Especialista durante a palestra no STM.

“Nunca me conformei com o tratamento dado ao processo administrativo disciplinar no Brasil, notadamente antes da Constituição Federal de 1988”. Foi com essa afirmação que o professor, advogado e doutor Romeu Felipe Bacellar Filho deu início ao II Curso de Direito e Processo Administrativo.

O especialista foi convidado pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM) para abrir o curso com a palestra "Observância dos princípios constitucionais no processo administrativo disciplinar".

Bacellar afirmou que a atual Constituição passou a dar ao processo administrativo a mesma dignidade que deu ao processo judicial. “Eles não são iguais, mas há um núcleo comum de processualidade.

Claro que o processo administrativo disciplinar não faz coisa julgada, mas na tramitação, na liturgia tanto do processo administrativo quanto do processo civil ou do processo penal, os princípios constitucionais são de observância obrigatória”.

O especialista falou sobre os princípios constitucionais das relações jurídicas, do juiz natural, do devido processo legal, da razoável duração do processo, da ampla defesa e do contraditório e a repercussão de cada um deles no processo administrativo disciplinar.

Súmula 5 

Bacellar deu continuidade à palestra com a polêmica sobre a Súmula 343 do Superior Tribunal de Justiça. Essa súmula estabelecia que a presença de advogado em todas as fases de processo administrativo disciplinar seria obrigatória.

No entanto, em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 5 em sentido contrário para determinar que a atuação de advogado em PAD é facultativa.

A Ordem dos Advogados do Brasil interpôs ação no STF pedindo o cancelamento da Súmula 5. Bacellar Filho é o advogado da OAB na ação e explicou que, em decisões posteriores, o próprio Supremo decidiu em sentido oposto ao da Súmula 5, afirmando que a defesa técnica por advogados é imprescindível em processos administrativos.

O especialista concluiu a palestra destacando a necessidade de garantir que a dignidade da pessoa humana seja assegurada nos processos administrativos disciplinares, conforme previsto pela Constituição.

“Quase todas as instaurações que eu tenho trabalhado pecam pela ausência de individualização de condutas, pecam pelo asseguramento mínimo da observância dos princípios constitucionais no processo administrativo disciplinar.

Eu penso que o homem da lei e do direito, os aplicadores da lei, jamais podem desconhecer que por detrás da letra fria da lei, há sempre um pedaço de vida humana objetivada”, finalizou o especialista. 

Após a palestra, o especialista respondeu perguntas da plateia. Confira no vídeo abaixo.

Abertura

O II Curso de Direito e Processo Administrativo foi aberto pelo presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, e pelo ministro José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do CEJUM.

O curso vai até a próxima sexta-feira e pode ser acompanhado ao vivo pelo canal oficial do STM no Youtube. 

Veja a cobertura fotográfica do evento

Ministro coordenador do CEJUM fala sobre o evento.

O curso é voltado para juízes-auditores e juízes-auditores substitutos, membros do Ministério Público Militar (MPM), assessores jurídicos do STM e do MPM, servidores da JMU e do MPM, representantes das Forças Armadas e comunidade acadêmica. Programação atualizada em 01 de junho de 2015.

O curso, ofertado na modalidade presencial, é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM), sob a coordenação do ministro do STM José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do Centro. No vídeo abaixo, o magistrado explica a importância do tema central dessa segunda edição: o processo administrativo disciplinar.

“O foco principal das palestras é no processo administrativo disciplinar. Não só para servidores, mas também para juízes. Há uma palestra da conselheira Débora Ciocci que vai falar exatamente sobre o CNJ e o processo administrativo disciplinar contra magistrados. Então, se trata de servidores em geral, se trata das Forças Armadas e se trata também do magistrado”. Confira o currículo dos palestrantes.

O coordenador do CEJUM ainda explica que a programação foi organizada para ampliar o debate a respeito do processo administrativo disciplinar em todos os âmbitos, não apenas na Justiça Militar e nas Forças Armadas. “Um dos exemplos é a palestra do ministro Lelio Bentes Corrêa do Tribunal Superior do Trabalho sobre direitos humanos e o processo administrativo disciplinar que envolve qualquer atividade”.

O II Curso de Direito e Processo Administrativo acontece entre os dias 15 e 19 de junho no Superior Tribunal Militar, em Brasília. Participe!

 

A Escola Judiciária Militar do Estado de São Paulo, em parceria com a Associação Internacional das Justiças Militares, vai promover o X Seminário Internacional Brasil/Romênia sobre Direito dos Conflitos Armados e Direito Humanitário.

A fase Brasil do evento acontecerá nos dias 7 e 8 de junho de 2022, a partir das 10h, no Anfiteatro do Tribunal de Justiça Militar, na Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP.

As inscrições e o programa completo estão disponíveis no site: https://www.tjmsp.jus.br/ejmsp/.

 

enajum 2

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) iniciou, nesta segunda-feira (2),  o “Simpósio sobre Crimes Cibernéticos no Contexto da Justiça Militar da União (JMU)”.

O evento, contextualizado na expansão dos crimes cibernéticos no cenário contemporâneo, está sendo feito na modalidade presencial, na sede da Escola, em Brasília (DF). A coordenação científica é do ministro Carlos Vuyk de Aquino, do juiz federal Alexandre Augusto Quintas e, ainda, dos promotores de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro Sauvei Lai e Pedro Borges Mourão Sá Tavares de Oliveira. Na plateia, ministros do Superior Tribunal Militar (STM), juízes federais e servidores da Justiça Militar da União. O evento foi aberto pelo presidente do STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos.

