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  • 1ª Instância

Superior Tribunal Militar tem desempenho destacado em reunião para Encontro Nacional do Poder Judiciário

Detalhes
TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
17 Setembro 2015
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Durante a segunda reunião preparatória para o 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, a conselheira do CNJ Daldice Maria Santana de Almeida chamou a atenção para o fato de que alguns Tribunais conseguiram se destacar no cumprimento das metas nacionais no primeiro semestre de 2015. 

Entre os Tribunais citados estava o STM, que conseguiu cumprir mais de 100% da meta 02. A meta estabelece que o STM deve julgar, até 31/12/2015, 95% dos processos distribuídos até 31/12/2013, sendo que até junho de 2015 o STM já havia julgado 96,1% dos processos, o que  significa 101% de cumprimento da meta. Os dados constam no Relatório Justiça em Números

Elaborado há 10 anos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o estudo Justiça em Números é essencial para que tribunais e magistrados otimizem a gestão processual, orçamentária e de recursos humanos e para que o cidadão conheça o Poder Judiciário. Essa é a avaliação dos conselheiros que comentaram dados consolidados de 2014 durante evento nesta terça-feira (15/9).

O lançamento da edição de 2015 do relatório Justiça em Números faz parte da programação da 2ª Reunião Preparatória do 9º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada em Brasília até esta quarta-feira (16).

"Há 10 anos não tínhamos dados críveis para formar uma imagem do Poder Judiciário, e graças aos tribunais, em parceria com o CNJ, conseguimos produzir um relatório admirável. A Justiça não conhecia a si e não se conhecia em comparação com outros ramos. E essa realidade muda drasticamente quando temos dados", disse o conselheiro Fabiano Silveira. "Se há 10 anos se falava em caixa preta, hoje a Justiça é aberta e transparente, e o CNJ tem se empenhado de forma muito contundente no aprimoramento dessas características", completou o conselheiro Lélio Bentes. 

Ao associar diagnóstico com planejamento, o conselheiro Fernando Mattos lembrou que o CNJ e os tribunais têm se esforçado para chegar a um Judiciário cada vez mais presente, transparente e com tempo razoável de prestação judicial.

No entanto, ele lembrou que o Poder precisa se reinventar constantemente para superar desafios, como a crescente alta de litigiosidade. "Temos de fazer mais com menos, invertendo a lógica de expandir. Temos de eventualmente investir em alguns eixos, como conciliação, gestão e implementação de núcleos de recursos repetitivos e de repercussão geral para identificar quais são os desafios que temos diante de nós", avaliou. 

Para a conselheira Luiza Frischeisen, o Justiça em Números é um retrato do Judiciário e fica cada vez melhor, com a expectativa da chegada dos módulos qualitativos em 2016, abordando temas como corrupção, lavagem de dinheiro, trabalho escravo e violência doméstica.

"Sem saber quem é, o Judiciário não consegue elaborar políticas, o que é cada vez mais imperativo neste momento em que os recursos tendem a ficar cada vez mais escassos", pontuou. Para a conselheira, o Judiciário deve ser cada vez mais transparente, processo que será otimizado com a regulamentação da Lei de Acesso à Informação, cuja discussão já começou no Plenário do CNJ. 

Estadual - Concentrando 70% dos casos novos e 81% do acervo do Judiciário, a Justiça Estadual foi citada pelo conselheiro Fabiano Silveira como o principal elo com o cidadão. "Como ouvidor do CNJ, tenho feito audiências públicas e, na estadual, vemos os relatos mais dramáticos, porque grande parte das competências jurisdicionais estão depositadas alí", pontuou.

Ele destacou que esse ramo de Justiça registrou, pela primeira vez em três anos, uma redução na entrada de casos novos, além de aumento de processos baixados. No entanto, ambas as variáveis não foram suficientes para reduzir a taxa de congestionamento, que continua elevada devido ao estoque de 54 milhões de processos. 

De acordo com o conselheiro, os dados confirmam o acerto do CNJ ao desenvolver a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição e a necessidade de os tribunais continuarem a apoiar sua execução. "Essa política consagrada em resoluções de 2014 não pode ser medida com retórica, com palavras, e sim com recursos financeiros, humanos e logísticos, com distribuição mais equitativa de recursos", avaliou. O conselheiro ainda lembrou que a atual crise fiscal no país se reflete em um "estrangulamento dos tribunais em sua capacidade de investir" e que os dados do relatório podem servir de inspiração para novas práticas de gestão. 

