para toda nossa gente. Conquistas no campo da economia, da educação, da saúde e vitórias contra a fome, contra o desemprego, contra a miséria.
Vamos seguir juntos, eu, como Presidente e Chanceler da Ordem do Mérito Judiciário Militar, e todos os Conselheiros de nossa Ordem, Senhora Ministra e Senhores Ministros, cumprimentamos todos os ilustres agraciados que, a partir desta data, terão seus nomes inseridos no nosso livro de honra, onde se encontram todos aqueles que contribuíram para o engrandecimento de nossa Justiça".
A Condecoração
A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Sessão de 12 de junho de 1957, destina-se a premiar pessoas e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras por meio da concessão de insígnias: Insígnia para Bandeira ou Estandarte; Grã-Cruz (Cavalheiros); Grã-Cruz (Damas); Alta Distinção (Cavalheiros); Alta Distinção (Damas); Distinção e Bons Serviços
As insígnias da OMJM são concedidas a integrantes da Justiça Militar da União (JMU) que tenham se destacado no desempenho de suas atribuições e não tenham recebido quaisquer punições; a magistrados, juristas, integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública da União, da Advocacia-Geral da União, das Forças Armadas e de outras Instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que, pelos serviços prestados, se tenham tornado credoras de homenagem da JMU. E também a cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado reconhecidos serviços ou demonstrado excepcional apreço à JMU.
Podem, ainda, ser agraciadas com as insígnias da OMJM as Instituições ou Organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, representadas por suas bandeiras ou estandartes, por ações que as credenciem a este preito de reconhecimento.
Justiça Militar é homenageada em Recife (PE) pelos seus 216 anos
No último dia 3, o comandante militar do Nordeste, general Maurílio Miranda Netto Ribeiro, recebeu a juíza federal da 7ª Circunscrição Judiciária Militar (7ªCJM), órgão da Justiça Militar da União sediado em Recife (PE), Maria do Socorro.
O evento foi uma homenagem alusiva ao 216º aniversário de criação da Justiça Militar da União (JMU).
O convite visou prestar homenagear à Justiça Militar da União, enaltecendo, em especial, o compromisso da 7ª Circunscrição Judiciária Militar em prestar seus serviços com celeridade às Forças Armadas e à sociedade brasileira.
Em suas palavras, a juíza Maria do Socorro Leal agradeceu a homenagem e afirmou seu imenso orgulho em fazer parte da instituição, elogiando os servidores que compõe o quadro da 7ª Auditoria, pelo compromisso em que demonstram no desempenho de suas atividades.
Na oportunidade, foram emitidos certificados à magistrada e à diretora de secretaria do fórum, em homenagem pelas relevantes e inúmeras contribuições para manutenção dos pilares básicos da hierarquia e disciplina no âmbito das Forças Armadas.
Participaram da solenidade os generais que compões o efetivo do Comando Militar do Nordeste (CMNE) e os comandantes das Unidades Militares de Recife e da Região Metropolitana.
Justiça Militar da União completa 216 anos; solenidade ocorre no próximo dia 10
Será realizada na próxima quarta-feira (10 de abril), no Clube do Exército, a solenidade de comemoração dos 216 anos da Justiça Militar da União (JMU), com a entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).
O chanceler da Ordem é o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Tenente Brigadeiro do Ar, Francisco Joseli Parente Camelo.
A OMJM foi criada pelo STM, em Sessão de 12 de junho de 1957 e destina-se a homenagear pessoas e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, por meio da concessão de insígnias nos seguintes graus: Grã-Cruz, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.
Na edição 2024, dentre outras autoridades, serão agraciados com o mais alto grau da comenda da OMJM, a Grã-Cruz, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin e Flávio Dino e o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet. Quatro instituições receberão, também, a comenda: Navio-Veleiro Cisne Branco, Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA), Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (EASA) e a Associação Ordem das Altaneiras. Outras personalidades e autoridades dos Três Poderes serão agraciadas nos demais graus.
Credenciamento – Os órgãos de imprensa interessados em fazer a cobertura jornalística podem se credenciar junto à Assessoria de Comunicação Social do STM, até as 19h do dia 9 de abril, por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o veículo de comunicação, nome dos profissionais que estarão presentes e o respectivo documento de identidade. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3313-9670 e 99154-2298. Solicita-se aos profissionais de imprensa a presença no local, às 09:30h.
SERVIÇO
Cerimônia dos 216 anos da JMU e entrega da Ordem do Mérito Judiciário Militar
Data: 10 de abril de 2024
Horário: 10h
Local: Clube do Exército - Sede Lago – Setor de Clubes Sul – Trecho 2
Ministro Puntel toma posse como diretor da Enajum
Tomou posse nesta segunda-feira (8) como diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Leonardo Puntel.
Assumiu também, como vice-presidente da Escola, o ministro José Barroso Filho. A solenidade, presidida pelo presidente do STM, ministro Joseli Parente Camelo, ocorreu no Plenário da Corte, com a presença de ministros, magistrados e servidores da JMU, convidados e familiares.
