De 20 a 24 de novembro, acontece a Conferência Internacional da Federação Internacional das Mulheres de Carreira Jurídica (FIFCJ), no Plenário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em Goiânia. 

A ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar (STM), será uma das palestrantes e participará da abertura solene do evento, na quarta-feira, dia 20, às 9h.

Além dela, estarão presentes as ministras Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e importantes juristas internacionais, vindas de Moçambique, da Itália, da Argentina, de Angola, de Israel e do Congo. 

O evento é organizado pela Federação, presidida pela desembargadora moçambicana Oswalda Joana, e pela Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ), que tem Laudelina Inácio da Silva como presidente. Segundo ela, a programação será bastante robusta, com painéis, conferências e palestras com mulheres da carreira jurídica de todo o mundo, além de uma programação cultural e social.

“O nosso objetivo é discutir e reunir subsídios para elaborar documentos que orientem políticas públicas pela defesa dos direitos das mulheres e meninas, que são consideradas um grupo de risco mundialmente”, explica Laudelina.

Para inscrições e informações completas sobre o evento, basta acessar abmcj.ong.br.

 

Sobre a FIFCJ

A Federação Internacional das Mulheres de Carreira Jurídica (FIFCJ) é uma organização não governamental fundada em Paris, em 1928, com o objetivo de lutar pela erradicação de todas as formas de discriminação contra mulheres e a favor dos direitos humanos.

A FIFCJ tem status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas desde 1961. Colabora com o ECOSOC, UNESCO, UNICEF, FAO e OIT. Também se associa a outras federações e associações com objetivos comuns.

 

 

 

Imagem apenas ilustrativa/EB

 

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a pena imposta a um civil, condenado na primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) pelo crime de estelionato - artigo 251 do Código Penal Militar (CPM).

O réu foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) após tentar fraudar um concurso para sargento técnico temporário (STT) do Exército Brasileiro e deverá cumprir pena de um ano de reclusão, com o benefício do "sursis"  - suspensão condicional da pena - pelo período de dois anos, com o direito de apelar em liberdade.

O caso ocorreu em 2017, quando o acusado, que era o segundo colocado no concurso, ligou para o então primeiro colocado como se fosse um militar da comissão do processo seletivo.

No telefonema à vítima, o candidato dizia que a data do exame de aptidão física tinha sido transferida para outro dia. Em razão dessa informação falsa, o candidato mais bem classificado - e concorrente direto do acusado - perdeu o exame físico e foi eliminado do certame.

O candidato prejudicado relatou o fato à comissão do concurso, dizendo, inclusive, que se lembrava de ter emprestado seu aparelho celular ao suspeito no dia em que estavam realizando uma outra fase do certame.

O concurso foi suspenso e o caso chegou ao MPM, que, após as diligências, pediu a quebra do sigilo telefônico do acusado, ocasião em que ficou comprovada a ação criminosa. 

Para a promotoria, o civil incorreu no crime de estelionato, na forma consumada, uma vez que o objetivo era desclassificar a vítima para facilitar sua aprovação e nomeação para a única vaga existente.

Se para o MPM era óbvia a conduta do denunciado, para a Defensoria Pública da União (DPU), que ficou responsável pela defesa, nada foi comprovado, motivo pelo qual pediu, nas duas instâncias, a absolvição do civil.

Ao analisar a peça acusatória, as provas e a defesa do acusado, o juiz federal da Justiça Militar da  Auditoria da 10ª CJM ( Fortaleza/CE) entendeu que o réu era culpado e o condenou por estelionato na modalidade tentada, e não na consumada, como queria o MPM.

A decisão do magistrado frustrou a defesa do réu, que interpôs recurso de apelação junto ao STM, assim como MPM, que achou a pena branda.

Para o MPM, o acusado causou prejuízos não só à Administração Militar, que foi impedida de selecionar o melhor candidato, mas também à vítima, que teve a sua oportunidade de ingresso no Exército frustrada.

“O denunciado, portanto, de maneira livre e consciente, obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo a Administração Militar em erro, mediante meio fraudulento, razão pela qual deve incidir nas penas do artigo 251 do Código Penal Militar”, argumentou o MPM, que insistia na condenação pela modalidade consumada, o que acarretaria em aumento de pena.

Paralelamente, a defesa insistiu na absolvição do réu pela insuficiência de provas e pela acusação não ter obtido êxito em demostrar a consistência do fato criminoso.