Trabalho 

O segmento trabalhista teve bom aumento de produtividade em 2014 e, pela primeira vez, baixou mais processos que os ingressados. Mas para o conselheiro Lélio Bentes, os números podiam ser ainda melhores com preenchimento de vagas, mais investimento e menor proporção de gastos em recursos humanos - este ramo é o único que supera 90% para este fim.

Ao defender a priorização do Primeiro Grau, ele lembrou que a primeira instância reúne 84% dos casos novos e 92% dos pendentes, mas apenas 72% dos servidores. "Esse tema precisa ser enfrentado com urgência pelos tribunais do trabalho a fim de que o Primeiro Grau seja melhor aparelhado e possa enfrentar o desafio de vencer a penosa demanda de processos.

Embora menor que nos outros ramos de Justiça, a taxa de congestionamento ainda é alta (50%) e, segundo o conselheiro, precisa ser enfrentada com políticas específicas que já estão em andamento na execução trabalhista. Ele também destacou o bom resultado da Justiça do Trabalho no incremento de processos eletrônicos e os principais assuntos que movimentam o segmento, como verbas rescisórias, seguro desemprego e salários, além do novo fenômeno de indenização por danos morais.

Para o ministro, embora com resultados encorajadores, o futuro é imprevisível com o agravamento da crise econômica e "exige muito mais que resolver processos individuais, com a presença da Justiça do Trabalho oferecendo mediação dos grandes conflitos".

Federal 

Único ramo superavitário e com o maior índice de produtividade, a Justiça Federal registrou redução de gasto com pessoal e aumento de investimento em tecnologia da informação em 2014, apontou o conselheiro Fernando Mattos. Ele lembrou que esse ramo de Justiça é um dos que têm mais processos eletrônicos (73% de casos novos eletrônicos no último ano), condição importante para enfrentar o aumento de 20% de casos novos registrados apenas em 2014, que chega a 30% se considerados os processos de conhecimento de primeiro grau. 

"Muitos gestores, tem preocupação com a política do CNJ sobre a priorização do Primeiro Grau, mas teremos todos que dialogar para construir uma solução para ter mais força de trabalho dentro do Primeiro Grau", disse. De acordo com o conselheiro, o crescimento da demanda em juizados e o gargalo da execução fiscal também são focos de atenção deste segmento - 41% do acervo deste ramo são de execuções fiscais e 64% dos casos novos vão para os juizados federais. 

Eleitoral 

Embora considerada sazonal, a Justiça Eleitoral registra grande número de processos todos os anos, segundo observou a conselheira Luiza Frischeisen. "As pessoas têm a impressão de que essa Justiça não é perene, e isso não é verdade. Ela tem trabalho permanente, porque nos anos em que há eleições muitas ações não vão ser julgadas e ficam para o ano seguinte", observou. De acordo com a conselheira, a divisão dos processos por assuntos inaugurada em 2015 comprovou que o maior movimento é relativo a prestações de contas e impugnações de candidatura. 

O índice de produtividade no segmento é alto e a Justiça Eleitoral entra em um novo patamar de informatização com a adesão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) do CNJ, ocorrida em 2015, e que, segundo a conselheira, deverá ser acompanhada pelos demais tribunais locais.

Ela ainda destacou que um elemento importante para este segmento será inaugurado em 2016, quando o Justiça em Números passará a indicar o tempo de duração de processos. "É fundamental saber o tempo do processo, uma vez que a Justiça Eleitoral trabalha com prazos exíguos", analisou. 

Justiça Militar 

Quanto à Justiça Militar, a conselheira Luiza Frischeisen destacou o reduzido tamanho do segmento e diferenciou os ramos estadual e da União quanto a apreciação de matéria civil, por ora restrito à primeira, mas com discussões de ampliação em andamento no Legislativo.

Ela lembrou que o assunto mais demandado é o de lesão corporal praticada por policiais, que acabam sendo julgados tanto no ramo militar quanto no estadual, mas para a conselheira é preciso evitar a duplicidade de investigações. Ela ainda afirmou que a Justiça Militar tem um grande desafio no sistema acusatório moderno relativo direitos do acusado, especialmente no momento de criação e expansão das audiências de custódia. 

Acesse aqui o álbum de fotos do evento.

