As inscrições para a primeira turma 2018 do curso do EaD (Ensino a Distância) “Noções básicas sobre o Regime de Previdência Complementar (RPC) do servidor público federal” encerrarão no próximo dia 15.

Não perca a oportunidade de aprender os conceitos básicos de previdência complementar, conhecer as pessoas que estão submetidas às regras do RPC e entender os regimes de tributação.

O curso é gratuito e autoinstrucional, com conteúdo distribuído em 5 módulos: Introdução ao RPC, A Previdência Complementar dos servidores públicos, Plano de Benefícios JusMP-Prev, Sistema tributário aplicável à Previdência Complementar e Normas legais e regulamentares. A capacitação tem carga horária de 30 horas e dá direito a emissão de certificado.

Para se inscrever, o interessado deverá acessar o site da Funpresp-Jud (www.funprespjud.com.br) e clicar na opção “EAD – Cadastro – Criar uma conta”.

Após preencher alguns dados pessoais, receberá um e-mail de boas-vindas para finalizar o cadastro e se inscrever no curso.

Ao final, o aluno conhecerá a importância da previdência complementar para a vida do servidor público como instrumento para a manutenção do poder de compra equiparado à remuneração que percebia na atividade ou para a compensação das perdas salariais ocorridas no período da aposentadoria.

Segue a programação das turmas 2018:

Período de inscrição Período de realização do curso
18/12/2017 a 15/01/2018 18/12/2017 a 31/03/2018
16 a 30/04/2018 16/04 a 15/06/2018
16 a 31/07/2018 16/07 a 15/09/2018
15 a 31/10/2018 15/10 a 15/12/2018

 

Acesse:  http://ead.funprespjud.com.br/, dúvidas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O Superior Tribunal Militar (STM), através da Plataforma de Ensino a Distância (EAD), tem oferecido cursos, não apenas a servidores da Justiça Militar Federal, mas para qualquer brasileiro interessado nos conteúdos.

Além do conhecimento, o estudante também recebe um certificado com registro de horas/aulas.

Um dos cursos oferecidos pelo STM, via plataforma digital, é o “Conhecendo a JMU”. Ele é voltado aos recrutas das Forças Armadas, e aos interessados em geral, com o objetivo de ressaltar conceitos básicos sobre o histórico, a organização, os crimes militares comumente julgados pela Justiça Militar da União e as recomendações consideradas mais relevantes.

A ação está também inserida dentro do contexto da política de prevenção criminal desenvolvida anualmente pela Justiça Militar da União dentro dos quartéis do país.

Outro curso e que tem chamado a atenção dos estudantes é sobre o SEI (Sistema Eletrônico De Informações).

O SEI, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), é um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho. Uma das suas principais características é a libertação do papel como suporte físico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real.

É uma ferramenta, usada por diversos órgãos públicos do país, que permite produção, edição, assinatura e trâmite de documentos dentro do próprio sistema, proporcionando a virtualização de processos e documentos. Além disso, permite atuação simultânea de várias unidades em um mesmo processo, ainda que distantes fisicamente, e reduz o tempo de realização das atividades.

Suas principais característica são a portabilidade: 100% web e pode ser acessado por meio dos principais navegadores do mercado: Internet Explorer, Firefox e Google Chrome.

Acesso remoto: em razão da portabilidade, pode ser acessado remotamente por diferentes tipos de equipamentos, como microcomputadores, notebooks, tablets e smartphones de vários sistemas operacionais (Windows, Linux, IOS da Apple e Android do Google), possibilitando que os usuários trabalhem a distância;
Outra característica é o acesso de usuários externos aos expedientes administrativos que lhes digam respeito, permitindo que tomem conhecimento do teor do processo e, por exemplo, assinem remotamente contratos e outros tipos de documentos.

