Ministro-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Luis Carlos Gomes Mattos

“As Forças Armadas e as Operações de Garantia da Lei e da Ordem na luta contra o crime organizado” foi o tema da palestra proferida, nesta quinta-feira (18), pelo ministro-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Luis Carlos Gomes Mattos, no Encuentro Internacional de Justicia Penal Militar y Policial – Uma mirada a los Sistemas Procesales.

O encontro, que reuniu representantes de 15 países, foi realizado em Cartagena, na Colômbia, e teve o objetivo foi compartilhar experiências sobre o tema do Direito Militar, fortalecer o estudo da matéria e conhecer os sistemas de Justiça Militar dos diversos países.

A abertura do evento contou com a participação do presidente da Colômbia, Iván Duque Márquez, e reuniu delegações da Argentina, Bahamas, Bolívia, Brasil, Equador, El Salvador, Espanha, Estados Unidos, Guatemala, Honduras, Itália, México, Paraguai, Peru e República Dominicana.

GLO – As operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) são autorizadas pelo presidente da República, por meio de decreto, e previstas na Constituição Federal. Quando, eventualmente, ocorre crimes militares durante a vigência dessas operações, cabe à Justiça Militar da União processar e julgar os envolvidos.

Desde 2011, já foram realizadas 29 operações desse tipo no Brasil, segundo informações do Ministério da Defesa. A realização de GLOs já deu suporte a eventos internacionais importantes realizados no Brasil, como a Copa do Mundo, os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, assim como já garantiu eleições nacionais e a ordem em alguns estados como o Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Norte.

 

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As Circunscrições Judiciárias Militares (CJM) estão completando 100 anos. Nesta sexta-feira (12), foi a vez da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Fortaleza (CE), realizar a cerimônia comemorativa ao centenário.

A solenidade ocorreu às 15h, na sede da Auditoria, situada na avenida Borges de Melo, no Parreão.

A Primeira Instância da Justiça Militar da União (JMU) é composta por 12 CJMs que se dividem em 19 auditorias espalhadas pelo território nacional. Em 2020, essa Primeira Instância completou o seu primeiro centenário e, em razão da pandemia, as comemorações alusivas à data passaram para 2021.

Dentre os convidados, estiveram presentes autoridades dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo e representantes das Forças Armadas. Presencialmente, o Superior Tribunal Militar (STM) foi representado pelo ministro Tenente Brigadeiro do Ar Francisco Joseli Parente Camelo, que é natural de Fortaleza.

Diversas autoridades participaram do evento por meio da plataforma Zoom e a solenidade foi transmitida pelo canal do STM no Youtube (https://www.youtube.com/user/ascomstm).

A 10ª CJM, com sede em Fortaleza, tem jurisdição sobre os estados do Ceará e Piauí e, atualmente, tem à frente, o juiz federal da Justiça Militar, Ataliba Dias Ramos.

Livro e exposição

Dentro da programação comemorativa ao Centenário da Primeira Instância, foi editado o livro “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”, de autoria de Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig. A obra traz registros documentais dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da Primeira Instância desta justiça especializada e pode ser acessada gratuitamente por meio do portal do STM (https://www.stm.jus.br/centenario-das-circunscricoes/pag-inicial).

Foram, ainda, divulgados, no site e nas redes sociais do STM, a exposição virtual que trata dos 100 anos das Auditorias e vídeos alusivos à data.

Cerimônias nas Auditorias Militares

Devido às restrições impostas pela pandemia, as cerimônias, que estavam previstas inicialmente para 2020, estão sendo realizadas neste ano, com acesso restrito e seguindo os protocolos de segurança.

Nas solenidades, os magistrados homenageiam, com a medalha comemorativa do Primeiro Centenário, aqueles que contribuíram com a história daquele juízo. As cerimônias são transmitidas ao vivo, pelo canal do STM no Youtube.

Vídeo

As comemorações do primeiro centenário foram abertas em 2020 com o lançamento de um vídeo contando fatos importantes e a evolução do trabalho no decorrer desse século de atividades. A peça descreve desde acontecimentos mais recentes, como o julgamento dos controladores de voo envolvidos no apagão aéreo de 2007, até o trabalho desenvolvido pelas Auditorias durante a Segunda Guerra Mundial.

Livro

“Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União” faz um registro documental dos principais marcos históricos e legais do processo de estruturação da primeira instância da JMU. O livro é de autoria das bibliotecárias Maria Juvani Lima Borges e Luciana Lopes Humig, servidoras do STM.

