Na semana de 25 a 29 de setembro, os agentes de segurança de todas as Auditorias do país participaram do Programa de Reciclagem Anual, ocorrido em Brasília.

O programa começou com o teste de condicionamento físico composto por abdominal, flexão, flexibilidade e corrida, no Centro de Treinamento da Justiça Federal.

No decorrer da semana, foram ministradas aulas sobre os seguintes temas: “Gestão de riscos na condução de magistrados”, quando foram discutidas as medidas preventivas para aumentar o nível de segurança nos traslados dos juízes auditores; “Segurança em audiência de custódia”, sobre os procedimentos adequados para a atuação do agente de segurança;

Também estiveram em pauta assuntos como: primeiros socorros; "inteligência" em atos judiciais, para viabilizar a concretização dos atos judiciais nas auditorias; e defesa pessoal, que trouxe técnicas de contenção e imobilização passíveis de serem utilizadas em salas de audiência.

A participação nesse curso é obrigatória para a manutenção da gratificação da atividade de segurança.

Curso de Polícia do Exército

No dia 20 de setembro, os alunos do Curso de Polícia do Exército (2017/5) -  militares pertencentes ao 2º BPE e 8º BPE - participaram da palestra intitulada “As peculiaridades da Justiça Militar da União” e realizaram uma visita à sede da 2ª CJM, na cidade de São Paulo.

O grupo de alunos era composto por tenentes, aspirantes à oficial e sargentos. Eles conheceram as instalações da 2ª CJM e tiveram a oportunidade de vivenciar as rotinas cartorárias.

Na sequência, iniciou-se a palestra proferida pela magistrada Vera Lúcia da Silva Conceição, juíza-auditora da 2ª Auditoria da 2ª CJM, realizada no Auditório Eleonora Salles de Campos Borges. Participaram, além dos alunos militares, os estagiários de Direito e os militares que se encontram à disposição da 2ª CJM.

Na primeira parte da exposição, a magistrada falou sobre o funcionamento da Justiça Militar da União, os crimes militares de maior incidência no âmbito 2ª CJM, o tratamento a ser dado aos presos militares e a audiência de custódia.

Após o intervalo, houve espaço para questionamentos e o evento terminou com a entrega de certificados de participação.

 

Homenageados: José Huygens, Maria da Penha (que deu nome à Lei de proteção à mulher), José Liberal e José Coêlho

Em reconhecimento à dedicação, ao talento e aos esforços em prol do desenvolvimento cearense nas mais diversas áreas, o Troféu Sereia de Ouro homenageou, em sua 47ª edição, quatro personalidades de notável relevância no Estado.

Durante cerimônia realizada na noite dessa sexta-feira (29), no Theatro José de Alencar, a premiação, outorgada pelo Sistema Verdes Mares, foi concedida à biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, ao arquiteto José Liberal de Castro, ao médico José Huygens Parente Garcia, e ao ministro do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira.

Para a entrega da comenda, que ocorreu no palco principal do Theatro, estiveram presentes o governador do Estado, Camilo Santana, que entregou o Troféu a Maria da Penha Maia Fernandes; o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Gladyson Pontes, que concedeu a homenagem a José Liberal; o vice-prefeito de Fortaleza, Moroni Torgan, que entregou a premiação ao médico José Huygens Garcia; e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raul Araújo, que prestigiou José Coêlho com a honraria da noite.

Em nome dos sereiados, Huygens Garcia proferiu discurso no qual agradeceu pelo título recebido e relembrou a memória de Dona Yolanda Queiroz e do Chanceler Airton Queiroz.

TV Verdes Mares: assista à matéria de entrega da premiação em 2017 

Criado em 1971 pelo industrial Edson Queiroz, o Troféu Sereia de Ouro, homenageou, desde então, 188 personalidades das áreas política, econômica, social e científica que prestaram importantes contribuições para a projeção do Estado nos cenários nacional e internacional.

Exemplos de virtude e trabalho exaltados

O Troféu Sereia de Ouro foi instituído por Edson e Yolanda Queiroz para homenagear quatro personalidades do Ceará, que se destacam pelo exercício da cidadania, pela conduta ética, pelo desempenho profissional e dedicação ao trabalho.

Meus avós tinham a consciência de que uma sociedade precisa de exemplos para inspirarem a harmoniosa convivência entre seus membros. Onde a virtude e o talento são exaltados, ali se formam os cidadãos mais dignos e de melhor nível civilizatório.

Esta é a quadragésima sétima edição ininterrupta da entrega anual do Troféu Sereia de Ouro, constituindo a mais tradicional e ambicionada comenda do Ceará. O seu prestígio se consagra pela excepcional qualidade dos nomes escolhidos, pois o mérito se recomenda por si mesmo e é credor do reconhecimento público.

