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  • 1ª Instância

Ministro-presidente representa Justiça Militar em eventos institucionais

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ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Notícias STM
25 Setembro 2017
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O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, cumpriu uma agenda institucional cheia nesta segunda quinzena de setembro e esteve em diversas solenidades e cerimônias oficiais na capital federal.

Na última quinta-feira (21), o ministro-presidente compareceu à cerimônia de posse do ministro Raul Araújo, no cargo de corregedor-geral da Justiça Federal. Raul Araújo é ministro do Superior Tribunal de Justiça e tomou posse em substituição ao ministro Mauro Campbell Marques.

Na terça-feira (19), foi o Conselho Nacional de Justiça que recebeu o ministro-presidente do STM. Ele prestigiou a cerimônia de posse do advogado Valdetário Monteiro no cargo de Conselheiro, que assumiu uma das duas vagas destinadas à indicação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em substituição a Norberto Campelo. 

A posse foi realizada logo após a sessão do CNJ e presidida pela ministra Cármen Lúcia.  

No mesmo dia, o ministro-pressidente compareceu à solenidade de abertura do evento "Painel Brasil de Telecomunicações - 2017", realizado no hotel Royal Tulip Brasil Alvorada. 

O Painel Telebrasil é o principal encontro de lideranças do setor de telecomunicações e evento oficial da TELEBRASIL, a Associação Brasileira de Telecomunicações, que reúne todas as prestadoras de serviço e os principais fornecedores de tecnologias.

E na segunda-feira (18), o ministro José Coêlho Ferreira  esteve na posse da procuradora-geral Raquel Dodge, primeira mulher a ocupar o cargo. A cerimônia realizada na Procuradoria-geral da República reuniu autoridades dos três Poderes.

Posse cnj cerimônia de posse agenda institucional PGR painel brasil de telecomunicações

Juízes da Justiça Militar finalizam programa de formação e vitaliciamento

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SIMONE SILVEIRA MARTINS
Notícias STM
22 Setembro 2017
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Terminou sexta-feira (22) o curso de vitaliciamente de magistrados, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum).

A terceira e última etapa do programa de formação e vitaliciamente dos juízes, provenientes do último concurso para magistrados da JMU, realizado em 2012, teve início na última segunda-feira (18). 

Esta etapa do curso contou com um ciclo de palestras sobre os temas “Medidas Cautelares Patrimoniais”, ministrada pelo juiz federal Marcus Vinícius; “Organizações Criminosas e Lavagem de Dinheiro”, pelo procurador da República Vladimir Aras; “Inteligência Emocional”, pelo desembargador, do TJPR, Roberto Bacellar Portugal, e pela juíza federal, do TRF4, Ana Cristina; “Contra Argumentos Jurídicos”, pelos juízes auditores, da JMU, Frederico Veras e Alexandre Quintas;  e “Metodologia Científica”, pela formadora da ENFAM, professora Fernanda Lage.

Para melhor conhecer a rotina em unidades militares da Marinha, Exército e Força Aérea Brasileira, os novos juízes-auditores visitaram, durante a semana, as instalações da Base Aérea de Anápolis, o Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército e o Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília.

Os magistrados conheceram também o Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal.

Nas instalações da Polícia Federal, houve uma atividade prática de demonstração para os magistrados sobre como o órgão realiza a perícia balística (tipos de arma e munição) e química (drogas, entorpecentes etc) e quais os procedimentos a serem tomados.

Já no Grupamento de Fuzileiros Navais, os magistrados participaram, na prática, de uma ação na Garantia da Lei e da Ordem (GLO), de controle de distúrbio e de uma demonstração do “Plano Península” que trata da evacuação do Corpo Diplomático em situações críticas.

O encerramento do evento ocorreu na manhã desta sexta-feira, quando os juízes auditores receberam o certificado de conclusão do curso. Participaram da solenidade de encerramento, ministros do STM, magistrados, professores, formadores e servidores da JMU.

