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  • 1ª Instância

Superior Tribunal Militar mantém absolvição de capitão-tenente por atipicidade de conduta

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ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Notícias STM
18 Abril 2018
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Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) confirmaram, nesta terça-feira, a absolvição de um capitão-tenente da Marinha, acusado de corrupção ativa por supostamente ter corrompido militares do Grupo de Motores da Base Naval de Natal para que atuassem como mão-de-obra qualificada em serviço prestado por empresa privada. O militar havia sido absolvido em primeira instância por unanimidade pela Auditoria de Recife.

O recurso foi impetrado no STM pelo Ministério Público Militar (MPM), que tipificou o crime pelos artigos 309 e 80 do Código Penal Militar - corrupção ativa e crime continuado. Porém, a Corte entendeu que a imputação desse crime ao réu não condiz com a conduta delitiva averiguada na instrução processual.

A denúncia – Segundo a denúncia, o capitão-tenente, que respondia como chefe da Divisão de Máquinas, teria deslocado militares para ajudar nos serviços realizados por uma empresa contratada, em processo licitatório pela Marinha, para fazer reparos no motor do Rebocador de Alto-Mar Triunfo. Para isso, cada militar, que não tinha o serviço como parte de seu dever funcional, recebia do oficial R$ 100,00 por dia de serviço.

De acordo com os autos, o dinheiro pago aos militares que aceitavam fazer o serviço era proveniente de uma quantia depositada pela empresa para custear a alimentação de seus empregados durante a empreitada contratada. No mesmo período, os terceirizados da empresa faziam as alimentações a bordo do navio.

Segundo consta do depoimento da responsável pela empresa, o oficial teria recebido entre julho de 2013 e abril de 2014, diretamente em sua conta corrente, o valor de dois mil reais mensais.

O Conselho de Justiça, que absolveu o acusado, deliberou pela atipicidade formal da conduta imputada ao oficial da Marinha, já que o delito de corrupção ativa pressupõe o oferecimento de vantagem ilícita, em contrapartida à prática de um ato funcional. Segundo a sentença, esta última elementar não existiu, o que invalida o tipo penal atribuído ao crime.

A Defensoria Pública da União requereu a absolvição do réu por atipicidade de conduta ou ausência de provas, no que foi seguida pelo subprocurador presente na Corte, que seguiu com absoluta concordância o parecer, mesmo com a Apelação apresentada pelo Ministério Público.

Ainda segundo o Defensor Público, “a manutenção do Rebocador terminou no tempo aprazado, sem prejuízo para a Marinha do Brasil, graças aos esforços envidados pelo capitão-tenente em admitir que os terceirizados fizessem as refeições a bordo do navio, a fim de aperfeiçoar o tempo de deslocamento dos empregados e, consequentemente, tornar mais célere a execução e o término dos trabalhos”, argumentou.

Para o ministro relator da Apelação, Francisco Joseli Parente Camelo, a sentença deve ser mantida. De acordo com ele, embora existam indícios das infrações desvio e participação ilícita, artigos 307 e 310 do CPM, a alteração do tipo penal imputado originariamente deveria ter sido pedida pelo Ministério Público nas alegações finais escritas, o que não ocorreu.

“Ao STM, não cabe realizar a desclassificação do crime capitulado na denúncia, uma vez que esbarraria no princípio da non reformatio in pejus, segundo o qual eventual mudança na imputação fática deve ocorrer em benefício do réu, não em seu desfavor”, destacou.

Absolvição Marinha auditoria de recife capitão tenente art 309 triunfo

Concurso público: equipes multiprofissionais organizam perícia para pessoas com deficiência

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
16 Abril 2018
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Está em andamento a formação de equipes multiprofissionais, compostas por aproximadamente 90 servidores da Justiça Militar, além de médicos especialistas, para realizar a etapa de perícias médicas do concurso público do STM voltada às pessoas com deficiência.

A previsão é que a perícia aconteça no dia 6 de maio, nas 27 capitais do país, além das três cidades onde há sedes de auditorias: Juiz de Fora (MG), Bagé (RS) e Santa Maria (RS), de acordo com o previsto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Resultados

O Superior Tribunal Militar (STM) divulgou, na última segunda-feira (9), o resultado final da prova objetiva e o padrão definitivo de respostas das provas discursivas, juntamente com o resultado provisório da prova discursiva.

A próxima etapa está prevista para o dia 27 de abril, quando será divulgado o resultado final da prova discursiva do cargo de analista.

