Pelo menos 10 milhões de processos antigos, que seguiam pendentes nos tribunais brasileiros foram julgados em 2016. Os números referem-se à chamada Meta 2 do Judiciário, que estabeleceu objetivos para todos os segmentos da Justiça em relação ao julgamento de processos distribuídos em anos anteriores.

Os resultados – ainda parciais – foram apresentados no 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, ocorrido no último dia 5 de dezembro, em Brasília. As chamadas Metas Nacionais são estabelecidas anualmente e acompanhadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Meta 2 foi definida para ser cumprida por todos os segmentos, respeitando, em cada ramo de Justiça, percentuais específicos e períodos diferentes. A Justiça do Trabalho foi o ramo com melhor aproveitamento dentre todos os segmentos. Dos 24 tribunais trabalhistas, 15 ultrapassaram o percentual de julgamento (de 90% dos processos distribuídos até 31/12/2014). Até setembro, as cortes trabalhistas já haviam atingido 101,43%.

"Tem sido, ao longo dos anos, um compromisso do Tribunal, seus juízes e servidores, não deixarem acumular o acervo processual e julgar os pendentes, sempre observando a ordem cronológica de conclusão, como agora, aliás, está previsto no artigo 12 do Código de Processo Civil", afirmou o juiz Plínio Podolan, auxiliar da Presidência do TRT do Mato Grosso (23ª Região), que atingiu o percentual de 108,5% de cumprimento da meta.

O TRT-MT possuía, no início de 2015, 14.258 processos pendentes de julgamento, ajuizados até 31/12/2014. Apesar de não terem elaborado um projeto específico para concluir os processos pendentes, de 2015 até o momento, o tribunal julgou 13.948 processos, totalizando um percentual de 97,8% de processos julgados (7,8 pontos percentuais acima da meta, que era de 90%).

No TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região) a Meta 2 também foi cumprida integralmente e, na avaliação da juíza auxiliar da presidência do TRT-RS e gestora das metas, Andréa Saint Pastous Nocchi, algumas ações de gestão colaboram para isso. Segundo ela, no Primeiro Grau, onde foram julgados 94,6% dos processos, a Corregedoria Regional tem enviado, mensalmente, relatório para cada uma das 142 unidades judiciárias, informando a posição da unidade em relação a cada meta.

“Essa informação constante ajuda as unidades a administrarem suas metas, favorecendo o cumprimento delas. Como vem dando certo, a estratégia será mantida para 2017. O objetivo é cumprirmos a meta novamente e, se possível, melhorarmos ainda mais o desempenho”, afirmou a juíza.

No segundo grau, onde o tribunal conseguiu julgar 94,2% dos processos, a estratégia é semelhante. As secretarias das Turmas Julgadoras recebem mensalmente um relatório das metas, para que os secretários conversem com os gabinetes que compõem a Turma sobre a evolução dos números. Também é enviado aos gabinetes dos 48 desembargadores, no início do ano, relatório informando as respectivas posições em cada meta, destacando o que deve ser feito para o cumprimento das mesmas.

No TRT-RS, o número de processos-alvo da meta era de 112.753, sendo concluídos 106.658, no primeiro grau. Em segunda instância, o alvo da meta era de 13.899 processos, dos quais já foram julgados 13.104.

Justiça Federal - Na Justiça Federal, a Meta 2 também foi bem desenvolvida e conseguiu superar o percentual de julgamentos em três dos cinco períodos de referência. Nos distribuídos até 2012 (1º e 2º graus), o índice foi de 124,6%. Dos processos distribuídos aos juizados até 2013 o índice chegou a 109%; já os processos distribuídos às turmas até 2013, o índice foi de 136,8%.

Na Justiça estadual dos 27 tribunais estaduais, apenas seis cortes atingiram a meta estabelecida de julgar 80% dos processos em 1º grau distribuídos até 31 de dezembro de 2012 e 18 conseguiram bater a meta relativa ao julgamento de 80% de processos em 2º grau distribuídos até dezembro de 2013.

O índice de julgamento da Meta 2 estabelecido para a Justiça Eleitoral era de 90% para processos distribuídos até 31/12/2014, no entanto, o segmento julgou apenas 45,4% dos processos-alvo.

Os resultados entre outros ramos da Justiça, como Tribunais Superiores e Justiça Militar Estadual, chegaram bem perto das metas fixadas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alcançou 93,45% da meta de julgar os processos distribuídos até 2011 e 95,4% dos processos distribuídos até 2012. Confira, abaixo, a tabela com os dados.

Fonte: Agência CNJ

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No último dia 12 de dezembro, na sede da Auditoria da 5ª CJM, em Curitiba (PR), juízes, servidores, estagiários, membros do Ministério Público Militar da União, advogados e oficiais das Forças Armadas estiveram presentes na sessão solene de encerramento simbólico do ano judiciário de 2016.

A atividade integrou e concluiu o rol de ações desenvolvidos pela Auditoria Militar no ano de 2016.

