Brasília, 15 de dezembro de 2011 - A Corte concedeu, na sessão de julgamento dessa quarta-feira (14), um mandado de segurança impetrado por candidata do último concurso público do Superior Tribunal Militar (STM) que buscava garantir sua nomeação e posse no cargo de Técnico Judiciário, área administrativa. O Tribunal decidiu que a impetrante deve ser nomeada e empossada no cargo, observado o número de vagas e a ordem de aprovação.

A candidata portadora de necessidades especiais já havia impetrado, em outubro deste ano, um mandado de segurança que também foi concedido pelo Tribunal. No pedido, a candidata pedia sua nomeação e posse no cargo de Analista Judiciário, área judiciária e especialidade execução de mandados.

O relator do mandado de segurança, ministro Olympio Junior, ressaltou que o segundo mandado deveria ser tratado da mesma forma como o primeiro. Portanto, o Tribunal concedeu a ordem com base nos mesmos argumentos discutidos pelos ministros em outubro de 2011.

Entenda o caso

A candidata impetrou as ações porque o organizador do evento, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE), considerou, em perícia médica, que a deficiência auditiva apresentada por ela não se enquadrava nas condições que caracterizam as necessidades especiais, previstas pelo Decreto 3.298/99. Isso porque a candidata apresenta perda total da audição do ouvido esquerdo, mas o decreto considera deficiente auditivo apenas a pessoa que possui perda total ou parcial nos dois ouvidos.

No entanto, a maioria dos ministros defendeu a tese de que recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitem concluir que a perda auditiva completa de um dos ouvidos deve significar perda auditiva bilateral parcial. Seguindo esse entendimento, a maioria dos ministros votou pela concessão do mandado de segurança.


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