A juíza-auditora da 6ª CJM (Salvador) Suely Pereira Ferreira realizou palestra para  35 oficiais militares baianos que irão compor o efetivo militar em operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), na cidade do Rio de Janeiro.  

A magistrada lembrou que a JMU tem competência para processar e julgar a atuação dos militares envolvidos nesta operação por eventual violação de determinação legal.

Na palestra, ela enfatizou que os fundamentos para o emprego da força nas operações de GLO assentam-se na observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da legalidade. Além disso, tratou sobre o uso dos meios necessários, assim como a moderação no uso desses meios.

Destacou também o significado de moderação, pois, desse requisito pode-se concluir se houve ou não a prática de um ato de legítima defesa, podendo ser excludente da antijuridicidade ou não. 

Integridade e dignidade

A juíza-auditora da 7ª CJM, Flávia Ximenes Aguiar de Sousa, realizou palestra para o efetivo do Centro de Lançamento da Barreira do Inferno, em Natal (RN), sobre o tema "Integridade e Dignidade".

A iniciativa faz parte do Programa de Fortalecimento de Valores (PFV), criado pelo Comando da Aeronáutica, cuja finalidade é desenvolver um conjunto de valores ligados à ética militar, que são fundamentais para a instituição e estão de acordo com o Estatuto dos Militares.

Na oportunidade, a juíza também realizou a inspeção carcerária prevista no organograma de visitas anuais às Organizações Militares que possuem locais para detencão de presos.

auditoria7cjm palestra



No dia 12 de julho, o advogado Bruno Magalhães, representante e analista do Prêmio Innovare, visitou a Auditoria de Salvador

Juízas e um diretor de Secretaria da Auditoria de Salvador participam da 14ª edição do Prêmio Innovare, com o projeto “Diálogo entre Autoridades Criminais - Releitura das Normas do CPPM à Luz da Constituição Federal de 1988".

O projeto foi desenvolvido e implementado na Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar, primeira instância da Justiça Militar da União com sede em Salvador. Os autores da iniciativa são as juízas Suely Pereira Ferreira, Sheyla Costa Bastos Dias e o diretor de Secretaria Milton Sérgio Trindade de Souza.

O encontro tem acontecido anualmente e tem por objetivo o aprimoramento da investigação criminal e da produção de peças processuais, como, por exemplo, pareceres e perícias técnicas.

O projeto é considerado inovador, pois a prática promove o debate entre os operadores do direito do âmbito do Juízo, com o objetivo de aperfeiçoar a qualidade da instrução criminal. O diálogo ocorre com a presença de magistrados, procuradores, defensores públicos, advogados e peritos.

Na ocasião, todos podem esclarecer dúvidas, dar sugestões e exemplos, analisando casos julgados.

A iniciativa vem envolvendo a comunidade jurídica, que passa a se relacionar antes, durante e depois do evento, através de e-mail e aplicativos de comunicação.

Além disso, contribui para aumentar a agilidade, a eficiência dos atos processuais e a troca de experiências, além de promover a economia de recursos públicos por meio da multiplicação do conhecimento com baixo custo de implementação.

Com a prática, surge a oportunidade aos operadores do direito de exporem suas dificuldades diante das experiências vividas em um ambiente propício para o trânsito e a troca de ideias e informações, de uma maneira descontraída e favorável à geração do conhecimento.

Ao todo, 70 pessoas participaram da segunda edição do encontro, ocorrida este ano, incluindo assessores e demais participantes da comunidade jurídica, além de autoridades convidadas.

Prêmio Innovare

Desde 2004, o Instituto Innovare realiza, anualmente, o Prêmio Innovare, que tem como objetivo identificar e divulgar práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.

O Instituto Innovare é uma associação sem fins lucrativos que tem como finalidade a identificação, premiação e divulgação de práticas do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de advogados que estejam contribuindo para a modernização, a democratização do acesso, a efetividade e a racionalização do Sistema Judicial Brasileiro.

Representantes da Justiça Militar da União, Ministério Público e Exército se reuniram para discutir questões ligadas à investigação criminal à luz da Constituição de 1988. O evento foi promovido pela Auditoria de Salvador (6ª CJM), no dia 27 de abril.

O II Encontro Regional: Diálogo entre Autoridades Criminais se propôs a fazer uma releitura das normas do Código de Processo Penal Militar (CPPM) a partir das garantias constitucionais.

