Sede da 7ª CJM, em Recife

A Justiça Militar Federal, em Recife (PE), condenou um tenente-coronel do Exército e dois civis, representantes de empresas de material médico, pelo crime de corrupção ativa. A pena do militar foi fixada em dois anos de reclusão e a dos civis em um ano de reclusão, cada um. Um terceiro civil processado pelo mesmo crime foi absolvido por falta de provas.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar em janeiro de 2010, o tenente-coronel do Exército, ofereceu, ao então major - fiscal administrativo do Hospital Militar de Aérea de Recife (HMAR), propina de 10% a 15% sobre um crédito de um milhão de reais em favor daquela instituição de saúde para a aquisição de próteses cirúrgicas, por meio de adesão a atas de pregões eletrônicos.

Duante as investigações descobriu-se que o tenente-coronel ofereceu a vantagem. Segundo o oficial, durante o processo licitatório de aquisição de materiais das duas empresas, a adesão às atas indicadas  “seria bom para ele, para o major e para todo mundo”. Ele ainda avisou que representantes comerciais iriam procurar o major para “acertar o dele”.

O tenente-coronel condenado servia no Departamento Geral de Pessoal, em Brasília, na função de chefe do setor de aquisições, licitações e contratos e era o responsável pela compra de materiais de saúde, previamente indicado pela Diretoria de Saúde.

Segundo o Ministério Público Militar, diante da certeza do funcionamento de um esquema criminoso, o major denunciou a tentativa de suborno à Polícia Federal, que, com autorização da Justiça comum, fez gravações de reuniões e de conversas do major com os fornecedores das empresas e com o tenente-coronel.

Já monitorado pela Polícia Federal e na condição de colaborador, em março de 2010, o major recebeu a visitas de dois representantes comerciais de uma empresa do ramo, que ofereceram, como havia dito o tenente-coronel, propina de R$ 50 mil, mais valor a combinar, em cima do total da venda dos equipamentos utilizados nos centros cirúrgicos, na hipótese dele convencer o diretor do Hospital a aderir às atas vigentes em que as empresas eram fornecedoras.

Os representantes ainda recomendaram que o major prometesse, ao diretor do Hospital Militar de área do Recife, um carro da marca Honda Civic como forma de fazê-lo aderir ao esquema. Ao final da conversa, os representantes ainda aumentaram a oferta ao major, oferecendo a ele 15% do valor das vendas.

Um dia depois, foi a vez da representante de outra empresa de aparelhos médicos fazer oferta de propina de 10%, inicialmente, se o Hospital aderisse as atas de pregão eletrônico de itens que a empresa oferecia, tendo aumentado o valor do suborno para 15%.

Ainda segundo os promotores, após os encontros com os representantes comerciais, o tenente-coronel chamou o major novamente e reforçou a necessidade de cooptar o diretor da HMAR para o esquema, elevando o valor da propina para 15% sobre um montante de um milhão e seiscentos mil reais em material para o hospital, também maior em comparação ao valor ofertado no primeiro encontro.

Para o Ministério Público Militar, o tenente-coronel, valendo-se da função de encarregado de compras no Departamento Geral de Pessoal do Exército,“era peça chave da organização criminosa, composta por civis e militares, que se locupletam de maneira ilícita de verbas federais por meio de um esquema que condicionava a aquisição de materiais médicos e hospitalares e equipamentos médico cirúrgicos ao pagamento de propinas.

As aquisições eram efetuadas mediante a elaboração de editais viciados, na medida em que eram direcionados por intermédio de ajuste prévio entre hospitais militares e as empresas fornecedoras que remuneram os agentes públicos criminosos”, disse a promotoria. 

Julgamento

Denunciados junto à Justiça Militar da União, os réus responderam à ação penal criminal da Auditoria Militar de Recife (7ª CJM).

Durante o julgamento, as defesas dos réus apresentaram preliminares arguindo a nulidade absoluta das escutas ambientais e telefônicas produzidas pela Polícia Federal, já que as mesmas teriam sido autorizadas por um juiz incompetente, ou seja, a autorização não partiu da Justiça Militar.

A preliminar não prosperou, já que, para o Conselho Especial de Justiça, “os crimes envolvendo fraudes em licitações em que a União é parte é de competência da justiça Federal Comum, como regra geral, somente havendo uma exceção a esta regra quando o prejuízo atinge o patrimônio sob a administração das Forças Armadas”. 

No julgamento, os juízes do Conselho Especial de Justiça resolveram condenar o tenente-coronel e dois civis pelo crime previsto no artigo 309 do Código Penal Militar - corrupção ativa. Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. Os condenados poderão apelar da sentença em liberdade.

