Brasília, 17 de maio de 2013 – O Superior Tribunal Militar indeferiu o pedido de liminar, requerido pela Defensoria Pública da União, para revogar a prisão preventiva de um cidadão russo acusado de entrar clandestinamente no Centro de Instrução de Guerra na Selva, localizado na cidade de Manaus (AM). O cidadão estrangeiro foi preso em flagrante.

O ministro relator do Habeas Corpus requisitou mais informações à Auditoria  da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, onde tramita a ação penal.


Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JORGE LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    LUCIANO COCA GONÇALVES

    Horário de funcionamento
    2ª a 6ª das 12h às 18h

     

    Endereço
    Rua Terenos, 535 - Bairro Amambaí
    79008-040 - Campo Grande - MS

    Telefones
    (67) 3212-5949, (67) 3212-5941

    Fax
    (67) 3321-6175