A galeria dos sereiados forma um painel de personalidades brilhantes em atividades públicas e privadas, cujas vidas contam os principais fatos da história do Ceará em quase meio século. O Sistema Verdes Mares, integrante do Grupo Edson Queiroz, cumpre a missão institucional de divulgar as trajetórias de sucesso dessas pessoas dignificadas pela tarefa social cumprida e pelo incansável esforço individual.

Neste ano, como nos anteriores, a comissão julgadora acertou na escolha dos quatro agraciados com o Troféu: a biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, o arquiteto José Liberal de Castro, o médico José Huygens Parente Garcia e o ministro José Coêlho Ferreira.

Ostentando o valor da superação da adversidade, a vida de Maria da Penha foi marcada pela agressão do marido, que a deixou com deficiência motora permanente. Sua brava reação pessoal gerou um movimento coletivo que conseguiu tipificar a violência doméstica como crime. O diploma legal aprovado ficou conhecido como Lei Maria da Penha, nome que se tornou sinônimo de resistência às condutas agressoras e em defesa da dignidade das mulheres.

Conhecido por sua larga visão urbanística e como autor de projetos executados em vários estados brasileiros, o arquiteto Liberal de Castro é um dos precursores da arquitetura moderna cearense. Fundador e presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil, departamento do Ceará, ele foi representante do Iphan no Estado. Desenvolveu esforços para preservação de prédios e sítios históricos, tendo sido responsável pelo tombamento de inúmeros bens imóveis como patrimônio cultural.

Sensibilizado com o sofrimento dos portadores de doenças hepáticas, o médico Huygens Garcia abraçou a causa desses pacientes. A tal ponto foi a sua dedicação que descobriu um método próprio de cirurgia digestiva e realizou o primeiro transplante de fígado no Ceará. É professor da Universidade Federal e dirige o serviço cirúrgico do Hospital Walter Cantídio, um centro de referência médica pelo maior número de transplante de fígado da América Latina.

Na linha dos grandes jurisconsultos brasileiros, o ministro José Coêlho dedicou-se ao estudo do Direito e, como jurista, ascendeu ao cargo de ministro e, no ano passado, assumiu a função de presidente do Superior Tribunal Militar.

Essa Corte é o órgão do Poder Judiciário mais antigo do Brasil sendo a primeira vez que é dirigida por um cearense nascido nos sertões áridos do Município de Novo Oriente, que abriu seu caminho por sucessivas aprovações em concursos públicos.

Parabéns, sereiados. Agradecemos às autoridades e aos amigos presentes nesta solenidade.

Obrigado.

Abelardo Gadelha Rocha Neto - Presidente executivo do Grupo Edson Queiroz

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O Superior Tribunal Militar (STM) negou nesta terça-feira (26), por unanimidade, um pedido de habeas corpus que requeria o trancamento da ação penal movida contra um empresário envolvido em denúncias de fraude em licitações, ocorridas em Manaus e no Distrito Federal.

Na ação penal, em andamento na Justiça Militar da União, em Brasília, o réu responde pelos crimes de peculato e corrupção ativa, envolvendo 39 acusados.

Os fatos apurados são parte do relatório de inteligência da Operação Saúva, realizada pela Polícia Federal, em 11 de agosto de 2006.

De acordo com as investigações, havia um esquema de fraudes em licitações de gêneros alimentícios, no quantitativo de subsistência e no quantitativo de rancho, praticado por um grupo de empresários da cidade de Manaus.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, as irregularidades seriam praticadas pelo réu civis em conluio com réus militares, na época servindo no 12° Batalhão de Suprimentos e em outras Organizações Militares (OM) do Exército Brasileiro.

Os participantes do esquema, segundo o MPM, teriam assumido funções chaves nas comissões de licitações e contratos, e de recebimento e exame de material, para favorecerem  aos empresários fraudadores, em troca de propina.

Após as primeiras prisões, confirmou-se a existência de conexões desse esquema com setores de direção da Exército em Brasília e criou indícios de que esquemas parecidos foram construídos e utilizados em outros órgãos provedores (Depósitos e Batalhões de Suprimento do Exército) existentes em outras localidades do território nacional.

Entre os métodos praticados para a execução das fraudes, destacam-se a escolha do tipo de licitação que mais favorecesse ao grupo de empresários fraudadores e que permitisse maior manipulação do processo; a retirada de concorrentes mediante pagamento de suborno para representantes das empresas; e o fornecimento de informações privilegiadas pelos militares corrompidos ao grupo de empresários fraudadores.

Análise do habeas corpus

Ao entrar com o habeas corpus no STM, a defesa do empresário pediu o trancamento da ação penal na 2ª Auditoria da 11ª CJM, em Brasília, pelo fato de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ter reconhecido a ilegalidade da escuta telefônica realizada pela Polícia Federal na Operação Saúva, declarando a sua nulidade como prova criminal.