Com informações da Agência CNJ de Notícias 

STM condena almirante da Marinha acusado de causar acidente que deixou cabo paraplégico

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ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Notícias STM
16 Setembro 2015
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O julgamento da ação penal originária ocorreu nesta quarta-feira (16), no plenário da Corte

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou a dois meses de detenção um contra-almirante da Marinha do Brasil,  acusado de dar causa a um acidente com uma viatura militar. O acidente deixou um cabo do Corpo de Fuzileiros Navais paraplégico. O oficial-general  foi condenado com base no artigo 210 do Código Penal Militar, por Lesão Corporal Culposa.

Por se tratar de um oficial-general das Forças Armadas, a ação penal é denominada originária, pois o processo começa na Corte Superior. A última ação penal dessa natureza, julgada no STM, ocorreu em 2006, em um caso no qual um general do Exército foi acusado de peculato.

Segundo os autos, na madrugada de 27 de setembro de 2013, os militares voltavam de um exercício internacional entre os países da Comunidade de Língua Portuguesa (CPLP), realizado no estado do Espírito Santo.

Na ocasião, o contra-almirante, depois de uma confraternização de encerramento da operação, tomou do motorista a direção da viatura, uma Land Rover Defender, entre Itaoca (ES) e a cidade do Rio de Janeiro. De madrugada, por volta das 3 horas da manhã, numa rodovia estadual do estado do Rio, o contra-almirante perdeu o controle do veículo e capotou.

Com o capotamento, o cabo foi jogado para fora da viatura e acabou sofrendo um trauma na coluna, que o deixou paraplégico.

Ouça a matéria da "Voz do Brasil" 

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, o acusado insistiu em dirigir o carro, sem ter treinamento específico para conduzir viaturas operacionais, mesmo estando presentes com ele dois militares da Marinha, sendo um deles um cabo motorista, habilitado para conduzir esse tipo de veículo operacional militar.

Em depoimento judicial, um dos militares que acompanhava o acusado revelou que ele precisou de auxílio até para dar partida no carro, já que o réu procurava a ignição do lado contrário de onde ela se localizava.

Além disso, diz a denúncia, o acusado havia ingerido bebida alcoólica e não teria observado o repouso necessário para se recompor das atividades realizadas durante o dia.

Ainda de acordo com o Ministério Público Militar, o almirante alegou que insistiu em conduzir o veículo porque não confiava no cabo, que, segundo ele, já teria excedido a velocidade em outra ocasião. Além disso, o cabo não teria descansado suficientemente para viajar na madrugada, contrariando a ordem dada anteriormente.

Julgamento

Em sua sustentação oral nesta quarta-feira (16), o procurador-geral da Justiça Militar da União, Marcelo Weitzel, disse estranhar que o réu tenha insistido na informação de que o militar subordinado a ele, motorista da viatura, não tivesse descansado. Para o procurador, esse fato caracterizaria desobediência à hierarquia, pilar fundamental das Forças Armadas. A denúncia concluiu que o acidente e as consequências à vida do jovem, hoje paraplégico, e ao Estado, por arcar com os custos da reforma do militar, poderiam ter sido evitados.

Por outro lado, a defesa do almirante solicitou a absolvição do réu, por não haver provas suficientes para condenação. Segundo o advogado, houve falhas na produção do laudo da perícia técnica e a imprecisão da velocidade na hora do acidente é uma das alegações para a inconsistência do documento. 

“A questão da possível embriaguez também foi descartada pelo laudo médico do hospital onde os militares foram atendidos, o qual não fala sobre estado etílico do almirante”, arguiu a defesa.

Além disso, o advogado levantou o estado de má conservação da estrada; a falta de sinalização da curva e a existência de uma ressalto de dez centímetros na pista, que poderia ter provocado o descontrole do carro.

Ao apreciar a ação penal originária,  o ministro relator, Artur Vidigal de Oliveira, afirmou que “todos os elementos do crime culposo - conduta humana voluntária; violação de um dever de cuidado objetivo, pela imprudência, negligência ou imperícia; resultado naturalístico; nexo causal; previsibilidade e tipicidade – encontravam-se perfeitamente delineados na conduta do acusado".

De acordo com o magistrado, o réu agiu de maneira imprudente e imperita ao assumir o volante da Land Rover Defender, não permitindo que o motorista designado para aquela atividade assumisse sua função, usurpando, para tanto, de sua competência.

