Em solenidade ocorrida no auditório do Superior Tribunal Militar (STM), na tarde desta segunda-feira (6), o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, deu início ao programa de capacitação inicial para usuários do sistema e-Proc/JMU (processo por meio eletrônico da Justiça Militar).

Além dos ministros do Tribunal, estiveram presentes na cerimônia o procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, o corregedor-geral de Justiça Militar, Giovanni Rattacaso, e a juíza-auditora titular da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Brasília, Safira Maria de Figueredo.

Em seu discurso, o ministro-presidente destacou as vantagens do e-Proc. Dentre elas, a celeridade processual, modernidade, menor custo, mais eficiência e maior facilidade de acesso.

Ressaltou que todos  da Justiça Militar da União estão vivendo essa mudança de paradigma e fazendo parte de um momento histórico. "Desde 31 de outubro, não há mais qualquer processo físico a tramitar aqui dentro. Os existentes estão sendo digitalizados. As sessões de julgamento não terão mais essa realidade. Serão sempre no sistema e-Proc”.

E concluiu: “Nossos jurisdicionados merecem processos mais céleres”.

Ao falar da evolução da Justiça Militar, Coêlho citou que, em 1920, o Tribunal autorizou que as comunicações das prisões preventivas fossem feitas pelo telégrafo, uma revolução para a época.

Lembrou, ainda, que, em 1938, permitiram-se sentenças datilografadas e completou que esses processos de aperfeiçoamento e avanço tecnológico sucederam-se no tempo: “Veio o telex, o computador, as impressoras e o fax. O Código de Processo Penal Militar de 1969 autorizou a instauração do Inquérito Policial Militar por radiotelefonia. Passou a permitir também que as intimações e notificações fossem feitas por telefone. Nós da Justiça Militar da União incluímos agora, nesse processo histórico, um novo marco”.

Na sequência da abertura da capacitação, o juiz-auxiliar da presidência do STM, Frederico Magno de Melo Veras, junto com o coordenador técnico do e-Proc, Fábio Rezende, apresentaram uma situação simulada de tramitação de um processo judicial desde a sua origem até a sua conclusão nos autos baixados, terminologia esta que passar a ser usada para os autos findos.

Fábio Rezende explicou, durante a palestra, que foi configurada duas versões para o e-Proc/JMU:  uma para o STM e uma outra para a 1ª instância da JMU, que será usada pelas Auditorias Militares, ambas interligadas.

Os treinamentos com o sistema prosseguem nesta e na semana que vem  e devem reunir operadores do direito, servidores da Justiça Militar, além de representantes de órgãos como o Ministério Público Militar e a Defensoria Pública Militar, além de militares das Assessorias Jurídicas da três Forças Armadas. 

No STM, o e-Proc começa para valer no dia 21 de novembro deste ano. A ideia é que, até 26 de junho de 2018, o sistema já esteja implantado em todas as Auditorias Militares do país.

O museu do Superior Tribunal Militar (STM) recebeu, na última terça-feira (31), um grupo de pessoas portadoras de deficiência auditiva,  que fazem parte da equipe de digitalização da Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial (CETEFE).

A entidade é parceira do STM e firmou recentemente contrato com o Tribunal para que profissionais afiliados à associação integrem a equipe de digitalização de processos histórico da Corte. O Tribunal é o mais antigo do país e guarda documentos que remontam ao início da história do Brasil Colônia.

A visita foi guiada pela supervisora do museu, Rita Barbosa, com a participação de um intérprete que traduzia, em libras, as explicações históricas para os visitantes.

O principal objetivo da visita foi para conhecer melhor a história de dois processos históricos de 1935 e de 1945, que tratam da Intentona Comunista e de penas de mortes aplicadas durante a II Guerra Mundial, no teatro de operações da Itália.

“São os dois processos que eles vão entrar em contato para digitalizar, e claro entenderem a importância deste trabalho que eles vão fazer, que se dá, primeiramente, pela fragilidade destes documentos. Portanto, precisam de bastante cuidado para fazer uma boa restauração e assim, poder publicar e divulgar para que o público tenham conhecimento da história”, explicou o tradutor de libras, Wesley Felipe.

O grupo de profissionais da CETEFE é composto por 13 operadores e serão divididos em grupos de higienização dos documentos, restauração, digitalização, validação e controle de qualidade do produto.

“Contamos com a colaboração de dois supervisores e um gerente”, conta Wesley. A equipe começa o procedimento neste mês de novembro. A meta é terminar todo o trabalho em 14 meses.

