Em sessão solene realizada nessa terça-feira (5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu a Ordem do Mérito Assis Brasil à ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar, no grau Grande Oficial.

A honraria foi concedida a 112 autoridades e personalidades reunidas no Salão Nobre do Tribunal.

Na primeira cerimônia de entrega da Ordem do Mérito Assis Brasil, a Corte Eleitoral homenageou com o grau de Grã-Cruz, Grande Oficial ou Comendador ex-presidente da República, ministros da ativa e aposentados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargadores, ministros substitutos e ex-ministros do TSE, integrantes do Ministério Público, juristas, secretários e servidores do Tribunal, por suas atividades em favor da Justiça Eleitoral ou em quaisquer ramos do Direito. 

Além homenagear juristas eminentes ou outras personalidades civis e militares, nacionais e estrangeiras, por sua atuação em prol da Justiça Eleitoral e do Direito, a Ordem do Mérito do TSE Assis Brasil também tem como objetivo agraciar pessoas que tenham prestado notáveis serviços à Justiça Eleitoral. Ou que, de qualquer modo, tenham contribuído para o engrandecimento, internamente ou no exterior, do País, da Justiça Eleitoral ou de qualquer ramo do Poder Judiciário, do Ministério Público ou da Advocacia, constituindo exemplos para a coletividade. 

A Ordem do Mérito do TSE traz o nome do advogado, político e estadista brasileiro Joaquim Francisco de Assis Brasil. Foi ele um dos grandes pensadores e mentores da criação da Justiça Eleitoral no país. Com o Barão do Rio Branco, Assis Brasil assinou o Tratado de Petrópolis, que garantiu ao país a posse do estado do Acre. A título de homenagem, um dos municípios daquele estado recebeu o seu nome.

Após a execução do Hino Nacional pela banda dos fuzileiros navais e em pronunciamento na abertura da solenidade, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, destacou a extensa biografia de Assis Brasil, considerado o patrono da Justiça Eleitoral.

Coube ainda ao ministro, na qualidade de presidente do conselho da Ordem do Mérito, entregar a comenda aos primeiros agraciados no grau de Grã-Cruz. A Ordem do Mérito do TSE Assis Brasil foi instituída no final de 2014 (Resolução TSE nº 23.434) e idealizada como parte integrante das comemorações dos 70 anos de reinstalação da Justiça Eleitoral no país, ocorrida em 1945.

O presidente do TSE salientou que Assis Brasil condicionou o seu apoio político aos ideais republicanos, na Revolução de 1930, ao compromisso da criação da Justiça Eleitoral e do Código Eleitoral. Toffoli lembrou uma passagem histórica de Assis Brasil quando, da tribuna da Câmara dos Deputados, em 1929, no início da campanha para as eleições presidenciais de 1930, fez alusão ao respeito que se deve ter aos adversários políticos.

De acordo com Toffoli, o momento atual do país merece a atenção total a essas palavras de Assis Brasil: “Aos que me ouvem repito sempre: não insultemos o adversário. Não vilipendiemos o inimigo de hoje. Ele é a matéria-prima de que faremos o amigo de amanhã. Não há uma linha de separação de um lado do qual estejam todos os companheiros bons, e do outro todos os maus”.

Segundo o ministro, “as palavras de Assis Brasil ainda ecoam fortes e vibrantes”, no tempo atual, “em que a Nação brasileira está a reclamar de todos quantos se dedicam à vida pública neste país, um compromisso maior com respeito à coisa pública, com a alteridade”. Ao final do pronunciamento, o presidente do TSE e os presentes saudaram a Justiça Eleitoral brasileira. 

Homenageados 

No grau de Grã-Cruz, receberam a Ordem do Mérito do TSE Assis Brasil o ex-presidente da República José Sarney, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, os ministros do Supremo Celso de Mello, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Edson Fachin, ministros aposentados do STF, os ministros do STJ João Otávio de Noronha e Laurita Vaz, o procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel, entre outras personalidades.

Foram homenageados com a Grã-Cruz, in memoriam,  os ministros aposentados do Supremo Manoel da Costa Manso, Paulo Brossard, Rafael Mayer, Maurício Corrêa, Oscar Dias Corrêa, Menezes Direito e Aldir Passarinho.