No ato, os magistrados da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, os juízes Arizona D´Ávila Saporiti e Diógenes Pinheiro, agradeceram a atuação dos servidores do Juízo e destacaram a avaliação muito positiva feita pela juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo, por ocasião da correição geral ordinária realizada em 2016.

Diversas autoridades prestigiaram o evento, entre elas, o desembargador federal aposentado e ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Vladimir Passos de Freitas; a procuradora de Justiça Militar,  Rejane Batista de Souza; o advogado  Marinson Luiz Albuquerque  e autoridades militares.

Vladimir Passos enalteceu o papel do Poder Judiciário, em especial a Justiça Militar, para a sociedade brasileira e falou da qualidade e da celeridade dos julgamentos desta Justiça especializada, que tem jurisdição nos Estados do Paraná e Santa Catarina.

O juiz titular, Arizona D´Ávila Saporiti , agradeceu também a colaboração diuturna de todas as pessoas e instituições que interagem com Justiça Militar da União, permitindo à Auditoria Militar de Curitiba alcançar seus desígnios de forma cada vez mais célere e justa.

“Em especial o apoio do CINDACTA II, para a revitalização do sistema de alarme e CFTV e gravação das sessões em áudio e vídeo; do 5º Grupo de Artilharia de Campanha, na manutenção de muros e ambientes; da 5ª Comissão Regional de Obras, no projeto básico para manutenção da sede do juízo; do  11º Centro de Telemática do Exército, juntamente com a Diretoria de Tecnologia da Informação do Superior Tribunal Militar, que atuaram na atualização da rede lógica, na implantação da videoconferência e na instalação de novo servidor de dados para os trabalhos de informática”, finalizou Arizona D´Ávila Saporiti.

Sede das Auditorias Militares de Brasília (DF)

A partir deste dia 20 de dezembro, o Superior Tribunal Militar e as Auditorias – Primeira Instância da Justiça Militar da União –, entrarão em recesso forense, previsto no Regimento Interno.

Até o final do recesso, dia 6 de janeiro de 2017, os prazos processuais permanecerão suspensos.

Durante o recesso e as férias forenses, as urgências serão atendidas por meio do plantão judiciário e os advogados poderão fazer petições eletrônicas.

Os dois serviços estão disponíveis no portal do STM, no espaço Acesso Rápido, à direita da tela.

A partir do dia 7, a Primeira Instância volta a funcionar normalmente.

O STM, no entanto, cumpre férias forenses e os prazos processuais relativos às atividades judicantes da Corte Superior continuam suspensos até 31 de janeiro, conforme o artigo 56 do Regimento Interno do STM. 

A primeira Sessão de Julgamento de 2017, no Superior Tribunal Militar, ocorre em 1º de fevereiro.

Leia a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta o assunto. 

Conselho Nacinal de Justiça 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na última quinta-feira (15), no Diário de Justiça Eletrônico, a Portaria n. 162/2016, que define o atendimento e os prazos processuais no período do recesso do Poder Judiciário. De acordo com a portaria, de 20 de dezembro a 6 de janeiro não haverá expediente no órgão, estendendo-se ainda a suspensão dos prazos processuais até 31 de janeiro de 2017.

 

Para atendimento das demandas cujo direito tenha risco de perecer durante o recesso, a Secretaria Processual do CNJ funcionará das 13h às 18h em todo o período. Já no intervalo de 9 a 31 de janeiro, o atendimento ao público externo na Secretaria do Conselho também será das 13h às 18h.

A portaria segue o disposto na Resolução CNJ n. 244/2016, que trata do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais; e na Portaria n. 264/2016 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece o recesso e os prazos processuais.

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Em sua última sessão de 2016, realizada nesta segunda-feira (19), em um dos dez processos julgados, o Superior Tribunal Militar (STM) condenou um ex-soldado do Exército por furto de um netbook. O crime ocorreu dentro das dependências do 20º Regimento de Cavalaria Blindado, em Campo Grande (MS).

O militar foi condenado pela Corte – por unanimidade - a um ano de reclusão, em regime aberto.

A denúncia do Ministério Público Militar conta que o aparelho pertencia a uma mulher que visitava o quartel. Ela tinha ido assistir à solenidade de formatura do Estágio de Serviço Técnico Temporário e o aparelho encontrava-se no banco dianteiro do carro da vítima, que teria ficado com o vidro dianteiro aberto.

Após notar o sumiço do aparelho, o serviço de guarda do quartel foi acionado e depois de uma revista de alojamento, um netbook de mesma cor, marca e modelo, além de características semelhantes às relatadas pela vítima, foi encontrado no armário do réu.

Embora tenha alegado que encontrou o aparelho dentro da caixa de eletricidade do estacionamento, para guarda e posterior devolução, o bem estava envolto em um lençol dentro do armário.

Por estar em serviço, o então soldado foi preso em flagrante e autuado no artigo 240 do Código Penal Militar – furto.

Comparecendo ao seu julgamento na primeira instância, o militar reafirmou sua versão dos fatos, contudo declarou que, em momento algum, entrou em contato com seus superiores a fim de informar a localização do aparelho. Outras contradições também foram encontradas ao longo do depoimento, como a de que o réu declarou ter comprado o aparelho antes do dia da ocorrência do fato.