Encontro ocorre na sede do TST

Começou nesta segunda-feira (14) o I Encontro de Diretores de Escolas de Formação de Magistrados, que ocorre no auditório da Escola Nacional de Formação de Magistrados do Trabalho (Enamat), na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Estão reunidas 27 Escolas de Magistratura dos Estados, 27 Escolas de Magistratura dos Tribunais Eleitorais, 24 Escolas de Magistratura dos Tribunais da Justiça do Trabalho, 5 Escolas de Magistratura dos Tribunais Regionais Federais, 3 Escolas de Magistratura da Justiça Militar Estadual e uma Escola de Magistratura da Justiça Militar Federal, além das Escolas de Magistratura associativas.

O Encontro, que tem como tema principal reflexões sobre O Juiz do Século XXI, é uma ação conjunta da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Enamat, da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum)

Abertura

A reunião das Escolas foi aberta às 9h desta manhã pelo diretor-geral da Enfam e da EJE, ministro João Otávio de Noronha, pelo diretor da Enamat, ministro Renato de Lacerda Paiva, e pelo diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), ministro José Coêlho Ferreira.

Logo em seguida ocorreu a conferência da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, seguida pela do ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que encerrou os trabalhos matutinos.

No período da tarde, os representantes das Escolas se reuniram nas instalações da Enfam, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), para debater as competências comuns necessárias ao exercício da magistratura nacional que farão parte do currículo básico dos cursos de formação inicial aos futuros magistrados.

O Encontro propiciará, pela primeira vez, a reunião de todos os dirigentes de escolas de formação de magistrados das justiças Federal, Estadual, do Trabalho, Eleitoral e Militar, com o objetivo de iniciar as ações visando à definição das competências comuns necessárias ao exercício da magistratura nacional, as quais devem ser incluídas igualmente em seus cursos de Formação Inicial.

Atividades na Enfam

As atividades dos dias 15 e 16/12 estão voltadas a considerações pedagógicas da Enfam e as Escolas a ela associadas. No dia 15 serão apresentados o Plano Anual de Ações Educacionais da Enfam para 2016 e as propostas de alteração de instrumentos normativos da Enfam. As Escolas se encontram em seguida para debater as propostas e incluí-las em seus respectivos instrumentos para deliberação do Conselho Superior da Enfam.

Já no dia 16, as Escolas se reunirão pela manhã em oficinas com objetivo de delinear as Expectativas Gerais das Escolas em Relação à Enfam e firmar a Integração dos Programas de Formação. As atividades na parte da tarde têm por objetivo apresentar o Projeto de Acompanhamento e Orientação Pedagógica da Enfam. Os trabalhos do dia serão encerrados, a convite do presidente do Superior Tribunal de Justiça, com a cerimônia de posse dos ministros Humberto Martins e Herman Benjamin nos cargos, respectivamente, de diretor-geral e vice-diretor da Enfam.

Com informações da ENFAM

Na próxima segunda-feira (14), Brasília recebe, na OAB, palestra sobre “Jurisprudência Vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos”.

O evento vai ocorrer às 19h30 na sede do Conselho Federal da OAB, na Asa Sul.

O tema será exposto pelo brasileiro Roberto de Figueiredo Caldas, juiz da Corte Interamericana e presidente eleito para o biênio 2016/18.

A coordenação do evento é do juiz federal Alexandre Vidigal de Oliveira, sob a responsabilidade do Instituto dos Magistrados Federais (IMAFE). 

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) foi instalada e começou a funcionar em 1979 e tem sua origem na Convenção Americana de Direitos Humanos, ou Pacto de San Jose da Costa Rica (1969).

Integra o sistema convencional regional interamericano de proteção aos direitos humanos, que teve como marco inicial a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, de 1948. Ela foi proclamada por ocasião da criação, naquele mesmo ano, da Organização dos Estados Americanos-OEA e que é formada por 35 países das Américas e Caribe.

O tema, além de sua singularidade, é de relevante importância quando ainda se debate no Brasil a intrincada relação entre a jurisdição nacional e a jurisdição internacional.

A inscrição tem o valor de R$ 60,00, e pode ser feita através do site www.imafe.org.br. Será expedido certificado com validação acadêmica.

Roberto Caldas 

Roberto Caldas é um dos sete juízes da Corte da Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com mandato de 2013 a 2018. O sergipano de Aracaju é o atual vice-presidente da Corte.