Foram agraciados com o grau de Grande Oficial os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer, Napoleão Nunes Maia e Jorge Mussi, a ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Rocha, ministros aposentados do STJ, os ministros substitutos do TSE Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, ex-ministros do TSE e o ex-vice-procurador-geral eleitoral Eugênio Aragão.

Também foram agraciados com o grau os ex-procuradores-gerais da República Aristides Junqueira, Geraldo Brindeiro e Antonio Fernando de Souza, o ex-advogado-geral da União Luís Inácio Adams, o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marcus Vinicius Furtado Coêlho, desembargadores, e outros cidadãos. Foram homenageados in memoriam neste grau o ministro aposentado do STJ Sálvio de Figueiredo Teixeira, o ex-ministro do TSE José Guilherme Villela e os juristas Valmor Giavarina e Enir Braga.

Já no grau de Comendador, receberam a Ordem do Mérito Assis Brasil o magistrado e secretário-geral do TSE, Carlos Vieira von Adamek, a diretora-geral, Leda Bandeira, magistrados, secretários e assessores da Corte Eleitoral, e servidores, dentre eles a servidora mais antiga do Tribunal em exercício Marli Lima Pantoja.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE

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O Superior Tribunal Militar (STM) condenou uma ex-sargento do Exército, a dois anos e quatro meses de reclusão, pelo crime de estelionato. O crime está previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.

A mulher utilizou indevidamente a identidade de uma tenente da mesma Força para fazer compras em lojas de departamento em nome da vítima. As militares se conheceram no Centro de Recuperação de Itatiaia, localizado no estado do Rio de Janeiro. O Centro é uma organização militar de saúde do Exército que funciona há quase 80 anos e presta assistência médica a militares da Força, especializada em pacientes psiquiátricos crônicos e uma das pioneiras na instituição no tratamento de dependência química.

Consta na denúncia do Ministério Público Militar que, em 2010, a acusada furtou a identidade da tenente e fez-se passar por ela para efetuar compras em duas lojas. Inicialmente dirigiu-se a um estabelecimento onde a militar mantinha uma lista de presentes para seu casamento e lá fez compras que superou o valor de R$ 2 mil. Em seguida, ela fez uma segunda compra, mediante a abertura de um crediário em nome da oficial.

A fraude começou a ser desvendada quando a vítima do golpe recebeu uma ligação de uma das lojas e decidiu ir até lugar para entender o que estava acontecendo.

Ao apresentar a foto da sargento para uma vendedora, a mulher confirmou que aquela tinha sido a autora das compras. A testemunha afirmou em juízo que, para realizar a falsificação, a estelionatária havia incluído a foto dela  no documento.

Um exame grafotécnico, realizado nos documentos preenchidos pela acusada para a abertura de crédito, confirmou a falsificação das assinaturas. Além disso, na ficha para aprovação de crédito constava o mesmo número de celular que a ré mantinha em sua ficha cadastral no Exército.

Recurso ao STM

Após ser condenada a quatro anos de reclusão na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro, por estelionato, a defesa da ex-sargento recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM). Na ação, o advogado pediu, entre outras coisas, a diminuição da pena por considerar que as circunstâncias agravantes foram aplicadas de forma “exagerada” pelo juízo da primeira instância.

A defesa questionou também que a sentença aplicou a atenuante de menoridade – benefício previsto na Lei Penal e concedido em razão de o infrator possuir idade inferior a 21 anos – foi aplicada em seu patamar mínimo, ou seja, um quinto da pena.

O relator do caso no STM, o ministro José Coêlho Ferreira, afirmou que a autoria e materialidade do delito estão claramente comprovadas e que os prejuízos somam cerca de R$ 7 mil.

No entanto, o ministro decidiu alterar o cálculo para fixação da pena com base em dois fatos: considerou como uma única circunstância agravante o fato de o crime ter sido cometido contra uma colega e de a acusada ter forjado álibis para se inocentar; e ampliou a margem da atenuante relacionada à menoridade, de um quinto para um terço, tendo em vista que não havia base legal ou jurisprudencial para aplicação do patamar mínimo.

