Ação criminosa ocorreu em Tefé (AM)

O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido de habeas corpus e manteve a prisão de um homem, civil, preso em Tefé (AM), acusado de participação no furto de armamentos do Exército, subtraídos do 17º Batalhão de Infantaria de Selva (17º BIS). Cinco militares da Força também estão presos preventivamente. O civil pertenceria a uma organização criminosa do Norte do país, denominada de “Família do Norte”.

O Habeas Corpus foi impetrado pelo advogado do civil, contra a prisão decretada pelo juiz-auditor da Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar - Auditoria de Manaus (AM).

De acordo com os autos, um cabo do 17º BIS, aproveitando-se da função de armeiro da Unidade Militar, subtraiu as armas – um fuzil 7,62 mm, com carregador e baioneta e uma pistola 9 mm, com carregador - para vendê-las à facção criminosa, sediada em Coari (AM). Ele receberia R$ 20 mil pelas armas.

A polícia judiciária militar cumpriu mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão e recuperou as armas, assim como outros materiais de uso militar, enterrados em um sítio pertencente ao civil. O local do esconderijo, assim como o nome do acusado, foi fornecido pelo cabo armeiro, após confissão durante o Inquérito Policial Militar (IPM).

O civil foi preso e transportado, em um helicóptero do Exército, para Manaus (AM), sendo transferido para uma cadeia pública da capital do Amazonas.

Também foram presos quatro soldados do 17º Batalhão de Infantaria de Selva (Tefé/AM), considerados partícipes da ação criminosa. Na audiência de custódia, ocorrida no último dia 25 de novembro, o juiz-auditor decidiu manter a prisão do civil. Os acusados, sete pessoas no total, entre eles o cabo e o civil, foram denunciados pelo Ministério Público Militar e já respondem a ação penal em Manaus.

Habeas Corpus no STM

Nesta semana, a defesa do civil impetrou pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal Militar (STM), pedindo a liberdade do acusado.

O advogado argumentou que autoridade judiciária expediu o mandado de prisão contra um homem, mencionado apenas pelo apelido de “Barriga”, residente em um sítio na Estrada do Itapeva, em Coari/AM.

Mas a defesa disse que o paciente é inocente e não responde pela alcunha de “Barriga”. Aduziu ainda que ele possui residência fixa, não existem dados sobre a instauração de Inquérito Policial Militar (IPM) envolvendo ele no caso, muito menos os requisitos para a sua prisão preventiva.

A defesa também informou que o prazo para mantê-lo preso expirou e as armas não foram encontradas com o acusado, e sim em um local próximo ao seu sítio, enterradas pelo cabo armeiro.

“O mandado de prisão apresenta ilações abstratas sobre a gravidade do fato, sem descrever as características pessoais para identificá-lo. Houve erro contra a pessoa, pois o cabo está com medo de entregar o verdadeiro comparsa”, disse o advogado.

Ao apreciar o caso, o ministro Marco Antônio de Farias negou o pedido. Para o magistrado, houve suposta confissão do cabo armeiro, que seria o autor do furto das armas. “Ele relatou com detalhes como procedeu a subtração das armas, inclusive como as escondeu, em um município distante da sede do quartel, no sítio pertencente ao civil identificado como “Barriga””, disse o relator.

O ministro destacou que a ação praticada pelos dois envolvidos é muito grave, principalmente quando considerado que, provavelmente, tem o envolvimento de facção criminosa conhecida na região amazônica pelos seus atos violentos ligados ao tráfico de entorpecentes.

Marco Antônio de Farias também informou que o juiz-auditor de Manaus, Ruslan Souza Blaschikoff, prestou as informações necessárias e confirmou a identificação do paciente, como sendo o homem que tem o apelido de “Barriga”.

“A situação descrita neste writ comporta fato de periculosidade social extremada, principalmente por envolver, em tese, a subtração de material bélico de dotação das Forças Armadas”.

Quanto à suposta incompetência desta Justiça Militar da União para apreciar o caso, o relator disse que “ é de se registrar que o crime de furto de armamento, como veiculado nos autos, foi, em tese, perpetrado contra a Administração Militar, sendo esta o sujeito passivo em primeiro grau".