Para o ministro, as alegações da defesa não estão corroboradas nos autos. Quanto ao argumento de que o réu estava em melhores condições para conduzir a viatura, o ministro informou que o almirante não descansou em sua suíte antes da viagem, o que pode ser comprovado por meio de depoimentos de testemunhas.

“A alegação do acusado, de que teria perdido a confiança no cabo pelo fato de que ele ultrapassava a velocidade da via em alguns momentos, tenho que o oficial-general poderia, dentro dos princípios basilares da hierarquia e disciplina, regentes das Forças Armadas, fazer com que o cabo cumprisse a legislação de trânsito, afinal bastava impor-se ao subordinado, como superior hierárquico que era”, afirmou Artur Vidigal.

Para o relator, também não ficou demonstrada pela defesa a necessidade da urgência em retornar àquela hora, ao Rio de Janeiro, assim como não ficou comprovada uma possível embriaguez, já que não foi realizado exame para detectar o nível de teor alcoólico no organismo do oficial da Marinha.

O ministro Artur Vidigal de Oliveira votou para condenar o réu a 7 meses e 15 dias de detenção, com a circunstância agravante que trata do abuso de poder.

A maioria dos ministros do STM votou com o relator para condenar o militar. No entanto, saiu vitoriosa a corrente majoritária que defendeu a fixação da pena em dois meses, o mínimo previsto em lei.

O contra-almirante  condenado poderá recorrer em liberdade e o cumprimento da pena será em regime prisional inicialmente aberto.

Também lhe foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena (sursis) pelo período de dois anos, devendo o oficial comparecer a cada seis meses à presença do juiz de execução penal.

Ação penal originária superior tribunal militar código penal militar lesão corporal culposa

Negado recurso da defesa em caso de disparo acidental que deixou militar do 11º BPE paraplégico

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
11 Setembro 2015
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Imagem Ilustrativa: tropas federais

O Superior Tribunal Militar confirmou condenação de seis meses contra um soldado do Exército que, ao realizar um disparo acidental de arma de fogo, deixou o colega paraplégico. Em nova apreciação do caso, a Corte reafirmou que o fato se tratou de lesão culposa, crime tipificado no artigo 210 do Código Penal Militar. 

O acidente ocorreu em 2013 em um posto de trabalho localizado numa obra da via Transolímpica, na Avenida Brasil, na cidade do Rio de Janeiro.

Após uma ronda no local, os dois militares sentaram-se para descansar e puseram as pistolas no colo, a fim de evitar que caíssem do coldre. Minutos depois, passaram a comentar sobre um filme, em que o personagem carregava a arma seguidamente, levando o ferrolho à retaguarda e soltando-o, fazendo com que os projéteis fossem ejetados.

Ao repetirem o procedimento, a arma de um dos militares acabou disparando e atingiu o colega na lateral do tronco. O disparo causou a perda dos movimentos das pernas da vítima, que ficou paraplégica.

Ambos os militares serviam no 11º Batalhão de Polícia do Exército, na Vila Militar, na cidade do Rio de Janeiro. 

O Tribunal analisou novamente o caso, a partir de Embargos de Declaração interposto pela defesa. Ao apreciar o recurso de embargos de declaração, que foi rejeitado por falta de amparo legal, a Corte seguiu o voto do relator, que afirmou que o manuseio do armamento violou “as mais basilares regras de manuseio de armamento”.

Em seu voto, o ministro relator Lúcio Mário Góes lembrou que o crime é de natureza culposa, “quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que pode prever, ou prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo”.

A defesa contestou o laudo de exame de corpo de delito e a validade da reprodução simulada dos fatos.

No entanto, o relator afirmou que a alegação defensiva de não ter sido possível esclarecer o trajeto do projétil não se mostra relevante no caso, tendo em vista que “não paira qualquer dúvida quanto à origem do projétil que transfixou o tronco da vítima”.  

Sobre suspeição levantada contra a simulação, o ministro argumentou que nada há de irregular no fato de o militar que realizou a perícia do armamento tenha também participado da simulação.

lesão corporal pistola artigo 210 disparo acidental tiro crime culposo

Imprensa: Casos de uso, tráfico e porte de drogas nas Forças Armadas aumentaram mais de 300% nos últimos 12 anos

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
15 Setembro 2015
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Um levantamento inédito realizado pelo Superior Tribunal Militar (STM) mostra que os casos de uso, tráfico e porte de drogas nas Forças Armadas aumentaram 337,5% nos últimos 12 anos.

