Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) relaxaram a prisão preventiva de um ex-cabo do Exército preso desde setembro de 2017. O militar é investigado pela prática de desvio de armamentos de uso restrito das Forças Armadas . O suposto crime aconteceu em Salvador durante os anos de 2015 e 2016.

O ex-cabo do Exército era o responsável por operar a prensa que destruía os armamentos. De acordo com o processo, ele recebia as armas e assinava a documentação, mas extraviava parte delas para revender a integrantes do crime organizado.

Segundo consta nos autos, o esquema foi descoberto pela Polícia Civil após a prisão de dois criminosos que portavam revólveres e pistolas desviados do 6º Depósito de Suprimento (DSup), unidade militar encarregada pela recepção, guarda e posterior destruição dos armamentos.

No julgamento realizado na última terça-feira (24), o advogado constituído pelo preso pediu o relaxamento ou revogação da medida cautelar que mantinha o seu cliente detido. A defesa alegou a falta de fundamentação para a prisão, aliada ao fato de que passados tantos meses, ainda não existia uma denúncia formal por parte do Ministério Público Militar.

“A decisão não demonstra a razão pela qual a liberdade do Paciente prejudica a instrução criminal, bem como a necessidade de mantê-lo preso pela garantia da aplicação da lei penal. Não existe nada nos autos que comprove que o indiciado preencha os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Ele não só não é uma ameaça à ordem pública, como também não apresenta nenhum grau de periculosidade”, argumentou.

A defesa do indiciado já havia solicitado a revogação da prisão por meio do pedido de habeas corpus em outras três ocasiões, todas negadas pelo juiz de primeira instância. O juízo da Auditoria de Salvador, ao prestar informações de sua decisão pela manutenção da prisão, considerou que a conduta do ex-militar era dotada de perigo concreto, e que sua soltura poderia prejudicar a conclusão das diligências que ainda eram necessárias.

Os argumentos utilizados para a negação do habeas corpus pelo juiz de primeira instância foram defendidos e confirmados pelo Ministério Público, que levantou a necessidade de investigações mais aprofundadas pela grande quantidade de envolvidos.

Em seu voto, o ministro relator Cleonilson Nicácio Silva decidiu conceder o habeas corpus, relaxando a prisão preventiva decretada pelo juiz da auditoria da 6ª CJM, sob o argumento de que nada justifica o não oferecimento da denúncia quase sete meses após a constrição da liberdade.

“A manutenção da custódia cautelar constitui evidente constrangimento ilegal apto a ser amparado pela via estreita do habeas corpus. Se das provas até agora colhidas em sede de investigação não sobrevieram evidências aptas a autorizar a propositura da ação penal militar, inexistem elementos concretos para delimitar a autoria e materialidade delitivas em relação ao paciente, o que inviabiliza a sua manutenção sob custódia”, declarou o relator.

Processo relacionado: 

Habeas Corpus Nº 7000193-73.2018.7.00.0000/BA

O julgamento foi transmitido ao vivo

 

Magistrados de todos os tribunais já começaram a receber uma mensagem por e-mail da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, convidando-os  a responder ao questionário da pesquisa “Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros”.

A pesquisa “Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros” será feita em uma base de mais de 18 mil magistrados no País, entre juízes, desembargadores e ministros.

A coleta de dados para elaboração do perfil de juízes, desembargadores e ministros é uma iniciativa do CNJ para a formulação de políticas direcionadas à magistratura. É um levantamento que tem a finalidade de manter o Conselho informado sobre as principais características dos magistrados, considerando que o último Censo do Poder Judiciário foi realizado em 2013 e que o próximo será feito apenas em 2020.

“Sabendo agora quem são os juízes, saberemos quem são as pessoas que atuam no Poder Judiciário. Com essas informações, teremos um retrato mais fiel desse Poder da República e fundamentos para políticas que fortaleçam a magistratura”, diz a diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), Maria Tereza Sadek.

Ao receber o e-mail enviado pela ministra Cármen Lúcia, cada um dos magistrados deverá clicar no link da pesquisa e fornecer os seu CPF para acesso um questionário com 28 questões simples.