A prisão ocorreu em setembro de 2015. Em Abril de 2016, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército, em julgamento de 1º grau, condenou a acusado a ano de reclusão, com o benefício do sursis – suspensão condicional da penal - e direito de apelar em liberdade. Entretanto, a Defensoria Pública da União (DPU) interpôs recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar.

Apelação


A Defensoria Pública da União, responsável pela defesa do réu, alegou ausência de provas em relação à autoria do furto, bem como a inexistência de declarações culposas durante o trâmite do processo. Por isso, requereu a absolvição do réu.

Em seu voto, o ministro Péricles Aurélio Lima – relator do processo – afirmou que os elementos probatórios do caso conduzem a crer que a posse do netbook se deu de forma escusa e clandestina.

Na fundamentação, o magistrado listou uma série de indícios que serviu como base para a condenação: o fato do apelante ser responsável por uma das rondas em seu quarto; de o réu não ter relatado estar com o aparelho durante horas e o depoimento de três testemunhas alegando que o acusado tinha ciência de que o veículo estava com o vidro aberto.

“Entende-se, portanto, por indício positivo a circunstância conhecida e provada, cuja relação com o fato autoriza ou induz a relação com outros fatos. Assim, as provas indiciárias não podem ser valoradas isoladamente. Contudo, em conjunto com os demais elementos dos autos, verifica-se a conduta dolosa do agente. O indício positivo acaba por retificar a tese sustentada ao contrário do indício negativo ou prova contraditória”, afirmou o ministro em seu voto.

Por isso, o ministro relator manteve íntegra a sentença que condenou o ex-militar. Por unanimidade, os demais ministros do STM acompanharam o voto do ministro Péricles Aurélio Lima.

Tecnologia e celeridade: a partir do mês de dezembro, a Auditoria de Porto Alegre passou a utilizar o sistema de Audiência Digital

A partir do dia 13 de dezembro, a Auditoria de Porto Alegre passou a utilizar o programa Audiência Digital, que permite a gravação de áudio e vídeo das audiências. Os magistrados Alcides Alcaraz Gomes e Natascha Maldonado Severo já realizaram interrogatórios utilizando o novo sistema, que tem proporcionado celeridade às sessões. Após a finalização do ato, o arquivo é disponibilizado para as partes em um CD-Rom anexado ao processo.

O programa foi instalado e apresentado aos magistrados e servidores da Auditoria no final do mês de novembro e, após um período de adaptações técnicas, foi implementado nas duas últimas sessões do Conselho de Justiça para o Exército.

De acordo com o diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin), Ianne Barros, o processo de homologação e implantação do software de Audiência Digital, na Justiça Militar da união, ocorreu durante todo o segundo semestre de 2016.

Atualmente o sistema está funcionando em 73% das Auditorias de todo o Brasil e, até janeiro de 2017, a previsão é que o recurso esteja sendo utilizado em toda a primeira instância da JMU.

Segundo Ianne, juízes de todo o Brasil têm enviado elogios, por escrito, à equipe de implantação sobre a nova ferramenta de trabalho, que tem dado celeridade ao processo, ao reduzir o tempo das sessões. Além disso, o material gravado é indexado por palavras palavras-chaves, o que permite a busca de informações de forma instantânea.

A coordenação do projeto está a cargo da juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo. Na última Reunião de Avaliação da Estratégia (RAE), ocorrida em novembro deste ano, a magistrada ressaltou a importância do trabalho e citou os primeiros resultados positivos do sistema.

Sistema de Audiência Digital

O sistema de Audiência Digital foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cedido à Justiça Militar da União para a realização de gravação de áudio e vídeo das audiências.  

software é aguardado desde a publicação da Resolução do CNJ nº 105/2010, que dispõe sobre o uso de sistemas eletrônicos de gravação dos depoimentos, dos interrogatórios e de inquirição de testemunhas por videoconferência. Essa regulamentação foi atualizada pela Resolução CNJ nº 222, de 13 de maio de 2016.

Para realizar a gravação de audiências é necessário ter um computador, com o programa Audiência Digital instalado, um microfone e uma webcam

Uma grande vantagem do software  é o fato de ele poder ser  integrado ao PJe Mídias, repositório criado pelo CNJ, que reúne as mídias das audiências de um processo, com foco na interação com o público externo, especialmente com os operadores de Direito.

As melhorias e suporte ao programa ficará a cargo do CNJ, que já mantém equipe especializada para a manutenção do sistema.  Desta forma, o Poder Judiciário terá um sistema padronizado para os Tribunais e integrado aos órgãos que já usam o PJe.

Projeto prioritário do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, a implantação da videoconferência, já regulamentada pelo STM; e do software de gravação de audiências, atenderá plenamente as iniciativas 5.1.2 e 5.1.4 do Planejamento Estratégico, que busca a modernização e o  aprimoramento da atividade judicante na 1ª Instância.

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