A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-Paraná) realiza, nos próximos dias 9 e 10 de setembro, o I Simpósio de Direito Militar. O evento vai ocorrer, às 19h, na sede da instituição, em Curitiba.

A palestra de abertura será feita pela ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, que tratará sobre o tema “As perspectivas e desafios da Justiça Militar da União”.

No segundo dia, o presidente da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais – AMAJME -, Getúlio Correa, fará sua participação, abordando o tema “Dreyfus, o maior erro judiciário da história”.

E para encerrar o evento, o promotor de Justiça Militar da União, Jorge Cesar de Assis, explicitará sobre a Lei Maria da Penha e a Aplicação de seus Institutos Protetivos ao Direito Castrense.

O evento é organizado pela Comissão de Direito Militar da OAB paranaense. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas por intermédio do link.

A organização do evento informa que será emitido certificado com 8h extracurriculares.

Imagem Ilustrativa - Internet

O Superior Tribunal Militar, por unanimidade, manteve a condenação de um civil, enfermeiro do Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG), a três anos e três meses de reclusão. Ele foi identificado como o autor de uma série de furtos dentro do quartel, que em um ano fez sete vítimas e prejuízos de cerca de R$ 15 mil.

Segundo o Ministério Público Militar, o enfermeiro L.S.R era habilidoso e abria os armários de servidores civis e de militares do HFAG utilizando chaves falsas, conhecidas como mixas, para furtar bens pessoais e do próprio hospital. Entre os objetos furtados estavam materiais de uso hospitalar - a maioria medicamentos, além de caixas com luvas, agulhas, lâminas de bisturi, tesouras, pinças, seringas e colchão pneumático –, itens de informática e peças de fardamento. Os prejuízos à União passaram de R$ 8 mil.

O acusado também subtraiu diversos bens pessoais de militares, a exemplo de vários notebooks, DVDs, valores em dinheiro, sapatos, pen drives, celulares e peças de fardamentos que somaram mais de R$ 7 mil. Em 30 de julho de 2010, após uma revista de armários, foram encontrados no interior do armário do servidor vários bens pertencentes a diversas pessoas e ao quartel. Após busca e apreensão na residência dele, também foram apreendidos outros diversos materiais, que foram reconhecidos pelas vítimas.

Uma delas declarou em juízo que, ao abrir o seu armário, não viu o aparelho celular, nem encontrou os R$ 40 reais em sua carteira e que, em uma ação de busca e apreensão realizada na residência do acusado, “haviam sido encontrados o seu celular e outras coisas que haviam sido furtadas, menos o seu dinheiro”.

Em uma das ocasiões, após o desaparecimento de seu notebook, o sargento surpreendeu o denunciado com um cadeado nas mãos, em frente ao armário de um outro militar, que se encontrava aberto. Ele disse também que a presença do servidor civil nos alojamentos dos graduados era uma constante. Testemunhas afirmaram que em relação aos medicamentos e materiais hospitalares, o denunciado aproveitava-se da sua condição de enfermeiro, notadamente quando cumpria serviço de escala, e os retirava dos depósitos. 

O acusado foi denunciado à Justiça Militar da União, pelo crime previsto no artigo 240 – furto. Na 2ª Auditoria do Rio de Janeiro – primeira instância da Justiça Militar – o enfermeiro foi condenado, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

A defesa recorreu ao STM, suscitando a nulidade processual por ilicitude das provas, sob o argumento de terem sido obtidas com a execução de mandado de busca e apreensão cumprido sem a observância da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, além de não ter sido realizado exame de corpo de delito, necessário por se tratar de crime que deixa vestígio. 

A defesa também informou que as provas carreadas aos autos eram frágeis e insuficientes para justificar um decreto condenatório, ensejando a aplicação do princípio in dubio pro reo e pediu sua absolvição.

Ao analisar o recurso, o ministro Alvaro Luiz Pinto negou provimento. Segundo o magistrado, a autoridade militar deu início ao cumprimento da ordem judicial de busca e apreensão às 6h15 do dia 8 de novembro de 2010, horário em que compareceu à residência do apelante e sua esposa, os quais, permitindo o acesso ao imóvel sem a oposição de resistência, acompanharam a equipe de militares durante o procedimento no qual foram obtidas as provas objeto dos autos. O ministro disse que não viu qualquer ilicitude na fase de busca e apreensão que indicasse nulidade do processo.

