O engenheiro proprietário de uma empresa de construção participou de licitação para realizar reforma no Pavilhão do Rancho do 26° Batalhão de Infantaria Paraquedista (RJ).

Para assinar o contrato, o civil apresentou diversos documentos, entre eles, uma apólice de seguro no valor de 5% do valor do contrato - garantia exigida para a contratação dos serviços de engenharia. 

De acordo com o Ministério Público Militar, a empresa possuía problema junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF) que não foi solucionado dentro do prazo legal após solicitação da Administração Militar. 

Este fato ensejou a rescisão contratual, resultando no acionamento da seguradora que informou não haver nenhuma apólice no nome da empresa contratada. 

O engenheiro alegou ter sido enganado por um corretor que vendeu três apólices no valor de R$ 1.800, e que não possuía comprovante da compra. O contador da empresa afirmou durante o inquérito não haver registro contábil da aquisição dessa apólice de seguro.

Na primeira instância da Justiça Militar da União, a Auditoria do Rio de Janeiro condenou o réu a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato. A defesa entrou com recurso no Superior Tribunal Militar argumentando que a Justiça Militar seria incompetente para julgar o caso, uma vez que nenhum bem típico da atividade militar foi prejudicado no caso.

No mérito, a defesa do engenheiro afirmou que não houve intenção de enganar a Administração Militar para ganhar a licitação, pois o civil não tinha conhecimento de que a apólice de seguro era falsa. 

Quanto à preliminar de incompetência da Justiça Militar, o relator do caso, ministro Alvaro Luiz Pinto, destacou que o juiz de primeira instância encaminhou os autos para a Justiça Federal, pois entendia que seria competência da Justiça Federal julgar o estelionato. 

O conflito de competência foi resolvido pelo Superior Tribunal de Justiça que declarou: “reunidas as condições previstas no art. 9º, III, a, do Código de Penal Militar, verifica-se, em tese, a ocorrência de crime militar, o que, pela aplicação do critério da especialidade, implica a competência do Juízo Castrense”. 

No voto do mérito, o relator entendeu que a autoria e a materialidade do estelionato ficaram demonstradas pela “extensa documentação colacionada aos autos, quais sejam, contrato e termo aditivo, empenho, notas fiscais e pagamento dos serviços executados; e rescisão unilateral do contrato e confirmação do prejuízo à Fazenda Nacional, consubstanciada com a robusta e harmônica prova testemunhal”. 

O magistrado ainda destacou que o engenheiro tinha comprovada experiência em licitações, o que compromete a tese de ingenuidade levantada pela defesa para justificar a compra de apólice de seguro sem exigir recibo ou comprovante de pagamento. 

O ministro Alvaro ainda pontuou que consta nos autos que esta “não foi à única vez que ele adotou o mesmo procedimento fraudulento para vencer licitação, pois, ao deixar de concluir a reforma da cozinha do pavilhão rancho na Escola de Comunicações do Exército, verificou-se que, na fase de habilitação desse processo licitatório, ele também ofereceu um contrato de seguro como garantia que não estava registrado na seguradora”. 

O Tribunal acompanhou o voto do relator por unanimidade e decidiu manter a condenação de dois anos de reclusão pelo estelionato que causou prejuízo de mais de R$ 400 mil. Também foi concedido o sursis – benefício de suspensão condicionada da pena pelo período de dois anos. O engenheiro ainda pode recorrer da decisão.

Ministro Barroso acompanhou audiências do INSS

O ministro do Superior Tribunal Militar José Barroso Filho participou da Semana Nacional de Conciliação da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). A semana teve início na segunda-feira (24) e até o dia dia 27 estão previstas 600 audiências (processuais e pré-processuais) apenas em demandas ligadas ao INSS  No dia 28, estão agendadas 800 audiências pré-processuais referentes a anuidades da OAB.

José Barroso visitou a Central de Conciliação no dia da abertura dos trabalhos e acompanhou audiências do INSS. Antes de ingressar na magistratura castrense, ele atuou como juiz de direito em Minas Gerais e Pernambuco. “Tive a oportunidade de relembrar os tempos em que atuei como juiz do primeiro grau em varas de juizado especial. Presenciei, aqui, um alto índice de acordos. A Justiça deve continuar trilhando o caminho das soluções autocompositivas”, afirmou.

O trabalho da conciliação da Seção Judiciária do DF se estende até o dia 3 de dezembro, com audiências relativas à Caixa Econômica Federal (CEF). 

IX Semana Nacional da Conciliação

A IX edição da Semana Nacional de Conciliação,promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com tribunais de todo o país, começou na segunda-feira (24). O esforço concentrado da Justiça tem como objetivo estimular a solução de conflitos por meio de acordos entre as partes.

Pelo menos 100 mil brasileiros foram atendidos nos dois primeiros dias. Até o começo da noite de terça-feira (25/11), já haviam sido realizadas mais de 35 mil audiências, com resultados que ultrapassavam os R$ 110 milhões, em valores homologados. 

Com informações da CJDF e do CNJ 

O Superior Tribunal Militar abriu suas portas para os membros da Associação dos Adidos Militares no Brasil. Ao todo, representantes de 17 países puderam conhecer a história e organização do Tribunal. O encontro aconteceu na última quinta-feira (20).

Os visitantes foram recebidos pelo ministro vice-presidente Fernando Sérgio Galvão, que explicou a composição da Corte. Em seguida, o ministro Rosa Filho deu continuidade à recepção e fez palestra sobre a história e o estabelecimento da Justiça castrense brasileira no Poder Judiciário.

Esse ano, o Tribunal recebeu representantes da Alemanha, Angola, Bolívia, Canadá, Chile, Argentina, Bélgica, Grã-Bretanha, Guiana, Namíbia, Países Baixos, Peru, Polônia, República Dominicana, Portugal, Venezuela e Irã. O coronel António Emídio da Silva Salgueiro, representante de Portugal e um dos organizadores da visita, entregou um quadro para a presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, com o selo da Associação. Ele ressaltou a importância da visita para conhecer a organização e funcionamento do Tribunal.

O ministro Rosa Filho explica que essa não é a primeira visita que a Associação faz ao Tribunal e é uma forma de fortalecer as relações diplomáticas e promover um intercâmbio de conhecimento para aprimorar as justiças militares do mundo.

O adido militar é um membro das forças armadas que serve em uma embaixada como representante do sistema de defesa de seu país. Desempenha funções como o assessoramento do embaixador e do pessoal diplomático na área militar e de segurança e a defesa dos interesses de seu país. De acordo com a Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas, de 1961, o Adido para a Defesa (AD) é considerado membro da missão diplomática e goza de total imunidade.

 

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