O painel sobre Direito Internacional e Penal Humanitário foi um dos destaques do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, nessa terça-feira (7). O evento ocorre no STM, de 6 a 8 de março, e tem como foco os Direitos Humanos.

A procuradora do estado Rio de Janeiro Patrícia Perrone abriu as discussões com a palestra “Efetivação judicial dos direitos sociais no Brasil e na América Latina”. A exposição partiu da ideia de que quanto mais desigual o país, maior é o ativismo do Poder Judiciário na implementação de direitos sociais. 

A procuradora falou sobre o avanço do Poder Judiciário, no sentido de assegurar direitos sociais que já estão postulados na Constituição, como o direito à moradia, à saúde, à educação, entre outros.

Segundo ela, o que reforça o ativismo do Judiciário é a lacuna deixada pelos poderes Legislativo e Executivo, responsáveis por formular políticas públicas.

Perrone afirmou também que hoje o Judiciário enfrenta uma rotina de solicitações e decisões para que os direitos sociais sejam implementados. Citou como exemplos demandas jurídicas para fornecimento de medicamentos cujas eficácias não foram aprovadas ou para o custeio pelo poder público de tratamentos de saúde no exterior. 

Em sua percepção, essa possibilidade de efetivar o direito, mesmo que judicialmente, é positivo, porém há algumas dificuldades e críticas que o Judiciário enfrenta. Uma das críticas é um possível excesso de judicialização a fim de tirar os direitos sociais do papel.

Outra crítica que o Judiciário recebe é a sua perspectiva primária ao decidir sobre a efetivação desses direitos: se está na Constituição, é direito e tem que ser efetivado.  

Ela explica que o Poder Público tem que oferecer prestações positivas: saúde, educação e segurança.  Para isso, é necessário investir dinheiro, pois concretizar direitos sociais implica em custos.

Em sua fala, Perrone relata outras dificuldades para o Judiciário promover essa concretização do direito social: direitos sociais concorrem com direitos sociais.

Quando se implementa o direito à saúde em determinada extensão, os demais direitos sociais sofrem limitações também em sua concretização. Para a especialista, “o Judiciário não é capaz de lidar com essa visão macro”; “Ele vê a parte, o direito, garantir o direito, por uma lógica de tudo ou nada, desde que o direito esteja positivado”.

Falta ao Poder Judiciário, segundo a procuradora, capacidades institucionais de que dispõem o Executivo e o Legislativo, para tomar determinadas decisões acerca de uma série de demandas sociais, levando em conta a racionalização do uso dos recursos e o que é mais estratégico em termos de políticas de assistência social, para retirar pessoas de situações de vulnerabilidade.

Para demonstrar que essa realidade não é apenas brasileira, a palestrante citou o exemplo de Costa Rica, onde a Suprema Corte daquele país exerce o controle da constitucionalidade por meio de vários mecanismos. Lá é possível que um cidadão comum ingresse direto na Corte para que seu direito social seja efetivado.

A Sala Quatro da Suprema Corte de Costa Rica, que decide sobre matérias de direitos sociais, já garantiu a contratação de professores especializados em linguagem de gestos e símbolos para escola de surdos, já assegurou direito de moradia de idosos em situação de vulnerabilidade, dentre outros direitos sociais.

Conceito de pós-verdade

Ainda na parta da tarde, a professora Flávia Noversa Loureiro (Portugal), discorreu sobre o conceito de pós-verdade – as circunstância nas quais os fatos são de menor valor do que as emoções e as crenças pessoais para a formação da opinião pública – em paralelo com fatos políticos e jurídicos que marcaram o último ano.

Para a jurista, a disposição de conteúdo que se dá nas redes sociais acaba por criar uma barreira na exposição dos fatos – tais como ocorrem – nas plataformas digitais.

Tomando como exemplo as eleições presidenciais norte-americanas e a reflexão que os atentados terroristas em Paris tiveram nas medidas antiterrorismo implantadas pelo parlamento francês, Noversa fundamentou uma tensão dialética jurídica nos processos penais.

“Quando a verdade constitui o momento nuclear de todo o processo, se não gerarmos alguma perplexidade em obtermos uma reflexão mais profunda, falaremos rotineiramente em pós-verdade”, afirmou Flávia.

