Nesta sexta-feira (9), o horário de expediente no Superior Tribunal Militar (STM) será pela manhã: de 8h às 14h.

Já nos dias 12 e 13 de fevereiro (feriado de carnaval), não haverá expediente no Tribunal em razão do que prevê o artigo 43, § 2º, inciso III, do Regimento Interno do STM.

Os prazos, referentes aos processos administrativos e judiciais, que porventura devam iniciar-se ou se completar nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 14 de fevereiro (quarta-feira), quando o expediente para funcionamento interno e atendimento ao público será das 14h às 19h.

Ministros, magistrados, servidores e representantes do MPM e Defensoria Pública participaram da cerimônia

A Auditoria de Juiz de Fora (4ª Circunscrição Judiciária Militar) passou a utilizar, nesta quarta-feira (7), o processo judicial por meio eletrônico (e-Proc/JMU).

Trata-se do primeiro órgão da Justiça Militar da União sediado fora de Brasília a implantar a tecnologia.

A data foi marcada por uma cerimônia por videoconferência. Em Brasília estavam o ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, e o vice-presidente, ministro Lúcio Góes. Na sede da auditoria mineira, os juízes-auditores da 4ª CJM, juiz-auxiliar da presidência, integrantes do Ministério Público Militar e Defensoria Pública, Conselho de Justiça, servidores do STM que trabalham na implantação e os servidores de Juiz de Fora, que contam, a partir de hoje, com a nova ferramenta de trabalho.

O ministro-presidente relembrou os marcos de entrega do projeto. “Em meu discurso de posse, em março passado, disse que o processo judicial por meio eletrônico seria uma das minhas prioridades. Em maio, firmamos um convênio de cooperação técnica com o TRF-4 e estabelecemos um cronograma de trabalho no STM e nas auditorias”.

Em novembro, houve a implantação do sistema no STM e em dezembro, o início da implantação das Auditorias sediadas em Brasília. Até 29 de junho, toda JMU contará trabalhará por meio do e-Proc.

“Tenho sorte de ter uma equipe dedicada - tecnologia da informação, da área jurídica e juiz-auxiliar – que nos permitiu avançar. Agradeço também aos servidores da 4ª CJM pelo cumprimento das tarefas no prazo estabelecido”, reconheceu o presidente.

O ministro ressaltou duas vantagens do uso de novas tecnologias nesta Justiça Especializada. A primeira foi a redução de custos, com o fim do envio dos processos por serviço de malote. “A realidade é que estamos fazendo economia neste momento de ajustes no orçamento do país”.

Outra vantagem foi a melhoria do serviço prestado ao jurisdicionado, já que a JMU será capaz de responder mais rápido quando instada.

A juíza-auditora titular da 4ª CJM, Maria do Socorro Leal, comemorou a nova etapa para a primeira instância da justiça castrense. “A data marca a concretização de um anseio de longa data. Queremos aprender o máximo possível a utilizar as ferramentas oferecidas no sistema”.

O representante do Ministério Público Militar falou em dia histórico. Assista ao vídeo. 

A próxima auditoria a receber o e-Proc será de Fortaleza, ainda neste mês de fevereiro. 

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Na primeira sessão de julgamento deste ano, o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, recebeu o Plenário com uma saudação de boas vindas e notícias sobre os projetos que o Tribunal desenvolverá em 2018.

A implantação do e-Proc/JMU nas Auditorias foi um dos temas abordados pelo ministro. Segundo ele, o calendário está em cumprimento rigoroso e a previsão é que em junho todas as Auditorias estejam com o sistema digital em funcionamento.  

Agora já em fevereiro, as Auditorias de Juiz de Fora (4ª CJM) e de Fortaleza (10ª CJM) já estarão com o e-Proc em operação.  

O e-Proc/JMU foi implantado no Superior Tribunal MIlitar em novembro de 2017 e neste ano toda a Primeira Instância da JMU estará conectada ao mesmo sistema, proporcionando a tramitação total de processos por meio digital.

O concurso do STM também foi outra entrega sobre a qual o ministro-presidente falou aos ministros.  Até agora, 150 mil candidatos emitiram o boleto de inscrição, sendo que 41 mil já efetuaram o pagamento.

Ele ainda falou sobre a implantação do teletrabalho no Superior Tribunal Militar e sobre o sistema SEI - julgar que entrará em fase de testes neste mês ainda.

Pela manhã, o ministro-presidente compareceu  à cerimônia de Abertura do Ano Judiciário, realizada no Supremo Tribunal Federal.

Na pauta desta quinta-feira (1), os ministros do STM apreciaram um habeas corpus, um agravo regimental, três recursos em sentido estrito, uma correição parcial, um embargo infrigente e quatro apelações.  

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Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) mudaram o entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) e condenaram um cabo do Exército por tentativa de estupro, crime previsto no artigo 232 do Código Penal Militar (CPM).

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em seis de fevereiro de 2015, a mulher de um oficial, ao sair de uma festa de passagem de Comando no 3º Batalhão de Aviação do Exército, em Campo Grande (MS),  foi surpreendida por um militar fardado no momento em que entrava em seu carro no estacionamento, por volta das 21h30.

De acordo com o depoimento da vítima, o militar, em visível estado de embriaguez, a segurou pelo braço e proferiu obscenidades, depois pediu um beijo e mencionou que a observava desde o momento em que ela havia chegado à festa, convidando-a para ir “ao mato ao lado do alojamento”.

Ainda segundo os autos, a mulher conseguiu entrar no carro, mas o réu a impediu de fechar a porta e se jogou em cima da vítima, debruçando-se sobre ela. A vítima conseguiu empurrar o agressor para fora do carro, quando então trancou a porta e fugiu.