Há mais de 25 anos advoga perante o Supremo Tribunal Federal e atuou em processos importantes que se tornaram precedentes. É especialista em Ética e em Direitos Constitucional, do Trabalho, Sociais e Humanos.

Em fevereiro deste ano, o juiz fez palestra no Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, evento inédito no Brasil, organizado pelo Superior Tribunal Militar. 

Leia mais: 

Juiz Roberto Caldas: Encontro é demonstração de maturidade democrática da Justiça Militar no Brasil

Vice-presidente da CIDH: hierarquia militar e direitos humanos devem dialogar constantemente

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Imagem Ilustrativa/EB

Em quase cinco horas de julgamento, o Superior Tribunal Militar (STM) apreciou nesta quarta-feira (9) apelação que tratava de um esquema criminoso em Juiz de Fora (MG), envolvendo a participação de militares do Exército e de civis da cidade, acusados de desviar toneladas de mantimentos de um quartel.

Dezenove réus foram arrolados na ação penal, entre praças do Exército, motoristas, chapas de estradas (guias de motoristas) e donos de supermercados. Oito pessoas foram condenadas e dez foram absolvidas no STM. Uma absolvição transitou em julgado na primeira instância.

Os militares e os civis foram condenados, em sua grande maioria, a 3 anos e 6 meses de reclusão, pelo crime de peculato-furto, previsto no artigo 303, parágrafo 2º, do Código Penal Militar.

O chefe do esquema criminoso, um primeiro-sargento do Exército, recebeu a pena maior: 4 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão e exclusão das Forças Armadas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, militares integrantes do 4º Depósito de Suprimentos (4º DSup), organização militar responsável pela distribuição de gêneros alimentícios e combustíveis aos diversos quartéis do Exército em Minas Gerais, se juntaram a civis para desviar mantimentos e vendê-los a mercados da cidade, que agiam como receptadores.

Foram desviados da Administração Pública cerca de 47 toneladas de arroz; 13 mil quilos de leite em pó, além de cargas de açúcar, café, amido, aveia e carne bovina do tipo filé mignon. A ação foi descoberta após uma investigação aberta pelo próprio Exército, com a instauração de um Inquérito Policial Militar. Após a quebra dos sigilos bancários e telefônicos, autorizada judicialmente, descobriu-se também uma intensa comunicação entre os acusados por intermédio de ligações telefônicas. Os prejuízos aos cofres públicos chegaram a R$ 393 mil reais.

Segundo a promotoria, os militares que trabalhavam no controle das cargas dentro do quartel, liderados pelo sargento A.M.M., valiam-se das facilidades que lhes proporcionava a qualidade de militar e, entre os meses de abril a novembro de 2005, se apropriaram de gêneros alimentícios do armazém do 4º D Sup.

Para tanto, segundo os promotores, o sargento denunciado deixava o cadeado do portão do armazém que dá acesso ao “garajão” aberto. Um outro militar denunciado, que exercia a função de operador de empilhadeira, retirava leite em pó e óleo de soja dos páletes e os colocava próximo ao portão. Em seguida, os outros militares (todos do rancho), colocavam cerca de 14 a 16 latas de leite ou de 13 a 15 latas de óleo em seus carros particulares e se dirigiam para o corpo da guarda.

O sargento denunciando, que naquele momento já se encontrava no corpo da guarda, se encarregava, então, de liberar os veículos de seus comparsas que, desta forma, não eram revistados. Cada lata de leite era vendida por cerca de R$ 25,00 a R$ 30,00 e cada lata de óleo de R$ 20,00 a R$ 25,00, sendo o valor obtido dividido igualitariamente entre os participantes do dia.

Conluio com civis

Os militares agiam de várias formas para furtar os alimentos. Eles também subtraiam gêneros alimentícios do armazém em caminhões de firmas terceirizadas, contando com a ajuda civis que auxiliavam no carregamento de caminhões (chapas), bem como dos motoristas.

Um dos denunciados, vulgarmente conhecido como “Bretas”, disse, na fase de inquérito, que participou, por cerca de dez a quinze vezes do esquema de desvio de arroz do 4º D Sup, tendo sido transportados, por duas vezes, duzentos fardos de 30 Kg; por duas vezes, 150 fardos e das outras vezes, cerca de cem fardos. A empreitada criminosa, segundo o Ministério Público, ainda contava com a participação de comerciantes, proprietários de mercados, que compravam as cargas furtadas.