Na averiguação do mérito da apelação, o relator afirmou que foram encontrados diversos bens na casa do acusado pertencentes às vítimas, além de bens apreendidos e guardados no depósito do hospital militar.

“Assim, a autoria e a materialidade são incontestes e restaram amplamente comprovadas. Salta aos olhos a tranquilidade com que o réu agia, tendo, ainda, a audácia de guardar consigo, por considerável período de tempo, no próprio local onde praticara os delitos, uma unidade militar da Força Aérea Brasileira, e em sua residência, os produtos dos furtos, sem esboçar a mínima intenção de adotar qualquer providência com o fito de restituir os bens subtraídos a seus legítimos proprietários”, disse o magistrado.

Ainda segundo o relator, a certeza quanto à autoria dos delitos foi obtida como resultado da atividade probatória. “Na busca da verdade real, a lei processual penal não limita os meios de prova, especificando o interrogatório dos réus, as declarações dos ofendidos, as provas testemunhal, documental e pericial, e, até mesmo, os indícios, desde que se mostrem suficientes à formação da convicção”.

O ministro do Superior Tribunal Militar Fernando Sérgio Galvão visitou, no último dia 27 de agosto, o Centro de Instrução de Blindados, unidade operacional do Exército Brasileiro, sediado na cidade de Santa Maria (RS).

Fernando Galvão era o comandante da 3ª Divisão de Exército, quando o Centro de Instrução de Blindados teve a sua sede mudada do Rio de Janeiro (RJ) para Santa Maria (RS), em 2004. 

Na visita, o ministro conheceu as obras que estão em andamento referentes ao Projeto Estratégico Guarani; acompanhou a demonstração de uso de simuladores destinados ao ensino e ao treinamento da tropa blindada; e conheceu, com mais detalhes, a Viatura Blindada de Transporte de Tropa Guarani.

O Centro de Instrução de Blindados tem por missão especializar militares das Forças Armadas e de nações amigas na operação de meios blindados e mecanizados e no emprego tático.

Seminário Jurídico

O ministro Fernando Sérgio Galvão esteve nesta semana em Santa Maria (RS) participando do tradicional Seminário de Direito Militar, realizado na 6ª Brigada de Infantaria Blindada.

A 11ª edição do Seminário foi organizado pela 3ª Divisão de Exército (3ª DE), em parceria com a Auditoria de Santa Maria - 3ª Circunscrição Judiciária Militar.

Na segunda-feira (24), o magistrado abriu o evento falando sobre o tema "A Segurança Jurídica para a Tutela das Forças Armadas". Em suas palavras, ele destacou a importância do evento para a divulgação da Justiça Militar da União e a oportunidade de integração entre militares, operadores do Direito e estudantes das universidades regionais.

Vídeo: conheça mais sobre o Centro de Instrução de Blindados do Exército

Sidnei Carlos Moura, à esquerda

O Diretor de Secretaria da Auditoria de Porto Alegre, também Técnico Judiciário, Sidnei Carlos Moura, foi aprovado no concurso para Juiz-Auditor Substituto, cujo resultado foi publicado através do Edital nº 47 – STM, de 20 de agosto deste ano.

Sidnei ficou com a 11ª colocação, sendo que há atualmente doze vagas a serem preenchidas pelos aprovados.

O servidor ingressou na Justiça Militar da União em 12 de dezembro de 1994, como Técnico Judiciário na Auditoria de Curitiba. Em 2003, foi removido a pedido para a Auditoria de Porto Alegre, onde permanece até hoje.

A partir de julho de 2009, assumiu o cargo de Diretor da Secretaria, nomeado pelo Juiz-Auditor Alcides Alcaraz Gomes.

É a segunda vez que Sidnei é aprovado para Juiz-Auditor Substituto. No concurso realizado pelo STM em 2005, ficou em oitavo lugar, mas somente os sete primeiros colocados foram chamados até o final da validade do concurso.

O futuro Juiz-Auditor Substituto é graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná e possui pós-graduação em Direito Penal Militar, além de diversas condecorações das Forças Armadas, frutos de sua atuação como Diretor de Secretaria na Justiça Militar da União.

A posse dos novos magistrados está prevista para ocorrer no próximo mês de outubro, assim como o início do Programa de Formação Inicial de Magistrados (Profima), que será organizado e dirigido pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).

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