Publicado em formato impresso, o livro tem também uma versão digital que pode ser acessada gratuitamente pelo portal do Superior Tribunal Militar (STM), no repositório institucional Integra - JMU.

Já “O Longa Manus e suas inusitadas histórias” reúne relatos de oficiais de Justiça de todas as regiões do País. Longa Manus é uma expressão latina que significa "braços longos".

Filatelia e exposição virtual interativa

Em janeiro deste ano, houve o lançamento de selo postal e carimbo alusivos à data em cerimônia restrita, com a presença do presidente dos Correios no STM.

Também no primeiro semestre, foi lançada a exposição virtual “Um século das Circunscrições Judiciárias Militares”, que oferece um panorama da história da Justiça Militar da União, desde a sua criação até os dias atuais.  

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Em mais uma importante etapa para a centralização da gestão de processos de execução penal, a Justiça Militar da União (JMU) deu início à implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta que centraliza e uniformiza a gestão dessas ações desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A adoção do SEEU será feita em três fases, conforme previsto na Resolução STM n. 303\2021, publicada neste mês.

Na primeira etapa, os dados dos processos que tramitam na Justiça Militar da União serão preparados para migrarem para o banco de dados; na sequência, haverá a transferência das informações processuais e, por fim, será feira a validação das informações no sistema.

Com isso, a partir de 22 de novembro os processos de execução penal da Justiça Militar da União serão autuados e distribuídos exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado.

 Monitoramento em tempo real

A implantação do SEEU pela justiça militar é um avanço que complementa o ciclo de incorporação de quase todos os tribunais brasileiros ao sistema que moderniza a fiscalização e o monitoramento da execução penal no país. Essa é a avaliação do coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), Luís Lanfredi.

Com esse acréscimo, informa o coordenador do DMF, sobe para 34 o número de tribunais brasileiros que utilizam o sistema, com 75% dos processos de execução penal tramitando nessa ferramenta eletrônica, representando mais de 1,2 milhão de ações.

“O SEEU é um grande banco de dados em uma plataforma única que representa fiscalização e monitoramento (das execuções penais) em tempo real, algo jamais feito no país”, destaca Lanfredi. “É uma ferramenta que permite ao Poder Judiciário intervir de forma eficiente e rápida no direito e no tempo adequado.”

Alerta aos juízes

Adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2016 e posteriormente aperfeiçoado por meio da Resolução CNJ n. 280/2019, o SEEU permite o trâmite processual eficiente dos processos de execução penal criando as condições para uma gestão mais confiável dos dados da população carcerária brasileira.

O sistema proporciona maior transparência das informações desses processos tanto para os integrantes do Sistema de Justiça como para as pessoas privadas de liberdade e seus familiares. A plataforma faz, por exemplo, o cálculo automático de pena das pessoas privadas de liberdade emitindo aos juízes um alerta automático sobre benefícios de detentos que estão vencendo ou em vias de vencer.

Também assegura acesso simultâneo por meio de computador ou celular a promotores de justiça, defensores públicos, advogados e gestores prisionais e o acompanhamento dos prazos de progressão da pena, proporcionando maior transparência das informações e do trâmite dos processos de execução penal.

Após a adesão pela Justiça Militar, resta ainda a integração ao sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: CNJ

Por maioria de votos, o Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento da Aeronáutica que fraudava as escalas de serviço em benefício próprio. A decisão confirmou a sentença expedida pela Auditoria Militar de Curitiba (PR), que havia condenado o militar a 10 meses de detenção pelo crime de prevaricação.

À época dos fatos, o réu era o responsável pela elaboração da escala de serviço de Sargentos da Base Aérea de Florianópolis (SC) e, valendo-se das suas atribuições, fraudou o SimS (Sistema de Administração de Pessoal), que gerava e controlava a escala de serviço, com o intuito de beneficiar-se em relação aos demais graduados.

Colegas de farda, concorrentes na escala, percebendo que tiravam mais serviço que o réu, consultaram o SimS e o Livro de Armeiro (no qual consta a identificação do militar que efetivamente recebeu armamento) e descobriram inconsistências no número de tarefas efetivamente realizadas pelo sargento.

Como exemplo de uma das manobras utilizadas pelo militar, ele lançou manualmente "lastros" no SimS, a fim de fraudar o controle dos serviços, para que o sistema não compensasse posteriormente o menor número de escalas tiradas pelo denunciado.