"Acrescente-se o fato de que todas as ações penais militares, no âmbito da Justiça Militar da União (JMU), são de natureza pública. Note-se que o suposto crime, mesmo perpetrado por civil, atrai a competência desta Justiça Militar da União (JMU)”.

O relator denegou o pedido de ordem por falta de amparo legal e manteve o indeferimento do Habeas Corpus. Os demais ministros do STM acompanharam o voto do relator. 

Ocorreu, na última segunda-feira (28), a décima edição do Café com Processos, realizado pelas Auditorias da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, em Brasília.

O projeto, que acontece mensalmente, visa aperfeiçoar os servidores dando orientações judiciais. Também é um momento de compartilhar experiências e interação com o propósito de efetividade no serviço.

Nesta edição, o juiz-auditor Jorge Luiz de Oliveira proferiu uma palestra cujo tema foi Síndrome de Burnout (do Inglês, to burn out), mais conhecida como “síndrome do esgotamento profissional”. Burnout significa “um incêndio devastador, um incêndio interno que reduz a cinzas a energia, as expectativas e a autoimagem de alguém que antes estava profundamente envolvido em seu trabalho”.

O juiz explicou que essa síndrome é um distúrbio de extrema tensão profissional e tem origem exclusivamente no trabalho. Ela é geradora de três pontos que são vistos como cumulativos: exaustão emocional (desânimo), despersonalização (desumanização) e diminuição da relação pessoal no trabalho (perda do sentido do trabalho). A maior incidência da síndrome é com professores, policiais, servidores públicos e em ambientes de saúde.

Além de diversos fatores psicossociais que envolvem o ambiente de trabalho, em mais de 40% dos casos, a principal causa motivadora da Síndrome de Burnout é o assédio moral. O fenômeno faz com que as pessoas percam a crença nos seus objetivos profissionais e tem como resultado imediato uma diminuição do trabalho.

“Nós efetivamente temos muito mais celeridade para responder a uma ofensa do que para agradecer em relação a um benefício”, afirmou o palestrante.

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Visita de cortesia do juiz Wendell Petrachim e do servidor Ricardo Pedra ao general Leal Pujol, comandante militar do Sul

Nos meses de outubro e novembro, a Auditoria de Bagé cumpriu uma intensa agenda de inspeções carcerárias.

Estiveram à frente dos trabalhos o juiz-auditor substituto da 2ª Auditoria da 3ª CJM, Wendell Petrachim Araújo, e o servidor Ricardo Moglia Pedra.

De 16 a 18 de novembro, as visitas se estenderam às cidades de Rosário do Sul e São Gabriel, no estado do Rio Grande do Sul.

Na ocasião, foram contemplados os seguintes quartéis: 4º Regimento de Carros de Combate; 9º Regimento de Cavalaria Blindado; 13ª Companhia de Comunicações Mecanizada; 6º Batalhão de Engenharia de Combate.

De 17 a 20 de outubro, as inspeções atenderam aos seguintes quartéis: 1° Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Itaqui (RS); 2 ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, 22° Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado e 8º Regimento de Cavalaria Mecanizado, todos na cidade de Uruguaiana (RS).

Na cidade de Uruguaiana, também foram realizadas visitas de cortesia ao comandante da 3° Bateria de Artilharia Antiaérea, major Rafael Salgado da Silva, e ao general de Exército Edson Leal Pujol, que é comandante militar do Sul.

Por dentro da inspeção carcerária

A atividade de inspeção está regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na forma da Resolução nº 47, de 18 de dezembro de 2007. O objetivo da atividade é contribuir com a segurança e o bom funcionamento dos estabelecimentos penais, por meio de visitas do próprio juiz responsável pela execução penal.

Pela norma, o juiz deve realizar inspeções pessoalmente nos estabelecimentos prisionais com o propósito de verificar as condições desses locais e tomar providências para seu adequado funcionamento, solicitando quando for o caso, a apuração de responsabilidades.

Os resultados do trabalho devem ser encaminhados aos órgãos de Correição de cada Tribunal. No caso da Justiça Militar da União, os relatórios são encaminhados à Auditoria de Correição, que funciona em Brasília.

