É de conhecimento de todos os colaboradores da Justiça Militar da União e cidadãos que esta Administração adotou como lema a transformação da gestão da JMU, em prol de uma Justiça mais célere, de qualidade, mais transparente e com eficiência e racionalidade no emprego dos recursos públicos a nós disponibilizados.

Apesar das dificuldades que as circunstanciais restrições de recursos nos infligiram, sejam humanos, orçamentários ou materiais, obtivemos muitos sucessos em alcançar nossos objetivos no exercício de 2018. É bem verdade que reconhecemos que ainda falte muito a ser executado.

Nossa interação e cooperação mútua com os órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, a priorização da primeira instância, a valorização dos servidores, a transparência, a modernização tecnológica, na qual a implantação do sistema judicial por meio eletrônico por meio do sistema e-Proc/JMU é um ícone, a implantação de processos mais racionais e otimizados, a preservação da memória histórica da JMU e mesmo do País, a maior eficiência da gestão administrativa, com a racionalização do emprego de recursos, estão entre as realizações empreendidas neste ano que se finda.

Nesse contexto, é preciso reconhecer e destacar que todas as ações exitosas neste exercício só foram possíveis com a colaboração, o profissionalismo e a amizade de todos magistrados (ministros/juízes federais e juízes federais substitutos da JMU) e servidores, os quais não mediram esforços para dispensar apoio incondicional a esta Administração.

Portanto, é chegado o momento de agradecimento a todos magistrados (ministros/juízes federais e juízes federais substitutos da JMU) e servidores, bem como a todos seus familiares, transmitindo-lhes os nossos votos de feliz natal e que o ano novo seja repleto de realizações!

 

JOSÉ COÊLHO FERREIRA

Ministro-Presidente

EDER SOARES DE OLIVEIRA

Diretor-Geral

                  

 

O Superior Tribunal Militar informa que os prazos processuais da Justiça Militar da União estão suspensos até o dia 06 de janeiro por conta do Recesso do Judiciário.

Durante o recesso forense o Superior Tribunal Militar funciona em regime de plantão e no dia 31 de dezembro o expediente será realizado de 8h às 13h.

A suspensão dos prazos processuais está prevista no Regimento Interno do Superior Tribunal Militar.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) realizou na manhã desta quarta-feira, 19, a última sessão de julgamento do ano. No encerramento das atividades, o ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, fez um balanço dos principais projetos estratégicos implementados em 2018, ressaltando os avanços e desafios que a Justiça Militar da União (JMU) empreendeu no ano que se encerra.

“Farei uma breve síntese de minha gestão neste período, cujo lema tem sido a transformação em prol de uma Justiça mais célere, de qualidade e com eficiência e racionalidade no emprego dos recursos públicos a nós disponibilizados”, frisou José Côelho.

Como uma das realizações estratégicas, o ministro-presidente mencionou a modernização da Lei de Organização da Justiça Militar da União, que foi sancionada na manhã desta quarta-feira, 19, pelo Presidente da República. O magistrado ressaltou que a participação da Assessoria de Assuntos Parlamentares (ASPAR) foi fundamental para esse passo, já que atuou buscando agilizar a tramitação do projeto de lei junto aos deputados e senadores.

Dentro dos avanços institucionais, o presidente citou o Programa de valorização da Primeira Instância. O projeto foi realizado com as diversas Auditorias do país e envolveu aproximadamente 220 pessoas, entre servidores, militares, terceirizados e estagiários em oficinas de capacitações, com foco no trabalho em equipe, em temas relacionados ao e-Proc/JMU e atividades de apoio e assessoramento à área fim.

Implantação do E-proc/JMU

A implantação do sistema e-Proc/JMU foi mencionada pelo ministro como um ícone significativo da mudança de paradigmas por que passa essa justiça. “Este sistema tem se mostrado como o sistema de processo judicial por meio eletrônico mais estável, amigável, eficiente, eficaz e confiável do Judiciário Brasileiro. O único que integralmente opera com efetivo sucesso no âmbito da Justiça Penal. Além disso, nesses tempos em que nos preocupamos com o ecossistema, no âmbito da sustentabilidade socioambiental e na necessária economia de recursos, nosso ramo especializado de Justiça, com o e-Proc/JMU, está racionalizando, reduzindo extraordinariamente gastos com papel e outros insumos que eram inerentes aos antigos processos físicos”, ressaltou.

