Esta funcionalidade deve ser utilizada apenas quando houver determinação formal para interrupção do trâmite do processo, seja dentro do próprio processo ou a partir de outro processo. O sobrestamento faz com que a contagem do tempo do processo fique suspensa, até que seja retirado o sobrestamento.
Para sobrestar é necessário clicar no número do processo e selecionar o ícone image180 :

a) Quando a determinação de interrupção do trâmite do processo constar formalmente no próprio processo, selecione a opção "Somente Sobrestar", preencha o campo "Motivo" e salvar:

b) Quando a determinação de interrupção do trâmite do processo constar formalmente em outro processo também existente no SEI, selecione a opção “Sobrestar vinculando a outro processo”. O sistema abre o campo “Processo para Vinculação”, no qual deve ser informado o número do processo que tenha determinado seu sobrestamento. Ao clicar em image182 , automaticamente preencherá o campo “Tipo” com o respectivo tipo de processo a ser vinculado. O campo “Motivo” deve ser preenchido e depois salvar:

image183

Ao selecionar a opção "Processos Sobrestados" no menu principal, o sistema relaciona os processos da unidade que se encontram sobrestados e as informações relativas ao sobrestamento: usuário que efetivou o sobrestamento; data; motivo; e o número do processo na coluna “Vinculação”, caso o processo tenha sido sobrestado vinculado a outro processo:

image184

Para remover o sobrestamento, basta o usuário selecionar o processo e clicar no botão image185 ou selecionar o ícone image186 "Remover Sobrestamento" no quadro que contém a relação de processos sobrestados.

dica2

1. Somente é possível sobrestar um processo que esteja aberto apenas na unidade que efetuará a operação.

2. Não há regra para o tempo limite em que um processo deva permanecer sobrestado.

3. Processos sobrestados saem da tela de "Controle de Processos". Para que sejam visualizados, deve ser acessado o menu "Processos Sobrestados".

barra

 


Notícias
  • Sustentabilidade em Ação na 8ª CJM
    24/04/2025 Sustentabilidade em Ação na 8ª CJM
    A Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar deu mais um passo em direção a práticas mais sustentáveis. Com foco na preservação do meio ambiente e na redução do uso de copos plásticos descartáveis, foram distribuídas…
    Leia +
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOSÉ MAURÍCIO PINHEIRO DE OLIVEIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    LUIZ OCTAVIO RABELO NETO

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª de 11h às 18h e 6ª de 08h às 15h

     

    Endereço
    Av. Governador José Malcher, 611 - Nazaré
    66040-282 - Belém - PA 

    Telefones
    (91) 3039-2700 / 3039-2701 - Recepção
    (91) 3039-2709 / 3039-2710 - Cartório
    (91) 3039-2705 / 3039-2706 - Setor Administrativo