A sessão de julgamento do Superior Tribunal Militar (STM), nesta terça-feira (6), contou com 14 itens na pauta. Ao todo, foram trazidas ao Plenário 13 apelações e uma correição parcial.

Um dos casos apreciados pelo STM foi de um recurso de apelação de um ex-cabo do Exército, condenado na Auditoria de Recife a dois meses e doze dias de detenção, por lesão culposa.

De acordo com a denúncia, o apelante, na madrugada de 13 de julho de 2014, sem ordem superior, pegou as chaves da viatura para a rendição de postos de segurança. Após percorrer 80 metros em declive, não foi apto a realizar curva à esquerda, onde o veículo derrapou e colidiu com um coqueiro, cujo impacto resultou em lesões a três militares, sendo um de forma grave.

Em seu voto, o relator do processo no STM, ministro Péricles, afirmou que todos os requisitos da modalidade culposa se verificaram, tais como o nexo causal, a previsibilidade e o resultado.

“Agiu o acusado dentro do conceito de culpa inconsciente, na medida em que o resultado era previsível mas não antevisto, configurando-se em imperícia cujo resultado foi a lesão corporal de diversos militares”, afirmou o relator. Conforme seu voto, as condições climáticas daquele momento e a baixa qualidade da via exigia do condutor mais cautela e perícia que o normal.

“Era possível exigir do autor do delito o agir de forma responsável e dentro dos padrões de legalidade”, declarou, ressaltando que a tipificação da conduta culposa em casos semelhantes é ponto pacífico na jurisprudência da Corte.

O ministro também declarou que, ao contrário do que pedia a defesa, não seria possível considerar a conduta insignificante para, em decorrência disso, tratar o caso apenas como uma infração disciplinar.

Pelas razões apresentadas pelo relator, o Plenário confirmou, por unanimidade, a sentença condenatória imposta ao réu. 

Furto e desacato a militar 

No único caso de furto julgado esta tarde, a Corte negou o recurso da defesa de um dos réus e confirmou a condenação a um ano de reclusão, de acordo com a sentença da Auditoria de Santa Maria (RS).

O crime ocorreu em 2014 e envolveu dois soldados que à época serviam junto ao 29º Grupo de Artilharia de Campanha, em Cruz Alta (RS). O delito representa um tipo recorrente de crime militar, em que o agente se apropria do cartão da vítima e empreende saques em sua conta corrente.

Outra apelação posta em julgamento questionava a condenação de um sargento do Exército pelos crimes de violência contra superior e desacato a superior. De acordo com a denúncia, em duas oportunidades, o militar desacatou seu superior hierárquico, o desafiou para contenda física (duelo) e praticou violência contra ele.

No seu voto, o ministro relator, Odilson Benzi, acatou a tese apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), que declarou haver testemunhas que confirmam os crimes.

O órgão acusador sustentou que a tese de violência contra superior verificou-se num soco desferido pelo acusado contra um oficial.

Com relação ao delito de desacato, o MPM sustentou que este crime restou comprovado nos autos quando o graduado, gesticulando com as mãos de forma enérgica, próximo ao rosto do tenente, referiu-se a este Oficial como “você”, bem como quando proferiu palavras de baixo calão.

Ao apreciar o recurso, a Corte decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da sentença que condenava o réu à pena total de um ano e seis meses pelos dois delitos.

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela internet. Assista. 

Hoje (5/6), Dia Mundial do Meio Ambiente, dados preliminares da política de sustentabilidade implantada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Poder Judiciário indicam redução no consumo de água e de material descartável nos anos de 2015 e 2016.

As informações socioambientais de 78 dos 92 tribunais e conselhos, subordinados à Resolução n. 201/2015 , do CNJ, foram compilados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ-CNJ) e devem ser publicados, ainda este mês no site do CNJ, conforme estabelecido na norma.

O resultado do levantamento revelou que o consumo de copos descartáveis (para água e café) do ramo Justiça Eleitoral caiu 38% e dos Tribunais Superiores, 39%, na comparação com os dois anos informados. A Justiça Militar também apresentou redução no consumo de copos plásticos (-13%).

A Justiça Estadual também conseguiu reduzir o gasto com esses itens (-3%). A Justiça do Trabalho e o ramo Federal, no entanto, tiveram aumento - de 58% e 9%, respectivamente - no consumo de copos descartáveis.