Convenção de Haia e adoção

Na mesma tarde, o Auditório do Superior Tribunal Militar recebeu a professora Anabela Gonçalves (Portugal), que discorreu sobre a Convenção de Haia (1993) relativa à proteção das crianças e à cooperação em matéria de adoção internacional, da qual Brasil e Portugal são signatários.

Anabela detalhou aos congressistas os princípios fundamentais da convenção, que visa auxiliar e proteger as crianças adotadas internacionalmente. Para a jurista, a cooperação entre os países signatários e o sistema de reconhecimento automático são peças fundamentais para a convenção.

Tais medidas são, para a especialista, “uma forma célere e menos onerosa de reconhecer o vínculo de filiação adotiva que foi constituído em outros países”. E concluiu: “Assim, se garante o superior interesse da criança e o conhecimento rápido dos novos vínculos de adoção”.

Congresso de Lusofonia é destaque na TV Justiça e na Rádio Justiça

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Na noite da última segunda-feira (6), os participantes do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia prestigiaram, no Superior Tribunal Militar (STM), o lançamento do livro “A Justiça Militar da União e a História Constitucional do Brasil”, publicado pela Editora Migalhas.

A primeira parte da obra conta com uma Introdução do ministro do STM Artur Vidigal de Oliveira, um dos coordenadores da publicação.

“Sob essas perspectivas, o eixo central da abordagem, constante nos diversos artigos jurídicos que compõem a presente coletânea, tem o propósito de descortinar a evolução histórica da Justiça Militar (justiça de ontem), hoje atrelada ao contexto do Estado Democrático de Direito (justiça de hoje) e de sinalizar para suas novas tendências (justiça de amanhã)”, escreve o ministro.

O trabalho apresenta à comunidade jurídica uma reunião de artigos focados no campo temático do Direito Militar, esperando, nas palavras do ministro Artur Vidigal, "despertar o interesse pelos assuntos que envolvem a Justiça Militar e contribuir para a concepção de uma justiça acessível, transparente e eficaz".

Para a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, também coordenadora do trabalho, a obra "tem por escopo trazer a lume a jurisprudência e a doutrina da jurisdição criminal castrense, com vistas a contribuir para a construção do conhecimento histórico-jurídico destas Cortes de Justiças especialíssimas que tutelam bens jurídicos únicos e tão caros à República: a hierarquia e a disciplina das Forças Armadas e Auxiliares".

Justiça Militar de ontem, hoje e de amanhã 

A Primeira Parte, que tem como pano de fundo a história dessa justiça especializada, traz a atuação da Justiça Militar na II Guerra Mundial e decisões históricas, como a atuação da Defensoria Pública da União, a liminar em habeas corpus, o direito de petição e o período do Regimento Militar.

Crime propriamente e impropriamente militar, a Justiça Militar da União: Desafios e Perspectivas, e o Princípio da Insignificância integram a Segunda Parte do Livro.

A Terceira Parte da obra fala da “Justiça Militar de amanhã”, trazendo o artigo de Roberto Senise Lisboa sobre “A Competência da Justiça Militar e o Tribunal Penal Internacional", assim como a “ampliação de competência para processar e julgar as ações judiciais contra punições disciplinares”, artigo de Francisco José da Silva Fernandes.

O livro esta à disposição dos leitores na Biblioteca do Superior Tribunal Militar e sendo comercializado pelo editora Migalhas

 

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, em exercício, José Levi do Amaral Júnior, disse hoje (7), durante o IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, realizado pelo Superior Tribunal Militar, que a Força Nacional de Segurança Pública é fator que evita a vulgarização do emprego das Forças Armadas nas operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Segundo Amaral, a GLO implica numa mudança de paradigma, pois é uma missão específica que foge à atividade própria das Forças Armadas, mas prevista pela Constituição Federal.

A operação de GLO é um pedido que parte, em geral, de um determinado estado da Federação, representando uma atuação subsidiária e excepcional. Só a partir daí há uma ação da União para o atendimento da emergência.

O ministro afirmou que o instrumento da GLO é um socorro menos traumático à democracia, do que a decretação do Estado de Sítio, do Estado de Defesa e ou a Intervenção, previstos na Constituição para momentos de emergência.