O Superior Tribunal Militar (STM) declarou um major médico do Exército indigno do oficialato e determinou, nesta terça-feira (29), a perda de seu posto e de sua patente. O militar foi condenado no próprio STM, a um ano de prisão, por abuso sexual. Ele era médico urologista e abusou de uma paciente durante uma consulta médica em Campo Grande (MS). O oficial perdeu também o direito de receber seus salários.

A Corte Militar apreciou o processo, oriundo do Conselho de Justificação (CJ) nomeado pelo Comandante do Exército, em razão de prática de atos atribuídos ao major médico da Força, integrante do Hospital Militar de Área de Campo Grande (HMilACG), por ele ter tomado uma série de procedimentos incorretos durante a consulta médica.

De acordo com a Lei 5.836/72, o “Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, a incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar”.

O major foi condenado, em 2011, no Superior Tribunal Militar, a um ano de prisão pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar - ato libidinoso.

A sentença transitou em jugado, mesmo após a tramitação de sucessivos recursos, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e, por isso, o Comandante do Exército abriu o Conselho de Justificação a fim de declará-lo indigno para o oficialato.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) informou que ele tocou e abusou da vítima durante o procedimento médico e cometeu o crime previsto do artigo 235. O major atendeu a paciente com problemas renais que o procurou para entregar o resultado de exames solicitados por outro urologista.

Ela afirmou que o médico, após pedir-lhe para levantar o vestido para um exame, a tocou sem luvas. Relatou também que ele estava ofegante e apresentava sinais de excitação. Na denúncia, o MPM informava ainda que o médico possuía um histórico de conduta antiética e que investigações revelaram que o militar já se envolvera em pelo menos seis casos de abuso sexual. Alguns deles ocorreram quando o oficial era o responsável pelos exames médicos para a utilização de piscina do Clube de Subtenentes e Sargentos de Lorena (SP).

Antes de ser julgado na Justiça Militar, o médico foi submetido à Comissão de Ética Médica Especial do Hospital, quando o colegiado concluiu que ele, ao não se utilizar, no atendimento à vítima, dos meios recomendados pelo Código de Ética Médica e a boa prática de suas funções de urologista, sujeitou-se não só às acusações, como também expôs negativamente e de forma desnecessária, além de sua própria pessoa, o Corpo Clínico e o Hospital de Campo Grande.

Ainda de acordo com a Comissão de Ética Médica, o militar fez o atendimento sem solicitar a presença de acompanhante da própria paciente ou de atendente do ambulatório, contrariando a recomendação Código de Ética Médica e também não utilizou lençol para cobrir a genitália da paciente antes e após o exame físico especializado. Além disso, não utilizou luvas para realizar o exame físico, procedimento altamente recomendável.

No STM, que tem a competência originária para apreciar os processos de Conselho de Justificação, a defesa do major médico suscitou seis preliminares de defesa, entre elas a incompetência do STM para apreciar o Conselho de Justificação, aduzindo a inconstitucionalidade e a não receptividade da Lei nº 5.836, de 1972, pela Constituição Federal; nulidade do feito, em face da revogação tácita da Lei nº 5.836, de 1972, pela Lei nº 9.784, de 1999, cujo desfecho conduz à ilegalidade da instauração e da condução do CJ e nulidade do feito, por violação ao Princípio da Ampla Defesa. Nenhumas delas foi aceita pelo ministro relator, Marco Antônio de Farias.

Profundo constrangimento

Ao apreciar o mérito do processo, o relator julgou procedente o libelo acusatório apresentado contra o major médico.

Para o ministro, os médicos militares prestam atendimento a toda a família militar e deles é esperada efetiva e dedicada atenção, com vistas à prestação de cuidados aos pacientes que necessitam de auxílio imprescindível à restauração da saúde.

“Nessa toada, sobre esses profissionais é depositado elevado grau de confiança, sentimento imbricado com a esperança de receber o tratamento adequado para a cura de enfermidades e a consequente promoção de qualidade de vida aos integrantes da família militar”, disse.

Todavia, continuou o relator, com relação ao justificante, houve verdadeiro desvio de conduta no episódio comentado.

