Divulgação/ND

O evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça é aberto a todos os servidores e magistrados do Judiciário que se interessem pelo assunto. Atualmente, a Lei 11.340/2006 não pode ser aplicada pela Justiça Militar para punir agressores militares em casos de violência doméstica contra companheiras também militares. Mas há um movimento institucional para permitir que a Lei passe a ser aplicada também pela Justiça especializada.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nos dias 7 e 8 de agosto a 8a Edição da Jornada de Trabalhos da Lei Maria da Penha, em Brasília. São oferecidas 150 vagas para servidores e magistrados do Judiciário. As inscrições acabam amanhã (25) e podem ser feitas no site do CNJ. De acordo com os temas propostos, o evento tentará entender a conjuntura da aplicabilidade da lei e seus avanços, assim como a atuação da Polícia Militar no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Lei Maria da Penha não pode ser aplicada pela Justiça Militar

Atualmente, a Lei 11.340/2006 não pode ser aplicada pela Justiça Militar para punir agressores militares em casos de violência doméstica contra companheiras também militares. Hoje, somente as normas estabelecidas no Código Penal Militar (CPM), no Código de Processo Penal Militar e na Lei de Organização da Justiça Militar da União podem ser aplicadas pela justiça especializada.

Para um crime ser de natureza militar, ele deve preencher os requisitos do artigo 9º do CPM, que dentre seus incisos define como crime militar aqueles previstos no Código, mesmo se eles receberem igual definição na lei penal comum, quando praticados por militar em situação de atividade, contra militar na mesma situação.

A própria comunidade jurídica debate se, no caso de violência cometida por um militar contra companheira, também militar, dentro do ambiente doméstico, a Justiça especializada deve ser o foro competente para julgar a conduta.

A defensora pública federal Janete Ricci, por exemplo, acredita que a “agressão cometida nos limites da intimidade e da vida privada do casal tem por objeto a regularidade da entidade familiar e não a integridade das instituições militares” e, por isso, a competência para julgar esses casos deve ser da Justiça comum.

Segundo a presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, a Justiça Militar da União deve ter a opção de aplicar a Lei Maria da Penha. “Eu defendo com veemência que o fato de as mulheres integrarem a carreira militar não impede que sejam vítimas de agressão por companheiros militares dentro de casa. No âmbito do lar, a lei Maria da Penha deveria ser aplicada - não o CPM, como lesão corporal - e o foro declinado para a justiça comum. Estamos criando duas categorias de mulheres, já que a Lei Maria da Penha prevê punições muito mais rígidas contra os agressores”, salientou a ministra.

A legislação Penal Militar está em fase de atualização, e parte das propostas de reforma foram enviadas para o Congresso Nacional. Nesse sentido, algumas leis extravagantes, como a Lei da Maria da Penha, passariam a ser aplicadas pela Justiça Militar.

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