 

 

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Almirante Ademir Sobrinho esclarece os critérios para o uso da força nas operações militares, no contexto das GLO

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
12 Abril 2018
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Na tarde desta quinta-feira (12), o almirante de esquadra Ademir Sobrinho falou sobre o emprego das Forças Armadas no contexto da ordem pública, no Rio de Janeiro, sob a vigência da Lei nº 13.491/2017.

Assista à palestra do almirante.

O oficial lembrou que, conforme a Lei Complementar nº 97/1999, as Forças Armadas devem atuar na Garantia da Lei e da Ordem quando se esgotarem “os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Entende-se por “esgotados” os recursos quando a situação for reconhecida formalmente pelo respectivo chefe do Poder Executivo Federal ou Estadual.

As regras de engajamento estabelecem quando, onde e como deve ser usada a força em operações militares. Como lembrou o almirante, regras específicas de engajamento poderão ser expedidas para cada operação e tipo de atuação. Além disso, as ações devem ser realizadas de acordo com as orientações do escalão superior, observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.

Entre as ideias expostas, destacam-se conceitos básicos para o uso correto da força, tais como: intenção ameaçadora, autodefesa e legítima defesa. Segundo ele, a força somente poderá ser empregada como último recurso e na medida necessária ao estrito cumprimento da missão. Caso seja necessário o uso da força, esta deverá ser usada, quando possível, de forma progressiva e proporcional, e respeitando o conceito de “força mínima”.

Defensoria Pública

A segunda palestra da tarde foi sobre as “Considerações da DPU sobre a Intervenção Federal – RJ”, do defensor público federal Jorge Luiz Fernandes Pinho.

Assista à palestra do defensor público.

O advogado falou sobre valores constitucionais, a questão do julgamento dos civis pela Justiça Militar da União e ponderou, ainda, que a interpretação da Lei 13.491/2017 poderá ser a mais extensiva ou a mais restritiva. Segundo ele, caberá à Justiça Militar da União e ao Poder Judiciário dar o entendimento correto à nova legislação.

Ele afirmou que, no contexto da intervenção no Rio de Janeiro, devem-se comunicar as regras de engajamento de forma pedagógica também ao cidadão e não apenas à tropa. O especialista ressaltou também que a força é o último recurso, buscando-se no Judiciário o entendimento dos limites para essa prática.

dpu seminario

uso da força regras de engajamento

General Braga Netto fala sobre experiência dos primeiros meses da intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
12 Abril 2018
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O encerramento do seminário sobre a leitura da Lei 13.491/2017 contou com a participação do general Walter Souza Braga Netto, que é comandante militar do Leste e interventor na área de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro.

Assista à íntegra da palestra.

O general fez uma palestra sobre o histórico da intervenção na capital carioca, o ambiente social em que ela ocorre e sobre quais serão os próximos passos do trabalho que teve início oficialmente em 16 de fevereiro de 2018.

Uma das primeiras observações feitas pelo comandante foi a de que a “intervenção não é militar; é federal, cooperativa e gestora”. Para o general, entre os objetivos da operação estão recuperar a capacidade operativa dos órgãos de segurança pública e baixar os índices de criminalidade no Estado do Rio de Janeiro.

A intervenção se dá em dois eixos: as ações emergenciais – baixar os índices de criminalidade no Estado, aumentar a percepção de segurança – e as ações estruturantes – recuperar a capacidade operativa dos órgãos de segurança pública e fortalecer os órgãos de segurança pública como instituições de estado.

Entre as ações emergenciais, Braga Netto citou a reorganização da inteligência das secretarias, a redistribuição dos meios materiais e de pessoal, além da delimitação de competências entre o interventor federal na área de segurança e o governador do Estado. Entre as ações estruturantes: desenvolvimento e organização das estruturas de controle interno nas Polícias Militar e Civil do Estado; fortalecimento das corregedorias; e melhoria do atendimento ao público nas delegacias de polícia.

Segundo o interventor, a escolha da Vila Kenedy foi proposital, por enfrentar uma série de dificuldades de infraestrutura e também para ser modelo da intervenção. Por essa razão, já foram empreendidas ações comunitárias que visam alertar para a necessidade do Estado de ocupar novamente essas áreas, oferecendo serviços básicos à população. São exemplos de iniciativas realizadas nesse período: vacinação, justiça itinerante, oficina de preparação de alimentos e emissão de documentação, em um total de 13 mil atendimentos.