Um vídeo de agradecimento ao ministro Artur Vidigal de Oliveira, que se despediu do cargo de diretor da Enajum, foi exibido durante a cerimônia e mostrou os ganhos e avanços da instituição no biênio dirigido pelo ministro.
“Aqui não é uma prestação de contas, mas palavras de agradecimento. Ninguém faz nada sozinho. Por isso, agradeço a todos pelo empenho, dedicação e profissionalismo - em especial, aos servidores da Escola. Essas homenagens não são para mim, são para vocês”, disse o ministro Vidigal em seu discurso de despedida.
O ministro Leonardo Puntel toma posse para dirigir a Enajum no biênio 2024/2026. A eleição ocorreu em 26 de fevereiro deste ano, com votos da maioria do Plenário do STM. Em suas palavras, o novo diretor disse que este é o seu 12º comando, mas assume a Escola com a mesma empolgação do primeiro.
Na Marinha do Brasil, o ministro já foi comandante da Escola Naval e diretor de Ensino da Marinha. “Quando assumi a vice-presidência da Enajum, prometi empenho e dedicação. E hoje renovo esses votos”.
Segundo o magistrado, a Enajum alcançou nos últimos anos um especial protagonismo junto às demais escolas do Poder Judiciário. Muitos deles em ações de convênio com organismos internacionais como a Organização dos Estados Americanos (OEA).
Em maio de 2023, por exemplo, foi assinado, entre a Enajum e a Junta Interamericana de Defesa (JID), um Acordo de Cooperação que estabeleceu bases de cooperação recíproca para promover atividades de intercâmbio acadêmico e cultural nas áreas de interesse de ambas as instituições, principalmente nas temáticas ligadas à segurança e à defesa.
“Não será fácil manter a estatura que alcançou nossa instituição neste último biênio. Mas, em parceria com o ministro José Barroso Filho, tentaremos manter e ampliar a qualidade na formação e aperfeiçoamento de magistrados desta nossa Justiça Especializada”.
Corregedoria realiza correição-geral nas 3ª e 4ª Auditorias Militares do Rio de Janeiro
A Corregedoria da Justiça Militar da União (JMU), em prosseguimento aos trabalhos correicionais na cidade do Rio de Janeiro, realizou, entre os dias 18 e 21 de fevereiro, a correição-geral nas 3ª e 4ª Auditorias da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM).
A ação faz parte do plano bianual de correição das Auditorias da JMU.
Na abertura dos trabalhos no dia 18 de fevereiro, o ministro-corregedor da JMU, José Coêlho Ferreira, e os magistrados da 3ª Auditoria se reuniram com servidores de ambas as Auditorias para dialogarem sobre situações de interesse da JMU, recepcionando opiniões sugestões e pleitos dos interessados. A reunião com os magistrados e servidores da 4ª Auditoria ocorreu no dia 20 de fevereiro.
Os trabalhos correcionais foram conduzidos pelo ministro-corregedor e sua equipe de trabalho.
Na 3ª Auditoria da 1ª CJM, os trabalhos se desenvolveram nos dias 18 e 19 de fevereiro. Na 4ª Auditoria, por sua vez, os trabalhos foram desenvolvidos nos dias 20 e 21 do mesmo mês.
As conclusões dos trabalhos serão objeto de relatório a ser submetido ao Plenário de acordo com a legislação vigente.
Auditoria de Bagé (RS) faz lançamento do Programa JMU em Foco/2024
Na última terça-feira (26), a Auditoria Militar de Bagé (3ª CJM) promoveu o lançamento do programa “JMU em Foco”, exercício 2024.
O evento de lançamento ocorreu no auditório do 3º Regimento de Cavalaria Mecanizada, sediado em Bagé.
Participaram da atividade militares do efetivo variável e de carreira, que assistiram a palestra de abertura, feita pelo juiz federal da Justiça Militar Wendell Petrachim Araujo, coordenador do Programa.
O juiz destacou, na oportunidade, a importância da Justiça Militar da União dentro da sociedade, trazendo para os jovens conscritos informações a respeito do funcionamento da Justiça Castrense.
Em seguida foi proferida a palestra “Soldado de Sucesso” e “Soldado de Sucesso é Soldado Limpo”, pelo servidor Cícero Gomes Ribeiro, tendo como público alvo os militares do efetivo variável.
Também estiveram presentes o diretor de Secretaria da Auditoria, Anderson da Rosa Souza; o promotor de Justiça Militar, Murilo Antônio dos Santos, assim como as autoridades militares, como o comandante da 3ª Brigada de Cavalaria, general Talmo Evaristo do Nascimento e comandantes de quartéis das Forças Armadas sediadas em Bagé.
O Programa JMU em Foco abarca a realização das palestras “Soldado de Sucesso” e “Soldado de Sucesso é Soldado Limpo”, ministradas pelo servidor Cícero Gomes Ribeiro e “Treinamento e Aperfeiçoamento do e-Proc”, ministrado pelo Diretor de Secretaria, Anderson da Rosa Souza e ocorrem desde 2019, atingindo, em média, 1.500 militares anualmente.