DSC 6830

 

O Superior Tribunal Militar (STM), o mais antigo do país, ganhou mais uma ferramenta digital para o aumento da celeridade e qualidade processual.

No último dia 25 de outubro, a Corte realizou, no Plenário, a primeira sessão administrativa com a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Nesta sessão administrativa, a 1ª ata nato digital foi assinada pelo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, em um primeiro passo antes da chegada do módulo “SEI julgar” do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4).

Por meio da pauta disponível no SEI, os ministros já sabiam de antemão o que seria julgado naquela sessão.

Da mesma, os ministros manifestaram seus votos pelo sistema eletrônico, que foram colhidos de forma digital e automática durante a sessão.

Para 2018, a intenção é que toda a sessão administrativa seja realizada pelo módulo “SEI Julgar”, desde a origem de distribuição até o final, ou seja, com o processo todo automatizado. A ação visa uma economia de papel e uso sustentável dos recursos naturais, inovação, transparência, rapidez e eficiência no andamento dos processos administrativos.

Em funcionamento na Justiça Militar da União (JMU) desde 2015, o SEI foi desenvolvido pelo TRF4 e cedido a custo zero para a JMU.

Com a implantação, surgiu na instituição uma cultura de tramitação digital de documentos administrativos, desde sua origem até o seu armazenamento e recuperação.

Em novembro deste ano, o TRF4 entregará o módulo final para a utilização pelo STM. 

TM-6389

 

A partir desta segunda-feira (06), os advogados já podem se cadastrar no sistema de processo judicial por meio eletrônico da Justiça Militar da União: e-Proc/JMU.

O cadastramento de usuários foi regulamentado pelo presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, por meio do Ato Normativo nº 240.

No Superior Tribunal Militar, a utilização do processo judicial eletrônico terá início em 21 de novembro, e será implantado, paulatinamente, na Primeira Instância da Justiça Militar até junho de 2018.

O cadastro é gratuito e poderá ser realizado por meio digital ou pessoalmente, na Secretaria Judiciária, localizada na sede do STM, ou nas sedes das Auditorias espalhadas pelo país.

Digitalmente, é possível fazer o cadastro por meio de acesso ao e-Proc/JMU, na opção pré-cadastro.

Nos dois casos será necessária apresentação de cópias autenticadas do RG, CPF e identificação profissional ou documento funcional dos advogados.

Os cadastros realizados nas Auditorias fora de Brasília e por meio digital ainda deverão observar o envio dessas cópias para a Secretaria Judiciária do STM, no endereço Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, 9º andar, Edificio-sede do STM, Bloco B, cep:70.098-900, no prazo de até 48 horas.

É importante ressaltar que os usuários cadastrados no sistema e-STM, instituído pela Resolução nº 132, de 2 de fevereiro de 2005, deverão realizar novo cadastro no sistema e-Proc/JMU

Regras de utilização do sistema e-Proc/JMU 

Já o Ato Normativo nº 239, assinado pelo ministro-presidente do STM, regulamenta o processo judicial eletrônico, e- Proc/JMU, no âmbito da Justiça Militar da União. O documento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do dia 30 de outubro. Leia a íntegra do Ato Normativo 239. 

Imagem Ilustrativa/EB

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu na quinta-feira (26), em recurso em sentido estrito, que a Justiça Militar federal é competente para processar e julgar civis, chamados de pipeiros, envolvidos em irregularidades na distribuição de água potável aos flagelados da seca, no semiárido do nordeste.

A operação é organizada e fiscalizada pelo Exército Brasileiro (EB), que coordena a distribuição de água a milhares de pessoas nos estados do nordeste, contratando pipeiros locais.

Durante a semana, chegou ao STM um recurso do Ministério Público Militar suscitando a incompetência desta Justiça especializada para apreciar o caso.

Um Inquérito Policial Militar foi instaurado pelo chefe do 10º Depósito de Suprimento, unidade do EB, para apurar a existência de crime militar no Programa Emergencial de Distribuição de Água Potável no Semiárido Brasileiro, no Município de Paramoti, no Ceará.

Por meio de diligências internas, o Exército tomou conhecimento de que um representante da empresa credenciada no município, bem como seus funcionários, os chamados “pipeiros”, estariam agindo de forma criminosa durante a distribuição.

