O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um ex-soldado do Exército por receptação de munições das Forças Armadas. 

O Ministério Público Militar (MPM) o denunciou com base no artigo 303 do Código Penal Militar – peculato. Entretanto, os juízes do Conselho Permanente Justiça da 1ª Auditoria de Brasília (DF) decidiram desclassificar o crime para receptação e condená-lo a um ano e dois meses de detenção.

Segundo os autos, o então soldado, aproveitando-se da facilidade que a qualidade de militar lhe garantia, subtraiu, no final do ano de 2017, doze cartuchos de calibre 7.62 mm para utilização em fuzis. As munições teriam sido encontradas na casa do militar, após ter sido preso em flagrante por policiais federais por envolvimento em furto qualificado. Ele integraria uma associação criminosa que explodiu um caixa eletrônico na Universidade Federal de Tocantins (UFT).

Após a condenação do réu em primeira instância, tanto o Ministério Público Militar (MPM) quanto a defesa recorreram da decisão junto ao Superior Tribunal Militar (STM). Para o MPM, o ex-militar deveria ter sido condenado pelo crime de peculato, muito mais grave do que uma simples receptação. Para tanto, defendeu que o acusado confessou, em sede inquisitorial e na presença de advogado, ter subtraído as munições, sendo que, em Juízo, não negou a declaração, mas apenas afirmou não se lembrar de ter falado na inquirição feita no IPM (Inquérito Policial Militar). 

Por outro lado, a defesa do acusado, feita pela DPU (Defensoria Pública da União), pediu sua absolvição. Na tese da defesa, não havia qualquer tipo de prova para condená-lo por receptação. “Não ficou comprovada a autoria do fato, uma vez que não era possível ele retirar as munições do quartel em virtude do rigoroso controle para utilização de munições dentro e fora do quartel, conforme alegado pelas testemunhas defensivas. Além disso, ele trabalhava como motorista do comandante, o que dificultaria ainda mais uma possível retirada”, disse o defensor.

Condenação Mantida

Ao apreciar o pedido de apelação, o ministro José Coêlho Ferreira negou ambos os pedidos - do MPM e da DPU – e manteve o mesmo entendimento dos juízes da primeira instância. Para o relator, o peculato-furto não se adequa ao caso por não refletir a necessária tipicidade. “No caso, a subtração, em si, das munições pertencentes ao Exército Brasileiro encontradas na casa do ora apelado no momento de sua prisão em flagrante pelo crime de furto qualificado mediante explosão do terminal eletrônico bancário, não ficou devidamente comprovada, ou seja, não há prova do suposto furto da res”, afirmou.

Ainda de acordo com o ministro José Coelho Ferreira, é evidente que o militar tinha trânsito livre na reserva de armamento. “Entretanto, o fato de ter acesso às dependências da Unidade Militar em que trabalha não é suficiente para caracterizar o crime de peculato, senão estaríamos a condenar por peculato-furto todo e qualquer furto de bem da Fazenda Nacional realizado por militar, tornando letra morta para integrantes das FFAA a previsão do crime de furto, constante no artigo 240, § 5º, do CPM, por exemplo.”

Ainda segundo o relator, trata-se de militar, sim, porém soldado, que exercia função de motorista do comandante, do qual não se afirma estar em função de vigilância ou de qualquer outra que lhe propiciasse o acesso aos bens. Mesmo isso não pode ser caracterizado como elementar exigível para a configuração do delito de peculato-furto. 

Quanto ao pedido de absolvição feito pela defesa, o magistrado disse que, embora a defesa sustente a ausência de provas, verifica-se que, após a prisão em flagrante do ex-militar, ficou comprovado que as munições furtadas estavam na casa dele. “Portanto, o fato amolda-se, com exatidão, ao crime previsto no art. 254, caput, do CPM – receptação”. A Corte, por maioria, seguiu o voto do relator.

Um oficial da Marinha perdeu o posto e a patente por meio de um Conselho de Justificação julgado pelo Superior Tribunal Militar (STM).