A palestra de abertura coube à procuradora regional eleitoral e coordenadora-adjunta do Grupo de Apoio sobre Crimes Cibernéticos  (GACC) da Câmara Criminal do Ministério Público  Federal Neide Cardoso de Oliveira, umas da maiores  especialista do Ministério Público Federal em direito cibernético.

Segundo a procuradora Neide Cardoso, um dos maiores desafios das autoridades brasileiras, ao investigar crimes digitais, é hoje rastrear o protocolo IP, uma espécie de assinatura individual de cada usuário da Internet.  Ela afirma que boa parte dos países civilizados aboliram o antigo protocolo IP, na versão 4 (IPv4), escrito como uma sequência de dígitos de 32 bits,  e que  migraram para uma versão maior e mais atualizada o IPv6.

No Brasil, os provedores foram obrigados a fazer estas mudanças até 2015, quando os antigos IPv4 ficaram indisponíveis. Mas as empresas demoraram a buscar a nova tecnologia por ser muito dispendiosa. Quando não havia mais jeito, sob pena de perderam inclusive chamadas telefônicas, tentaram migrar. Mas já não havia IPv6 disponíveis. Os provedores, então,  partiram para usar um sistema capaz de compartilhar um só IPv6 por mais de 100 pessoas, de forma simultânea, através de uma versão de porta lógica, chamada de Nat44.  

Isso, segundo a procuradora, dificultou muito o rastreamento dos criminosos que usam a internet. Antes, o IP era individualizado, identificando hora, minutos e segundos e o usuário daquele endereço eletrônico. Hoje pode haver mais de 100 usuários usando o mesmo IP. “Isso nos obriga a fazer uma série de outras ingerências para identificar o verdadeiro autor da ação criminosa”, afirma. Para produzir provas digitais, além dos IPs, os investigadores também usam dezenas de outras ferramentas, como  a geolocalização do celular ou imagens de câmera de segurança para comprovação válida.

Os crimes mais comuns catalogados pelas autoridades federais de infratores digitais, os chamados crimes digitais próprios, são a fraude bancária, a supressão de dados, a invasão de dispositivos, a troca de conteúdos de pornografia infantil, o ciberterrorismo, ameaça, ciber bullying, pornografia de vingança, crimes de ódio, incitação e apologia ao crime, a injúria racial, venda ilegal de medicamentos e os crimes contra a propriedade intelectual.

A procuradora citou ainda outro crime muito comum no Brasil e em outras partes do mundo que é ransomware, em especial em ataques contra órgãos públicos ou a grandes empresas e instituições. O ransomware é um malware que criptografa arquivos importantes no armazenamento local e de rede e exige um resgate para descriptografar os arquivos. Os atacantes desenvolvem esse malware (software malicioso) para ganhar dinheiro com extorsão digital, cobrados em moedas digitais para dificultar o rastreamento dos invasores. No país, a autoridades brasileiras tentam punir este tipo de crime como extorsão, relativamente muito mais grave do que aquele previsto na Lei nº 12.737/2012, dispositivo criado após o episódio envolvendo a subtração de arquivos privados da atriz Carolina Dieckmann.

Neste dispositivo, a conduta é “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de (…) instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita” (CP, art. 154-A). A pena é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A sanção é aumentada de 1/6 a 1/3 se da invasão resultar prejuízo econômico (§2º). Trata-se de crime cujo processamento depende de representação da vítima (CP, art. 154-B).

A extorsão, por outro lado, é “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa” (CP, art. 158). Este é um crime grave, cuja pena implica prisão, com pena de 4 a 10 anos e multa.

Inovação

Antes de finalizar sua apresentação, a procuradora Neide Cardoso trouxe uma inovação brasileira que tem sido adaptada para outros países, que é o uso do código hash como prova inequívoca. Conforme Neide Cardoso, um simples print de uma tela de um computador ou de uma mensagem de Whatsaap, por exemplo, não têm valor algum como prova de crime digital, imagens que podem ser facilmente burladas ou adulteradas. O que está sendo usado para comprovação são os códigos hash. Ele é gerado por um analista em TI ou por um software que identifica fielmente a página usada pelo infrator. “Se uma vírgula for alterada de endereço da página não se pode gerar este código. Sua adulteração é impossível”, diz ela.

E são estes códigos que os provedores dispõem e são obrigados a preservar. Mas o conteúdo da página, infelizmente, a lei brasileira não obriga a sua preservação. Por isso, há enormes desafios para as autoridades nacionais em obter e levar ao Poder Judiciário as provas de determinados cibercrimes, sem contar as empresas especializadas em “anonimização”, que fazem registro terceirizado de sites. “Mesmo estas, que mantém os dados do real proprietário, têm obrigação de guardar os dados. Mas tudo a partir de ordem judicial”, disse a procuradora.

A jornada deste primeiro dia do “Simpósio sobre Crimes Cibernéticos no Contexto da Justiça Militar da União (JMU)” foi encerrada com a palestra do advogado e especialista em segurança da Tecnologia da Informação, o doutorando Frank Ned Santa Cruz, que contextualizou os crimes cibernéticos junto aos prejuízos causados à sociedade e, pela tarde, com os promotores de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro Sauvei Lai e Pedro Borges Mourão Sá Tavares de Oliveira. 

A palestra dos promotores abordaram a Convenção de Budapeste, um tratado internacional que amarrou o enfretamento internacional na guerra contra os cibercrimes. A convenção foi assinada pelos países em 2001. 

Somente duas décadas depois, em 2021, que o Brasil fez sua adesão ao tratado. "Um atraso enorme, que hoje corremos atrás para nos ajustar, com muitas dificuldades e desafios gigantescos", disse o promotor Sauvei Lai.

 

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