O SEI possui funcionalidades específicas, como o controle de prazos, ouvidoria, estatísticas da unidade, tempo do processo, base de conhecimento, pesquisa em todo teor, acompanhamento especial, modelos de documentos, textos padrão, sobrestamento de processos, assinatura em bloco, organização de processos em bloco, acesso externo, entre outros;

O curso do SEI visa contribuir para a capacitação dos usuários, servidores públicos ou não, quanto à utilização da ferramenta. Nele os usuários tomarão conhecimento das principais funcionalidades do sistema, poderão esclarecer dúvidas, por meio do Fórum de discussão, bem como praticar o que foi aprendido no ambiente de treinamento do SEI.

Acesse o Portal EAD do Superior Tribunal Militar e comece já o seu estudo  

Abriram nesta quarta-feira (27) e vão até o dia 15 de janeiro as inscrições para o Concurso Público da Justiça Militar da União (JMU), promovido pelo Superior Tribunal Militar (STM).

São oferecidas 42 vagas para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário da Justiça Militar da União.

No cargo de Analista Judiciário há oportunidades para profissionais das seguintes áreas: Administrativa (1); Judiciária (5); Apoio Especializado - Análise de Sistemas (1), Contabilidade (1), Engenharia Civil (1), Estatística (1), Revisão de Texto (1) e Serviço Social (1).

Quanto às vagas na função de Técnico Judiciário são nas ­áreas ­Administrativa (27) e Apoio ­Especializado - Programação (3).

As vagas são para as seguintes cidades: Brasília - DF; Rio de Janeiro - RJ; São Paulo - SP; Campo Grande - MS; Bagé - RS; Juiz de Fora - MG; Curitiba - PR; Recife - PE; e Manaus - AM.

Os interessados podem se inscrever pelo site www.cespe.unb.br até o dia 15 de janeiro de 2018. É necessário pagar uma taxa que varia entre R$ 75,00 e R$ 86,00.

Para o cargo de Técnico, o concurso exige nível médio e tem remuneração de R$ 6.708,53. Já para o cargo de Analista há a exigência de ensino Superior; o salário é de R$ 11.006,83.

Cargos
Analista Judiciário e Técnico Judiciário
Vagas: 42

Remunerações
R$ 6.708,53 (Técnico) e R$ 11.006,83 (Analista)

Inscrições
de 27 de dezembro de 2017 até 15 de janeiro de 2018

Taxas
R$ 75,00 (Técnico) e R$ 86,00 (Analista).

Os editais e provas e gabaritos do concurso anterior estão disponíveis no sítio do STM: https://www.stm.jus.br/informacao/concurso-servidor.

Leia também:

Superior Tribunal Militar confirma Cebraspe como a banca escolhida para organizar o concurso do órgão

Concurso do STM: novo cronograma prevê publicação do edital em dezembro de 2017

Concurso do STM: confira as áreas de conhecimento e outras informações sobre a seleção

STM prepara concurso com edital previsto para segundo semestre

Veja os editais, provas e gabaritos do concurso anterior, ocorrido em 2010/2011

Consulte a legislação do STM e da Justiça Militar da União  

Já está disponível no portal do Superior Tribunal Militar (STM) a atualização da 2ª edição do Código Penal Militar (CPM).

A publicação já conta com as alterações propostas pela Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, dispositivo que alterou substancialmente o artigo 9º do CPM.

Acesse a nova edição do CPM 

Para o professor Vladimir Aras, mestre em Direito Público pela UFPE, professor assistente de Processo Penal da Ufba e membro do Ministério Público Federal, em recente artigo, publicado no “Blog do Vlad", de fato, com a nova lei, várias condutas praticadas por militares das Forças Armadas (FFAA), que eram da competência da Justiça Federal, foram transferidas à jurisdição militar.

“Além disso, certas infrações penais comuns, quando praticadas nas condições previstas nas alíneas do inciso II do art. 9º do CPM, passaram a ser também consideradas crimes militares, estando portanto submetidas à jurisdição castrense”.

Ainda de acordo com o professor, as razões para a mudança legislativa deitam raiz na ampliação do papel das Forças Armadas na segurança pública urbana e das fronteiras, em tempos de recrudescimento da violência e do aumento do poderio de organizações criminosas.