“Com efeito, aproveitou-se da falta de malícia da ofendida, em evidente momento de fragilidade, para, de forma sub-reptícia, camuflada em procedimento regular, supostamente recomendado em face de prováveis sintomas, empreender exame físico de âmbito urológico e ginecológico em descompasso com os parâmetros recomendados para a boa prática da medicina. Todavia, o infeliz atendimento em contexto incorreu em patente afronta à ofendida, malferindo a sua dignidade, conquanto teve a sua intimidade e o seu recato literalmente violados, restando vítima de prática de atos libidinosos desautorizados, sendo exposta a profundo constrangimento”.

Ainda de acordo com o ministro, o major médico, que teve o seu registro profissional no CRM/MS cassado, estava plenamente cônscio da prática ilícita perpetrada. Sua intenção afastou-se do âmbito dos devidos fins terapêuticos e adentrou a esfera do ultraje ao ser humano, com nítida tendência libidinosa.

“Descuidou-se da utilização de freios morais, do emprego do pundonor e do respeito à dignidade pessoal da ofendida, os quais, se empregados, não levariam ao trágico desfecho evidenciado. Inquestionavelmente, o episódio em tela, de franca violação ao pundonor militar e à honra da classe, atingiu o prestígio do Corpo Clínico do HGeCG, causou constrangimento à Administração daquela Organização Militar e, sobretudo, criou situação desconfortável ao Exército”.

O ministro finalizou o voto dizendo que o justificante devia ser julgado culpado da conduta irregular, pois procedera incorretamente no desempenho de suas funções de oficial médico, malferindo a honra, o pundonor militar e o decoro da classe. “Por isso, evidencia-se a sua indignidade para com o oficialato”. Por unanimidade, os demais ministros do STM seguiram o voto do relator e declararam indigno o major, com a consequente perda do posto e de sua patente.

O presidente do Comitê, ministro e general-de-Exército Marco Antônio de Farias fala sobre novo modelo de gestão orçamentária

A gestão de gastos e orçamento dos órgãos de primeira e segunda instância passa a ter um importante aliado no fechamento de suas contas.

Nesta segunda-feira (28), os Comitês Orçamentários da JMU realizaram sua primeira reunião com o objetivo de definir o calendário de atividades para a fiscalização em 2017.

Criados neste ano, dois comitês tratam do tema orçamento na JMU: o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, que funciona no âmbito das Auditorias, e o Comitê Orçamentário de Segundo Grau, que funciona no STM.

O Ato Normativo nº 191/2016, assinado pelo presidente do STM, designou todos os componentes dos Comitês.

O objetivo da instituição é garantir um maior equilíbrio fiscal na gestão dos órgãos auxiliares da Justiça Militar e na distribuição orçamentária. Priorizar os gastos e administrar com eficiência o orçamento do Erário é a principal pauta.

Durante a reunião do Comitê Orçamentário de Segundo Grau, o presidente do órgão, ministro Marco Antônio de Farias, falou sobre suas atribuições na liderança dos trabalhos.

Ele reforçou que a JMU sempre teve uma boa administração orçamentária e que a criação de um comitê específico permite maior integração entre todos os setores.

“Nós saímos de uma administração verticalizada para uma sistêmica, onde a participação dos componentes se traduz em uma interligação funcional”, resumiu o ministro.

“Antes era mais restrito, eram os órgãos informativos se ligando com a Secretaria de Planejamento, que fazia a consolidação dos pedidos e levava para o presidente decidir. Agora não. O comitê é quem fará esta ligação com diversos setores que participam do processo orçamentário, inclusive com a participação da base, os servidores também contribuindo”, afirmou Farias.

A reunião do Comitê Orçamentário de Segundo Grau ocorreu à tarde, no auditório do Tribunal. O presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, abriu a sessão reforçando a importância de um planejamento inteirado com as demais sessões.

Na parte da manhã, também se reuniu o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, que está sob a presidência da juíza-auditora corregedora, Telma Angélica Figueiredo.

Como funcionam os Comitês Orçamentários

A criação dos comitês segue as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também é parte da política nacional de priorização do primeiro grau, instituída pelo próprio CNJ.

Ato Normativo 172/2016, do STM, dá as diretrizes para as atividades dos Comitês, que terá como marca o trabalho integrado entre as áreas de Orçamento, Gestão Estratégica e Controle Interno.

Por essa razão, serão reforçadas ações como monitoramento, mapeamento e diagnóstico, nas diversas fases do processamento orçamentário.

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