A média geral do Poder Judiciário foi de redução de 5% nos produtos apontados.

Em relação aos gastos de papel não-reciclado, o Poder Judiciário apresentou redução de 9% entre 2015 e 2016.

A Justiça Militar foi a que teve melhor atuação nesse contexto (-38%); a Justiça do Trabalho reduziu em 31%; a Justiça Federal, - 28%; a Justiça Estadual, -6% e o ramo de Tribunais Superiores, -2%.

Apenas a Justiça Eleitoral teve um consumo maior, com um aumento de 55%.

Os dados referentes ao consumo de papel reciclado também apresentaram redução. Nesse item, os órgãos superiores reduziram 18% no consumo. Em seguida, vem o ramo do Trabalho (-15%), seguido da Justiça Federal (-9%) e da Justiça Estadual (-3%). Tanto a Justiça Eleitoral quanto a Justiça Militar apresentaram aumento (62% e 15%, respectivamente) no consumo de papel reciclado.

A Resolução n. 201 determina aos órgãos do Poder Judiciário a implementação do chamado Plano de Logística Sustentável (PLS), composto por medidas que visem minimizar os impactos ao meio ambiente decorrentes das atividades dos órgãos e por ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão administrativa.

O texto determina a criação de unidades socioambientais, que deverão estimular a reflexão e a mudança dos padrões atuais de compra, consumo e gestão documental desses órgãos.

O Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, que tem como base dados anuais e mensais encaminhados ao CNJ pelos tribunais, está previsto na resolução e permitirá o acompanhamento das práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade de trabalho de todos os órgãos e conselhos do Poder Judiciário.

No entanto, muitas informações foram passadas ao DPJ-CNJ com erros e ainda estão sendo apuradas e retificadas.

Do total de 119 órgãos (tribunais, seções e conselhos), 112 incluíram, ao menos, algum dado no sistema de questionários do CNJ. Em relação ao ano de 2015, cinco tribunais (TRE-AM, TRE-BA, TRE-DF, TSE, TRT da 19ª Região) não encaminharam qualquer informação.

Em maio, o CNJ aprovou o próprio PLS, por meio da Portaria n. 32/2017 .

Estão previstas reduções anuais de 5% nos gastos com telefonia fixa e móvel até 2020; racionalização com serviços e material de limpeza, com serviços de vigilância e com despesa com veículos, incluído combustíveis. Também está prevista a implantação de gestão de resíduos em papel, plásticos, vidros, pilhas e baterias.

Com a aprovação do PLS do CNJ este ano, as metas deverão ser atingidas no próximo ano. De qualquer forma, os dados referentes aos dois últimos anos foram contabilizados e estão disponíveis para gestores do PLS-CNJ, a fim do estabelecimento de políticas futuras.

De acordo com os dados coletados, o CNJ conseguiu redução de 12% no consumo de combustíveis e de 9% no consumo de copos de café, na comparação de 2015 e 2016. Também reduziu o consumo de papel reciclado (-10%) e de não reciclado (-6%). A justificativa para a diminuição no gasto com papel é a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para tramitação de processos.

Em compensação, os gastos com água e esgoto subiram 37%. A justificativa do órgão é a realização das obras de infraestrutura que vem sendo feitas no prédio do órgão.

A ideia é destinar 40% dos resíduos sólidos coletados a cooperativas e associações até 2020. No PLS-CNJ, também há medidas voltadas para a melhoria na qualidade de vida no trabalho e capacitação de servidores em questões de responsabilidade socioambiental.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

 

Por maioria de votos, o Superior Tribunal Militar (STM) negou, nesta quinta-feira (1), um Habeas Corpus impetrado por uma civil, que está sendo processada por desacato, na Auditoria de Salvador.

Na ação, o advogado da mulher pediu o trancamento do processo por alegar, entre outras coisas, a incompetência da Corte para julgar a matéria.

A impetrante responde a um processo judicial pelo fato de, supostamente, ter desacatado uma tenente que servia no Hospital da Base Aérea de Salvador.

De acordo com a denúncia, em junho de 2016, a mulher teria desacatado a militar – que era médica – após ser informada por ela que seus exames não poderiam ser realizados por determinada clínica credenciada. Depois da declaração, a ré teria proferido palavras de baixo calão contra a oficial, diante de outros pacientes.