Entre as irregularidades estava a de entrega de água fora das datas previstas nos roteiros distribuídos; entrega da água apenas uma vez e, via de regra, após a metade do mês, conforme afirmação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Ceará e da Companhia de Água e Esgoto do Ceará; constantes alterações dos “pipeiros”, o que teria causado grandes entraves para a controladora responsável por demonstrar as rotas; falta de atenção no preenchimento da planilha auxiliar de comprovação de entregas de água, com distorções nas assinaturas; desconhecimento total dos fatos por parte de um civil, presente em diversas assinaturas; e dúvidas sobre a efetiva entrega da água e sobre a procedência do manancial.

Após a realização de diligências e do envio das investigações ao Ministério Público Militar para o oferecimento da denúncia, a promotoria pugnou pela incompetência da Justiça Militar da União sob o argumento de que o crime não fora praticado por militares e que a Justiça Castrense não teria a competência para julgar civis em tempo de paz, porque os princípios de hierarquia e da disciplina são específicos do regime castrense e se aplicam apenas aos militares.

No entanto, em decisão de junho deste ano, o juízo de primeira instância da Justiça Militar da União, em Fortaleza, indeferiu o pedido. Para o juiz-auditor, uma vez que houve violação a preceitos jurídicos relacionados às instituições militares, há necessidade de manter a competência da justiça castrense para apurar os fatos. “Ademais, caso quisesse o legislador excluir de sua competência o julgamento de civis, tê-lo-ia feito, nos moldes elencados na Justiça Militar Estadual”, decidiu.
Inconformado, o Ministério Público Militar interpôs recurso junto ao STM para tentar reverter a decisão da Auditoria de Fortaleza.

Decisão do STM

Ao analisar o recurso, o ministro relator Carlos Augusto de Sousa indeferiu e manteve o curso normal da ação penal junto à Justiça Militar da União.
Para o magistrado, a competência para o julgamento dos crimes militares definidos em lei advém do mandamento constitucional previsto no art. 124, “conforme já restou consignado em inúmeros julgamentos desta Corte Castrense, apreciar crime militar como se comum fosse, além de implicar ofensa ao Princípio da Legalidade, significaria, por via direta, ofender o Princípio do Juiz Natural”.

Ainda de acordo o relator, o caso se enquadra em uma das situações trazidas pelo Código Penal Militar para definir a competência da JMU, estando presente o critério “ratione materiae”. “Revela-se dos autos que, embora o fato tenha sido praticado por civis, os recursos para a Operação Pipa estão sob a responsabilidade e supervisão da administração militar. A respeito dos recursos, preleciona a doutrina no sentido de que a competência da Justiça Militar refere-se ao patrimônio sob administração militar, e não apenas sob o patrimônio militar propriamente dito. Nessa linha, acrescenta que até bens particulares podem se incluir em nossa jurisdição”, fundamentou o relator.

O ministro também negou o pedido da defesa para que fosse reconhecida a incompetência do Conselho Permanente de Justiça, com a remessa dos autos ao juiz-auditor.

“Em que pesem os argumentos expostos pela DPU, bem como a existência de posicionamentos divergentes nesta Corte, convém salientar que a Lei 8.457/1992, que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus serviços auxiliares, encontra-se harmonicamente adequada aos preceitos constitucionais e não contempla a possibilidade do julgamento de civis monocraticamente pelo juiz-auditor. A citada lei estabelece ao Conselho Permanente de Justiça o processamento e julgamento dos crimes definidos na legislação penal militar, sem fazer qualquer ressalva quanto à condição do acusado, seja ele militar ou civil", votou.

O Tribunal, por unanimidade, acolheu o voto do relator, conheceu e negou provimento ao recurso, determinando a remessa dos autos à Auditoria da 10ª CJM para o regular prosseguimento da ação penal.

A sessão foi transmitida ao vivo, pela internet

Processo Relativo 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 56-75.2016.7.10.0010/CE

 

Mais Artigos...

Notícias
  • Sustentabilidade em Ação na 8ª CJM
    24/04/2025 Sustentabilidade em Ação na 8ª CJM
    A Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar deu mais um passo em direção a práticas mais sustentáveis. Com foco na preservação do meio ambiente e na redução do uso de copos plásticos descartáveis, foram distribuídas…
    Leia +
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOSÉ MAURÍCIO PINHEIRO DE OLIVEIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    LUIZ OCTAVIO RABELO NETO

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª de 11h às 18h e 6ª de 08h às 15h

     

    Endereço
    Av. Governador José Malcher, 611 - Nazaré
    66040-282 - Belém - PA 

    Telefones
    (91) 3039-2700 / 3039-2701 - Recepção
    (91) 3039-2709 / 3039-2710 - Cartório
    (91) 3039-2705 / 3039-2706 - Setor Administrativo