Em comemoração aos 208 anos da Justiça Militar da União, as Auditorias de Campo Grande e de Manaus realizaram, no mês de maio, entregas da comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM). 

A cerimônia faz parte do Programa de Ações Institucionais da 1ª Instância (PAI), criado pelo Superior Tribunal Militar, por intermédio do Ato Normativo nº 55, de 30 de outubro de 2013.

No evento de Campo Grande, estiveram presentes, o juiz-auditor Jorge Luiz de Oliveira da Silva, o juiz-auditor substituto Luciano Coca Gonçalves, servidores, militares, estagiários e terceirizados.

Além disso, compareceram também representantes das Forças Armadas, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública Federal.

Na programação da solenidade, as comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar foram concedidas à defensora pública federal Patrícia Ubal Przybylski e ao técnico judiciário Samuel Ferreira Lindemayer.  

Houve, ainda, a outorga de diplomas de Emérito Colaborador da Auditoria da 9ª CJM, concedidos às seguintes personalidades e profissionais: general-de-brigada Luciano José Penna, comandante da 9ª Região Militar; coronel Marcelo Vieira Goulart, chefe da Assessoria de Apoio Para Assuntos Jurídicos Comando Militar do Oeste/9ª RM; Tarcísio Robslei França, promotor de justiça de Itamaraju/BA; segundo-sargento Fuzileiro Naval José Etelvino da Silva Ceylão; Ivandro Corrêa Fonseca, secretário de Saúde Pública de Campo Grande/MS; e Claudemir de Lima Silva, diretor Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde Pública de Campo Grande.

O juiz-auditor Jorge Luiz de Oliveira da Silva destacou que a comenda foi merecidamente outorgada à defensora pública federal Patrícia Ubal Przybylski e que a indicação decorreu do seu engajamento no projeto Recruta Legal (cujo objetivo é levar ao conhecimento dos soldados recrutas as consequências de eventual prática delitiva), por ocasião de sua atuação profissional na 2ª Auditoria da 3ª CJM, e ao técnico judiciário Samuel Ferreira Lindemayer, pelo "zelo, competência e fidalguia", no desempenho de suas atividades profissionais.

Ressaltou ainda que o Diploma de Emérito Colaborador da Auditoria da 9ª CJM foi instituído como forma de agradecimento e reconhecimento ao auxílio prestado por profissionais que, não estando vinculados ao órgão de Primeira Instância da Justiça Militar da União, contribuem de maneira significativa às suas atividades jurisdicionais e institucionais.

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Auditoria de Manaus

Na Auditoria de Manaus, a solenidade contou com a presença do juiz-auditor, Ruslan Souza Blaschikoff, do juiz-auditor substituto Eduardo Martins Neiva Monteiro, servidores e estagiários.

Também participaram a promotora da Justiça Militar (AM), Karollyne Dias Gondim Neo e defensores públicos federais (AM).

O defensor público federal João Thomas Luchsinger, que atua na 12ª CJM desde 1990, na época no cargo de Advogado de Ofício, e, atualmente, como defensor público federal, recebeu a comenda no Grau Distinção do Quadro Especial. 

O segundo-sargento do Exército Jesimar Henriques de Souza recebeu a honraria no Grau Bons Serviços do Quadro Especial.

O militar incorporou ao Exército em 1986 e há mais de quatro anos passou à disposição da Justiça Militar, onde exerce as funções de motorista do Juízo e de atendimento ao público na portaria da Auditoria.

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Estão abertas as inscrições para servidores das Auditorias Militares que desejem contribuir com as discussões sobre o aprimoramento dos trabalhos da primeira instância da Justiça Militar da União. 

Entre os inscritos, será eleito um representante para compor o Comitê Gestor de Priorização do Primeiro Grau da JMU, sendo que poderão votar apenas os servidores da primeira instância.

Os interessados deverão fazer sua inscrição, até o dia 6 de junho (segunda-feira), e o representante será escolhido, por meio de eleição que será realizada no próximo dia 14 de junho, pelo Portal da JMU.

O mandato do servidor no Comitê será de dois anos e o segundo nome mais votado será o suplente.

Acesse aqui a página com o formulário de inscrição.

Trabalho do comitê

O Comitê trabalhará na gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, instituída pela Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça.

Participarão do grupo, além do servidor eleito: o juiz-auditor corregedor, como presidente; um juiz-auditor de cada uma das Auditorias Militares; e um servidor da primeira instância a ser designado pelo presidente do STM.