Sigilo dos dados

O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ ressalta que o CPF fornecido pelo juiz para acesso ao questionário da pesquisa será usado exclusivamente como chave de acesso.    

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No processo da pesquisa, é assegurado aos participantes o sigilo das informações fornecidas com garantia de que não haverá identificação pessoal das respostas. Os dados informados serão mantidos em sigilo, com os resultados divulgados de forma agregada, sem o reconhecimento pessoal dos entrevistados.

As 28 perguntas que constam do questionário tratam exclusivamente de dados de caráter social, demográfico e da trajetória de carreira, com questões sobre gênero, estado civil, quantidade de filhos, local de nascimento, escolaridade dos pais, ano de conclusão da graduação em Direito, ano de ingresso na magistratura e capacitação, entre outras.

São questões simples e diretas, que não levam mais que cinco minutos para serem respondidas, segundo os especialistas do DPJ. O prazo para o envio dos dados é até 15 de maio.

Os magistrados que receberem o e-mail e não conseguirem acessar o link devem entrar em contato com o Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ por meio dos telefones (61) 2326-5266 / (61) 2326-5268 ou enviar mensagem para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Também os magistrados que não receberem o e-mail deverão acionar o CNJ para ter acesso ao questionário.

Fonte: CNJ

Na manhã desta sexta-feira (20), o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, foi homenageado com a medalha da Ordem de Rio Branco. A cerimônia ocorreu por ocasião do Dia do Diplomata, no Palácio Itamaraty, e contou com a presença do presidente Michel Temer e do ministro Aloysio Nunes Ferreira.

O evento marca a data de nascimento do Barão do Rio Branco, patrono da diplomacia brasileira, e envolve duas cerimônias: a formatura do Curso de Formação de Diplomatas do Instituto Rio Branco e a cerimônia de imposição de insígnias da Ordem de Rio Branco, que reconhece a atuação de brasileiros e estrangeiros nas mais diversas áreas.

A turma 2017-2018 do Instituto Rio Branco (IRBr) é composta de 30 diplomatas, dos quais 9 são mulheres. Além dos diplomatas brasileiros, a turma inclui bolsistas enviados pelas chancelarias dos seguintes países estrangeiros: Argentina, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Mongólia, Palestina e São Tomé e Príncipe. 

A patrona escolhida pela turma 2017-2018 foi a vereadora Marielle Franco, socióloga e militante dos direitos humanos, assassinada no Rio de Janeiro em 14 de março último. A paraninfa foi a embaixadora Thereza Maria Machado Quintella, ex-diretora do IRBr e primeira aluna do Instituto a ocupar a função de embaixadora do Brasil, em Viena e em Moscou, além de ter sido cônsul-geral em Los Angeles.

Em julgamento de recurso de apelação realizado nesta quinta-feira (19), o Superior Tribunal Militar manteve a decisão do Conselho Permanente de Justiça (CPJ) da 2ª Auditoria, com sede em São Paulo, de condenar um ex-soldado do Exército por tentativa de homicídio. O crime ocorreu na área interna do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), em Cachoeira Paulista (SP).

No dia 25 de novembro de 2015, o militar retirou sob cautelauma arma calibre 9mm na reserva de armamento do quartel e seguiu para as imediações de uma barraca na qual estavam outros militares preparando alimentação.  Posteriormente, conforme consta nos autos, apontou para a vítima, que teria pedido que o mesmo parasse. Apesar dos pedidos insistentes para que a “brincadeira” fosse interrompida, as testemunhas informaram que o soldado disparou na cabeça da vítima, o que não ocasionou a morte da mesma, mas diversas sequelas físicas e emocionais.

O acusado foi condenado em primeira instância com base nos artigos 205 e 30, inciso II, ambos do Código Penal Militar (CPM). Na ocasião, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ) julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou o soldado à pena de seis anos de reclusão, fixando o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda.

A Defensoria Pública da União (DPU), que representa o réu, pediu no seu recurso apelatório ao Superior Tribunal Militar (STM) a absolvição do acusado, assim como a mudança no enquadramento do crime de dolo eventual para culpa consciente. No julgamento realizado pela corte do STM, e após contestação, a DPU teve sua apelação provida parcialmente na diminuição da pena para quatro anos.

