O Superior Tribunal Militar (STM) declarou um major médico do Exército indigno do oficialato e determinou, nesta terça-feira (29), a perda de seu posto e de sua patente. O militar foi condenado no próprio STM, a um ano de prisão, por abuso sexual. Ele era médico urologista e abusou de uma paciente durante uma consulta médica em Campo Grande (MS). O oficial perdeu também o direito de receber seus salários.

A Corte Militar apreciou o processo, oriundo do Conselho de Justificação (CJ) nomeado pelo Comandante do Exército, em razão de prática de atos atribuídos ao major médico da Força, integrante do Hospital Militar de Área de Campo Grande (HMilACG), por ele ter tomado uma série de procedimentos incorretos durante a consulta médica.

De acordo com a Lei 5.836/72, o “Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, a incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar”.

O major foi condenado, em 2011, no Superior Tribunal Militar, a um ano de prisão pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar - ato libidinoso.

A sentença transitou em jugado, mesmo após a tramitação de sucessivos recursos, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e, por isso, o Comandante do Exército abriu o Conselho de Justificação a fim de declará-lo indigno para o oficialato.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) informou que ele tocou e abusou da vítima durante o procedimento médico e cometeu o crime previsto do artigo 235. O major atendeu a paciente com problemas renais que o procurou para entregar o resultado de exames solicitados por outro urologista.

Ela afirmou que o médico, após pedir-lhe para levantar o vestido para um exame, a tocou sem luvas. Relatou também que ele estava ofegante e apresentava sinais de excitação. Na denúncia, o MPM informava ainda que o médico possuía um histórico de conduta antiética e que investigações revelaram que o militar já se envolvera em pelo menos seis casos de abuso sexual. Alguns deles ocorreram quando o oficial era o responsável pelos exames médicos para a utilização de piscina do Clube de Subtenentes e Sargentos de Lorena (SP).

Antes de ser julgado na Justiça Militar, o médico foi submetido à Comissão de Ética Médica Especial do Hospital, quando o colegiado concluiu que ele, ao não se utilizar, no atendimento à vítima, dos meios recomendados pelo Código de Ética Médica e a boa prática de suas funções de urologista, sujeitou-se não só às acusações, como também expôs negativamente e de forma desnecessária, além de sua própria pessoa, o Corpo Clínico e o Hospital de Campo Grande.

Ainda de acordo com a Comissão de Ética Médica, o militar fez o atendimento sem solicitar a presença de acompanhante da própria paciente ou de atendente do ambulatório, contrariando a recomendação Código de Ética Médica e também não utilizou lençol para cobrir a genitália da paciente antes e após o exame físico especializado. Além disso, não utilizou luvas para realizar o exame físico, procedimento altamente recomendável.

No STM, que tem a competência originária para apreciar os processos de Conselho de Justificação, a defesa do major médico suscitou seis preliminares de defesa, entre elas a incompetência do STM para apreciar o Conselho de Justificação, aduzindo a inconstitucionalidade e a não receptividade da Lei nº 5.836, de 1972, pela Constituição Federal; nulidade do feito, em face da revogação tácita da Lei nº 5.836, de 1972, pela Lei nº 9.784, de 1999, cujo desfecho conduz à ilegalidade da instauração e da condução do CJ e nulidade do feito, por violação ao Princípio da Ampla Defesa. Nenhumas delas foi aceita pelo ministro relator, Marco Antônio de Farias.

Profundo constrangimento

Ao apreciar o mérito do processo, o relator julgou procedente o libelo acusatório apresentado contra o major médico.

Para o ministro, os médicos militares prestam atendimento a toda a família militar e deles é esperada efetiva e dedicada atenção, com vistas à prestação de cuidados aos pacientes que necessitam de auxílio imprescindível à restauração da saúde.