Mas segundo José Levi do Amaral Júnior, diante do uso relativamente frequente da GLO nos últimos anos, o Ministério da Defesa propôs a criação de um anteparo contra a banalização da medida.

Nas palavras do ministro, as Forças Armadas são a "última ratio": é um recurso que deve ser usado com cautela, para que seja eficaz.

Como alternativa, foi sugerido o uso da Força Nacional, que é formada por profissionais da Segurança Pública dos estados (policiais e bombeiros militares) e é normatizada pela Lei 11.473/2007.

Para ele, uma dificuldade para o uso da Força Nacional é o fato de estar condicionada à decisão dos estados, de onde parte boa parte do contingente. Atualmente, ressaltou o ministro, os estados já apresentam carência de poder policial e não por má vontade, mas por falta de efetivo, não honram o compromisso de mandar efetivo devido à Força Nacional. 

Devido às diferentes origens dos militares, a Força Nacional é bastante heterogênea, o que, segundo o especialista, não apresenta a unidade requerida por uma força militar.

A Força Nacional de Segurança Pública foi criada em 2004, para atender às necessidades emergenciais dos estados, em questões de segurança pública, a interferência maior do poder público ou quando for detectada a urgência de reforço na área de segurança. Ela é formada por policiais e bombeiros dos grupos de elite dos Estados, que passam, antes, por treinamento no Batalhão de Pronta Resposta (BPR).

Comendador Silvestre Pinheiro Ferreira

A última palestra da manhã apresentou a contribuição de Silvestre Pinheiro Ferreira, que foi um filósofo e político liberal do século XIX. O expositor foi o professor da Universidade de San Marco, em Lima (Peru), José Felix Palomino Manchego, que deu especial acento à contribuição de Pinheiro Ferreira ao campo do Direito Constitucional.

Devido à defesa de suas ideias, como professor na Universidade de Coimbra, ele foi denunciado à Inquisição e teve que deixar Portugal, vindo posteriormente a aportar no Brasil, como conselheiro de Dom João VI.

Para além de outros ramos do saber (economia, filologia, pedagogia), dedicou-se ao direito internacional público e à filosofia do direito, desenvolvendo uma perspectiva política liberal inovadora na época: o Estado entendido como uma associação cujo fim é assegurar o gozo dos direitos naturais e originários dos homens, a segurança individual, a liberdade e a propriedade; a Democracia como ausência de qualquer privilégio, a garantia, para todos, do livre exercício dos direitos políticos.

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Abertura do evento foi prestigiada pelo Ministro da Justiça e presidentes de Tribunais Superiores

Nesta segunda-feira (6), teve início o IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia, no Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

A abertura do evento contou com a participação de presidentes de Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, da Advogada-Geral da União, Grace Mendonça, do presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas, do Ministro da Justiça, José Levi do Amaral, entre outras autoridades. 

A palestra de abertura abordou o tema “Os direitos fundamentais no Direito Comparado dos Estados de Língua Portuguesa”, e foi proferida pelo professor doutor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Jorge Miranda.

A ministra Maria Elizabeth Rocha, coordenadora do encontro, apresentou o professor como “jurista notável” que “construiu o pensamento constitucional no mundo de Língua Portuguesa”.

No início de sua fala, o professor parabenizou o STM pela iniciativa de sediar o evento, o que, na sua opinião, é um exemplo para outros tribunais militares mundo afora.

Assista à matéria da TV Justiça

Jorge Miranda fez um panorama sobre os direitos fundamentais em outros países e acentuou o espaço dedicado ao tema na Constituição Brasileira. Segundo ele, não há verdadeiros direitos fundamentais sem uma referência ao poder político, ao Estado e à Constituição.

Os direitos fundamentais, afirmou o especialista, ou práticas ligadas à dignidade da pessoa humana, estão radicados no direito natural ou em valores éticos superiores e no desenvolvimento histórico da humanidade.

“Tal como o conceito de Constituição, o conceito de direitos fundamentais surge indissociável da ideia de direito liberal”, afirmou, citando como características basilares a busca pela individualidade e pela liberdade.

O universalismo e multiculturalismo também foram assuntos abordados durante a exposição. Uma das questões propostas foi como compatibilizar o pluralismo cultural e religioso e a existência de direitos universais.

