A 9ª edição do programa Justiça Viva reuniu especialistas para falarem sobre a Justiça Militar, ramo mais antigo da Justiça brasileira.

No programa, produzido pela TV STJ, os participantes discutiram a origem e os desafios dessa justiça especializada.

Participaram da mesa redonda a ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, o subprocurador-geral do Ministério Público Militar (MPM), Mário Sérgio Marques Soares e o diretor de assuntos institucionais da Associação Nacional do MPM, o subprocurador-geral aposentado José Carlos Couto de Carvalho.

Entre as questões debatidas sobre a justiça militar da união, destacaram-se: a história bicentenária, a atuação durante o período do regime militar, a competência ao julgar crimes militares nos dias de hoje e as perspectivas para uma possível ampliação de sua competência.

Assista à integra do programa.

Justiça Viva

O programa Justiça Viva é transmitido pela TV Justiça e reúne marcantes testemunhos sobre a história da Justiça Federal brasileira: suas origens, caminhos e escolhas. Apresenta personagens que a instituíram e transformaram ao longo dos anos.

Em cada episódio, o apresentador Luiz Rabelo recebe convidados para entrevistar uma personalidade jurídica que resgata a memória institucional compartilhando com o público curiosidades e fatos marcantes de sua passagem pelo Judiciário.

Veículo furtado do 20º RCB, em Campo Grande (MS)

O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido do Ministério Público Militar (MPM) para decretação de prisão preventiva contra militares envolvidos na prática de furto de viatura militar e de tráfico internacional de drogas.

Os envolvidos eram integrantes do 20º Regimento de Cavalaria Blindado do Exército Brasileiro (20º RCB), sediado em Campo Grande (MS).

No total, três foram presos em flagrante durante a ação criminosa e todos os cinco respondem a processos judiciais: os três presos são processados por tráfico internacional de drogas (justiça comum), entre outros crimes, e todos os cinco, por furto de viatura militar (justiça militar da união).

Os fatos se passaram em agosto de 2016, quando os réus, todos militares do Exército, valendo-se das facilidades que lhe proporcionavam a qualidade de militares, subtraíram uma viatura de transporte especializado basculante (caçamba), marca Volksvagen, modelo Worker, EB13151183, avaliada em R$ 244.600, pertencente ao patrimônio do 20º RCB.

No dia seguinte, o caminhão subtraído seguiu até Ponta Porã (MS), fronteira com o Paraguai, para ser carregado com três toneladas de maconha. No retorno, enquanto descarregavam parte da droga nas proximidades de Campinas (SP), os homens foram surpreendidos por policiais à paisana. Houve troca de tiros e os militares foram detidos pelos agentes.

Após a troca de tiros, três dos acusados foram presos em flagrante, pelos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, resistência e porte ilegal de arma de fogo, crimes de competência da justiça comum, cuja investigação tramita na Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Pedido de prisão preventiva

Após oferecer denúncia à Auditoria de Campo Grande (MS) apenas pelo crime de furto da viatura, o MPM se dirigiu novamente à primeira instância para pedir a prisão preventiva de todos os acusados, considerando a promotoria que os denunciados integram uma organização criminosa, com ramificações no Brasil e no Paraguai, tendo sindo instalada no âmbito do 20º RCB uma facção denominada ‘Máfia 23’.

No entanto, dias depois, o juiz-auditor em Campo Grande negou a demanda em razão de o pedido se basear em fatos alheios à denúncia e à competência da JMU: o tráfico internacional de entorpecentes.

Segundo o magistrado, seria necessário que o MPM requisitasse a instauração de um outro Inquérito Policial Militar a fim de apurar “de forma concreta e segura se tais informações realmente procedem” e não com base em “informações imprecisas e genéricas”.

O juiz ainda acrescentou que os três acusados por tráfico já se encontram presos e entendeu que não há o risco de aniquilação de provas por parte dos outros dois denunciados junto à Justiça Militar, por peculato-furto de um veículo.

Após a negativa, o MPM recorreu ao Superior Tribunal Militar, em Brasília, onde novamente o pedido foi rejeitado pela maioria dos ministros, nesta terça-feira (23).

“Por certo, se trata de um crime grave, cometido contra a Administração Militar, mas não há como concluir que a manutenção da liberdade dos réus, que não foram flagranteados pelo crime comum afronta a garantia da ordem pública, como argumenta o MPM”, fundamentou o relator do caso, o ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.

