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  • 1ª Instância

Ministra Maria Elizabeth participa de conferência na Índia com personalidades do direito mundial

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
19 Dezembro 2014
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Ministra Maria Elizabteh durante pronunciamento

Foi com a intenção de continuar a manter o Superior Tribunal Militar na vanguarda da defesa e garantias dos direitos humanos que a ministra presidente do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, participou da 15ª Conferência Internacional de Chefes de Justiça do Mundo. O evento ocorreu na cidade de Lucknow, norte da Índia, entre os dias 12 e 16 de dezembro, ocasião em que  ministra-presidente ausentou-se do Brasil em viagem oficial e retornou no último dia 17.

A presidente do STM participou de dois painéis. O primeiro deles ocorreu na manhã de 13 de dezembro, quando a ministra falou aos diversos magistrados internacionais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, lei brasileira das mais avançadas no mundo no que diz respeito à defesa e garantias dos direitos de crianças e adolescentes.   

Na oportunidade, a ministra distribuiu às crianças da Índia e a autoridades judiciais internacionais dois livretos, editados pelo STM. O primeiro deles, intitulado “Statute of the child and adolescent for minors only” teve a intenção de elucidar os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O segundo, com o título “The Child And the Public International Law”, traçou o caminho histórico percorrido pelo direito das crianças e dos adolescentes desde 1919, quando a Sociedade das Nações proclamou que o direito do menor é assunto internacional e não de um direito doméstico.

A mesa foi presidida pelo premier presidente honorário da Suprema Corte de Madagascar,  Nelly Rakotobe.  Além da ministra-presidente, integraram a mesa o presidente da Suprema Corte do Suriname, Iwan Rasoelbaks;  o presidente da Suprema Corte do Chade, Samir Annour; o juiz da Suprema Corte do Quirguistão, Osmonova Omokovna; e o Presidente da Suprema Corte do Congo, Ntambwe Dominique.

A outra participação da ministra Maria Elizabeth na 15ª Conferência Internacional de Chefes de Justiça do Mundo foi no dia 14 de dezembro, em sessão paralela, no painel “Em Direção ao Fortalecimento do Direito Internacional”.

O painel contou com a participação dos presidentes das Cortes Suprema da Macedônia, Itália, Equador e Beni, e foram discutidos os temas “Educação Judicial”, “Ativismo Judicial Internacional”, “Ensino e Formação do Direito Internacional”, “Relacionamento entre o Direito Internacional e os Direitos Domésticos” e a “Intervenção Externa nos Assuntos Internos Nacionais”.

direitos humanos Conferência Internacional Ìndia presidência do stm

Presidente do STM se encontra com coordenador do Grupo de Trabalho de reforma do Código Penal Militar

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
18 Dezembro 2014
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Marcelo Weitzel, Maria Elizabeth Rocha e Carlos Zarattini

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, encontrou-se nesta quarta-feira (17) com o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), coordenador do Grupo de Trabalho que vai analisar as propostas de mudanças no Código Penal Militar.

O encontro ocorreu no gabinete do parlamentar, no Congresso Nacional.  O Procurador-Geral de Justiça Militar, Marcelo Weitzel, também participou da audiência.

O Grupo de Trabalho foi criado pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), no último dia 10 de dezembro.

Um dos pontos a ser discutido na Câmara Federal será o deslocamento do julgamento de civis na Justiça Militar Federal dos Conselhos de Justiça para o juízes-auditores, monocraticamente. Os Conselhos de Justiça são formados por quatro militares e pelo juiz-auditor que é admitido na carreira da magistratura por meio de aprovação em concurso público.

Na conversa com o parlamentar, a ministra Maria Elizabeth explicou as peculiaridades da justiça castrense e informou que a Justiça Militar do Brasil é referência internacional, inclusive por estar dentro do Poder Judiciário, desde 1934, e seguir quase a integralidade de todos os princípios estabelecidos pelas Nações Unidas (ONU) para a Administração de Justiça por Tribunais Militares.  

Além do deputado Carlos Zarattini, compõe o Grupo de Trabalho para avaliar as propostas de alteração do Código Penal Militar os seguintes parlamentares: Décio Lima (PT/SC), Nelson Pellegrino (PT/BA), Osmar Serraglio (PMDB/PR), Carlos Sampaio (PSDB/SP), Eduardo Sciarra (PSD/PR), Esperidião Amin (PP/SC), Lincoln Portela (PR/MG), Beto Albuquerque (PSB/RS) e Cláudio Cajado (DEM/BA).

Ficou estabelecido que após o recesso parlamentar de início de ano, o Grupo de Trabalho volta a se reunir, em fevereiro, para iniciar os estudos das propostas, feitas pelo Superior Tribunal Militar, pelo Ministério Público Militar e pelos parlamentares.  

 

Conheça o processo contra militar que realizou o primeiro sequestro de avião no Brasil

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JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias STM
16 Dezembro 2014
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Tropas da União rendem militares revoltosos.

Um dos processos já disponibilizados pelo projeto “JMU na História” relata o processo de deserção contra o tenente-coronel aviador João Paulo Moreira Burnier, um dos militares responsáveis pelo primeiro sequestro de avião praticado em 1959, no episódio que ficou conhecido como Revolta de Aragarças. 