Veja fotografias 

Na oportunidade, o juiz Celso Vieira falou em nome dos magistrados que passaram pela formação e disse que o curso de vitaliciamente, pioneiro na Justiça Militar, foi uma oportunidade única de aprendizado e representou um divisor de águas.

Para ele, os eventos consolidaram a Enajum como uma das mais importantes instituições de ensino do Poder Judiciário, especialmente no quesito maturidade institucional.

O diretor da Enajum, ministro José Barroso Filho, agradeceu e homenageou os professores da Universidade de Brasília e os formadores que, desde o início, participaram intensamente das atividades pedagógicas.

O presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, que implantou a Enajum e organizou o último concurso de magistrados, também foi homenageado. Em suas palavras, José Coêlho Ferreira  disse que a capacitação é importantíssima e essencial para a atividade judicante e que via, nos treze novos juízes, magistrados preparados e com um significativo conhecimento holístico, principalmente das nuances das Forças Armadas do país.  

Assista ao vídeo que marcou o encerramento das atividades

TM--4

 

 

jmu juízesauditores Curso de Vitaliciamento

Tribunal Militar condena coronel do Exército e mais seis por desvio de dinheiro público, em obra na BR-163, no Pará

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
20 Setembro 2017
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Imagem ilustrativa - Obras de engenharia do Exército

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, nesta terça-feira (19), sete pessoas envolvidas em um esquema de desvio de dinheiro público em obras sob a responsabilidade do 8º Batalhão de Engenharia  de Construção (8º BEC), quartel do Exército sediado em Santarém (PA).

Os acusados foram condenados pelo crime de peculato, com penas variando de três a cinco anos de reclusão. As fraudes resultaram em um desvio de mais de R$ 4 milhões, com a participação de coronéis e outros oficiais do Exército, além de civis, dentre eles, empresários. 

Inicialmente os fatos faziam parte de um único processo, envolvendo 15 pessoas, e que posteriormente foi desmembrado em quatro ações penais. Um coronel do Exército, que era o comandante do 8º BEC, também foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM), mas teve extinta a punibilidade em razão do seu falecimento no decorrer do processo.

Um dos processos foi instaurado para apurar irregularidades nas obras de restauração e ampliação da pista de pouso do Aeroporto de Tefé (AM), decorrente de convênio com a Aeronáutica. Na primeira instância da Justiça Militar da União, os fatos apurados resultaram na condenação de seis acusados pela prática do crime de peculato, em 2015.

Uma outra ação, tratando da construção de infraestrutura da 16ª Brigada de Infantaria de Selva, em Tefé (AM), resultou na absolvição dos acusados, por falta de provas. Também está em fase de recurso no STM uma quarta ação penal militar, que teve duas condenações na primeira instância, por 4 anos de reclusão, pelo crirme de peculato, envolvendo a construção de 16 Próprios Nacionais Residenciais (PNR), residências oficiais para subtenentes e sargentos do Exército Brasileiro da 16ª Brigada de Infantaria de Selva, também em Tefé (AM).

Nesta terça-feira (19), os ministros do Superor Tribunal Militar apreciaram um dos recursos, contra a condenação de sete réus e que trata de irregularidades na execução das obras da rodovia federal BR-163, no estado do Pará, decorrente de convênio com o extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER).

Obras na BR-163

No ano de 1999, o Exército Brasileiro firmou convênio com o DNER para a realização de obras na BR-163, que liga as cidades de Santarém (PA) e Cuiabá (MT).

Ao 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC) coube a execução das obras. Para realizar o serviço, o batalhão fez a contratação das empresas dos réus civis que responderam à ação penal militar. 

Ao constatar irregularidades na execução das obras, o Ministério Público Militar indentificou que diversos serviços não teriam sido concluídos pelas empresas contratadas, mas sim pelo Exército Brasileiro, diretamente. Além disso, os valores acordados teriam sido integralmente pagos aos acusados civis.

Ainda de acordo com o órgão de acusação, essa conduta delituosa foi uma decorrência de ação criminosa do coronel, que era o chefe Seção Técnica do 8º Batalhão de Engenharia de Construção. De acordo com a denúncia, a acusado, à época dos acontecimentos, tinha a função de fiscal do contrato referente à BR-163.