Segundo o relator, ordem pública é um conceito que precisa ser analisado com cautela. Citou, para isso, o jurista Aury Lopes Júnior, para quem a prisão preventiva decretada com o fundamento de garantir a ordem pública seria inconstitucional. Segundo o doutrinador, este fundamento não é cautelar, pois não tutela o processo, sendo, portanto, flagrantemente inconstitucional, sendo que, nessa matéria, seria imprescindível a estrita observância ao "princípio da legalidade e da taxatividade".

"Considerando a natureza dos direitos limitados (liberdade e presunção de inocência), é absolutamente inadmissível uma interpretação extensiva (in malan artem) que amplie o conceito de cautelar até o ponto de transformá-la em medida de segurança pública".

Em outra parte do voto, o ministro faz eco à decisão de primeira instância: “A prática do peculato-furto se deu em momento anterior à prática da conduta do tráfico internacional de drogas e não é possível fazer a junção entre a conduta reprimida no meio militar com a conduta de competência da justiça comum.”  

“A competência desta Justiça Especializada deve se ater à análise do crime de peculato-furto do caminhão, praticado, em tese, pelos réus, em concurso de pessoas. Não cabe à Justiça Militar decretar a prisão preventiva dos agentes com fundamento nas condutas relativas aos crimes de competência da justiça comum, como pretende o MPM, até porque os flagranteados já se encontram presos e sob a custódia daquela Justiça, embora em presídio militar.”

A sessão de julgamento foi transmitida pela Internet (caso está em 4:45:00) 

Processo Relativo 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 186-95.2016.7.09.0009 - MS 

As equipes de Tecnologia da Informação do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJM-MG) foram à capital do estado do Tocantins, Palmas, em visita técnica ao Tribunal tocantinense para conhecer as funcionalidade do sistema e-Proc/TJTO.

A ação dá sequência ao termo de cooperação assinado na última segunda-feira (15/5) para levar o Sistema às unidades.

Durante o intercâmbio, a equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação do TJTO apresentou procedimentos do Sistema para fazer a instalação no Banco de Dados já nas máquinas do STM, para que se iniciem os trabalhos numa área de produção e, em breve, efetivar o funcionamento.

Segundo o diretor de T.I do TJ, Marco Aurélio Giralde, o intercâmbio é positivo não só para o Tribunal tocantinense, como também para os tribunais militares que fazem a visita técnica.

“Se fossem ao mercado buscar uma solução como essa, geraria um custo muito alto e agora será esse valor economizado. A troca de experiências gera redução de custos”, afirmou.

Lourival Sabino do STM ressaltou a importância da parceria com o TJ Tocantins.

“É essencial a visita que estamos fazendo ao Tribunal tocantinense, principalmente porque as informações coletadas aqui vão nos auxiliar e fornecer os subsídios necessários para a implantação e possíveis adaptações no Sistema”, disse. Também faz parte da equipe do Superior Tribunal Militar o servidor Rodolfo Cardoso Ferreira.

Sandra de Assis Pinheiro, representante da equipe do TJM-MG, falou sobre as expectativas com a implantação do e-Proc.

“Hoje os processos criminais no nosso Tribunal ainda são físicos. Implantamos o Processo Judicial Eletrônico nos processos cíveis e a nossa ideia é levar o e-Proc para os criminais, tornando os trâmites mais ágeis e a Justiça mais eficiente”, concluiu.

Com informações do TJTO  

O Superior Tribunal Militar (STM) apreciou, na tarde desta terça-feira (23), um total de 11 processos, entre embargos, apelações, recursos em sentido estrito e uma correição parcial.

Entre os fatos analisados, destacaram-se os crimes de estelionato, abandono de posto e desacato a militar.

Num dos casos apreciados pela Corte, o STM decidiu receber a denúncia contra um ex-terceiro sargento do Exército pela suposta prática de estelionato.

O suposto crime teria ocorrido no 1º Batalhão de Guardas, unidade sediada na cidade do Rio de Janeiro.

De acordo com a denúncia, em 2013, o militar teria realizado uma proposta de negócio para um soldado e um civil que consistia na compra, pelo acusado, de materiais de informática e eletrônicos em São Paulo, e que, posteriormente, seriam revendidos por ele em seu suposto estabelecimento comercial.

Para tanto, bastava as vítimas investirem na compra dos materiais e receberiam em troca um lucro médio mensal de dois mil a três mil reais.

As tratativas do negócio se davam no alojamento de subtenentes e sargentos do quartel.

Diante das facilidades apresentadas, o soldado e o civil depositaram na conta do sargento, respectivamente, R$ 25 mil e R$ 12 mil. Apesar de inicialmente o acusado ter saldado o seu compromisso, posteriormente ele foi excluído do Exército e parou de repassar os valores acordados com os dois "investidores".