De acordo com o Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, “a Revolta de Aragarças, que eclodiu em 2 de dezembro de 1959, começou a ser articulada em 1957. A nova conspiração teve a participação do ex-líder de Jacareacanga, tenente-coronel aviador Haroldo Veloso, e de dezenas de outros militares e civis, entre os quais o tenente-coronel João Paulo Moreira Burnier, que foi o seu principal líder. O objetivo era iniciar um "movimento revolucionário" para afastar do poder o grupo que o controlava, cujos elementos seriam, segundo os líderes da conspiração, corruptos e comprometidos com o comunismo internacional.

Partindo do Rio de Janeiro, com três aviões Douglas C-47 e um avião comercial da Panair sequestrado, e de Belo Horizonte, com um Beechcraft particular, os rebeldes rumaram para Aragarças, em Goiás. Pretendiam bombardear os palácios Laranjeiras e do Catete, no Rio, e ocupar também as bases de Santarém e Jacareacanga, no Pará, entre outras. Na realidade, nem o bombardeio aos palácios, nem a ocupação das bases chegaram a ocorrer, e a rebelião ficou restrita a Aragarças. A revolta durou apenas 36 horas. Seus líderes fugiram nos aviões para o Paraguai, Bolívia e Argentina, e só retornaram ao Brasil no governo de Jânio Quadros". 

Conflito de Competência

Ao voltar ao Brasil, Burnier apresentou-se voluntariamente à unidade militar, ocasião em que foi preso por deserção. Através da ferramenta “JMU na História”, o processo de deserção contra João Paulo Moreira Burnier pode ser visualizado. O documento é composto por 414 páginas que trazem o termo de deserção, a inspeção de saúde, pareceres militares e jurídicos, além de recortes de jornais da época com detalhes da operação e com as declarações oficiais do presidente da República, Juscelino Kubitschek.

A defesa do tenente-coronel aviador foi realizada pelo advogado Justo de Moraes. Ele alegou na 1ª Auditoria da Aeronáutica, antes do início do julgamento do caso de deserção, que o Supremo Tribunal Federal havia determinado a suspensão de todos os atos processuais contra o seu cliente, uma vez que ainda iria decidir em Plenário se a competência para julgar o caso era da Justiça comum ou da especializada.

O processo digitalizado traz a cópia do relatório e voto dos ministros do Supremo Tribunal Federal, Cândido Motta Filho (relator) e Victor Nunes Leal (revisor). No julgamento pela Suprema Corte, o relator entendeu que o tenente-coronel aviador havia cometido crime político, portanto, a competência para julgar o caso seria da justiça comum.

“Penso que não há, no caso, de modo algum, deserção configurada, que é, nos termos da lei, ausentar-se o militar, sem licença da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer por um determinado prazo. Ela se opera, assim, na ordem militar. Pressupõe uma  certa situação e desenha uma falta de cumprimento de um dever. Ora, os acusados não abandonaram, nem se ausentaram de sua unidade, sem licença. Mas se rebelaram. Desconheceram a autoridade a que estavam submetidos. Participaram de um movimento e, desse modo, já eram rebeldes quando deixavam a sua unidade. E, assim, em consequência, estão sendo processados por justiças diferentes. Nem se pode ver, nesse quadro, a deserção para o alcance de um fim, porque o fim não era a revolução, mas a vitória da mesma. O meio não era a deserção, mas a revolução que tinha um fim, programada ostensivamente, uma insurreição armada para destruir os poderes constituídos”, relatou o ministro do STF Cândido Motta Filho sobre a conduta que era objeto dos dois processos instaurados contra o militar.

O revisor do caso no Supremo Tribunal Federal, ministro Victor Nunes Leal, acompanhou o voto do relator, mas aproveitou para falar sobre o problema do asilo político, tema muito discutido naquele período conturbado de 1959.

“Tive a honra de representar o governo brasileiro na reunião do Conselho Interamericano de Jurisconsultos da Organização dos Estados Americanos que se realizou no Chile em 1958. Lá se discutiu muito o problema do asilo. O Governo da Colômbia pretendia fazer passar uma proposição restritiva do direito de asilo a militares. Um dos fundamentos apresentados era que, muitas vezes, juntamente com o crime político, praticado por militares, como um levante armado, configura-se crime tipicamente militar, como era o de deserção. Entretanto, a maioria daquele Conselho era de opinião que o crime político absorvia o de deserção. Em regra, este último, ou é praticado como ato prévio do crime político, ou é uma consequência do crime político, desertando o militar para se furtar às consequências da repressão”, explicou o revisor, ministro Victor Nunes Leal.