Sobre os indicadores da operação, desde janeiro de 2018 até 31 de março, o general ressaltou que houve uma redução dos índices de letalidade violenta. Citou como exemplo a diminuição das lesões corporais, roubo a transeunte e roubo de veículo.

Entre as ações futuras, ele citou o retorno dos efetivos da polícia a seus postos de origem e a reorganização das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP). “Nós não vamos acabar com a UPP”, afirmou o interventor, destacando que aquela UPP que trabalha bem será mantida e reforçada.

O general concluiu a palestra afirmando que tem se reunido de forma coordenada com chefes das várias polícias, secretários de segurança pública e demais responsáveis da área do Estado no entorno do Rio de Janeiro. Ele relembra que todos trabalham com um objetivo comum: a redução dos índices de criminalidade e trabalhar para que os órgãos de segurança pública tenham um “status de organizações de Estado”, resgatando a credibilidade da população.

Encerramento

Ao final do evento, o presidente do STM afirmou que, em dois dias de seminário, houve um profícuo debate e fórum de ideias e de conhecimento. Observou que, além dos membros da Justiça Militar da União, o MPM e a DPU compuseram a comissão organizadora, indicando palestrantes e participando ativamente da organização.

O presidente afirmou que, na discussão da Lei 13.491/2017, além da grande responsabilidade que pesa sobre os juízes da JMU, é importante o intercâmbio de ideias entre as demais instituições que compõem o sistema de justiça. Segundo o presidente, o seminário abriu uma discussão que irá ter continuidade em novos debates, com a finalidade de se chegar a um entendimento comum.

O Ministro Coêlho declarou que, depois do seminário, novas dúvidas surgirão e haverá um grande desafio a ser enfrentado no sentido de buscar soluções para a melhor aplicação da Lei. “Tenho certeza de que a Lei 13.491 é um divisor de águas e estabelece um novo paradigma para a JMU”, afirmou. Lembrou também que a inovação legislativa fixou uma ampliação de competência que ultrapassou as expectativas e que vai além da pacificação da competência para o julgamento de militares que cometem crimes dolosos contra a vida de civis.

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palestra seminário rio de janeiro intervenção federal Lei 13491/2017

Ministro do Superior Tribunal Militar fala sobre os reflexos da Lei 13.491/17 para a instância recursal

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ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Notícias STM
12 Abril 2018
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Na manhã desta quinta-feira, último dia do seminário " A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro", o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz proferiu uma palestra completa que passou pela história do Direito Militar até aspectos importantes sobre a aplicação própria da lei, promulgada em outubro de 2017.

Assista à íntegra da palestra do ministro Péricles de Queiroz.

Leia na íntegra a palestra proferida pelo ministro Péricles.

O Seminário, organizado pelo Superior Tribunal Militar em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Justiça Militar da União,  ocorre até a tarde desta quinta-feira (12). A palestra que encerrará o evento é  do general Walter Braga Netto, comandante militar do Leste e interventor federal.

Atuação do MPM

A segunda palestra da manhã foi do procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, com o tema “Considerações do MPM sobre a Intervenção Federal – RJ”.

Assista à palestra do procurador-geral.

O procurador abriu a palestra falando que os entes públicos devem se unir com um mesmo objetivo: fazer a intervenção – que já é um fato – dar certo. Nesse contexto, o chefe do Ministério Público Militar (MPM) discorreu sobre a atuação do MPM e sobre a preocupação prioritária com os direitos humanos.

Com a intervenção, o MPM criou um grupo que monitora a ação dos integrantes das Forças Armadas na operação. Segundo ele, a preocupação com os direitos humanos nesse contexto deve envolver não só a sociedade e a Defensoria Pública, mas todas as instituições.

No decorrer da palestra, Jaime Miranda analisou números sobre a efetividade do sistema de segurança pública e do sistema de justiça. Ele lembrou que, de 1992 até hoje, houve um total de 48 operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Brasil, sendo que 40 delas ocorreram no Rio de Janeiro.

O procurador falou sobre a atuação do MPM durante a intervenção e, em outros casos, como o processo investigatório em curso sobre as mortes ocorridas no Complexo do Salgueiro, em novembro de 2017.

Sobre as regras de engajamento, quando o militar se vê diante de uma situação que exija o uso da força, o procurador-geral analisou os princípios que regem essa abordagem, entre eles: reação mínima, proporcionalidade e utilização de armamento de baixa letalidade.

 

seminário ministro péricles aurélio de queiroz 13491/2017 instância recursal interventor federal

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