Ao acatar o recurso da acusação, o STM recebeu a denúncia e determinou o prosseguimento da ação penal na primeira instância.

Fraude no auxílio-transporte

O Tribunal analisou outro caso envolvendo estelionato e que ocorreu no interior do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, sediado em Brasília. 

Aproveitando-se da condição de ser lotado na Seção de Pagamento de Pessoal (SPP), um sargento implantou indevidamente, na sua própria folha de pagamento, valores de auxílio-transporte.

Posteriormente, o militar concedeu, indevidamente, o auxílio-transporte a outro sargento, mesmo não tendo apresentado a documentação comprobatória necessária para fazer jus aos valores.

A fraude somente foi descoberta porque outro militar, que também trabalhava na Seção de Pagamento de Pessoal, acessou a folha de pagamento do primeiro denunciado, por intermédio do sistema SIAPPES, e identificou inconsistências no sistema.

Ao ser processado e julgado na 2ª Auditoria de Brasília, o sargento que trabalhava da Folha Pagamento do 1º RCG foi condenado a oito meses de detenção.

O outro militar foi absolvido, pois, na apuração dos fatos, se identificou que ele fazia jus ao recebimento dos valores creditados em sua conta corrente e atendia todos os requisitos legais para a concessão.

Ao apreciar a apelação, o Plenário do STM rejeitou as alegações da defesa e manteve na íntegra a sentença de primeiro grau.

A Sessão de Julgamento da Corte foi transmitida, ao vivo, pela internet. 

O Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, um habeas corpus movido por coronel do Exército que pedia o cancelamento das investigações contra ele. Atualmente o oficial é indiciado em Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado para apurar irregularidades no Comando da 8ª Região Militar, sediada em Belém (PA).

O processo investigatório apura supostas operações ilegais no recebimento de artigos de “quantitativo de subsistência” pelo Comando, por meio de processos licitatórios que estão sob suspeita.

Na ação, os advogados sustentam, entre outras coisas, que a autoridade militar, ao proceder ao indiciamento, deixou de fundamentar o ato, deixando de apontar indícios de autoria e de materialidade delitivas.

Assim, afirmam que houve inversão das fases investigatórias, haja vista que o indiciamento se deu antes da colheita das provas necessárias a tal providência.

Por fim, a defesa declarou que o indiciamento “sem justa causa colocou o paciente em dificílima situação funcional, o que afronta postulados constitucionais e de tratados internacionais firmados pelo Brasil, principalmente a Dignidade da Pessoa Humana, da Ampla Defesa e do Devido Processo Legal”.

Outra tese defensiva foi a de que há excesso de prazo na conclusão do IPM, que se estende por mais de dois anos.

Indícios veementes

Segundo o ministro Artur Vidigal, há elementos consistentes que lastreiam o indiciamento do militar e que o objetivo das investigações é a “elucidação, de forma pormenorizada, de toda a trama criminosa perpetrada no âmbito do 8º Depósito de Suprimento”.

O relator explica que, após a conclusão do IPM e a constatação de “indícios veementes de autoria”, houve o indiciamento do paciente, que inicialmente participava do procedimento apenas na condição de testemunha.

“Certo é que não há excesso de prazo para a conclusão da fase investigatória preliminar, considerando que, agora, não estão mais sob impulso da autoridade policial militar, mas em cumprimento às diligências requeridas pelo Ministério Público, que, neste caso, mostram-se imprescindíveis para a formação da sua opinio delicti, seja para o oferecimento de denúncia ou para o pleito de arquivamento”, discorreu o ministro.

O ministro ressaltou que há limites temporais, previstos em lei, para a conclusão do inquérito. No entanto, o magistrado explicou que tal limitação não alcança a fase de diligências requeridas pelo Ministério Público, mas, tão somente, a autoridade policial, que, mesmo assim, conta com a previsão legal de dilação de prazo.

Em seu voto, o relator assegura que, apesar dos “incômodos advindos com o indiciamento, a liberdade de locomoção do paciente não está cerceada; portanto, as investigações ainda não concluídas, que perduram por cerca de dois anos e cinco meses, não estão a afetar a rotina do paciente a ponto de serem consideradas abusivas”.

Também foi descartada a hipótese de falta de justa causa, pois “o indiciamento foi legítimo, estando a providência devidamente respaldada por todo o acervo até então constante nos autos”.

“Por fim, aponto não haver nos autos qualquer indício de atentado às garantias constitucionais conferidas ao paciente, que estão sendo devidamente observadas, inexistindo mácula processual que tenha o condão de anular o feito”, concluiu.

O voto do relator foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros da Corte.

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