Descoberto o esquema, todos foram denunciados à Justiça Militar Federal, na Auditoria de Juiz de Fora (MG). Dos dezenove réus, dez foram condenados e nove foram absolvidos pelo Conselho Permanente de Justiça, em Minas Gerais. Tanto as defesas dos acusados, quanto o Ministério Público Militar recorreram ao Superior Tribunal Militar para reverterem a decisão de primeira instância.

Julgamento

O recurso foi analisado no STM pelos ministros Cleonilson Nicácio Silva, relator, e Artur Vidigal de Oliveira, revisor.

O Plenário da Corte resolveu, por maioria, desclassificar os crimes de receptação para peculato-furto e manteve a maioria das absolvições e condenações decididas na primeira instância.

A pena mais gravosa foi aplicada ao sargento A.M.M, mentor do esquema criminoso. Segundo o ministro-relator Cleonilson Nicácio, o peculato-furto consiste no furto cometido pelo funcionário público, valendo-se de sua condição perante a Administração Púbica.

“A análise do citado escólio doutrinário revela que os elementos configuradores do delito estão presentes na conduta do acusado, configurando-se, pois, a autoria, a materialidade e a culpabilidade. Quanto à autoria, embora o acusado tenha negado em juízo a prática do delito, em sede inquisitorial confirmou que '(...) estava envolvido no desvio de material', oportunidade na qual descreveu com minúcia a dinâmica da empreitada criminosa”, disse o relator.

Ainda segundo o ministro, o depoimento colhido da fase de inquérito tem inteiro valor, mesmo que negado pelo acusado da fase de oitiva em juízo. “Com fundamento em precedente desta Corte, e, segundo o qual '(...) De acordo com a orientação do STF, a confissão feita no inquérito policial, embora retratada em juízo, tem valia, desde que não elidida por quaisquer indícios ponderáveis, mas, ao contrário, perfeitamente ajustável aos fatos apurados', considero o depoimento do acusado, colhido na fase inquisitorial, suficientemente apto a comprovar a autoria delitiva, porquanto corroborada pelos demais elementos de prova carreados ao longo da instrução criminal,” votou.

Um outro sargento envolvido e condenado também recebeu a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

Os demais militares, apesar de terem respondido a ação da Justiça Militar, não tiveram seus reengajamentos renovados no Exército e foram excluídos da Força. Todos os oito condenados poderão ainda recorrer do processo em liberdade.

A ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Rocha é uma das participantes convidadas do Seminário Internacional “Constituição, Poder Legislativo e Justiça Militar”, que o ocorre nesta semana, em São Paulo (SP).

O evento está sendo realizado numa parceria entre o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP) e a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, através do Instituto do Legislativo Paulista (ILP) e é coordenado pela professora doutora Patrícia Rosset, presidente do ILP.

No dia 9, as palestras ocorreram na Assembleia Legislativa. O vice-presidente do TJMSP, juiz Fernando Pereira abordou o tema “A justiça militar no Brasil”.

Já o professor José Felix Palomino, da Universidade Nacional Mayor San Marco, do Peru, falou sobre a Justiça Militar na América Latina; o contra-almirante Julio Pacheco, da marinha peruana, discorreu sobre a Justiça Militar no Peru; o general do Exército chileno, Waldo Martinez Cacerez; sobre a Justiça Militar no Chile e o tenente general da Grécia, Dimitrius Zafeiropoulos, discursou sobre os sistemas comparados da Justiça Militar.

A ministra Maria Elizabeth Rocha falou na manhã desta quarta-feira (9), no Plenário Juscelino Kubitschek, da Assembleia de São Paulo.

Na oportunidade, a magistrada registrou a grandiosidade do evento e o quanto ele está sendo importante para a troca de experiências entre os Poderes e as Justiça Militares de outros países.

Nesta quinta-feira (10), o jurista Ives Gandra Martins abriu os trabalhos e tratou do tema “Parlamentarismo x Presidencialismo”. O advogado Paulo Hamilton Siqueira falou sobre o papel do Poder Legislativo no Estado Democrático de Direito.

Os juízes do TJMSP, Paulo Adib Casseb (presidente), Fernando Pereira (vice-presidente), Clóvis Santinon (Corregedor-Geral), Paulo Prazak, Avivaldi Nogueira júnior, Orlando Eduardo Geraldi e Silvio Hiroshi Oyama prestigiaram o evento em todas as palestras recepcionando os palestrantes.

Os deputados estaduais Paulo Telhada e Alvaro Camilo representaram o parlamento paulista no evento e participaram das mesas de trabalho e mediaram palestras.

O Seminário Internacional será encerrado na tarde desta quinta-feira pela ministra Maria Elizabeth, ex-presidente do STM.

 sp

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