Dep Gonzaga: não há por que a lei impor internação em situações em que o tratamento ambulatorial consegue cumprir seu papel com eficácia

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) para incluir a possibilidade de tratamento ambulatorial de militares que sofram de problemas mentais ou que sejam dependentes químicos e tenham cometido crime punível com detenção.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4675/16, do deputado Cabo Sabino (PR-CE).

Atualmente, os militares com patologias psíquicas que cometerem crimes puníveis com detenção devem ser internados em estabelecimento psiquiátrico ou penal. O tratamento tem objetivos terapêuticos e de ressocialização.

O relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), recomendou a aprovação da matéria.

Para ele, trata-se de uma “medida de humanidade”. “Não há por que a lei impor internação, medida de extremo rigor em função da segregação social que causa, em situações em que o tratamento ambulatorial consegue cumprir seu papel com eficácia”, afirmou.

Subtenente Gonzaga também ressaltou que a imposição de tratamento ambulatorial já vem sendo aplicada por decisões do Superior Tribunal Militar.

Tramitação

A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara  


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