Entre as atribuições do comitê, destacam-se a elaboração do Plano de Ação de Priorização do Primeiro Grau; atuação na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a Rede de Priorização do Primeiro Grau do Poder Judiciário e instituições parceiras; fomentação e implementação de projetos e ações.

Saiba mais detalhes sobre a política de priorização do Primeiro Grau.

Zoológico é mantido pelo Centro de Instrução de Guerra na Selva.

A Auditoria de Manaus – primeira instância da Justiça Militar da União na capital – absolveu um cidadão russo acusado de invadir o Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS) em abril de 2013. O réu foi denunciado pelo crime previsto no artigo 302 do Código Penal Militar: penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia.

O Conselho Permanente de Justiça acatou o argumento da defesa de que o russo não tinha conhecimento de que estava entrando em área militar. Segundo o colegiado, os militares que testemunharam contra o cidadão russo apresentaram contradições quando afirmaram que o réu declarou ter pulado o muro do quartel “para testar o treinamento dos soldados”.

De acordo com a sentença, “não é possível diagnosticar o nível de proficiência na língua inglesa do acusado. Disse ele que não dominava bem o idioma. Disse também que não falava espanhol. Assim, na lavratura do flagrante foi nomeado um tenente como intérprete para a língua inglesa. Mas como afirmar que havia pleno entendimento de parte a parte. Houve prejuízo ao acusado decorrente de alguma tradução mal entendida?”.

Os juízes ainda destacaram que o estrangeiro explicou em juízo que seguia a indicação de um zoológico no mapa quando entrou no quartel. Segundo apontado pela sentença, realmente há um zoológico no local e a área onde o russo foi abordado não possui qualquer placa sinalizando se tratar de área militar. “A alameda pela qual o réu retomou após ser abordado por militares é a via principal do local, via interna, que dá acesso ao quartel do CIGS e ao zoológico mantido pela organização militar. Assim, costuma ser percorrida por militares que se dirigem ao quartel e por civis que se dirigem ao zoológico que, se não fosse uma segunda-feira, já estaria aberto ao público”, ressaltou o colegiado.

Os juízes afirmaram também que, mesmo ao se admitir a possibilidade de que o réu tenha pulado o muro do quartel, a ausência de placa sinalizadora de área militar, o mapa apreendido com o acusado que indica o zoológico, a declaração do chileno que estava com o réu e que confirmou terem eles entrado pelo portão principal tornam “o conjunto probatório fraco, sem consistência para sustentar uma condenação”.

O Ministério Público Militar ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar.

 

A Auditoria de Manaus, primeira instância da Justiça Militar da União, condenou um soldado do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Porto Velho pelo assassinato de um colega de farda com cinco tiros à queima roupa.

O soldado foi declarado semi-imputável após exame de insanidade mental identificar um transtorno de personalidade, circunstância que "não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação", de acordo com o artigo 48 do Código Penal Militar. Pela aplicação da atenuante, a pena de 18 anos foi reduzida para 12 anos de reclusão em regime fechado.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o acusado estava em serviço no controle de entrada e saída no portão do quartel quando a vítima, em sua motocicleta, se aproximou para deixar o local. O réu, simulando um problema no controle do portão, saiu da guarita, chegou mais perto da vítima e disparou os cinco tiros. A cena foi presenciada por um terceiro militar que estava de carona na motocicleta.

O réu se defendeu alegando que sofria chacotas do soldado, seu superior em posição hierárquica. No auto de prisão em flagrante, o acusado declarou ter premeditado o crime. Durante o processo, no entanto, ele passou a afirmar que decidiu cometer o assassinato somente na hora em que viu a vítima se aproximando do portão.

Testemunhas revelaram que o réu e a vítima se conheceram apenas três dias antes do crime e que, no dia do assassinato, o superior chamou a atenção do réu, exigindo que ele cumprisse normas do quartel.

O Conselho Permanente de Justiça decidiu condenar, por unanimidade, o soldado. Na sentença, os juízes destacaram que “o acusado agiu quando estava de serviço, não permitindo a defesa de sua vítima, agindo de surpresa, eis que não havia nenhuma indicação prévia de que o acusado atentaria contra a vida da vítima, que se aproximou do réu conduzindo sua motocicleta, com total confiança, afinal, no portão estava um companheiro de farda. Não foi dada ao soldado a oportunidade de defender-se imediatamente”.

Como o réu já está preso, não foi concedido a ele o direito de apelar em liberdade. No entanto, cabe recurso de apelação ao Superior Tribunal Militar.

Notícias STM