“Nessa toada, sobre esses profissionais é depositado elevado grau de confiança, sentimento imbricado com a esperança de receber o tratamento adequado para a cura de enfermidades e a consequente promoção de qualidade de vida aos integrantes da família militar”, disse.

Todavia, continuou o relator, com relação ao justificante, houve verdadeiro desvio de conduta no episódio comentado.

“Com efeito, aproveitou-se da falta de malícia da ofendida, em evidente momento de fragilidade, para, de forma sub-reptícia, camuflada em procedimento regular, supostamente recomendado em face de prováveis sintomas, empreender exame físico de âmbito urológico e ginecológico em descompasso com os parâmetros recomendados para a boa prática da medicina. Todavia, o infeliz atendimento em contexto incorreu em patente afronta à ofendida, malferindo a sua dignidade, conquanto teve a sua intimidade e o seu recato literalmente violados, restando vítima de prática de atos libidinosos desautorizados, sendo exposta a profundo constrangimento”.

Ainda de acordo com o ministro, o major médico, que teve o seu registro profissional no CRM/MS cassado, estava plenamente cônscio da prática ilícita perpetrada. Sua intenção afastou-se do âmbito dos devidos fins terapêuticos e adentrou a esfera do ultraje ao ser humano, com nítida tendência libidinosa.

“Descuidou-se da utilização de freios morais, do emprego do pundonor e do respeito à dignidade pessoal da ofendida, os quais, se empregados, não levariam ao trágico desfecho evidenciado. Inquestionavelmente, o episódio em tela, de franca violação ao pundonor militar e à honra da classe, atingiu o prestígio do Corpo Clínico do HGeCG, causou constrangimento à Administração daquela Organização Militar e, sobretudo, criou situação desconfortável ao Exército”.

O ministro finalizou o voto dizendo que o justificante devia ser julgado culpado da conduta irregular, pois procedera incorretamente no desempenho de suas funções de oficial médico, malferindo a honra, o pundonor militar e o decoro da classe. “Por isso, evidencia-se a sua indignidade para com o oficialato”. Por unanimidade, os demais ministros do STM seguiram o voto do relator e declararam indigno o major, com a consequente perda do posto e de sua patente.

Visita de cortesia do juiz Wendell Petrachim e do servidor Ricardo Pedra ao general Leal Pujol, comandante militar do Sul

Nos meses de outubro e novembro, a Auditoria de Bagé cumpriu uma intensa agenda de inspeções carcerárias.

Estiveram à frente dos trabalhos o juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria da 3ª CJM, Wendell Petrachim Araújo, e o servidor Ricardo Moglia Pedra.

De 16 a 18 de novembro, as visitas se estenderam às cidades de Rosário do Sul e São Gabriel, no estado do Rio Grande do Sul.

Na ocasião, foram contemplados os seguintes quartéis: 4º Regimento de Carros de Combate; 9º Regimento de Cavalaria Blindado; 13ª Companhia de Comunicações Mecanizada; 6º Batalhão de Engenharia de Combate.

De 17 a 20 de outubro, as inspeções atenderam aos seguintes quartéis: 1° Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Itaqui (RS); 2 ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, 22° Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado e 8º Regimento de Cavalaria Mecanizado, todos na cidade de Uruguaiana (RS).

Na cidade de Uruguaiana, também foram realizadas visitas de cortesia ao comandante da 3° Bateria de Artilharia Antiaérea, major Rafael Salgado da Silva, e ao general de Exército Edson Leal Pujol, que é comandante militar do Sul.

Por dentro da inspeção carcerária

A atividade de inspeção está regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na forma da Resolução nº 47, de 18 de dezembro de 2007. O objetivo da atividade é contribuir com a segurança e o bom funcionamento dos estabelecimentos penais, por meio de visitas do próprio juiz responsável pela execução penal.

Pela norma, o juiz deve realizar inspeções pessoalmente nos estabelecimentos prisionais com o propósito de verificar as condições desses locais e tomar providências para seu adequado funcionamento, solicitando quando for o caso, a apuração de responsabilidades.