A Constituição Federal dispõe que o oficial que faltar com decoro militar e com os deveres militares sujeita-se a um julgamento ético para apreciação da sua permanência ou não como oficial das Forças Armadas. O julgamento não é penal, uma vez que o réu já foi devidamente apenado, mas sim moral ou de honra, quando a Corte analisa se o oficial possui os requisitos para ostentar seu posto e patente.

O caso, em que o capitão-tenente foi punido várias vezes por transgressões disciplinares, chegou ao STM após envio do pedido do Conselho de Justificação. Para o Comando da Marinha, o militar não apresentava comportamentos compatíveis com os de um oficial da Marinha. Segundo o relato, endossado pelo Ministério Público Militar, o capitão-tenente foi punido com 33 dias de prisão, no período de 12 meses, por transgressões disciplinates, dentre as quais falta ao serviço e descumprimento de horários. 

Tese da Defesa

No STM a defesa do capitão-tenente sustentou que a alegada ineficiência do justificante não é compatível com as inúmeras comunicações internas feitas por ele, alertando o quartel sobre o uso indevido dos meios e recursos disponíveis. O advogado salientou não ser comum um militar tido como incompetente acumular atribuições de administração e logística e ainda receber elogios de seus superiores. “As acusações constantes do libelo revelam a intenção de macular a honra do justificante, contudo caem por terra diante das declarações das testemunhas defensivas, a ponto de afastar a alegada permissividade com os subalternos, os atrasos e a má conduta em adestramento”, disse.

A defesa também refutou o depoimento de um capitão de fragata da Marinha, apontando a sua suspeição em face da inimizade notória com o capitão-tenente, além da sua contradição, ao desqualificá-lo e, ao mesmo tempo, ao elogiá-lo no desempenho de suas atribuições.

Decisão do STM

Ao apreciar a Representação, o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira considerou o capitão-tenente indigno e incompatível para o oficialato. Para o ministro, apesar da alegação dos advogados de o militar estar sofrendo uma suposta perseguição, considerada injusta em face da sua dedicação e aos bons serviços prestados à Marinha do Brasil, os depoimentos das testemunhas arroladas nos autos mitigam a tese defensiva.

Segundo o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, apesar de o justificante alegar ter sofrido perseguições por parte de superiores, nenhuma das testemunhas ouvidas, inclusive as arroladas pela defesa, confirmou categoricamente o alegado assédio moral. Apenas declararam que o capitão-tenente era perseguido em razão do tratamento dispensado por seus superiores, porém não lograram êxito em descrever tais ameaças no sentido de puni-lo de forma sequenciada e de levá-lo a Conselho, como enfatizou o justificante em seu interrogatório.

O ministro também trouxe o princípio da eficiência, introduzido na Constituição Federal, cuja finalidade foi assegurar à sociedade a prestação de um serviço público que atenda de forma razoável aos anseios da sociedade: “Tal princípio se embasa na expectativa do contribuinte em relação à contraprestação do Estado nos serviços realizados por seus agentes. Tão relevante esse princípio, que a sua inobservância pode incorrer na perda do cargo público ao servidor que não corresponder às expectativas da Administração".

O relator frisou que a conduta moral e profissional irrepreensível é atributo inafastável da vida militar, de forma que a afronta a esse valor básico da carreira abala severamente os pilares de sustentação das Forças Armadas. “Conforme se depreende do libelo acusatório, o justificante deliberadamente descumpriu esses preceitos, ao incorrer, de forma sequenciada, nas inobservâncias de horário e no manifesto e espontâneo desrespeito às ordens de seus superiores, bem como às normas e regulamentos citados, conforme consta da sua ficha de conceito e das punições documentadas nos autos.”

O ministro julgou procedente o Conselho de Justificação, para considerar o capitão-tenente culpado das acusações e declará-lo indigno do oficialato, com a consequente perda do posto e da patente. Os demais ministros da Corte, por maioria, acompanharam o voto do relator.

 

Ocorreu nesta quarta-feira (14), a 1ª Reunião do Estágio Probatório de Magistrados da Justiça Militar da União, organizada pela Corregedoria da JMU.