O revisor dos recursos de apelação no STM, ministro José Coêlho Ferreira, negou provimento, tanto à defesa quanto à acusação, mantendo a sentença nos mesmos moldes da primeira instância.

O magistrado entendeu que ficou comprovado que, embora o réu tenha cometido o crime de estelionato, deveria ser mantida a modalidade tentada.

Para José Coêlho Ferreira, o réu não logrou êxito em atingir o objetivo perseguido na conduta ilícita de ser nomeado à vaga pretendida, uma vez que o concurso para provimento da vaga de sargento técnico temporário na 10ª Região Militar não foi concluído, pois está suspenso desde a interposição do recurso administrativo interposto pelo ofendido.

“Nesse aspecto, entendo que a sentença  avaliou a matéria de forma irretocável, eis que condenou o réu no crime de estelionato na forma tentada.

Dessa forma, entendo que o crime não se aperfeiçoou em seu propósito, por motivo alheio a vontade do agente, caracterizando a forma tentada prevista no artigo 30, inciso II, do Código Penal Militar, o que me faz manter a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos”, decidiu o ministro.

 

APELAÇÃO Nº 7000583-09.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

A corte do Superior Tribunal Militar (STM) negou um Recurso em Sentido Estrito (RSE), impetrado por particular contra suposta inércia do Ministério Público Militar (MPM).

O responsável pelo recurso foi o sócio de uma empresa, cujo objetivo era conseguir a revisão de uma decisão de primeira instância que rejeitou petição relativa à proposição de Ação Penal Privada Subsidiária da Pública contra dois tenentes do Exército.

O particular impetrou a Ação Penal alegando a inércia do Ministério Público Militar (MPM) no oferecimento de denúncia contra os dois militares, acusados pelo sócio da empresa de terem cometido o crime previsto no artigo 324 do Código Penal Militar (CPM), inobservância de lei, regulamento ou instrução.

De acordo com os argumentos contidos na Ação Subsidiária, em abril de 2019, o recorrente protocolou representação junto ao MPM. No documento, relatou que os tenentes foram nomeados peritos contábeis para atuarem em uma sindicância instaurada por ordem do Comandante da 1ª Região Militar (1ª RM).

O objeto do procedimento era apurar dano à Administração Castrense supostamente causado pela empresa do recorrente, no âmbito de contrato celebrado com o Hospital Central do Exército (HCE), situado no Rio de Janeiro.

No entanto, ainda de acordo com o particular, o MPM continuou inerte nos 15 dias previstos para oferecimento da denúncia, motivo pelo qual foi necessária a impetração da Ação Penal Privada Subsidiária da Pública e posterior recurso ao STM.

Ação rejeitada em primeira instância

O particular impetrou a ação perante à 3ª Auditoria da 1ª CJM, que a rejeitou. Em decisão de junho deste ano, o juiz federal responsável pela decisão indeferiu a solicitação e rejeitou a inicial acusatória com a justificativa de que não existia qualquer inércia do MPM.

“Claramente o MPM está exercendo suas funções constitucionais na busca de elementos mínimos para sustentar uma manifestação definitiva, respeitando, de forma bem razoável, o princípio da celeridade processual”, determinou o juiz.

Inconformado com a decisão, o requerente recorreu ao STM através do Recurso em Sentido Estrito. O particular alegou que os oficiais teriam cometido erro contábil, bem como desrespeitado legislação e normas, mediante fraude processual e má-fé em relação à empresa alvo da sindicância instaurada na 1ª RM, motivo pelo qual a Ação Penal deveria ser aceita pelo juízo de primeira instância.

Argumentos ministeriais

O MPM manifestou-se pela rejeição do RSE, alegando inexistir omissão. Explicou que o Ministério Público é o exclusivo titular da ação penal, e que o remédio utilizado pelo particular somente será admitido em caso de inércia, ou seja, caso não promova o MP, em prazo razoável, a requisição de diligências, o arquivamento ou o oferecimento de denúncia no curso do inquérito policial ou quaisquer outras peças de informação ou investigação.

 O MPM continuou alegando que para além da questão temporal, o autor insurge-se contra a opinião manifestada pelos peritos contábeis em laudo que não lhe foi favorável, o que poderá ser decidido no foro adequado, a Justiça Federal Cível Comum onde já tramita ação própria.