A preservação da memória dos processos históricos também foi citada como prioridade da atual gestão, feita através da digitalização e indexação desses processos. Tal iniciativa está sendo realizada com o emprego de portadores de necessidades especiais por intermédio da Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial (CETEFE). A parceria já possibilitou a digitalização, até o mês de novembro deste ano, de 5.927.588 mil imagens dos mais variados documentos históricos.

Dentro do aspecto inclusivo também foi implementada a ferramenta Rybená no portal de internet do STM, que permite acessibilidade ao conteúdo produzido por este Tribunal.

Também por meio do portal é possível consultar a ferramenta ARQUIMEDES, inaugurada em outubro de 2018, que facilita o acesso ao acervo de processos da JMU não só a pesquisadores, mas a qualquer cidadão.

Economia de recursos públicos

No plano da economia de recursos, foi implementada uma política de racionalidade nos gastos com diárias, passagens aéreas , além na diminuição do emprego dos recursos com material de suprimentos de impressão e manutenção predial, o que refletiu também na redução do gastos com água.

Ainda buscando a economicidade, foi implementado o Táxi-STM. Com este sistema de transporte de servidores públicos mediante agenciamento de táxis, o STM diminuiu 30% em contratos com motoristas terceirizados, além da redução da manutenção de veículos e de combustíveis.

Outro projeto estratégico citado pelo ministro Coêlho, já em fase de conclusão, foi o de Gestão por Processos, que acontece em parceria com a Universidade de Brasília, UNB. Tal projeto desenvolveu diversas ações visando a otimização e melhoria de nossos processos da JMU.

O ministro-presidente concluiu agradecendo a todos que compõem a JMU e ressaltando que muito ainda precisa ser feito. “Posso expressar, com orgulho, que apesar das dificuldades que as circunstanciais restrições de recursos, sejam humanos, orçamentários ou materiais,  obtemos muitos sucessos em alcançar nossos objetivos. Muito realizamos, embora, reconheço, ainda falte muito a ser executado”, concluiu o presidente desejando um feliz final de ano a todos.

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quarta-feira (19) a Lei 13.774/2018, que promove mudanças significativas na Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/92). O texto foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (20).

O texto foi aprovado no Senado Federal, no dia 6 de dezembro deste ano, mas iniciou sua tramitação em 2014, na Câmara dos Deputados. O projeto de Lei, de autoria do Superior Tribunal Militar, foi objeto de um longo debate que resultou na modernização da Lei de Organização Judiciária Militar frente aos novos cenários nacionais.

Saiba mais sobre as principais modificações implementadas na organização e funcionamento da Justiça Militar da União:

Julgamento de civis de forma monocrática pelo juiz federal

Uma das principais alterações trazidas pelo projeto é a transferência, para o juiz federal da Justiça Militar da União (que era chamado de juiz-auditor pela legislação anterior), da competência para o julgamento de civis que praticam crimes militares definidos em lei.

“Há uma demanda da sociedade para que civis que cometam crimes militares sejam julgados por juízes com as garantias constitucionais da magistratura e esta demanda essa lei atende”, disse o presidente do STM, ministro José Coêllho Ferreira.

Antes da alteração da lei, tanto os crimes militares praticados por civis quanto os crimes cometidos por militares eram julgados, na primeira instância, pelos Conselhos de Justiça – órgãos colegiados e compostos por quatro juízes militares (oficiais das Forças Armadas) e mais o juiz federal.

Segundo o STM, a mudança é necessária porque os civis não estão sujeitos à hierarquia e à disciplina inerentes às atividades militares e “não podem continuar tendo suas condutas julgadas por militares”.

Pela proposta, o juiz civil e de carreira da Justiça Militar da União, atualmente conhecido como juiz-auditor, passará a ser chamado de juiz federal da Justiça Militar. Segundo o STM, a nova nomenclatura expressa melhor a natureza do cargo, que é ocupado por um membro da magistratura e investido por meio de concurso público do Poder Judiciário federal.

Julgamento de Habeas Corpus e Habeas Data pelo magistrado de 1ª Instância

Ainda conforme o projeto aprovado, caberá também ao juiz federal julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referentes a matéria criminal, impetrados contra ato de autoridade militar. Excetuam-se dessa regra apenas os atos praticados por oficiais-generais, que continuam na alçada do STM.