Segundo a defesa do empresário, em sustentação oral na Corte Militar, “o processo penal militar instaurado contra ele não pode prosperar, porque que se assenta no mesmo conjunto probatório declarado nulo.”

Na ótica do advogado, a nulidade das provas foi determinante para a absolvição do réu no processo-crime a que ele respondia na Justiça Federal oriundo da mesma Operação Saúva.

De acordo com o relator do Habeas Corpus, ministro Cleonilson Nicácio Silva, o trancamento da ação penal é uma medida excepcional e que somente pode ser dar por meio de habeas corpus quando se verifica, “de forma clara e incontroversa, a ausência de justa causa hábil à sua instauração”, como constatação da atipicidade da condita ou ausência de indícios de autoria e de materialidade, entre outros.

Esses elementos, segundo o relator, não estão presentes no processo em questão.

“Da análise dos autos, constato que as práticas delituosas imputadas ao paciente, em tese, crimes militares, bem como as circunstâncias delineadas na Denúncia, permitem ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa. Destaco, novamente, que na via estreita do habeas corpus, não se admite a discussão aprofundada de fatos e provas.”

Sobre o principal argumento levantado pelo advogado, o ministro lembrou que a decisão judicial – acórdão do TRF da 1ª Região – de excluir do processo a interceptação telefônica ilícita, ainda é alvo de questionamento em instância superior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Encontrando-se pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça o pedido ministerial de reconhecimento da nulidade do Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julgo prudente que se aguarde o desfecho dessa análise para que, dentro da instrução criminal em trâmite na 2ª Auditoria da 11ª CJM, o Juízo de primeiro grau possa avaliar os efeitos da decisão definitiva que reconheceu a nulidade da escuta telefônica envolvendo o Paciente.”

Por fim, o ministro denegou a ordem de habeas corpus por falta de amparo legal.

Assista à sessão de julgamento que foi transmitida ao vivo pela internet.

Processo relativo: HABEAS CORPUS Nº 159-57.2017.7.00.0000 - DF 

O Superior Tribunal Militar (STM) reverteu decisão da primeira instância da Justiça Militar da União e condenou dois coronéis da Aeronáutica, um empresário e um vendedor de uma empresa de informática. Eles foram acusados de montar um esquema fraudulento dentro da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica (DIRENG), sediada no Rio de janeiro (RJ), que causou prejuízos aos cofres públicos e à Aeronáutica da ordem de quase R$ 2 milhões.

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), os réus militares montaram o esquema em que forjaram um processo licitatório para aquisição de materiais de informática e pagaram, sem o poder público receber qualquer material, R$ 1.974.067,00 aos donos da empresa. O vendedor da empresa, que fazia a ponte entre os oficiais e os proprietários, também foi condenado. Todos tinham o objetivo de obter vantagem indevida.

Na sua denúncia, o MPM informou que a suposta licitação teve por objeto a aquisição de materiais de informática, para serem utilizados por diversos setores da DIRENG. Para tanto, pediram que militares subordinados, principalmente sargentos, assinassem termos de recebimento de material de forma fictícia. Identificada as irregularidades, os réus foram denunciados junto à primeira instância da Justiça Militar da União, na cidade do Rio de Janeiro.

Em juízo, a defesa de um dos réus informou que, em 2006 e 2007, a Diretoria de Engenharia da Aeronáutica tinha previsão de receber verbas da ordem de R$ 82 milhões de reais. Mas, por conta de restrições orçamentárias do governo federal, apenas R$ 81 mil foram repassados ao quartel, valores que deveriam ser gastos com material de informática, a exemplo de aquisições de impressoras e material de expediente. Sem dinheiro para custear as despesas, segundo a defesa, os materiais eram solicitados antecipadamente à empresa de informática, apenas na base da confiança – o popular fiado – e “vales” (promissórias) eram assinados, como garantias de crédito a receber.

Ainda de acordo com a defesa de um dos coronéis, a licitação foi feita para “regularizar” as práticas administrativas e a regularidade contábil.

O vendedor alegou em juízo que o material comprado não tinha sido todo entregue ao mesmo tempo e que, de acordo com a necessidade, emitia um documento, uma autorização de fornecimento.

Disse também que a unidade militar mandava buscar o produto na empresa, informando que o empenho estava em processamento: “(...) era como se estivesse antecipando o material, acreditando que posteriormente seria empenhado, já que possuía a ferramenta para isso, ou seja, a ata de registro de preço (...) o procedimento de adiantar o material foi feito somente com a DIRENG, porque ele era possuidor de uma garantia, que era a autorização, de que iria receber o valor correspondente (...) as ordens de compras funcionavam como uma promissória, que eram devolvidas após o Empenho no valor”, afirmou o vendedor, em juízo.