O encontro foi realizado de forma virtual e foi conduzido pelo ministro-corregedor da JMU, Péricles Aurélio Lima de Queiroz. Também participaram o presidente do STM, ministro Luís Carlos Gomes Mattos, a juíza-corregedora auxiliar, Safira Maria de Figueredo, a secretária-executiva da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), Isabella Vaz, além das duas novas magistradas, Denise de Melo Moreira e Patricia Silva Gadelha.

A reunião atende ao disposto na Resolução 236, de 2017, do Superior Tribunal Militar, que estabelece que cabe ao ministro-corregedor promover reuniões com os magistrados em estágio probatório para discussão de problemas e orientações.

Curso de Formação

As juízas, aprovadas em concurso público, participarão das atividades do Curso de Formação para fins de Vitaliciamento, conforme as diretrizes e o comando da Enajum. A ação é prevista no Projeto Pedagógico da Escola e constante do Programa de Formação Inicial.

Ao fim da programação na modalidade a distância das fases I e II, as magistradas estarão aptas a participar da Fase III, na modalidade presencial, prevista para o período de 16 a 27 de agosto de 2021, no Rio de Janeiro, com carga horária de 60 horas.

As fases do curso terão a coordenação científica do juiz federal da Justiça Militar Jocleber Rocha Vasconcelos e do orientador pedagógico Erisevelton Silva Lima. 

A proposta final é proporcionar às magistradas, recém-ingressas na Justiça Militar da União, uma aprendizagem imersiva, onde terão a possibilidade de vivenciar a realidade e o direito sob outra perspectiva - do jurisdicionado, fazendo com que o processo seja significativo e contextualizado.

O vitaliciamento das juízas ocorreu após dois anos  de efetivo exercício, dentro do período do estágio probatório.

 

 

O vice-presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, participou da cerimônia em comemoração ao Dia do Exército nesta segunda (19), em Brasília. Na ocasião, o magistrado foi condecorado com a medalha Exército Brasileiro.

Compareceram à cerimônia o presidente da República, Jair Bolsonaro, o ministro da Defesa, Walter Braga Netto, e demais autoridades civis e militares. 

O Dia do Exército é comemorado no dia 19 de abril e a data faz alusão à primeira Batalha dos Guararapes, ocorrida em abril de 1648. A batalha é considerada a primeira luta dos povos do Brasil contra a dominação holandesa.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto com a Organização dos Estados Americanos (OEA), promove o I Colóquio Jurídico Brasil - Organização dos Estados Americanos (OEA): boas práticas do Direito Brasileiro.

O evento vai ocorrer nos dias 18 e 26 de maio de 2021 e tem suas inscrições abertas para magistrados e servidores da Justiça Militar da União (JMU), assim como o público em geral.

O Colóquio é uma importante fonte de boas práticas jurídicas vivenciadas no Brasil nos últimos tempos. Na oportunidade, será oportunizada a troca de experiências e a disseminação da cooperação jurídica internacional no âmbito dos países membros da OEA, que vão auxiliar os operadores do Direito no desenvolvimento das atividades diárias.

Entre os temas abordados nos painéis do evento estão: meio ambiente; direitos humanos; agronegócio; direito do consumidor; revolução tecnológica do Judiciário e enfrentamento à violência contra a mulher.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, participa da abertura no dia 18, que ainda deve contar com a presença do secretário-geral da OEA, Luís Almagro, e dos ministros das Relações Exteriores, da Justiça e Segurança Pública e da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, o procurador-geral da República, Augusto Aras, o secretário de Assuntos Jurídicos da OEA, Jean Michel Arrighi – que ainda apresenta palestra sobre o Direito interamericano na atualidade -, e o embaixador do Brasil junto à OEA, Fernando Simas Magalhães, também estão confirmados.

Para realizar a inscrição, basta acessar o formulário eletrônico disponível em https://eventos.cnj.jus.br/inscricao-i-coloquio-juridico-brasil-oea-boas-praticas-do-direito-brasileiro.

O evento será transmitido pelo Canal do Conselho Nacional de Justiça no Youtube. Para ver a programação completa acesse: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/03/programacao_coloquio_9-4-2021.pdf

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