Ao todo cinco exposições motivaram o debate sobre os seguintes temas: audiência de custódia e garantia da integridade física do investigado (juíza-auditora da Auditoria da 6ª CJM, Suely Pereira Ferreira); importância das perícias para o contraditório (juíza-auditora substituta da Auditoria da 6ª CJM, Sheyla Bastos Dias); apresentação dos peritos (tenente César de Farias e demais peritos do Batalhão de Polícia do Exército/6ª CJM; a competência constitucional da JMU para o processo e julgamento de civis; prática do direito militar e afins (promotor de justiça do MPM, Adriano Alves Marreiros).

Encontro de 2016

Em abril de 2016, Auditoria de Salvador já havia reunido juízes-auditores, Ministério Público Militar e militares das três Forças Armadas com o intuito de dirimir dúvidas e promover melhorias nos procedimentos investigatórios.

Na reunião, estiveram presentes 53 militares das três Forças, dentre eles, peritos, pessoal das Divisões Jurídicas e Núcleos de Investigação.

Durante o encontro, foram discutidos temas como crimes de maior incidência na Justiça Militar da União (JMU), condução do Inquérito Policial Militar (IPM) e inovações constitucionais relacionadas à condução do Inquérito.

Para os participantes e organizadores, a iniciativa é uma forma de aumentar a eficiência na condução dos procedimentos investigatórios e para o aprimoramento da comunicação entre as instituições.

 

A Auditoria Militar da 6ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar), em Salvador, absolveu um coronel do Exército acusado de homicídio culposo.

Uma viagem de ônibus, no dia 9 de agosto de 2011, entre Salvador e a cidade de Resende (RJ), onde está localizada a Academia das Agulhas Negras (Aman), destino final do roteiro, resultou em um acidente com três vítimas fatais e muitos feridos. 

Três militares do Exército morreram no acidente, ocorrido na BR-101, a 750 km de Salvador, no trecho entre Itamaraju e Teixeira de Freitas.

Os três tenentes mortos, com idades entre 28 e 29 anos, que eram da Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), estavam indo para um treinamento na AMAN.

Segundo denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o coronel réu era o militar mais antigo dentro do ônibus, conduzido por um motorista, civil, contratado pelo Exército, para fazer a viagem.

Testemunhas declararam em depoimento que o motorista estava em velocidade incompatível com as condições da via e o militar, que pela antiguidade seria o responsável pela delegação, teria, apenas uma vez, advertido o condutor do perigo de sua conduta.

Testemunhas também informaram que os alunos, várias vezes, alertaram o oficial sobre a condução indevida do veículo, mas nenhuma providência teria sido tomada efetivamente para resolver o problema. Também consta dos autos que foi dada ordem para que todos os passageiros colocassem o cinto de segurança, mas que não houve fiscalização por parte do militar para aferir se todos tinham cumprido a ordem.

De acordo com o MPM, “três vítimas fatais e vários ofendidos sofreram lesões graves, inclusive com amputações; e que, em razão das sequelas do acidente, muitas vítimas desistiram dos sonhos de seguirem carreira militar”. A acusação ainda ressaltou que há, dentre as previsões da ordem de serviço, um tópico específico acerca da segurança, dispondo que é obrigatório o respeito ao limite de velocidade para deslocamento em vias públicas.

Para a promotoria, o réu deveria ter não só advertido, mas assegurado que o motorista mudasse sua conduta, mesmo que para isso fosse necessário interromper a viagem. “Embora se trate de um crime culposo, os danos causados são graves e muitas condutas dolosas não são capazes de causar danos dessa proporção”, diz a denúncia do MPM.  

A defesa do réu alegou que, pelo fato de o ônibus não ser uma viatura militar, não há que se imputar ao militar a condição de chefe da viatura e que ele foi diligente ao ler a ordem de serviço, que continha, entre outras informações, as instruções de segurança.

Para a defesa, qualquer um dos passageiros poderia ter advertido o condutor, já que durante a viagem “as vítimas não estavam no desempenho de atividade militar” e não havia então hierarquia para se dirigir ao motorista.

O advogado do réu ainda alegou que “as atribuições do acusado eram de ordem disciplinar em relação aos alunos e não em relação à segurança na condução do veículo” e que ele prestou assistência aos feridos, sendo o “último a deixar o hospital após o acidente”.

Além disso, segundo a defesa, o motorista que conduzia o ônibus pode ser absolvido na Justiça Comum estadual, “já que não há provas nos autos para condená-lo”, tornando, assim, desproporcional a condenação do acusado, “imputando-lhe um ônus maior que o do condutor do veículo”.

Por maioria de votos, o Conselho Especial de Justiça julgou improcedente a denúncia e absolveu o réu, com base no artigo 439, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar (CPPM), quando o fato ocorrido não pode ser considerado infração penal.

Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.