“Por falta de alternativas de segurança pública civil, militares têm sido utilizados pelo governo federal em operações de garantia da lei e da ordem, o que vem acentuando situações potencialmente conflitivas com civis, criminosos ou não”.

Estrutura da Lei 13.491/2017

A Lei tem dois artigos e seu dispositivo principal só teve em mira o art. 9º do CPM.

O art. 2º da Lei, que previa vigência temporária, foi vetado pela presidência da República.
O art. 3º determina a vigência imediata da Lei, isto é, sem vacância.

No que diz respeito às normas de competência, a Lei aplica-se aos inquéritos e às ações penais em curso. No que tange à nova definição de crimes militares, vale a regra da irretroatividade, especificamente no tocante à inovação do inciso II do art. 9º do CPM.

Ampliação da competência da Justiça Militar

O §1º do art. 9º do CPM (antigo parágrafo único) manteve na competência do tribunal do júri os crimes dolosos contra a vida de civis praticados por policiais militares ou por bombeiros militares e, eventualmente, também os cometidos por integrantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica em atividades não especificadas no parágrafo seguinte.

Assim, em regra, militares estaduais que cometam homicídio continuam a ser julgados pelo tribunal do júri. Por sua vez, militares federais só serão julgados pelo júri federal, se suas condutas não forem praticadas nas condições delimitadas no §2º do art. 9º.

O §2º do art. 9º do CPM, introduzido por essa lei, mexe em hipóteses que até agora eram (ou deveriam ser) de competência do tribunal do júri federal (art. 5º, XXXVIII, alínea ‘d’, CF).

Essas condutas, segundo o professor, passam a ser julgadas pela JMU, se se enquadrarem nas situações previstas nos três incisos do novo §2º. Se aí não se amoldarem, vale a regra geral do §1º, e também os militares das FFAA serão julgados pelo júri presidido por um juiz federal, nos crimes dolosos contra a vida de civis.

Assim, se um crime de homicídio for praticado por um militar contra civil durante uma operação de paz, ou no curso de uma operação de garantia da lei e da ordem (GLO), a competência para o julgamento será, por esta lei, da Justiça Militar da União, e não da Justiça Federal (júri).

Além disso, a nova redação do inciso II do art. 9º do CPM atribuiu à JMU e à Justiça Militar dos Estados a competência para julgar crimes, agora considerados “militares”, que estão previstos na legislação comum, como tortura, abuso de autoridade, cibercrimes, associação em organização criminosa, formação de milícia privada etc.

É ampliado o conceito de “crime militar” impróprio ou impropriamente militar ou acidentalmente militar para abranger também infrações penais previstas apenas na legislação penal comum, o que antes não ocorria. 

imagem

Leia a íntegra do artigo do professor Vladimir Aras

O Superior Tribunal Militar fez uma retificação no Edital do Concurso STM 2017.

A retificação foi publicada nesta sexta-feira ( 22), no Diário Oficial da União, e já está no site do Cebraspe, a banca organizadora do Certame.

As mudanças foram nas disciplinas de Organização da Justiça Militar da União (conhecimentos básicos) e Administração Pública, matéria de conhecimentos específicos do cargo de Analista Judiciário, área Administrativa.

Com relação à disciplina de Organização da Justiça Militar da União, o novo Edital separou o que será cobrado somente para Analista Judiciário, da área judiciária- para o qual continua sendo exigida a íntegra do Regimento Interno do STM, e para os demais cargos, as partes selecionadas, conforme o Edital.

Já na disciplina de Administração Pública, foi alterado o número do Decreto exigido no item 11 do tópico 15.2.3.1 sobre planejamento e gestão.

Leia o edital de retificação

 

Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JORGE LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    LUCIANO COCA GONÇALVES

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 18h

     

    Endereço
    Rua Terenos, 535 - Bairro Amambaí
    79008-040 - Campo Grande - MS

    Telefones
    (67) 3212-5949, (67) 3212-5941

    Fax
    (67) 3321-6175