Sede da 1ª Auditoria Militar da 3ª CJM ( Porto Alegre - RS)

A primeira instância da Justiça Militar da União em Porto Alegre (1ª Auditoria Militar da 3ª CJM) condenou um soldado da Aeronáutica por ter sido flagrado durante o serviço de sentinela tentando filmar o banho de uma oficial.

O militar foi enquadrado por tentativa de violação de recato pessoal, crime previsto no artigo 229 do Código Penal Militar. Ele foi condenado a quatro meses de detenção.

O julgamento ocorreu no último dia 28 junho de 2016.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, em fevereiro do ano passado, o soldado tentou filmar ou fotografar uma capitão da Aeronáutica durante o banho, ao inserir seu celular pela janela do banheiro da vítima. Ela estava em sua residência, enquanto o soldado fazia a segurança do local, que era uma residência oficial (Próprio Nacional Residencial).

Durante o banho, ela percebeu a presença do aparelho, gritou e tentou arrancar o celular da mão do militar, contra quem foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante.

Durante a instrução processual, o acusado confessou ter tentado capturar as imagens, sob argumento de que ouvira um barulho e achou que alguém poderia estar precisando de ajuda dentro do banheiro. 

Além disso, testemunhas afirmaram que o réu havia dito que de fato capturara imagens da oficial. No entanto, as perícias feitas no celular do acusado não conseguiram provar a existência das imagens, o que levou o Procurador da Justiça Militar a pedir a condenação pelo crime tentado. 

Em seu relatório, a juíza-auditora substituta Natascha Maldonado Severo ressaltou que se tratou de tentativa perfeita, uma vez que todos os atos executórios foram praticados, não se consumando o crime por circunstância alheia à vontade do agente, no caso, a intervenção da própria vítima. 

“A versão do acusado de que sua intenção era unicamente a de ajudar quem estivesse passando mal no banheiro é inverossímil. Isso porque várias poderiam ter sido as condutas instintivamente adotadas pelo acusado se efetivamente estivesse preocupado com o barulho ouvido, tais como, perguntas em voz alta se a pessoa precisava de ajuda e chamar a sentinela da hora. Todavia, a primeira conduta escolhida pelo acusado foi a de captar a imagem com o celular pela janela do banheiro, tendo o cuidado de retirar a capa do aparelho para não chamar a atenção pela cor", fundamentou a juíza.

Ao analisar a prova, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade, entendeu que ficou comprovada a tentativa e condenou o soldado à pena de quatro meses de detenção, convertida em prisão, concedendo o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. 

Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.


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