Brasília, 29 de fevereiro de 2012 – Um civil condenado e preso por roubar uma pistola mediante ameaça contra militar teve a pena reduzida e o regime semiaberto mantido pelo Superior Tribunal Militar (STM). Ele cumprirá pena de cinco anos e quatro meses de reclusão.

O crime ocorreu em março do ano passado no 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve – Aeromóvel de Barueri (SP). De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o civil entrou no quartel após ser liberado por sentinela e se dirigiu até um soldado que estava dentro de viatura militar, ameaçando-o de morte com uma pistola caso não entregasse seu armamento – uma pistola “beretta” e quinze cartuchos.

Em depoimento, o civil afirmou ter sido coagido a cometer o crime.  Segundo o réu, três homens o abordaram no trânsito e encomendaram o roubo de dois fuzis, duas escopetas e munição. O civil respondeu que não denunciou os homens pois recebeu ameaças de morte contra ele e sua família.

O civil havia sido condenado pela 1ª Auditoria Militar de São Paulo (SP) a cumprir sete anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto. Nos recursos interpostos no STM, a defesa pedia a redução da pena para o mínimo legal - quatro anos – com o argumento da suposta coação do réu, além de sua confissão espontânea e de sua colaboração na recuperação da arma. Já o Ministério Público Militar pedia para que o regime de cumprimento da pena passasse de semiaberto para fechado devido à gravidade do crime.

Para o relator do caso, ministro Marcos Martins Torres, não há indícios nos autos de que o réu foi realmente coagido a cometer o crime. Além disso, o relator ressaltou que a confissão não foi espontânea, uma vez que ele foi reconhecido por outros militares.

No entanto, o ministro Torres aplicou uma atenuante ao caso, pois considerou que o acusado decidiu espontaneamente indicar o local em que a arma estava escondida.

O relator manteve as agravantes do roubo simples, por conta da ameaça com arma de fogo e de a vítima estar em serviço militar. Dessa forma, a pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão.

A decisão de reduzir a pena imposta ao réu foi unânime. No tocante ao regime prisional, a maioria dos ministros decidiu manter o regime semiaberto por considerar que o réu não é reincidente e sua pena não ultrapassa oito anos de reclusão.


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