Um dos coronéis da FAB acusados na ação penal disse, também em depoimento, que a Comissão Interna para o recebimento do material foi estabelecida pelo escalão superior da Aeronáutica e que os membros dessa mesma Comissão assinaram o termo de recebimento sem conferir. “Era para um acerto contábil, haja vista materiais que vinham sendo entregues nos exercícios de 2006 e 2007”.

O oficial disse também que o tenente e sargento assinaram o termo de recebimento na sala dele, e o terceiro membro da Comissão assinou o termo de recebimento na sala do chefe de gabinete.

Condenção em segunda instância 

Em julgamento do Conselho Especial de Justiça - primeira instância da Justiça Militar-, todos foram absolvidos por falta de provas. Inconformada com a absolvição, o Ministério Público Militar recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar.

Ao apreciar a recurso de apelação, nesta quinta-feira (28), o ministro relator, Cleonilson Nicácio Silva, mudou o entendimento da primeira instância e condenou os dois coronéis e os três civis arrolados, dentre eles os dois empresários, na ação penal militar por estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.

Para o ministro relator, embora os réus tenham negado a prática delituosa apurada nos autos, confirmaram em seus depoimentos colhidos em juízo que os materiais de informática objetos do certame licitatório que culminou com a contratação da empresa não foram entregues na Unidade Militar na data consignada no Termo de Recebimento Definitivo de Material.

O ministro também disse que os réus tratavam-se de oficiais superiores e de proprietários de empresa que negociavam vultosas quantias para a aquisição de diversos materiais, não sendo plausível que os acusados não possuíssem qualquer documento comprobatório das transações ou que nenhuma testemunha tivesse presenciado a alegada entrega dos itens de informática na Unidade Militar. “Até mesmo porque o denominado 'sistema de vale' teria ocorrido durante quase dois anos. Em síntese, a atuação dos oficiais acusados e do civil vendedor revelou-se essencial para a obtenção da vantagem indevida pelos empresários, evidenciando a coautoria delitiva”, argumentou.

Para o relator, restou comprovada a autoria delitiva, consumando-se a prática criminosa em concurso de agentes, haja vista a unidade de desígnios dos coronéis que fraudaram o certame licitatório ao aderirem a uma Ata de Registro de Preços, direcionando a contratação para a empresa de propriedade dos civis.

“Ao revés, os réus obtiveram vantagem patrimonial indevida em prejuízo da Administração Castrense que pagou a quantia de R$ 1.974.067,00 por materiais de informática que não recebeu e dos quais nem mesmo necessitaria, uma vez que, conforme se extrai do Laudo Pericial, não possuía equipamentos compatíveis com os itens supostamente fornecidos pela empresa dos Acusados Civis.

O ministro votou por condenar todos os acusados. No entanto, os ministros da Corte acataram o voto da ministra Maria Elizabeth Rocha, revisora do recurso, decidiu manter a absolvição de um dos empresários, mas condenou os dois coronéis, um dos empresários e o vendedor.

O primeiro coronel foi condenado à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, com o direito de recorrer em liberdade; o segundo coronel foi condenado à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, com o direito de recorrer em liberdade. 

Um dos empresários foi condenado à pena de dois anos e oito meses de reclusão, com o direito de recorrer em liberdade. O vendedor foi condenado à pena de três anos e três meses de reclusão, também com o direito de recorrer em liberdade. Já o segundo empresário teve a sua absolvição mantida pelos ministros, por não existirem provas de ter o acusado concorrido para a infração penal. 

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela internet. Assista

Processo Relativo 

Apelação 
Nº: 0000043-22.2011.7.01.0101 

A 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) promoveu, no início deste mês, a palestra “Atividades da Justiça Militar da União”, ocorrida no auditório do edifício sede da 1ªCJM, no Rio de Janeiro.

Com os temas de deserção, Garantia da Lei e da Ordem (GLO), auto de prisão em flagrante, e posse ou uso de entorpecentes, o evento teve o objetivo de divulgar à comunidade jurídica dos comandos militares sediados no Rio, as funções e as atividades da Justiça Militar da União.

Na ocasião, estiveram presentes 112 militares da Marinha, Exército e Força Aérea, que integram as assessorias jurídicas dos comandos sediados na cidade do Rio de Janeiro.

A palestra, idealizada pela juíza-auditora Maria Placidina de Azevedo Barbosa Araújo, foi presidida pelo juiz-auditor substituto Sidnei Carlos Moura, e contou com a participação do procurador de Justiça Militar do 2º Ofício do Ministério Público Militar no Rio de Janeiro, Cezar Luiz Rangel Coutinho, e do defensor público federal do 1º Ofício Criminal Militar da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, Jorge Luiz Fernandes Pinho, que compuseram a mesa.

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