Cerca de 95% dos flagrados são soldados temporários e recrutas com 18 anos.

A pesquisa ganhou destaque no portal de notícias G1 e também foi noticiada pela Rádio Difusora AM, de Manaus (AM), no Jornal da Manhã.

Ouça o áudio da rádio amazonense 

A pesquisa foi feita pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).

Os dados apresentados permitem concluir que, de fato, o total de crimes relacionados a substâncias entorpecentes vem crescendo de modo alarmante na JMU, em todas as regiões do país, mas, especialmente, na Região Sul.

A conlcusão dos pesquisadores é de que há uma grande concentração de casos no estado do Rio Grande do Sul, representando 22% do total de crimes cometidos. Eles ressaltam que ao relacionar a quantidade de crimes com o efetivo de cabos, soldados e marinheiros, há proporcionalmente mais crimes nessa Região do que nas demais localidades do país.

E os principais envolvidos são cabos e soldados com até 21 anos de idade, solteiros e com baixa escolaridade, os quais alegam em juízo que o uso da droga foi esporádico e/ou que são viciados.

"De fato, os magistrados identificaram que, na maior parte dos crimes, a finalidade do envolvido era de consumir a droga, sendo poucos os casos de tráfico. Isso coaduna com a quantidade relativamente pequena de droga apreendida. Esses aspectos levam a crer que os envolvidos nesses crimes já faziam uso de substâncias entorpecentes antes do ingresso nas Forças Armadas, mostrando a relevância de se identificar possíveis usuários no processo de seleção. Esta parece ser a melhor forma de prevenção deste tipo de delito no âmbito militar", informa o pesquisador. 

Ainda de acordo com o relatório da pesquisa, a maconha ainda é a substância mais comumente usada pelos envolvidos, mas vem perdendo espaço gradativamente para a cocaína e o crack, que são drogas mais pesadas.

Aliado a isso, diz o texto, dois fatores importantes contribuem para aumentar as preocupações já existentes com o delito praticado. Primeiro, verificou-se que nos casos em que o magistrado identificou a finalidade do crime como tráfico, o crack assume um peso proporcionalmente maior que nos demais casos. Segundo, a proporção de maconha apreendida quando o crime ocorreu com o militar em serviço é relativamente menor que nos demais casos.

 

Veja a íntegra da pesquisa 

forças armadas stm jmu artigo 290 Uso de enteropecente

Estudantes de Direito da CNEC de Unaí (MG) visitam o STM

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
09 Setembro 2015
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Estudantes visitam Edifício-Sede do STM em Brasília.

Na última terça-feira (27), 48 alunos do curso de Direito da Faculdade Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC/Unaí - MG) tiveram a oportunidade de visitar a sede do Superior Tribunal Militar. 

O grupo foi guiado pela equipe do Cerimonial do STM, responsável pelo Projeto “Visite o STM”. A iniciativa atende, em média, duas visitas por mês. A visita ao Tribunal segue um roteiro histórico-institucional: a primeira parte é a recepção e o encaminhamento para o auditório da Corte.

Lá os visitantes assistem a uma aula histórica e depois a um vídeo institucional, que conta todas as peculiaridades da Justiça Militar, como a divisão entre a Justiça Militar Federal e as Justiças Militares estaduais; as competências; os crimes mais comuns; os ritos processuais; além de receberem uma aula de história.

Posteriormente, os alunos das universidades conhecem o Museu. No local, apreciam as telas a óleo de pintores de renome, como Rodolfo Amoedo, Auguste Petit, Solon Botelho, retratando os Chefes de Estado do período imperial, além dos patronos das armas militares e advogados.

Depois conhecem a galeria de retratos dos ministros e peças antigas, vestuário, condecorações, louças, mobiliário, relógios e objetos de decorações de diversos períodos. A última etapa é uma visita ao Plenário da Corte, onde podem acompanhar parte de uma Sessão de Julgamento.

No Plenário da Corte, os estudantes mineiros foram recebidos pelo presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros. Para acessar o álbum de fotos, clique aqui. 

Para se inscrever no projeto “Visite o STM”, basta apenas entrar em contato com o Cerimonial e marcar uma visita pelo número (61) 3313-9485.

 

jmu curso de direito Visita Estudantes Roteiro Acadêmico unaí

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