 “É essencial aguardar a criteriosa análise da notícia trazida pelo próprio autor do RSE, que lança contra os peritos e outros agentes pesadas imputações de condutas criminosas. A exordial deverá ser rejeitada em razão da falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação, qual seja, a legitimidade”, concluiu.

Indeferimento no STM

O relator do RSE no STM foi o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que rejeitou o recurso para manter inalterada a decisão do juízo da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.

O magistrado explicou que conforme foi possível extrair da documentação que instruiu os autos, os fatos relatados na petição inicial foram apresentados à 5ª Procuradoria de Justiça Militar por meio de representação interposta pela empresa recorrente em abril de 2019, enquanto a inicial em análise foi proposta menos de vinte dias depois, em maio. Na ocasião, a petição foi recebida como Notícia de Fato, o que demonstra que os procedimentos foram corretamente seguidos.

“Em conclusão, constata-se não haver inércia aferível objetivamente no caso dos autos. Ao contrário, o MPM tem atuado para a obtenção dos indícios mínimos de autoria, aptos a respaldar a eventual denúncia.

Portanto, considero acertada a decisão proferida pelo ilustre magistrado de primeira instância, que se manifestou pela inexistência dos requisitos desta particular e excepcional regra de iniciativa, por não ter se configurado a inércia do titular do direito de ação", concluiu o relator.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 7000909-66.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

O terceiro e último dia do seminário “O Brasil em Transformação”, promovido pela Enajum (Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União) apresentou maneiras de planejar e executar iniciativas econômicas de maneira produtiva e sustentável.

O professor do Instituto Mar da Universidade Federal de São Paulo, Rodrigo More, e o ministro de Minas e Energia, Bento Costa Lima Leite de Albuquerque, proferiram palestras para encerrar a programação.

Realizado na sede do Superior Tribunal Militar (STM), o seminário proporcionou debates e trocas de ideias a respeito dos trabalhos e medidas de relevo que estão sendo desenvolvidas no Brasil desde o início de 2019.

No primeiro dia do evento, foram trazidas questões como economia, ciência e tecnologia, além de perspectivas do setor agrícola. Já o segundo dia foi destinado a discutir questões das áreas de defesa, justiça, corrupção e os caminhos para reconstrução da democracia.

Economia Azul

O professor Rodrigo More, do Instituto Mar da Universidade de São Paulo, palestrou sobre o tema “Economia Azul: o futuro está no mar”, abordando o compromisso do Brasil e do mundo com os oceanos.

Ele explicou que um grupo de pequenos Estados insulares, que viviam essencialmente do turismo e da pesca, perceberam que a poluição e o aumento do nível dos oceanos trariam consequências negativas.

Devido a isso, criaram o conceito de Economia Azul: programas e planos de ordem pública para exploração dos mares de maneira sustentável.

“Historicamente o mar está ligado ao ciclo de vida do povo e do Estado brasileiro. Assim, o Brasil tem uma vocação natural para o mar, o que favorece o desenvolvimento e a economia da nação”, falou o pesquisador.

Sob o ponto de vista da economia, o professor apresentou cinco áreas para crescimento através dos mares: geração de energia eólica offshore, aquicultura, biotecnologia marinha, mineração, transporte e logística.

A metodologia para escolha dessas vertentes foi a vocação do Brasil, pois o país possui nessas áreas uma capacidade de recursos humanos notável, base de regulação e grande potencial de crescimento.

O professor ressaltou também a importância dos oceanos para a geração de novas indústrias e para a produção de eletricidade e água potável.

Esses biomas são ainda fonte de energia renovável, mineração em águas profundas e diversidade de recursos não vivos como base para novos materiais, além de fonte de alimentos e cosméticos.

Para Rodrigo More, a Economia Azul possui um enorme potencial para o desenvolvimento do Brasil.

“O crescimento azul tem todas essas dimensões. Ao proporcionar desenvolvimento sustentável, há uma propulsão de forças de mercado e um grande incentivo à inovação a partir de processos desburocratizados e com qualificação de recursos humanos”, frisou.

Política e Estratégia Nacionais

A última palestra do seminário ficou a cargo do ministro de Minas e Energia, Almirante de Esquadra Bento Costa Lima Leite de Albuquerque. O tema de sua palestra foi “Política e Estratégia Nacionais de Minas e Energia”.