Os resultados do trabalho devem ser encaminhados aos órgãos de Correição de cada Tribunal. No caso da Justiça Militar da União, os relatórios são encaminhados à Auditoria de Correição, que funciona em Brasília.

O presidente do Comitê, ministro e general-de-Exército Marco Antônio de Farias fala sobre novo modelo de gestão orçamentária

A gestão de gastos e orçamento dos órgãos de primeira e segunda instância passa a ter um importante aliado no fechamento de suas contas.

Nesta segunda-feira (28), os Comitês Orçamentários da JMU realizaram sua primeira reunião com o objetivo de definir o calendário de atividades para a fiscalização em 2017.

Criados neste ano, dois comitês tratam do tema orçamento na JMU: o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, que funciona no âmbito das Auditorias, e o Comitê Orçamentário de Segundo Grau, que funciona no STM.

O Ato Normativo nº 191/2016, assinado pelo presidente do STM, designou todos os componentes dos Comitês.

O objetivo da instituição é garantir um maior equilíbrio fiscal na gestão dos órgãos auxiliares da Justiça Militar e na distribuição orçamentária. Priorizar os gastos e administrar com eficiência o orçamento do Erário é a principal pauta.

Durante a reunião do Comitê Orçamentário de Segundo Grau, o presidente do órgão, ministro Marco Antônio de Farias, falou sobre suas atribuições na liderança dos trabalhos.

Ele reforçou que a JMU sempre teve uma boa administração orçamentária e que a criação de um comitê específico permite maior integração entre todos os setores.

“Nós saímos de uma administração verticalizada para uma sistêmica, onde a participação dos componentes se traduz em uma interligação funcional”, resumiu o ministro.

“Antes era mais restrito, eram os órgãos informativos se ligando com a Secretaria de Planejamento, que fazia a consolidação dos pedidos e levava para o presidente decidir. Agora não. O comitê é quem fará esta ligação com diversos setores que participam do processo orçamentário, inclusive com a participação da base, os servidores também contribuindo”, afirmou Farias.

A reunião do Comitê Orçamentário de Segundo Grau ocorreu à tarde, no auditório do Tribunal. O presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, abriu a sessão reforçando a importância de um planejamento inteirado com as demais sessões.

Na parte da manhã, também se reuniu o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, que está sob a presidência da juíza-auditora corregedora, Telma Angélica Figueiredo.

Como funcionam os Comitês Orçamentários

A criação dos comitês segue as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também é parte da política nacional de priorização do primeiro grau, instituída pelo próprio CNJ.

Ato Normativo 172/2016, do STM, dá as diretrizes para as atividades dos Comitês, que terá como marca o trabalho integrado entre as áreas de Orçamento, Gestão Estratégica e Controle Interno.

Por essa razão, serão reforçadas ações como monitoramento, mapeamento e diagnóstico, nas diversas fases do processamento orçamentário.

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O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, abriu a sessão de julgamento da Corte desta terça-feira (29) e prestou solidariedade às famílias das vítimas do acidente aéreo com a delegação do time da Chapecoense e dos 21 jornalistas.

O avião que transportava os brasileiros para Medellín, na Colômbia, sofreu um acidente nessa madrugada, deixando mais de 70 mortos e cinco sobreviventes.

Em nome de todos os integrantes da Justiça Militar da União, o ministro William de Oliveira Barros lamentou a tragédia, lembrando das famílias dos jogadores, comissão técnica do time catarinense, dos jornalistas e da tripulação vítima da tragédia.

“Neste momento de muita dor, externamos nosso pesar a todas as famílias e a toda a comunidade de Chapecó, neste trágico acidente aéreo que lamentamos muito e que deixou de luto não apenas as famílias, mas todos os brasileiros”, disse o presidente do STM.

Notícias STM