Por unanimidade, o Plenário seguiu o entendimento do relator e reduziu a pena de quatro anos para dois anos e quatro meses. A ré recebeu o benefício de apelar em liberdade e o direito ao regime prisional inicialmente aberto.

Presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, e o ministro do STF Edson Fachin

 

O Superior Tribunal Militar (STM) comemorou, nesta sexta-feira (1), os 208 anos de história da Justiça Militar da União.

Para marcar o aniversário da Justiça mais antiga do país, o STM realizou a tradicional cerimônia de entrega de medalhas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM).

O evento ocorreu no Clube do Exército e reuniu servidores e personalidades de diversas instituições do país.

Entre os agraciados com a honraria, destacaram-se o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho. Ambos foram condecorados no grau máximo da comenda, o Grã-Cruz.

Os jornalistas Alexandre Garcia e Gerson Camarotti também foram condecorados, bem como diversos servidores da Justiça Militar da União.

Na abertura do evento, o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, relembrou a história de uma Justiça que foi criada com a chegada da família real portuguesa e que funciona ininterruptamente desde então.

O chanceler da OMJM ressaltou também a missão constitucional da Justiça Militar e sua independência e altivez em períodos conturbados da história, como a Segunda Guerra Mundial e os governos militares.

A visão de futuro da instituição passa, segundo o presidente do STM, pela reforma de sua legislação penal e administrativa, já em curso no Congresso Nacional, e pela ampliação de seu escopo.

"Após todos esses anos, pela celeridade nos julgamentos das ações penais pelas condições de produtividade dos magistrados, entende-se ser justificável uma ampliação da competência da Justiça Militar da União no intuito de também exercer o controle jurisdicional nas ações contra os atos administrativos e os de natureza disciplinar aplicados aos membros das Forças Armadas."

Veja fotografias do evento

História da comenda

A comenda foi criada em 12 de junho de 1957, para celebrar os 150 anos da Justiça Militar da União, fundada em 1º de abril de 1808.

A condecoração destina-se a agraciar integrantes da Casa, instituições e personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que prestaram reconhecidos serviços à Justiça Militar.

A Ordem consta dos seguintes graus: Grã-Cruz, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.

 

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou, aos magistrados de todo país, um questionário com o objetivo de reunir subsídios para o acompanhamento e eventual adequação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução 194/2014 do CNJ.

Os magistrados têm até o dia 8 de abril para responder às perguntas, que serão avaliadas pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do CNJ, presidido pelo conselheiro Bruno Ronchetti, e deverão ser discutidas na próxima reunião do Comitê, em abril.

O questionário, com tempo médio de preenchimento de cinco minutos, aborda as reais dificuldades e necessidades vividas pelos juízes, como, por exemplo, a satisfação em relação ao número de servidores na unidade judiciária em que trabalha e a sua avaliação em relação à distribuição do orçamento do tribunal.

No último dia 11, o CNJ encaminhou questionários sobre o mesmo tema aos Comitês Gestores da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau dos tribunais, que já foram respondidos.

O contato com o Primeiro Grau de jurisdição e o fortalecimento das ações estratégicas voltadas para a solução de problemas e melhoria das condições de trabalho dos juízes integram as diretrizes de gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2014/2016 (Portaria 16/2015).

Para responder a pesquisa, basta que o magistrado clique o link http://www.cnj.jus.br/priorizacao e informe o seu CPF.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 3ª Auditoria da 3ª CJM, localizada em Santa Maria (RS), condenou, por unanimidade, na última segunda-feira (21), cinco envolvidos no roubo de um fuzil do Exército e no assalto a um banco na cidade de Val de Serra (RS). Os réus eram ex-soldados do Exército e da Polícia Militar gaúcha. Quatros deles foram condenados a mais de 7 anos de reclusão.

A denúncia do Ministério Público Militar narrou que na madrugada do dia 2 de março de 2011 quatro militares, em comunhão de esforços, roubaram um fuzil marca Imbel, calibre 7,62 mm, municiado com vinte cartuchos da sentinela da hora do posto 3, na 13ª Companhia de Depósito de Armamento e Munições (13ª CiaDAM), em Itaara-RS.