O ministério de Minas e Energia é o maior arrecadador da União, responsável por mais de um terço das receitas do Governo Federal.

O ministro iniciou a explanação apresentando os investimentos do ministério, planejados e coordenados para os próximos dez anos. São R$ 500 bilhões para geração e transmissão de energia elétrica, R$ 1,7 trilhão em petróleo, gás e biocombustíveis e R$ 80 bilhões destinados à mineração.

A questão ambiental ganhou ênfase na explanação do ministro.

Ele apresentou dados que mostraram o Brasil como destaque na preservação do meio ambiente. Os números apresentados citaram que a média de fontes renováveis que compõem a matriz energética mundial é de 14%, enquanto a brasileira é de 44%. No setor elétrico a diferença é ainda maior.

Enquanto a média mundial é de apenas 24%, o Brasil tem sua matriz composta 85% de recursos renováveis.

O ministro explicou que o Brasil se preocupa com a transição energética desde a década de 70 e citou como exemplos da transição a construção de hidrelétricas, o programa nuclear brasileiro e o proálcool. Nas palavras do ministro, este último programa é um sucesso, já que 27% da mistura da gasolina é composta por etanol.

Bento Costa Lima disse entender que a matriz energética brasileira necessita da energia nuclear porque o Brasil possui a sétima maior reserva de urânio do mundo, domínio da tecnologia e ciclo do combustível nuclear.

Destacou ainda a capacidade do RenovaBio, maior programa de biodiesel do mundo, pelo potencial de geração de emprego no campo e por ser uma grande vantagem competitiva para o país.

Ao falar do petróleo, o ministro ressaltou que um dos objetivos é colocar o Brasil entre os cinco maiores produtores do mundo nos próximos 15 anos, o que acarretará em um investimento de R$ 1,7 trilhão para dobrar o número de reservas e triplicar a produção.

Para a mineração, a previsão é aumentar o planejamento na área para continuar desenvolvendo o setor, aproveitando o destaque que o Brasil já ocupa no setor, já que é o terceiro país em produção no mundo.

O ministro finalizou a palestra ressaltando que a busca da sustentabilidade é um dos pilares do governo.

“Temos procurado trabalhar com bastante transparência, com diálogo permanente, respeito aos contratos, incentivos a eficiência e uma preocupação com o desenvolvimento sustentável. Tudo está sendo feito com bastante critério para que efetivamente alcancemos os objetivos que a sociedade brasileira deseja e merece”, concluiu o ministro.

Veja fotografias do evento 

Todo o seminário foi transmitido ao vivo e está disponível no nosso canal do YouTube; Assista

IMG 3326edit2

Cerca de 800 alunos da Escola de Sargentos das Armas (EsSa), uma das mais tradicionais do Exército, situada em Três Corações (MG), puderam ouvir o ministro do STM (Superior Tribunal Militar) Luis Carlos Gomes Mattos, durante visita do magistrado àquela instituição escolar.

Durante a palestra, o ministro expôs sobre a Justiça Militar da União (JMU) e as Constituições brasileiras. O Poder Judiciário brasileiro, a organização da JMU, os crimes de maior incidência nesta Justiça especializada, Conselho de Justificação e Representação de indignidade/incompatibilidade para com o oficialato foram alguns dos assuntos abordados pelo magistrado.

As palestras proferidas por magistrados da primeira instância da JMU e da Corte Superior da Justiça Militar da União aos militares em formação são de extrema importância porque levam a esse público específico o conhecimento do Direito Militar.

O militar em atividade tem seu cotidiano diretamente influenciado por essa justiça especializada. Os princípios que o regem diariamente em seu serviço - a hierarquia e a disciplina - são o principal foco da atuação da JMU. Se conhecer a Justiça Militar é importante para qualquer cidadão, para o militar em atividade é essencial.

Os futuros sargentos do Exército que ouviram a palestra do ministro Luis Carlos Gomes Mattos estão com a formatura marcada para o próximo dia 29 de novembro e os conhecimentos adquiridos na ocasião serão o norte para a atuação deles na tropa.

palestratrescoracoes1

 

 
 
 
Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JORGE LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    LUCIANO COCA GONÇALVES

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 18h

     

    Endereço
    Rua Terenos, 535 - Bairro Amambaí
    79008-040 - Campo Grande - MS

    Telefones
    (67) 3212-5949, (67) 3212-5941

    Fax
    (67) 3321-6175