STM mantém condenação de militares do Exército que transportaram cocaína em viatura militar
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento e um soldado do Exército, flagrados transportando 230 kg de cocaína em uma viatura militar. A droga saiu de Corumbá (MS), região oeste do estado, fronteira com a Bolívia, com destino a Campo Grande (MS), capital do estado de Mato Grosso do Sul.
O crime ocorreu em 24 de agosto de 2022, por volta das 12h. Informações de inteligência indicaram que os dois militares estavam utilizando uma viatura Toyota Hilux 4X4, do quartel, para o transporte de entorpecentes.
Foi realizada uma abordagem da viatura militar na rodovia BR-262, próximo à região do Indubrasil, em Campo Grande. A abordagem foi feita por uma equipe do 9º Batalhão de Polícia do Exército (9º BPE). Durante a abordagem, descobriu-se que a Toyota Hilux tinha como motorista um soldado do efetivo profissional do Exército e como chefe de viatura o sargento indiciado nos autos.
Os militares e o veículo foram levados para a sede do Comando Militar do Oeste, onde uma equipe de cães farejadores aguardava para uma revista. Confessando o crime, o sargento afirmou que conduzia 214 tabletes de cocaína acondicionados dentro de três caixas e três sacolas guardadas na carroceria.
O soldado informou aos investigadores que, na manhã daquele dia, saiu de Corumbá (MS), em uma missão com destino a Campo Grande (MS), apenas com materiais pessoais. Entretanto, pouco tempo depois, ainda na cidade de Corumbá, o sargento deu a ordem para sair da rota e passar em um local para carregar a carroceria da viatura, mas não viu o que seria transportado e nem tomou conhecimento durante o trajeto até Campo Grande.
O sargento afirmou que foi voluntário no cumprimento da missão, para ir até a capital a fim de buscar um radar, mas aproveitou a viagem para transportar o entorpecente na viatura. Pelo "serviço", receberia posteriormente a quantia de R$ 75.000.
O valor seria utilizado para auxiliar sua família no pagamento de um advogado para ingressar com ação contra o padrasto de sua filha. O sargento também alegou não saber o local para entrega da droga, informação que seria repassada em Campo Grande, e que o soldado motorista não tinha conhecimento do que estava sendo transportado na carroceria da viatura, apenas cumpriu suas ordens de desviar a rota.
Segundo os autos, embora o soldado réu afirme não ter conhecimento de que estava transportando uma quantidade expressiva de entorpecente, há indícios suficientes que corroboram para sua coautoria, tendo em vista que houve a saída da rota para o carregamento do veículo e seria pouco provável que não questionasse o que estava no interior das caixas e sacolas, e o motivo do transporte destes objetos.
Ambos os militares foram denunciados junto à Justiça Militar da União (JMU) pela Lei antidrogas, a Lei 11.343/2006. Posteriormente, a pedido do Ministério Público Militar, o caso foi tipificado no artigo 290 do Código Penal Militar. No julgamento de primeiro grau, os réus foram considerados culpados e condenados.
O sargento a quatro anos de reclusão e o soldado a dois anos, quatro meses e 26 dias de reclusão, ambos sem o benefício da suspensão condicional da pena, no regime semiaberto e com o direito de recorrer em liberdade.
A defesa dos militares apelou junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília, pedindo a absolvição ou o abrandamento das penas. Ao apreciar o caso, o ministro Lourival Carvalho Silva negou o recurso.
Para o relator, tratou-se de um caso gravíssimo. "Dos autos emergem elementos de convicção inarredáveis de que a empreitada criminosa, previamente engendrada (o pagamento pelo transporte da droga foi acertado e seria pago assim que fosse entregue no destino), ocorreu para ocultar transporte ilícito de grande quantidade de droga da cidade de Corumbá para a cidade de Campo Grande".
Além disso, disse o ministro, "o agir do réu, estando de serviço, no cumprimento de missão específica, trajando o heráldico uniforme da Força Terrestre, portando armamento de alta letalidade e utilizando-se de viatura militar, ao atuar em favor da narcotraficância, em área urbana e em plena luz do dia, demonstra indubitavelmente seu despudor e desfaçatez de sua conduta".
O relator também argumentou que deve-se considerar a atitude dos militares como uma situação de sérias consequências aos preceitos basilares da hierarquia e da disciplina castrenses, que foram comprometidos com o delito, cometido em conluio por dois militares de círculos hierárquicos diferentes, sob a condução do mais antigo.
Por fim, o magistrado acrescentou que seria perfeitamente possível, e até recomendável, o agravamento da pena, considerando a circunstância genérica da intensidade do dolo demonstrado pelo militar, ao decidir transportar cerca de 230 Kg de substância em uma viatura militar, por um longo percurso, de aproximadamente 430 Km, atuando à maneira de uma verdadeira “mula do tráfico”. No entanto, decidiu manter a sentença instituída no juízo de primeiro grau.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000747-32.2023.7.00.0000/MS