Ao pedir o trancamento da ação penal, a defesa sustentou a tese de inconvencionalidade do delito de desacato e na incompetência da Justiça Militar para julgar civis.

Caso esse pedido fosse negado, a Defensoria Pública pedia, alternativamente, que o feito fosse apreciado monocraticamente pelo juiz-auditor e não pelo Conselho Permanente de Justiça – órgão de primeira instância formado por quatro oficiais militares e mais o juiz.

O advogado da ré partiu da premissa de que o crime de desacato, previsto na legislação penal militar, afrontaria a Convenção Americana de Direitos Humanos, e de se encontrar o processo “eivado de nulidade”, ante a incompetência da Justiça Militar para julgar o feito.

Ao apreciar o habeas corpus, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo afirmou que, apesar de a Comissão Interamericana de Direitos Humanos entender que a configuração do desacato como crime se presta a “silenciar ideias e opiniões impopulares”, a Convenção assegura também o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas e a proteção da segurança nacional, da ordem, da saúde ou da moral públicas.

O ministro continuou seu voto fazendo uma distinção entre o tipo penal “desacato” referido no Código Penal comum e aquele previsto no Código Penal Militar. No último caso, a previsão visa proteger o respeito à dignidade da função de natureza militar, pois uma vez desprestigiado o agente militar, a ofensa também recai sobre a Administração Militar.

“Daí a necessidade de uma proteção especial, diversa do meio civil, para que o exercício da função constitucional maior atribuída às Forças Armadas, defesa da soberania e garantia da lei e da ordem pública, não seja prejudicado.

Com efeito, o crime de desacato contra militar encontra guarida na própria Convenção Americana de Direitos Humanos, de modo que não há que falar em inconvencionalidade do crime de desacato contra militar”, afirmou.

Em seguida, o ministro Joseli descartou a tese de incompetência da Justiça Militar da União, visto que a Constituição Federal em seu artigo 124 declara a competência dessa justiça especializada para julgar civis ou militares nas circunstâncias descritas no Código Penal Militar.

O pedido para que o processo estivesse a cargo de um juiz singular também não foi atendido. Para o ministro, a lei é taxativa quanto ao funcionamento dos Conselhos de Justiça como órgãos julgadores de primeira instância.

HABEAS CORPUS Nº 111-98.2017.7.00.0000 - BA 

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela internet (consulte o processo noticiado na gravação, em 01:35:00 minutos)

 

 

A Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (5ª CJM), sediada em Curitiba (PR), recebeu, no dia 23 de maio, a visita de acadêmicos do Curso de Direito da Faculdade ISULPAR - Instituto Superior do Litoral do Paraná, de Paranaguá (PR).

Na ocasião, os estudantes assistiram a uma sessão de julgamento, conduzida pelo juiz-auditor Arizona D'Ávila Saporiti e conheceram, na prática, como é aplicado o Direito Militar na Justiça Militar da União (JMU).

O magistrado também ministrou aos acadêmicos palestra sobre a Justiça Militar, destacando questões relevantes da história, estrutura, competência e funcionamento da JMU.

No final do evento, cada aluno recebeu uma lembrança da JMU, contendo duas mídias de DVD sobre o Bicentenário e a História, Estrutura e Funcionamento desta Justiça especializada. 

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O Superior Tribunal Militar (STM) foi o primeiro Tribunal a ser visitado pelo novo ministro da Justiça, Torquato Jardim, que tomou posse ontem (31).

A visita do ministro da Justiça ocorreu na tarde desta quinta-feira (1), quando foi recebido pelo presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, e pelos ministros da Corte William de Oliveira Barros e Odilson Sampaio Benzi.

Torquato Jardim disse que tradicionalmente o Ministério da Justiça é quem faz a interlocução do Poder Executivo com o Poder Judiciário e esse foi o motivo de sua visita.

“A Justiça Militar tem pleitos legislativos importantes no Congresso Nacional e o Ministério da Justiça poderá ajudar a compartilhar responsabilidades e em tocar adiante. É uma interlocução de cooperação”, disse.

Na pauta da conversa, Jardim foi informado pelo presidente do STM das principais matérias de interesse da Justiça Militar que tramitam na Câmara Federal, como a reforma do Código Penal Militar, o julgamento de civis pela Justiça Militar, a competência para o julgamento de crimes relacionados às atividades de Garantia da Lei e da Ordem (quando há emprego das Forças Armadas) e a manutenção do crime de desacato.

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