Atualmente todos esses recursos são julgados pelo Superior Tribunal Militar, independentemente da patente do processado. 

Conselhos de Justiça serão presididos por juiz togado

O projeto modifica ainda a estrutura dos conselhos de justiça, que passam a ser presididos pelo juiz federal da Justiça Militar. Na justificativa do projeto, o STM argumenta que a mudança deve conferir mais celeridade aos julgamentos, já que se manterá um mesmo juiz na condução de todo o processo.

Atualmente, os militares que exercem a função de juízes nos conselhos são escolhidos por meio de sorteios e substituídos periodicamente.

Cargo de corregedor será exercido pelo vice-presidente do STM

A organização da corregedoria da Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.

As mudanças promovidas pela Lei entraram em vigor com a sua publicação.

Veja no vídeo abaixo a participação do presidente do STM na TV Justiça falando sobre as principais mudanças promovidas na JMU pela nova lei.

Um civil que responde pelo crime de homicídio tentando, artigo 205 do Código Penal Militar (CPM), teve um pedido de habeas corpus indeferido pela corte do Superior Tribunal Militar (STM). O acusado está preso preventivamente há 11 meses, após furar um bloqueio realizado por militares do Exército na avenida Duque de Caxias, na cidade do Rio de Janeiro.

Na ocasião, o civil, em companhia de duas outras pessoas, dirigia um veículo quando foi solicitado que ele parasse na barreira feita pela guarnição de serviço, momento em que o mesmo atropelou dois soldados e tentou fazer o mesmo com um graduado que compunha a equipe de militares. Após a ocorrência, o veículo foi interceptado, mas o incidente resultou na morte de um dos ocupantes do carro e na hospitalização das duas vítimas de atropelamento, uma com traumatismo craniano e outra com fratura exposta.

O próprio acusado perdeu uma das mãos na ocorrência, o que motivou a sua internação em um hospital e posterior prisão em flagrante. A defesa, realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), formulou pedido de liberdade provisória, o qual foi pela 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em sessão deliberativa realizada em setembro de 2018.

Inconformada com a decisão, a DPU recorreu ao STM com pedido de habeas corpus alegando a nulidade da decisão pela ausência de audiência de custódia. Alega a defesa que a primeira delas foi frustrada pela não apresentação do preso pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, enquanto a segunda aconteceu sem a presença da DPU e do Ministério Público Militar (MPM).

A defesa alega ainda que a manutenção da prisão preventiva se encontra desprovida de cautelaridade, configurando mera antecipação de pena, já que além do paciente ser portador de predicados pessoais abonadores, teve sua mão direita amputada em decorrência do acidente relacionado ao crime que lhe é imputado, fato que, de acordo com ela, indica a existência de limitação física incapacitante e provavelmente impeditiva da prática de novos crime. Destaca ainda que a prisão preventiva já perdura por mais de 11 meses sem que até o presente momento tenha se concluído a instrução criminal, motivo pelo qual resta configurado evidente excesso de prazo.

Ao final requer, em caráter liminar e no mérito, o relaxamento da prisão preventiva ou a concessão de liberdade provisória, a fim de que o paciente responda em liberdade ao processo. Alternativamente, pleiteia a aplicação analógica de medidas cautelares.

Entendimento do magistrado

O remédio constitucional foi julgado no STM pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que decidiu pela denegação da ordem, mesmo com os argumentos apresentados pela DPU. Como primeiro argumento, o magistrado entendeu que a alegação de nulidade ou não realização da audiência de custódia foi superada quando o flagrante foi convertido em prisão preventiva.

Sobre a segunda alegação defensiva, o magistrado entendeu que a manutenção do cárcere é justificado para o resguardo da ordem pública, e citou que por ocasião do flagrante foram encontradas duas pistolas e artefatos no veículo. “Assim, todas as circunstâncias fáticas que permeiam a conduta delitiva que se imputa ao paciente, em cotejo com o notório caos na segurança pública que assola o estado do Rio de Janeiro, atualmente sob intervenção federal, indicam a gravidade em concreto da conduta e, portanto, a necessidade de manutenção da custódia cautelar”, ressaltou o ministro Péricles.

Habeas corpus nº 700960-14.2018.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

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