Entre outras coisas, ele era acusado de ter consignado a realização de serviços que não teriam sido concluídos pelas empresas de propriedade dos corréus civis, com a anuência de um tenente do 8º BEC, que teria liquidado os montantes de forma fraudulenta, em desrespeito à legislação, e de um ex-tenente também processado na ação penal.

Ao todo, o coronel foi condenado por ter infringido a lei em quatro dos contratos em andamento para a realização do serviço. Um dos exemplos foi o trabalho de escavação e carga de material para o local das obras, que teve o pagamento autorizado pelo oficial sem que houvesse sido concluído: do total de 75 mil m³ empenhados, apenas foram executados 18.126,38 m³.

Em outra ocorrência referente ao serviço de base estabilizadora com areia, no valor de R$ 266 mil, foi pago à empresa cerca de 87% do montante, sendo que a contratada apenas havia realizado cerca de 12,65% do total exigido. Denunciados à Justiça Militar federal, os réus foram condenados na Auditoria de Belém (1ª instância), mas decidiram recorrer da decisão ao STM.

Recurso ao STM

Ao entrar com recurso no STM, a defesa do coronel – condenado a 4 anos de reclusão e que era chefe da Seção Técnica do Batalhão – alegou, entre outras coisas, a ausência de provas sobre o cometimento do crime.

No entanto, o relator do processo, ministro Cleonilson Nicácio Silva, afirmou que nos autos havia duas perícias técnicas de engenharia, realizadas no ano de 2001, em desfavor do réu. O magistrado rebateu a tese de atipicidade da conduta, por supostamente não existirem elementos característicos do delito de peculato na conduta do acusado, como arguido pela defesa. 

Para o ministro, o crime de peculato possui duas “condutas nucleares”: apropriar-se ou desviar. No caso concreto, confirmou-se a segunda hipótese: “o acusado não inverteu o título da posse, agindo como se dono fosse, mas, ao revés, propiciou o desvio dos valores de propriedade do Exército”.

No caso presente, disse o ministro Cleonilson Nicácio, o desvio dos valores de propriedade da Força Terrestre concretizou-se a partir das medições ilícitas efetuadas pelo réu, atestando a execução das das obras não realizadas pelas empresas contratadas.”

A defesa do ex-tenente – condenado a 5 anos de reclusão – sustentou a ausência do elemento subjetivo do tipo penal na conduta do réu, pois declarou que ele teria agido de boa-fé ao confiar nos papéis que lhe eram repassados.

O relator afirmou que o militar efetuou a liquidação de despesas de onze notas fiscais sem qualquer documento de medição que comprovasse a conclusão dos serviços e acrescentou que ele havia confessado, em juízo, que liquidava as despesas antes da conclusão das obras.

O ex-militar também foi condenado no processo sobre as obras na pista de pouso do Aeroporto de Tefé (AM) e entrou com recurso no STM contra sua condenação em outra ação, a 4 anos de reclusão, referente à construção de 16 Próprios Nacionais Residenciais.

Baseado no voto do relator, os ministros do STM decidiram, por unanimidade, descartar os argumentos apresentados pela defesa do coronel, do ex-tenente e das outras cinco pessoas ligadas às empresas contratadas, confirmando integralmente a sentença de primeiro grau.

Os civis foram condenados por obterem vantagem patrimonial ilícita em prejuízo da Administração Militar e foram condenadas a penas que variam de 3 a 5 anos.

A sessão de julgamento foi transmitida, ao vivo, pela internet. Assista 

Processo Relacionado 

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
APELAÇÃO Nº 59-32.2012.7.08.0008/PA 

Condenação militar peculato auditoria de belém crime oficial

OAB Paraná promove Simpósio de Direito Militar

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
21 Setembro 2017
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O II Simpósio de Direito Militar foi realizado nesta terça (19) e quarta-feira (20), com a participação de advogados, magistrados, membros do Ministério Público e autoridades militares.