No dia dos fatos, um dos denunciados era soldado do efetivo do Exército e repassava informações para o grupo, tendo, inclusive, distraído a sentinela para que os comparsas agissem. Os outros denunciados haviam servido como soldados na mesma Companhia, tendo dado baixa há pouco tempo, fato que facilitou o ingresso furtivo na Organização Militar.

Segundo a promotoria, um outro acusado veio especialmente da cidade de Porto Alegre em um carro alugado, em seu nome, para praticar o delito. Após deixar os outros três denunciados nas proximidades da Companhia, ficou rondando o perímetro e aguardando ser chamado para fazer o resgate dos comparsas, logo após o crime.

Após a consumação do roubo, os denunciados dirigiram-se para a residência de um dos comparsas, na cidade de Santa Maria, onde o fuzil permaneceu por aproximadamente uma semana e meia. Em seguida, um dos militares transportou a arma desmontada e dentro de uma mala até Porto Alegre, onde entregou o armamento para o quinto denunciado, que o transportou para cidade de Rosário do Sul, onde procedeu a ocultação do objeto em sua residência.

Na época do ocorrido, três denunciados eram soldados da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul ( Polícia Militar), mas já tinham servido ao Exército Brasileiro na 13ª Cia DAM, sediada em Itaara - RS.

Após esses fatos, um dos policiais transportou novamente o fuzil até Santa Maria, onde, na data de 25 de março de 2011, reuniu-se com alguns dos denunciados para assaltarem uma agência bancária na cidade vizinha de Val de Serra (RS), usando o armamento roubado do Exército.

Entre os crimes denunciados pelo MPM, destacam-se o roubo qualificado, com concurso de pessoas e contra vítima em serviço de natureza militar; a organização de grupo para a prática de violência e receptação.

Julgamento

No julgamento, que demorou mais de cinco horas, o representante do Ministério Público Militar ratificou a denúncia e pediu a condenação dos réus.

A defesa dos acusados alegou, em síntese, a fragilidade das provas carreadas aos autos: a confissão de um dos acusados; imagens de câmeras de segurança da Unidade Militar que mostram o roubo, mas não identificam os acusados; e registros de ligações telefônicas realizadas entre os integrantes do grupo.

Para a defesa, o fato de já haver uma ação na Justiça Estadual contra os mesmos, pelo crime de associação criminosa (art. 288, CP) retira a competência da Justiça Militar Federal quanto ao crime previsto no art. 150 do CPM. Outra tese defensiva foi de que o crime cometido (roubo do fuzil) serviu como meio para a execução do crime principal (assalto ao banco) e que devido ao princípio da consunção este deveria ficar absorvido. Pediu, também, a desclassificação de roubo para furto.

Após a fase de debates orais, o juiz-auditor substituto, Vitor De Luca, relatou o processo e proferiu seu voto. Para o magistrado, as provas juntadas aos autos não deixaram dúvidas acerca da autoria e materialidade dos fatos.

Ele explicou que “tomar o fuzil de uma sentinela, jamais pode ser analisado sob o enfoque de furto, pois, necessariamente, há o emprego de violência ou grave ameaça”, motivo pelo qual, rechaçou o pedido de desclassificação. Fundamentou que, neste caso, não se aplica o princípio da consunção, pois o fuzil “não era indispensável para o roubo ao banco” e serviu apenas para “aumentar o poderio bélico do grupo”.

Em seguida, já em seu voto, o juiz declarou ser de competência da Justiça Estadual do Estado do Rio Grande do Sul (Comarca de Júlio de Castilhos) o assalto ao banco - fato narrado na denúncia como organização de grupo para a prática de violência -, com fundamento nos artigos 147 e 504, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal Militar.

O juiz julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou os acusados. Na fase da fixação da pena, o magistrado considerou as circunstâncias judiciais constantes do art. 69 do CPM, as agravantes e atenuantes e as causas de aumento e diminuição.

Restou a quatro réus as penas de 10, 7, 10 e 7 anos, pelo crime de roubo qualificado, todos do Código Penal Militar. Já o quinto acusado foi condenado à pena de 2 anos e 2 meses de reclusão pela prática delitiva de receptação dolosa, nos termos do art. 254, do Código Penal Militar.

O voto do magistrado foi acompanhado integralmente pela totalidade dos demais membros do Conselho Permanente de Justiça. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

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