O magistrado continuou alertando que a análise daquele caso concreto lhe trouxe algumas dúvidas sobre a competência da justiça comum no caso. O revisor explicou que o artigo 108 da Constituição vigente na época (Constituição de 1946) incluía na competência da Justiça Militar os crimes contra a segurança externa ou contra as instituições militares. “Uma revolução, sobretudo quando efetivamente deflagrada, também se dirige contra as instituições militares. Não é, pois, uma questão elementar a de saber, quanto a determinados crimes políticos, se a competência é da Justiça comum ou da militar”.  No entanto, como a posição predominante do Supremo Tribunal Federal na época era a de afastar a competência da justiça especializada em crimes políticos, o revisor decidiu acompanhar o voto do relator. Desta forma, o processo iniciado na Justiça Militar foi encaminhado à 24ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.  

Acesse o processo aqui.

JMU na História Processos históricos processos digitalizados revolta dos aragarças conflito de competência crimes políticos sequestro de avião golpe de estado constituição de 1946

Plenário mantém condenação de civis por desacato

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JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias STM
17 Dezembro 2014
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13º Regimento de Cavalaria Mecanizado.

O Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu manter a condenação a seis meses de detenção de dois civis que cometeram o crime de desacato em 2011. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o homem e a mulher se irritaram quando não conseguiram ultrapassar uma viatura militar que realizava o serviço de ronda nas cercanias da Vila Militar de Pirassununga (SP) e das áreas de lazer do 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado.

A denúncia ainda relata que os militares cumpriam a velocidade de 30 km/h para o serviço de ronda. Os acusados estacionaram o carro em um bar. O desacato aconteceu os militares pararam a viatura em frente ao estabelecimento para anotar a placa do carro dos civis. De acordo com testemunhas, os civis saíram do bar e proferiram ofensas e xingamentos contra os dois militares que tentavam explicar o serviço de ronda.

No julgamento de primeira instância, a 2ª Auditoria de São Paulo condenou os civis pelo crime de desacato, previsto no artigo 299 do Código Penal Militar. A pena imposta foi de seis meses de detenção com o direito à suspensão condicionada da pena pelo prazo de dois anos.

A defesa entrou com recurso no Superior Tribunal Militar contra a condenação argumentando que os acusados não agiram com o dolo específico de ofender os militares ou de desprestigiar a função pública por eles exercida, uma vez que ambos estavam exaltados, sendo que um dos civis ainda estaria embriagado no momento do crime.

Já o Ministério Público Militar sustentou que inexistem provas nos autos sobre a alegada embriaguez de um dos civis. Segundo a acusação, por isso mesmo que a defesa não pediu a aplicação do artigo 49 do Código Penal Militar, que determina a imputabilidade do “agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era incapaz de entender o caráter criminoso do fato”.

O relator do caso, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, desconsiderou a alegação de embriaguez como fator capaz de excluir o dolo. O magistrado ressaltou que não há provas nos autos de que o réu estava sob efeito de bebida alcoólica e que “restou provado na instrução processual que o mencionado acusado estava em condições suficientes para tomar caminho diverso do que escolheu”.

O ministro Mattos ainda lembrou que para a configuração do desacato a militar, na modalidade “exercício de função de natureza militar”, como é o caso nos autos, “dispensa-se que o réu seja movido por qualquer tipo de motivação, bastando apenas a sua clara intenção de ofender”.

O Plenário decidiu acompanhar o voto do relator e manter a decisão de condenar os civis pelo desacato.

Auditoria de São Paulo 2ª CJM desacato artigo 299 embriaguez

Auditoria de Santa Maria interroga militar denunciado por homicídio doloso dentro de quartel

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JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias STM
16 Dezembro 2014
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O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Santa Maria (RS) interrogou nesta segunda-feira (15) o soldado do Exército denunciado pelo crime de homicídio doloso e qualificado de um colega durante a troca da Guarda do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Auto Propulsado – Regimento Mallet, sediado na cidade de Santa Maria (RS).

Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 6 de novembro deste ano, quando o militar do Exército atirou com um fuzil na cabeça da sentinela que se preparava para ir embora. O motivo teria sido a recusa da vítima em dar um cigarro para o réu. O Ministério Público Militar denunciou o soldado de 18 anos pelo crime de homicídio doloso com três qualificadoras: por motivo fútil, por dificultar a defesa da vítima e por estar em serviço e utilizar-se disso no momento do crime.

Na audiência, o Conselho também apreciou e negou o pedido da Defensoria Pública da União que requeria a liberdade provisória do soldado preso preventivamente em uma unidade militar sediada na cidade de Santa Maria.

A Defensoria Pública da União entrou com habeas corpus no Superior Tribunal Militar pedindo à Corte superior para que o réu responda ao processo em liberdade. O relator para o habeas corpus é o ministro Marcus Vinicius de Oliveira dos Santos.

Etapas do processo

O Conselho Permanente de Justiça é formado pelo juiz-auditor da Auditoria de Santa Maria e por quatro militares do Exército de patente superior a do réu. O processo foi iniciado com a audiência desta segunda (15) que interrogou o denunciado. Ainda haverá outras audiências em que serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa.

A quarta fase do processo é a de alegações escritas. Somente após essas etapas é que ocorrerá a sessão de julgamento. Tanto o Ministério Público Militar quanto a defesa podem recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar. 

 

 

Homicídio auditoria de santa maria 3ª da 3ª cjm artigo 235 Homicídio Qualificado homicídio doloso

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