Ao chegar em casa, a vítima mandou uma mensagem ao marido, que estava no quartel. Ele entrou em contato com outros militares e chegou ao nome do acusado pelas características físicas descritas pela mulher. No quartel, o marido da vítima enviou uma fotografia do cabo para a esposa, que prontamente o identificou como sendo o agressor.

Denunciado junto à Justiça Militar da União, o réu respondeu à acusação de tentativa de estupro.

Apelação no Superior Tribunal Militar 

No julgamento de primeiro grau, o cabo foi absolvido, por unanimidade, pelo Conselho Permanente de Justiça. Os juízes entenderam que não havia provas suficientes para a condenação. O Ministério Público Militar recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal Militar.

Nesta terça-feira (6), ao analisar o recurso de apelação, a ministra relatora Maria Elizabeth Rocha acatou as razões apresentadas pelo Ministério Público Militar e votou pela condenação.

A magistrada ressaltou que o depoimento da vítima é fundamental nos crimes sexuais e deve ser valorado. 

“Não havia razões para mentiras ou acusações inverossímeis de natureza tão grave, que colocariam tanto a vítima – uma professora da comunidade - quanto seu marido – um jovem oficial com uma carreira a zelar - em evidente situação delitiva perante a polícia e o próprio Poder Judiciário. Nesse contexto, há de se atribuir relevante valor probatório ao depoimento da ofendida, devido a ausência de indícios de que estaria faltando com a verdade”, ponderou a magistrada.

Ela fundamentou o voto afirmando que em se tratando de delitos contra a liberdade sexual, a jurisprudência pátria é pacífica em conferir valor probante diferenciado à oitiva da vítima, uma vez que tais crimes, normalmente, ocorrem sem a presença de testemunhas. “Exige-se, obviamente, a coerência e a consonância com as demais provas dos autos”.

Para a ministra, não fosse a persistência da ofendida e de seu marido em denunciar os fatos, o processo sequer teria sido julgado.

"A violência simbólica, numa apropriação da linguagem de Pierre Bourdieu, sofrida pela vítima ao longo de sua persecução por justiça, estarrece. A apuração na organização militar deu-se por mera sindicância que concluiu pela inexistência da tentativa de estupro em absoluto descompasso com a legislação vigente". Ela ressalta que foi necessário que se dirigissem à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Campo Grande, para formalizar a queixa.

A magistrada continua: "Por igual, cabe reflexão sobre a sentença absolutória, que em nenhum momento informou a veracidade ou a ocorrência dos narrados, ao revés, ratificou-os. Eximiu, contudo, o agente, numa suposta ausência de materialidade delitiva. Indago-me, a respeito, a qual materialidade estar-se-ia referindo o decisum primevo, uma vez que se tratou de tentativa e não de estupro consumado, que possibilitaria o exame de corpo delito? Aqui a palavra da vítima, não invalidada pelo Juízo a quo, foi simplesmente desqualificada, em contraposição a toda a doutrina e jurisprudência que a considera decisiva".

Quanto à embriaguez do apelado, a relatora afirmou que a ingestão de bebida alcoólica não lhe retirou o elemento subjetivo necessário para caracterizar o crime de estupro tentado, conforme pontuado. “Cediço que o Código Penal comum e o militar adotaram a teoria da actio libera in causa, segundo a qual não se exclui a imputabilidade penal de quem se colocou, de modo voluntário ou culposo, na posição de incapacidade de entender o caráter ilícito do fato”.

A ministra destacou em seu voto a situação da violência contra a mulher no país, citando que em 2015 foram 45.460 ocorrências de estupro e 6.888 tentativas registradas, ou seja, 143 casos por dia. Ela apontou levantamento do Datafolha divulgado em 2017, em que 40% das entrevistadas disseram ter sofrido algum tipo de assédio sexual e 10% relataram ter sido vítimas de abuso dentro de ônibus, trem ou metrô. 

"Nada mais degradante para uma mulher e, por extensão, para sua família, ser vitimada por uma agressão de cunho sexual. E nestes autos está-se a manejar com a pior delas, o estupro, que somente não se consumou por fatores alheios à vontade do sujeito ativo", pontuou a magistrada.

Pena 

Por maioria, os ministros do STM acataram o voto da relatora e condenaram o cabo do Exército.

O militar recebeu a pena de um ano, um mês e vinte dias de reclusão, convertida em prisão, em regime inicialmente aberto para eventual cumprimento da pena, com o benefício do sursis – suspensão condicional da pena - pelo prazo de dois anos.

 

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela internet; Assista 

Processo Relativo 

Apelação 37-02.2016.7.09.0009

 

Encontram-se abertas as inscrições para a palestra “A Mulher na Ordem Jurídica Brasileira”, que ocorrerá no dia 20 de fevereiro, das 14 às 16h, no auditório do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

O tema será abordado pela ministra do STM Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha; pela juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Sobradinho, Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger; e pela mestre em Direitos Sociais, Econômicos e Culturais pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo Fernanda de Carvalho Lage.

A palestra é parte do Curso de Formação para fins de Vitaliciamento de Magistrados da Justiça Militar da União de 2018, que será promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), no período de 19 a 23 de fevereiro.

Não perca! As vagas são limitadas a 150 participantes, sendo 100 destinadas a servidores da Justiça Militar da União e 50 ao público em geral. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 16 de fevereiro no link: https://www.stm.jus.br/enajum/atividades/palestra-a-mulher-na-ordem-juridica-brasileira

Conheça o currículo resumido das palestrantes:

Maria Elizabeth Rocha

Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger

Fernanda de Carvalho Lage

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