Os argumentos do defensor público para sustentar sua tese versavam sobre uma amizade entre o apelante e vítima, assim como a comprovação por diversas testemunhas de que o soldado não tinha a intenção de matar quando disparou a pistola.  “Não existem provas de ter havido ameaça ou conduta intimidativa na ocasião do tiro. Em razão de brincadeiras anteriores, o ex-soldado foi tomado por excesso de confiança, o que causou o disparo acidental contra a vítima”, argumentou.

O Ministério Público Militar (MPM) fez a sustentação pedindo pela condenação e manutenção da pena, afirmando que embora o réu não desejasse de forma direta a morte da vítima, assumiu o risco do resultado. No tocante à pena, ressaltou que a dosimetria da mesma havia sido realizada dentro dos patamares legais e de forma muito bem fundamentada, razão pela qual não deveria ser modificada.

Ao analisar a apelação, o ministro relator William de Oliveira Barros, resolveu prover parcialmente o apelo defensivo, reduzindo a pena para três anos, podendo o condenado responder em liberdade. Em seus argumentos, considerou que a pena imposta pela primeira instância havia sido exacerbada, uma vez que a mesma poderia ser aplicada aos casos em que o delito é de fato consumado, o que não aconteceu no caso em questão.

No entanto, a maioria do Plenário resolveu seguir o entendimento expresso pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que durante a votação se posicionou por fixar a pena em quatro anos. Nos seus argumentos, o ministro manifestou entender como muito grave a situação, afirmando que embora a pena proposta inicialmente tenha sido exagerada, três anos tornava-a demasiado branda, no que foi seguido pela Corte.

Dessa forma, ex-militar foi condenado a quatro anos por tentativa de homicídio, podendo responder em liberdade com o regime prisional aberto para cumprimento da pena.

Processo relacionado:

Apelação nº 0000148-27.2015.7.02.0102

O julgamento foi transmitida ao vivo

Nesta quarta-feira (18), implantou-se o processo judicial por meio eletrônico, e-Proc/JMU, nas quatro auditorias da Justiça Militar da União sediadas no Rio de Janeiro. Com a nova implantação, a JMU ultrapassa a marca de 60% de auditorias que já trabalham com a tramitação de processos judiciais por meio eletrônico.

O ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, ao lado do  vice-presidente, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, presidiu a cerimônia por videoconferência nas auditorias cariocas. Diante dos juízes-auditores e de servidores, o ministro José Coêlho falou sobre a importância dessa implantação que ele considerou uma vitória da Justiça Militar da União.

Para o ministro, o sistema cedido pelo TRF da 4ª Região veio para melhorar a vida de quem faz a Justiça Militar e para o jurisdicionado. Como vantagens da utilização do e-Proc/JMU, ele citou a possibilidade de acessar os processos de qualquer local e a economicidade de uma justiça que não utiliza papel.

"O e-Proc/JMU representa modernidade tecnológica, maior celeridade na tramitação e julgamento de processos, bem como mudanças para uma melhor forma de trabalhar, muito mais eficiente e racional, para magistrados, servidores e demais operadores do Direito que atuem na Justiça Militar da União", afirmou o presidente. Lembrou também que o sistema representa o melhor emprego do dinheiro público, com o menor impacto socioambiental decorrente da redução de gastos com papel e outros insumos. 

A juíza-auditora da 4ª Auditoria, Marilena Bittencourt, agradeceu o empenho pessoal do presidente do STM durante todo o processo de implantação e também aos demais magistrados e servidores, pelo interesse em conhecer o novo sistema.

Outros juízes presentes também se manifestaram para parabenizar a equipe de implantação, liderada pelo juiz Frederico Veras. Entre as vantagens apresentadas pelos presentes, destacam-se: a rápida adaptação à ferramenta, a eliminação de trabalho burocrático e mais tempo disponível para a melhoria da qualidade.

Na avaliação do juiz Frederico Veras, o andamento dos trabalhos de implantação mostra-se positivo graças ao grau de comprometimento e profissionalismo dos servidores e juízes. Ele lembrou também que a etapa do Rio de Janeiro foi a mais complexa até agora, pela maior extensão daquela circunscrição e por ter envolvido oito magistrados.

e proc rj

 

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