Por essa razão, defendeu que é necessário transcender visões relativistas e investir na formulação de direitos iguais para todos os seres humanos.

Direitos fundamentais: estados de língua portuguesa

Ao final de sua fala, o acadêmico fez uma explanação sobre a história da transição dos regimes autoritários para os regimes democráticos, nos países de Língua Portuguesa, e o surgimento das constituições democráticas.

Em seguida trouxe um apanhado sobre o número de ocorrências de termos ligados aos direitos fundamentais nas constituições dos estados lusófonos, tais como: dignidade da pessoa humana, igualdade entre de direitos entre homem e mulher, aplicação da pena de morte e estado laico.

Também fizeram parte da exposição questões como o nível de liberdade concedido aos cidadãos nos estados democráticos em contraposição aos regimes totalitários, o desafio do terrorismo para as sociedades modernas e o papel pacificador dos direitos sociais.

Sistemas regionais de direitos humanos

A segunda palestra do dia foi proferida pelo presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CDIH), o brasileiro Roberto Caldas.

O expositor elogiou a iniciativa do STM em promover o encontro e falou inicialmente que a disseminação do discurso sobre direitos humanos é muito importante porque eles constituem o núcleo dos direitos fundamentais nas Constituições.

O palestrante lembrou que a América tem uma preocupação especial com o tema dos direitos humanos.

Como exemplo citou a Constituição mexicana de 1917, a primeira no mundo a trazer dispositivos de direitos sociais, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969.

O palestrante explicou que o sistema interamericano de direitos humanos conta com uma Comissão e uma Corte.

A comissão tem funções administrativas e também atua como uma espécie de Ministério Público, ao apreciar previamente as demandas.

A Corte segue as diretrizes da Convenção Americana de Direitos Humanos. Quando não há acordo na Comissão, o caso é encaminhado à Corte. No entanto, as decisões da Comissão não tem caráter compulsório, ao contrário das sentenças da Corte.

Entre as curiosidades apontadas, Caldas citou o fato de os Estados Unidos nunca ter ratificado a Convenção e a Venezuela ter deixado de ser signatária durante o governo de Hugo Chaves.

Ao falar sobre o sistema regional de direitos humanos na África, relembrou o processo de descolonização e de retomada de autodeterminação econômica dos países.

Citou também o êxito dos sistemas regionais do continente africano, que venceu o dilema entre os direitos econômicos e os direitos sociais e culturais.

Caldas lembrou que a Carta Africana de Direitos Humanos (Carta de Banjul), de 1981, foi um marco no continente. Ao tratar de direitos tribais e coletivos o documento também avançou no sentido de abordar os direitos econômicos, sociais e culturais.

Sobre o sistema europeu de direitos humanos, Roberto Caldas falou do Conselho da Europa. O especialista lembrou que, até 1998, havia uma comissão e uma corte para esse fim.

A partir dessa data, foi extinta a comissão e criou-se um tribunal europeu único. O órgão passou a receber diretamente as petições ligadas às demanda da área.

Ao final, o presidente da CIDH afirmou que participar de um sistema de direitos humanos é um desafio. Os casos que chegam são todos muito sensíveis e são discutidos nas maiores academias que tratam de direitos humanos.

Um dos casos mais difíceis apreciados pela Corte, segundo Caldas, foi a sentença que questionou a validade da Lei da Anistia no Brasil, mesmo após o STF ter considerado que a legislação continuava em vigor.

Ele explicou que a Corte defende que crimes de lesa-humanidade (crimes de sangue) não são passíveis de anistia.

Palavra do Presidente do STM

O presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, fez a abertura oficial do IV Congresso Internacional de Direito da Lusofonia e agradeceu a presenças das delegações.

Na oportunidade, relembrou as edições anteriores do encontro e disse que o congresso visa desenvolver práticas jurídicas que permitam o compartilhamento de políticas para o aprimoramento de normas e matérias sobre o tema.

Em seguida, o presidente lembrou alguns temas de destaque como os direitos humanos e o multiculturalismo e enfatizou a importância do encontro para o estreitamento de laços de amizade e confiança entre os representantes dos vários países.

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Congresso de Lusofonia é tema da bancada do Jornal da Justiça e na Rádio Justiça

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