O evento, promovido pela Comissão de Direito Militar da OAB/Paraná, presidida pelo advogado Jefferson Augusto de Paula, debateu temas relacionados à Justiça Militar.

O evento foi aberto pelo presidente da Seccional, José Augusto Araújo de Noronha, que deu as boas-vindas aos participantes, destacando a disposição da OAB Paraná em promover reflexões sobre todas as áreas do Direito. “Esta é uma casa plural. Estamos abertos a debater todos os ramos e as diferentes tendências do Direito”, disse Noronha.

O presidente da comissão Jefferson de Paula enfatizou os valores da Ordem dos Advogados e destacou que a realização do simpósio, com a presença de autoridades civis e militares, é a maior prova desse caráter democrático da instituição.

O general Lourival Carvalho da Silva, comandante da 5ª Região Militar, também falou sobre a importância da preservação dos valores democráticos.

“O Direito Militar se enquadra em todo o ordenamento jurídico de nosso país. É talvez um dos expoentes máximos do que é uma democracia. Dentro do Direito Militar há valores intangíveis, muitas vezes desconhecidos da nossa população, mas que norteiam as ações e os procedimentos dos militares. Não há desalinhamento entre as Forças Armadas e a democracia. Esse simpósio é uma das maiores demonstrações desse alinhamento”, afirmou o comandante.

Na cerimônia de abertura, a comissão prestou uma homenagem ao advogado Eurolino Sechinel dos Reis, pelos seus 17 anos de advocacia militar.

Na sequência, foram instalados os trabalhos, tendo como primeiro palestrante o ministro do Superior Tribunal Militar, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que falou sobre a advocacia e a Justiça Militar da União. A segunda palestra foi com o juiz de direito Alexandre Morais da Rosa, sobre “A teoria dos jogos aplicada ao processo penal militar”.

O simpósio fechou os ciclos de debates com os temas “Processo de justificação de oficiais militares: Aspectos gerais e controversos”, com o advogado Jorge Cesar de Assis, e “A controvertida questão dos crimes dolosos contra a vida praticados por militares”, com o promotor de Justiça Militar, Cícero Robson Coimbra Neves.

Com informações da OAB/PR

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stm justiça militar direito militar OAB

Dom Giovanni D´Aniello recebe medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar, no STM

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SIMONE SILVEIRA MARTINS
Notícias STM
20 Setembro 2017
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Em cerimônia ocorrida na tarde da última quinta-feira (14), o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, condecorou o núncio apostólico no Brasil, Dom Giovanni D´Aniello, com a Ordem do Mérito Judiciário Militar, no grau Alta Distinção, no quadro especial da Ordem.

O ministro-presidente do STM destacou, em seu discurso, que o arcebispo católico se tornou merecedor da medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar “por seus relevantes serviços à frente da representação da Santa Sé no Brasil e o excelente relacionamento que sempre conferiu a esta Corte”.

Ao falar da carreira do condecorado, José Coêlho Ferreira ressaltou que Dom Giovanni foi nomeado para o alto cargo de núncio apostólico no Brasil em 2012. “Em dezembro próximo completará 39 anos de ordenação sacerdotal. É doutor em Direito Canônico e ingressou no Serviço Diplomático da Santa Sé em 1983, tendo, antes do Brasil, servido como núncio apostólico no Congo, na Tailândia e Camboja”, disse.

Dom Giovanni declarou que ficou surpreso e feliz com a condecoração. Segundo ele: “o Poder Judiciário atua de forma ativa e forte onde deve estar, com valores que são pilares para a sociedade”.

Um núncio apostólico é um representante diplomático permanente da Santa Sé (não do Estado da Cidade do Vaticano), e exerce o posto de embaixador.

Representa a Santa Sé perante os Estados, a algumas organizações internacionais e à Igreja local. Costuma ter a dignidade eclesiástica de arcebispo, e tem os mesmos privilégios e imunidades de uma embaixada.

Veja fotografias do evento 

stm jmu omjm Condercoração

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