O lastro é o registro automático de um serviço de escala como se tivesse sido realizado. Por exemplo, um militar que esteja em gozo de licença para tratamento de saúde por seis meses não terá que compensar todos os serviços não realizados nesse período, pois o Sistema lhe atribui "lastros".

Diante da discrepância entre a quantidade de serviços para os quais o réu estava requisitado, comparando-se com as escalas dos demais, foi instaurada uma Sindicância e um Inquérito Policial Militar (IPM) para apuração dos fatos. Ao fim da instrução processual, apurou-se que o militar realizou 16 lançamentos irregulares no sistema enquanto era o responsável pela Escala de Serviços dos Sargentos da Base Aérea.

Recurso ao STM

Após a condenação na primeira instância da Justiça Militar da União, a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com uma apelação no STM que pedia a absolvição do acusado por atipicidade da conduta – não constituir o fato infração penal – e a desclassificação da conduta para infração disciplinar. A defesa sustentava, também, que os registros eram feitos com autorização da chefia e pediu a aplicação do princípio da insignificância ao caso.

O relator do processo no STM, ministro Marco Antônio de Farias, afirmou que os argumentos trazidos pela defesa do réu eram frágeis e não conseguiram afastar a gravidade dos seus atos. Segundo ele, em juízo, o chefe do sargento negou ter conhecimento de todos os registros, sendo que os lançamentos deveriam se referir apenas a dias úteis e não a domingos e feriados, como fez o acusado.

Sobre os lastros, atribuídos pelo militar para si mesmo, o relator explicou que a finalidade era de fraudar o controle dos serviços. “Assim, o réu não só ‘selecionava’ os períodos que lhe eram convenientes estar de serviço, como lançava manualmente os ‘lastros’ para ‘enganar’ o SimS”, afirmou.

“A conduta revela-se absolutamente reprovável. A fraude perpetrada acarretou injusto prejuízo aos seus colegas de farda, além de ferir a confiança depositada em um militar da Aeronáutica. O réu atendeu aos seus interesses pessoais, sem comungar com a verdadeira vocação exigida aos profissionais das Armas, à qual o militar adere, oferecendo sua vontade e seu tempo ao cumprimento do dever, independentemente de estar no serviço ativo, na reserva ou reformado”, declarou o ministro.

"O comportamento do agente é semelhante ao de outros réus que foram condenados perante este Tribunal. A conduta não difere muito do militar que, incumbido de oficializar registros administrativos, dispõe do cargo ocupado para auferir vantagens. Portanto, a título de exemplo, sendo o responsável direto pela lisura desses atos, omite ocorrências negativas ou adiciona outras positivas nos seus próprios assentamentos (alterações), visando ao acréscimo de pontuação e, assim, galgar promoção ilegal; transcreve resultados do TAF (Teste de Aptidão Física) e do TAT (Teste de Aptidão de Tiro) para, falsamente, incrementar os seus índices profissionais; e lança diárias a mais para si mesmo, ocasionado o indevido aumento patrimonial." 

Voto do Revisor

O revisor do processo de apelação, ministro José Coêlho Ferreira, pediu a absolvição do réu. Lembrou, por exemplo, que a concessão de lastros era algo corriqueiro na Base, havendo registros de diversos casos para outros militares que serviam naquela Organização Militar, sem a devida observância às regras estabelecidas em regulamento. Além disso, o ministro defendeu que a punição por via administrativa seria a mais razoável, tendo em vista o histórico de bom comportamento do sargento e os prejuízos que uma punição criminal pode trazer.

“Dessa forma, diante da prova testemunhal e documental produzida ao longo da instrução processual, não é possível considerar que o fato imputado ao apelante seja considerado como crime, haja vista que a concessão de lastros trata-se de situação corriqueira no âmbito da BAFL, sendo atribuída, não somente ao acusado, mas também aos demais militares que servem naquela Organização Militar, seja por questões administrativas, seja por ordem de chefia”, explicou o revisor.

O ministro votou pela absolvição do militar por atipicidade de conduta, pois, segundo ele, para que o crime de prevaricação fosse consumado, “seria necessário apontar a legislação específica que teria sido contrariada em razão das condutas praticadas pelo acusado”.

“A meu ver, não seria possível considerar tais condutas como crime militar, diante da ausência de previsão legal à qual o acusado estaria obrigado a observar durante o exercício de suas funções na Seção de Escalas da BAFL, estando, portanto, ausente o elemento constitutivo do tipo penal”, concluiu.

Apelação 7000923-16.2020.7.00.0000

Notícias STM